Fórmulas

domingo, 28 de junho de 2009

Alguns candidatos estão me questionando o fato de que seus RO's não estão de acordo com o que eu postei aqui. Sem problemas! Não existe um "modelo" certo, pronto e acabado de recurso. O importante é a apresentação correta dos requisitos do recurso.

Ademais, apenas especulei sobre como o Cespe irá cobrar os pontos na peça. Não faço a menor idéia como será a disposição do espelho, sendo apenas possível supor como será.

Lembrem-se: trata-se de um gabarito EXTRA-oficial, para dar uma noção de como deveria ter sido a prova. O que vale mesmo é o gabarito OFICIAL. E lembrem-se também que esse gabarito foi elaborado no MESMO DIA da prova, "voando", para amenizar a ansiedade de vocês. NINGUÉM mais faz isso. Logo, dêem-me um descontinho caso exista alguma imperfeição ou incorreção. Qualquer problema, corrigirei o gabarito avisando a todos.

Acredito que a grande maioria dos bacharéis conseguiu a aprovação pois a prova não foi um bicho de 7 cabeças.

Estamos na torcida!

23 comentários:

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 21:59  

Por favor alguém sabe qual foi a peça de dto civil?

Ana,  28 de junho de 2009 às 22:03  

Dr, Mauricio, realmente este pós prova é um stress total.
Começamos a procurar pelo em ovo. Eu por exemplo, fiz a peça de interposição, passei um traço e fiz as Razões de Recurso Ordinário.
O problema é que acabei de ver na comunidade uma pessoa comentando sobre a possibilidade de isto ser visto como identificação da prova!!! O que vc acha?
aiaiaiaiaiai .... mais esta agora!

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 22:03  

Professor, você está de parabéns. Até por que sua prova confere com o que respondi, com exceção dos pressupostos, que coloquei nas razões e não na folha de rosto e quanto a reforma da sentença no que se refere às férias, que deveriam ser reduzidas em razão do número de faltas do empregado. Mas devo estar equivocado, pois nem lembro se ele tinha direito a férias vencidas...hehehe
Reiterando, parabéns mesmo. Não se preocupe com as críticas. Valeu pela tranquilidade que nos proporciona, logo após o término das provas.
CJF

Maurício Gieseler de Assis 28 de junho de 2009 às 22:06  

Não tinha férias vencidas. O problema falava somente de verbas rescisórias.

ANTONIO,  28 de junho de 2009 às 22:08  

civil ninguem comenta, qual a peça

Unknown 28 de junho de 2009 às 22:10  

A prova de Civil foi uma apelação. A tese era buscar a reforma da sentença porque a prescrição não corre contra incapaz.

Graciela,  28 de junho de 2009 às 22:16  

Oi Dr Mauricio,

A peça de Civil era a seguinte:

Marta, de 6 anos sofreu danos estéticos face má prestação de serviço médico. Quando completou 13 anos, representava por sua mae, ajuizou ação de indenização por danos morais materias e estéticos em face da Fazenda Pública estadual - não disse qual o estado-

Em contestação a Fazenda Pública alegou precrição da ção com base em um decreto lei, haja vista que entre a data do fato e da propositura da ação se passaram 7 anos.

O juiz acatou o pleito da Fazenda Pública e extinguiu a ação pelo 269 CPC. - ocorre que em pericia e documentos probatórios além do nexo de causalidade ficou comprovado o dano -.

Vai as minhas perguntas Dr. Mauricio:

- O endereçamento vai para vara civel ou fazenda pública?

- eu não coloquei a questao de recebimento no efeito devolutivo-suspensivo, nesse caso o desconto de pontos é grande?

- atentei mais ao fato da aplicação do art. 198 do CC - prescrição e os danos falei pouco, bem como a responsabilidade objetva do estado, visto o pouco tempo que tive e além disso as poucas linhas que ainda me restava.

Obrigada

Graciela,  28 de junho de 2009 às 22:16  

Oi Dr Mauricio,

A peça de Civil era a seguinte:

Marta, de 6 anos sofreu danos estéticos face má prestação de serviço médico. Quando completou 13 anos, representava por sua mae, ajuizou ação de indenização por danos morais materias e estéticos em face da Fazenda Pública estadual - não disse qual o estado-

Em contestação a Fazenda Pública alegou precrição da ção com base em um decreto lei, haja vista que entre a data do fato e da propositura da ação se passaram 7 anos.

O juiz acatou o pleito da Fazenda Pública e extinguiu a ação pelo 269 CPC. - ocorre que em pericia e documentos probatórios além do nexo de causalidade ficou comprovado o dano -.

Vai as minhas perguntas Dr. Mauricio:

- O endereçamento vai para vara civel ou fazenda pública?

- eu não coloquei a questao de recebimento no efeito devolutivo-suspensivo, nesse caso o desconto de pontos é grande?

- atentei mais ao fato da aplicação do art. 198 do CC - prescrição e os danos falei pouco, bem como a responsabilidade objetva do estado, visto o pouco tempo que tive e além disso as poucas linhas que ainda me restava.

Obrigada

antonio,  28 de junho de 2009 às 22:17  

ACERTEI,cara essa prova foi o bicho,valeu

Unknown 28 de junho de 2009 às 22:24  

Direito Tributário.
Caso: A igreja que pagava IPTU sobre imóveis que alugava e tinha sua renda revertida em benefício das atividades essenciais da mesma.

Eu fiz, Repetição de Indébito, com base na Súm. 724 do STF(J)(não lembro) e outros dispositivos da CF.

Tem gente dizendo q pode ter sido declaratória cumulada com repetição de indébito.. mas na real.. nem sei se isso é possível...

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 22:26  

professor, na segunda peça coloquei egregio .....e ai deixei um espaço de 10 linhas para começar a falar das razoes do recurso ...isso será levado como identificação?

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 22:48  

Penal

Peça: RESE contra denegação de HC (art. 581,X CPP) com pedido de retratação (589 CPP)

Fundamento: a) Atipicidade de conduta (cheque pré-datado sem provisão de fundos é garantia de pagamento (expectativa) e perde o caráter de ordem de pagamento à vista). Não se amolda ao art. 171, § 2º, VI;
b) Ilegitimidade de parte (ilegitimatio ad causam - Passivo). Se, e apenas se houvesse o referido crime, quem deveria figurar como investigado, pelo fundamento legal seria o emitente (cunhado do Recorrente);
c) Falta de justa causa, eis que ausêntes indícios mínimos de autoria e materialidade (a + b);
Auxílio de fundamentação: Súmula 246 do STF.

Pedido: Reforma da decisão do juízo "a quo" para trancar o inquérito por (a+b+c) e cessar o constrangimento ilegal.

Questão 1) Roubo qualificado pelo emprego de arma. Para Majorar pelo uso da arma exige-se a apreensão,que pode ser suprida por outro meio idôneo de prova. Incidem duas agravantes genéricas: Uso de arma (correção: motivo futil ou torpe) e contra idoso.

Questão 2) Paulo não pode ser denunciado, eis que ausente o dolo específico, e também nos casos de falsidade ideologica, se a informação estiver sujeita a controle de autoridade, não incide a tipicidade

Questão 3) Em que pese a reincidência vedar a substituição da Pena privativa de liberdade, que é a regra, existe a exceção (§ 3ºdo art. 44, e já que a pena cominada é inferior a 4 anos, em tese cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.)

Questão 4) Súmula 171 do STJ "Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa." Contudo, parte da doutrina admite. A questão não perguntava sobre o posicionamento do STJ expressamente. Resposta: O STJ não admite, mas as "regras de tóquio" recomendam.

Questão 5). Prepondera a competência do Juri, eis que de matiz constitucional, em detrimento da competência por prerrogativa de função criada exclusivamente por Constituição estadual. Súluma 721 do STF. E no CPP art. 74. (norma Federal)

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 22:54  

TRIBUTÁRIO:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

Alexia,  28 de junho de 2009 às 23:00  

E as questões de trabalho??

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 23:07  

Socorro!!! Fiz mandado de segurança em penal, porque cismei que como não havia ação ainda não caberia Rese. Agora a pergunta é: caberá MS para correção de pelo menos a parte argumentativa da peça? Ou será que vai ser mesmo ZERO pra quem errar a peça, sem chance?
Rosana, de Brasília, DF.

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 23:39  

Olá professor, obrigada por amenizar a nossa ansiedade. Parabéns, pela rapidez!!! Fiz Dir trabalho, se Deus quiser vai dar certo!Abraço

Fabiana/SP

Anônimo,  29 de junho de 2009 às 10:18  

Parabéns!!! O site é o que há!

Anônimo,  29 de junho de 2009 às 10:54  

Tributário:

Fiz também declaratória cumulada com repetição de indébito. Não só é possível, mas necessário, para gerar efeitos futuros.

Lembrem-se que o IPTU é lançado de ofício, então se não houver declaratória, ele vai ser novamente notificado para o pagamento...

Mayana,  29 de junho de 2009 às 10:59  

Maurício, de fato o seu gabarito extra oficial ajudou e muito pra amenizar minha ansiedade. Saí da prova quase desmaiando de tanto nervosismo.
Obrigada pela atenção que você dedica a nós, bacharéis em busca da Oab.
Abraços!

Anônimo,  29 de junho de 2009 às 13:02  

Prof. Maurício.
Na apelação da prova de Dto Civil, é obrigatório seguir o modelão usado normalmente?
Se a apelação foi devidamente endereçada e fundamentada, tem algum problema te-la apresentado de maneira diversa ao modelo usado?
Por exemplo, a qualificação foi feita nas duas partes da peça, onde tbém foram pedidos deferimento nas 2, e, ao final foi pedido tmbém nas duas que fosse prolatada nova sentença.
O que o Dr. acha a respeito disso?

Renato Vinícius,  29 de junho de 2009 às 20:02  

Profº Mauricio,

Não ligue para as críticas, suas correções são muito boas para aliviar a ansiedade da turma e dar uma noção para o pessoal de como foram no exame.
Seu blog está de parabéns... na verdade sou estudante de Engenharia Mecânica(5ºano), mas acompanho de perto o sofrimento da turma que presta este exame, pois minha esposa está nesta luta e sempre que ela termina a prova, o seu blog é o primeiro lugar em que entramos para saber os resultados.
Creio que este exame deveria valer para Engenheiros também, pois permite o exercício da profissão aquelas pessoas que realmente estão preparadas para exercê-las!

Celso JF 30 de junho de 2009 às 09:17  

Professor, desculpe-me a insistência.

Acredito que, assim como eu, todos acharam a prova muito fácil. Desconfiei que queriam que colocássemos na peça algo sobre a redução das férias em caso de número excessivo de faltas não-justificadas, com base no art. 130 da CLT.

Um indício grande desta suspeita é que o contrato encerrou exatamente 12 dias após a aquisição das férias (portanto, férias vencidas). Isto é, não houve tempo para gozá-las. Sendo assim, constitui verba rescisória: férias vencidas. Que é devida mesmo na hipótese de dispensa por justa causa.

Desta forma, requeri também a reforma da sentença para recalcular as férias, levando-se em conta a proporcionalidade prevista no citado artigo. Explica-se: Como a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias como se fosse dispensa arbitrária, com certeza o juiz determinou o pagamento das férias vencidas (que não foram gozadas, em virtude da data de término do contrato de trabalho ser 12 dias após a aquisição - não houve tempo).

É bem verdade que, conforme os comentários, a maioria não requereu a reforma da sentença neste ponto.

Mas o CESPE sempre apronta alguma. Por isto incluí - prova fácil => pegadinha.

O que acha? Errei? Irei perder ponto por incluir este pedido? Ou não fará diferença?

Saudações a todos.

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