Informações sobre as outras provas

domingo, 28 de junho de 2009

As primeiras informações sobre as demais provas são as seguintes:

Direito Administrativo: Mandado de Segurança individual. A competência para o STF conforme o inciso I, art. 20 da Lei 9.507/97.

Direito Penal: RESE, com fundamento no inciso X, art. 581 CPP. A competência do 1ª Vara Criminal de Porto Alegre, com razões para o Tribunal de Justiça do RS. Atípicidade do fato.

Dentro de instantes mais informações.

44 comentários:

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 20:30  

alguem sabe qual foi a peça da prova de tributário?

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 20:32  

Fiquei com muita dúvida na peça de Administrativo, principalmente entre reclamação constitucional (pela violação da Súmula Vinculante n. 3) e Mandado de Segurança. Acabei optando pelo último, endereçado para o STF.

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 20:33  

Professor, está rolando uma grande discussão em empresarial, muitas pessoas colocaram ação monitória e outras tantas ação de execução...

Algum comentário?

arlindo,  28 de junho de 2009 às 20:36  

Segundo um colega meu, na prova prática de civil a peça foi apelação.

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 20:39  

Tributário foi de Repetição de indébito

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 20:44  

na prova de tributário fiz uma Ação de Repetição de Indébito, alguem tem algum comentário.

Unknown 28 de junho de 2009 às 20:46  

olá pessoas,
tudo bem.
Sobre a peça penal, quero discutir com os colegas se é necessário as razões ou só a petição de interposição. Pq a doutrina diz que o recorrente deve ser intimado para correr o prazo de dois dias para interpor razões.
Eu fiquei na dúvida e decide apenas interpor o recurso, e pedir que seja o recorrente intimado para apresentar razões.
Por favor, coloquem suas posições!!!

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 20:50  

Tributário, peça, fiz ação declaratoria com pedido de liminar, com fulcro nos arts 4 e 282 do Cpc e artigo 150 Ctn relativo a imunidade aos templos de qqr culto.
Fiz a prova e no direito coloquei da não incidência do Iptu, restituição dos valores pagos... É o que lembro valeu!
Luis Marcelo
Ctba

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 20:50  

Tributário
a peça era uma ação declaratória de inexistencia de relação jurídica c/c antecipação de tutela c/c repetição de indébito?

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 20:50  

Tributário: achei as questões muito fáceis; na peça fiz uma Ação Declaratória c/c com repetição de indébito.
Alguém de tributario p comentar?

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 20:50  

tributário: Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária cumulada com Repetição de Indébito

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 20:52  

na de tributário tinha que pedir também a declaração de inexistencia de relação jurídica porque a incidencia do tributo era inconstitucional, e, caso não pedisse a inexistencia, a Fazenda Pública continuaria fazendo o lançamento do IPTU

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 20:54  

a prova de constitucional
foi proposta um requerimento de CPI por 1/3 dos deputado estadual tudo certido, porém bancada governista resolveu fazer um acordo de ninguem dos partidos do governo indicaria membros para a CPI, sem ter previsão regimental da casa, o presidente da assembleia levou a plenário onde foi rejeitada, o deputado procurou um advogado para propor ação cabível.
eu impetrei MS em face do ato ter sido ilegal, devia pelo principio da simetria aplicar o pacto federativo, ou seja utilizar do artigo 58 paragráfo 3, sendo proibido levar o requerimento de abertuura de CPI a plenário, o simples fato de ter um terço de assinatura já éra obrigatório a instauração da comissão;

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 20:58  

Essa prova de civil estava dificil, a outra eu achei condizente e não passei essa eu desisti. Vou ser jornalista que não precisa de diploma, nem teste nada

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 21:00  

Olá

Eu identifiquei na peça prática de civil apelação, fiquei em dúvida pois na prova passada tbm foi uma apelação. Sei lá.

Unknown 28 de junho de 2009 às 21:01  

Em Administrativo também coloquei um Mandado de Segurança, com pedido de Liminar.

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 21:01  

Pessoal, no tributário, entendo que o a peça mais adequada seja a AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
o problema não falava em continuidade para o futuro, apenas como proceder com os pagamentos que vinha fazendo.
observo ainda que IPTU é por lançamento de ofício, onde, após o lançamento não cabe declaratória de inexistência... e não estava claro no problema a continuidade da Prefeitura em continuar lançando IPTU nos anos futuros.

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 21:06  

tributário:
qual a resposta da questão 1, sobre a responsabilidade do administrador de sociedade empresária? é respo/nsabilidade pessoal do art. 135

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 21:08  

a prova de tributário estava muito fácil vamos ver se confere com vocês: PEÇA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

Questão 1- a do administrador - responde pessoalmente art. 135 CTN e 134

2- ISS - LEI COMPLEMENTAR 116 ART. 1º ESTA NA LISTA ANEXA

3- PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA NOVENTENA- A LEI É INCONSTITUCIONAL ART. 150 III , "a" e "b".

4- PRESCRIÇÃO- NÃO PODERIA ALEGAR PORQUE O PARCELAMENTO INTERROMPEU A PRESCRIÇÃO ART. 151 VI CTN e 174 IV CTN

5- IMUNIDADE - AT. 150, VI, "c" CF. ART. 14 CTN OS REQUISITOS.

E AÍ O QUE COLOCARAM?

Pamela 28 de junho de 2009 às 21:08  

Tributário eu fiz Ação declaratória cumulada com Ação de Repetição de Indébito. Não pedi antecipação de tutela....

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 21:12  

fiz anulatória cumulado com repetição do indébito. O iptu é lançado do ofício, por isso houve lançamento.

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 21:27  

Fiz a Prova de Constitucional e julguei ser a peça também um Mandado de Segurança repressivo.

Não fiz pedido de liminar.

Alguém pediu liminar?

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 21:29  

Gente, qual foi a peça de Direito Administrativo? Caso tenha sido MS quem era a autoridade coatora?

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 21:43  

Gente eu fiz MS com pedido liminar em ADM, mas encontrei pessoas que fizeram RAC, estou doida!!!!

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 21:45  

Na verdade eu fuquei na dúvida em ADM, em fazer uma RAC ou um MS, pq a questão primeiro falou em medida jurídica, depois pediu para colocar os requisitos formais da peça judicial!!!! Ooptei pelo MS

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 21:54  

eu tb nao fiz pedido de liminar...nao tinha motivo para urgencia, e que tu fezes na questao do ms no tribunal e o pocurador tinha que fazer alguma coisas para suspender a liminar de reintegração

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 21:56  

não acredito que seja anulatória pois não da pra saber se houve lançamento, td bem ser de ofício, mas o fato gerador do IPtu é sempre primeiro de janeiro se estiver em julho e já tiver pago tem que esperar o próximo lançamento.

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 22:06  

tributário

a tutela antecipada é para declarar a inexistência desde de já, não para repetição pois não cabe to certo?

declaratória com repetição

Campinas

Unknown 28 de junho de 2009 às 22:10  

PECA DE CIVIL:
menina aos 06 anos de idade tomou vacina antirrabica prestada pelo estado e ficou com sequelas e danos esteticos. aos 13 anos ingressou com acao indenizatoria em face do estado representada pela mae. nos autos ficou amplamente provado o dano e o nexo causal, com pericia inclusive. em contestacao a fazenda alegou prescricao devido a prescrcao quinquenal do estado. o juiz acolheu a precricao e extingiu o processo com resolucao do merito, art 269.
Deviamos tomar as medidas cabiveis como advogados da menina.

Acho q a resposta era apelacao pois a prescricao nao corre contra absoolutamente incapazes. pedi tbm q o tribunal conhecesse de todas as questoes de merito, haja vista q ja tinha sido produzido as provas e o processo estava pronto para julgamento no 1o grau.

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 22:18  

Gente qual foi a fundamentação usada para o MS na prova de Direito Administrativo?

patyystava,  28 de junho de 2009 às 22:35  

DIREITO TRIBUTARIO

Fiz a peça e respondi as questões exatamente com o Anonimo das 21h08 !!!

Acho que esta tudo correto.

Boa sorte!

Unknown 28 de junho de 2009 às 22:58  

Maria, funcionaria do correios desde 1985, onde exerce cargo,de nivel médio......em 1993 esta é ascendida para cargo de nivel superior sem concurso....em 1999 o TCU analisando a situação aprova a situação de ascensão para cargo que necessitava de nivel superior.....em 2007 após investigaçoes e auditoria, o TCU percebeu irregularidades em tal situação.....sendo a ascensão anulada pelo TCU, em abril de 2009, atraves de acordão de n° xxx/2009, procedimento esse que não atentou a notificação de Maria.

Professor pr favor faça a peça de Administrativo

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 23:17  

Atipicidade de novo????

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 23:20  

direito tributario

também fiz como o anonimo das 21:08, literalmente igual.

cclf
campinas

Anônimo,  29 de junho de 2009 às 00:40  

Alguém SABE ALGUMA INFORMAÇÃO DA PROVA DE EMPRESARIAL?

Isabela,  29 de junho de 2009 às 07:18  

Penal foi R.S.E Interposição E Razões, vi comentario qde gente que só fez interposição. Como o problema nao falava nada, interposição e razões no mesmo prazo!!!!!!!!

Anônimo,  29 de junho de 2009 às 10:43  

sobre a segunda fase civil...
Apelação Civel..pedindo a reforma da decisão já que contra menores absolutamente incapazes não corre a prescsrição..e a condenação do Estado ao pagamento da indenização, já que estava devidamente comprovado a ocorrencia de dano e do nexo de causalidade..

pedi a intimação do MP, já que a apelante era menor (estava representada por sua genitora) e a condenação ao pagto de honorários, custas não pq o Estado é isento..

petição de interposição dirigida ao juiz prolatopr da sentença, pedindo a intimação do Estado para contra-razões e juntada de preparo devidamente quitado..

petição das razões de recurso dirigida ao desembargador do tribunal de justiça..

fiz a peça bem objetiva, transcrevi o art 3 e o 168 do CC, não fundamentei e nem mencionei os danos morais e materiais, pois conforme o enunciado da questão estes já restaram comprovados na instrução do processo de 1o grau.

espero ter acertado!

Anônimo,  29 de junho de 2009 às 11:03  

Eu falei com o professor do cursinho e ele disse que a peça de empresarial era ação monitória... com a vinculação do avalista, em virtude do aval ser obrigação solidária. Art. 30 da LUG. E não caberia execução, pois não foi mencionada nenhuma data para o contrato e o art. 206, § 5, I, do CC. diz que a prescrição é de cinco anos p execução.

Anônimo,  29 de junho de 2009 às 12:05  

Penal

Fiz apenas a interposição do RESE, sem razões pois o problema não pedia, nem dava informações suficientes para isso.

Anônimo,  29 de junho de 2009 às 14:45  

Peça: ação declaratória com pedido de tutela antecipada cumulada com repetição de indébito

Questão 1: art. 135, III CTN
Questão 2: incide ISS
Questão 3: art. 150, III "a" e "b"
princípio da irretroatividade e anterioridade
Quetão 4: art. 174, § único, IV do CTN
Quetão 5: art. 150, VI da CF

Anônimo,  29 de junho de 2009 às 16:39  

Na prova de Tributário, utilizei uma Ação Anulatória de débito Fiscal C/C Ação de repetição de Indébito. O motivo foi que o IPTU (tributo em discussão) ter seu lançamento por homologação, logo, não poderia ter sido pago sem o lançamento. Assim, pedi a anulação do débito, anteriormente constituído, cumulado com a devolução dos valores pagos por engano.
Boa sorte a todos e para mim, também!

ney bispo,  30 de junho de 2009 às 16:05  

OLÁ GENTE, FIZ TRABALHO, NA PEÇA DE ROSTO, COLOQUEI O ARTIGO 895 A, DA CLT; R.O, MAS ESTOU COM MEDO PELO FATO DE NÃO TER MECIONADO A PALAVRA "ELINEA" O QUE VCS ME DIZEM, SERÁ QUE O CESPE VAI CONSIDERA OU VAI DAR ZERO, PELO FATO DE NÃO EXISTIR O ART.895 A, AGUARDO!

Anônimo,  4 de julho de 2009 às 11:45  

CORREÇÃO QUERIA DIZER "ALINEA"

Anônimo,  4 de julho de 2009 às 12:43  

OLÁ Dr. Maurício Gieseler de Assis, FIZ DTO DO TRABALHO, NA PEÇA DE ROSTO, COLOQUEI O ARTIGO 895 A, DA CLT; R.O, MAS ESTOU COM MEDO PELO FATO DE NÃO TER MECIONADO A PALAVRA "ALINEA" O QUE O Srº, ME DIZ, SERÁ QUE O CESPE VAI CONSIDERA OU VAI DAR ZERO, PELO FATO DE NÃO EXISTIR O ART.895 A, mais sim o artigo 895, alinea a, CONSOLIDADO.
AGUARDO!

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