Peça de Direito Administrativo

domingo, 28 de junho de 2009

Segundo um leitor do Blog, o aresto abaixo, do STF, é exatamente o caso requerido na peça prático profissional da prova de Direito Administrativo:

EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ECT – EMPRESA BRASLEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ASCENSÃO FUNCIONAL SEM CONCURSO PÚBLICO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ANULAÇÃO. DECURSO DE TEMPO. IMPOSSIBILIDADE.

Na linha dos precedentes firmados pela Corte, em particular no MS 25.560, rel. min. Cezar Peluso, DJE de 22.02.2008, “não pode o Tribunal de Contas da União, sob fundamento ou pretexto algum, anular ascensão fucional de servidor operada e aprovada há mais de 5 (cinco) anos, sobretudo em procedimento que lhe não assegura o contraditório e a ampla defesa”.

Ordem concedida.

15 comentários:

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 22:40  

uhauahauhauahuahahahauhahu, eu estava com medo, achando que poderia ter escurregado na banana do cespe....encuquei comm a RAC....mas agora, não tem ter dúvida né?!

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 22:54  

corrigindo gente, escorregado!

André 28 de junho de 2009 às 23:01  

Graças a Deus!!! As teses também foram as mesmas que eu escolhi!! :D :D :D

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 23:04  

O que não entendi é como pode ser MS, se era um acórdão que tinha mantido a decição do TCU. Se era Acórdão, siguinifica qua ainda cabia recurso e se cabia, como pode ser possivel MS?

Unknown 28 de junho de 2009 às 23:16  

Boa noite a todos!
Tenho algumas considerações acerca da prova prático-profissional de direito administrativo. Primeiramente, na linha já apontada por alguns colegas, a peça adequada era realmente o mandado de segurança individual, endereçado ao STF. Caberia ainda o pedido liminar, uma vez que havia risco concreto de lesão ao direito da impetrante de perceber a remuneração referente ao cargo de nível superior, ocupado mediante ascensão funcional em 1993. Um ponto importante que merecia destaque era a ausência de contraditório e ampla defesa no processo desenvolvido perante o TCU e que culminou na anulação do ato que concedeu a ascensão funcional. Ora, infrigiu-se aí um princípio constitucional secular, previsto no art. 5º, inc. LV da nossa Magna Carta. Além disso, o art. 54 da Lei n.º 9.784/1999 dispõe que os atos de que decorram efeitos favoráveis aos administrados somente poderão ser anulados até 5 anos após o seu conhecimento. No caso apresentado, o TCU havia apreciado a ascensão funcional dos empregados da ECT no ano de 1999, oportunidade em que considerou a situação legal. Após 10 anos, entretanto, em nova auditoria, o TCU considerou ilegal o ato de ascensão, o que demonstra a ocorrência da chamada convalidação tácita do ato administrativo, decorrente da inércia do Poder Público, uma vez que não houve má-fé da beneficiada. È isso aí, vamos torcer por todos nós!!!

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 23:27  

por favor, quem coloca errada o nome da peça esta nao vai ser nem corrigida, isso, me respondammm, eu errei

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 23:35  

Peça de Administrativo

Maria, funcionaria do correios desde 1985, onde exerce cargo,de nivel médio......em 1993 esta é ascendida para cargo de nivel superior sem concurso....em 1999 o TCU analisando a situação aprova a situação de ascensão para cargo que necessitava de nivel superior.....em 2007 após investigaçoes e auditoria, o TCU percebeu irregularidades em tal situação.....sendo a ascensão anulada pelo TCU, em abril de 2009, atraves de acordão de n° xxx/2009, procedimento esse que não atentou a notificação de Maria.

Anônimo,  29 de junho de 2009 às 01:02  

Tem gente dizendo na comunidade que cabia tb RAC, de fato cabe, mas fiz MS. De novo o cespe apresentando questão com elemento subjetivo, (peça mais adequada) é absurdo isso.

André Rocha,  29 de junho de 2009 às 08:29  

O problema da prova poderia ser resolvido via ação ordinária, MS ou Reclamação. Entretanto: 1) para ação ordinária faltavam dados demais, como o foro, por exemplo (indicar Brasília, de cara, poderia ser identificação de prova e acarretar desclassificação); 2) a reclamação, em si, não exclui a impetração de MS nem de qualquer outra medida judicial cabível ( o que, se não a coloca num plano inferior, ao menos afirma que as outras medidas judiciais ainda podem ser feitas, a juízo de conveniência da parte); 3) todos os dados para o MS estavam lá. o Acórdão de abril/2009, competência do STF (102, I, d, CF c.c. Súmula 248/STF).
Bem, particularmente, eu fiz MS. Na prova, sequer lembrei da reclamação hehehe. Mas vejo que esta também era cabível como resposta.
Enfim, é aguardar a posição do CESPE, já com um MS pronto.
Boa sorte a todos e que Deus os abençoe.

Anônimo,  29 de junho de 2009 às 10:20  

Cadê a prova de Direito Civil!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Unknown 29 de junho de 2009 às 15:43  

Gente eu fiz uma Reclamação Constitucional pro STF! Base na contrariedade da súmula vinculante n. 3 e dispositivos legais como o art. 102, III "l" e art. 103-A, parágrafo 3. Como mérito o cerceamento de defesa que contraria o art.5, LV.
Mas vi que cabia MS, não fiz por não ver qualquer data que basea-se o prazo legal para interpor o MS, 120 dias.
é esperar e ver o que dá...

Anônimo,  29 de junho de 2009 às 15:53  

Por favor...me digam: alguém aí fez a rac? Eu fiz e fundamentei muito bem...mas estou apavorada...
Se quiserem (quem fez ou quem saiba algo sobre)mandem comentários para mim sobre a rac através do email: garotacariocasj@bol.com.br.

Anônimo,  29 de junho de 2009 às 16:00  

Jotaadvce, vi seu post agora...eu fiz exatamente como vc...sem tirar nem pôr...o que vc está achando disso? Será que o Cesp vai considerar as duas? O certo seria que sim...de qq forma se não considerarem vou recorrer...

Lá na questão pediam a peça mais adequada...e para mim essa era a melhor...eu nem cogitei o MS...

Essa jurisprudência aí do STF é que pode arrasar com a gente...mas tenho certeza e fé que soubemos aplicar o raciocínio jurídico de forma adequada ao caso...

Agora é esperar...

Se quiser faça contato pelo email que postei antes para discutirmos melhor a questão...

"A união faz a força"

Att.

Anônimo,  29 de junho de 2009 às 21:33  

Alguém tem alguma informação sobre as perguntas de Administrativo.

Anônimo,  29 de junho de 2009 às 22:00  

Entre no site do professor Leandro Velloso que lá tem todas as respostas das questões, ok?

Vc fez RAC ou MS?

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP