Informações sobre as outras provas
domingo, 28 de junho de 2009
As primeiras informações sobre as demais provas são as seguintes:
Direito Administrativo: Mandado de Segurança individual. A competência para o STF conforme o inciso I, art. 20 da Lei 9.507/97.
Direito Penal: RESE, com fundamento no inciso X, art. 581 CPP. A competência do 1ª Vara Criminal de Porto Alegre, com razões para o Tribunal de Justiça do RS. Atípicidade do fato.
Dentro de instantes mais informações.
44 comentários:
alguem sabe qual foi a peça da prova de tributário?
Fiquei com muita dúvida na peça de Administrativo, principalmente entre reclamação constitucional (pela violação da Súmula Vinculante n. 3) e Mandado de Segurança. Acabei optando pelo último, endereçado para o STF.
Professor, está rolando uma grande discussão em empresarial, muitas pessoas colocaram ação monitória e outras tantas ação de execução...
Algum comentário?
Segundo um colega meu, na prova prática de civil a peça foi apelação.
Tributário foi de Repetição de indébito
na prova de tributário fiz uma Ação de Repetição de Indébito, alguem tem algum comentário.
olá pessoas,
tudo bem.
Sobre a peça penal, quero discutir com os colegas se é necessário as razões ou só a petição de interposição. Pq a doutrina diz que o recorrente deve ser intimado para correr o prazo de dois dias para interpor razões.
Eu fiquei na dúvida e decide apenas interpor o recurso, e pedir que seja o recorrente intimado para apresentar razões.
Por favor, coloquem suas posições!!!
Tributário, peça, fiz ação declaratoria com pedido de liminar, com fulcro nos arts 4 e 282 do Cpc e artigo 150 Ctn relativo a imunidade aos templos de qqr culto.
Fiz a prova e no direito coloquei da não incidência do Iptu, restituição dos valores pagos... É o que lembro valeu!
Luis Marcelo
Ctba
Tributário
a peça era uma ação declaratória de inexistencia de relação jurídica c/c antecipação de tutela c/c repetição de indébito?
Tributário: achei as questões muito fáceis; na peça fiz uma Ação Declaratória c/c com repetição de indébito.
Alguém de tributario p comentar?
tributário: Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária cumulada com Repetição de Indébito
na de tributário tinha que pedir também a declaração de inexistencia de relação jurídica porque a incidencia do tributo era inconstitucional, e, caso não pedisse a inexistencia, a Fazenda Pública continuaria fazendo o lançamento do IPTU
a prova de constitucional
foi proposta um requerimento de CPI por 1/3 dos deputado estadual tudo certido, porém bancada governista resolveu fazer um acordo de ninguem dos partidos do governo indicaria membros para a CPI, sem ter previsão regimental da casa, o presidente da assembleia levou a plenário onde foi rejeitada, o deputado procurou um advogado para propor ação cabível.
eu impetrei MS em face do ato ter sido ilegal, devia pelo principio da simetria aplicar o pacto federativo, ou seja utilizar do artigo 58 paragráfo 3, sendo proibido levar o requerimento de abertuura de CPI a plenário, o simples fato de ter um terço de assinatura já éra obrigatório a instauração da comissão;
Essa prova de civil estava dificil, a outra eu achei condizente e não passei essa eu desisti. Vou ser jornalista que não precisa de diploma, nem teste nada
Olá
Eu identifiquei na peça prática de civil apelação, fiquei em dúvida pois na prova passada tbm foi uma apelação. Sei lá.
Em Administrativo também coloquei um Mandado de Segurança, com pedido de Liminar.
Pessoal, no tributário, entendo que o a peça mais adequada seja a AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
o problema não falava em continuidade para o futuro, apenas como proceder com os pagamentos que vinha fazendo.
observo ainda que IPTU é por lançamento de ofício, onde, após o lançamento não cabe declaratória de inexistência... e não estava claro no problema a continuidade da Prefeitura em continuar lançando IPTU nos anos futuros.
tributário:
qual a resposta da questão 1, sobre a responsabilidade do administrador de sociedade empresária? é respo/nsabilidade pessoal do art. 135
a prova de tributário estava muito fácil vamos ver se confere com vocês: PEÇA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Questão 1- a do administrador - responde pessoalmente art. 135 CTN e 134
2- ISS - LEI COMPLEMENTAR 116 ART. 1º ESTA NA LISTA ANEXA
3- PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA NOVENTENA- A LEI É INCONSTITUCIONAL ART. 150 III , "a" e "b".
4- PRESCRIÇÃO- NÃO PODERIA ALEGAR PORQUE O PARCELAMENTO INTERROMPEU A PRESCRIÇÃO ART. 151 VI CTN e 174 IV CTN
5- IMUNIDADE - AT. 150, VI, "c" CF. ART. 14 CTN OS REQUISITOS.
E AÍ O QUE COLOCARAM?
Tributário eu fiz Ação declaratória cumulada com Ação de Repetição de Indébito. Não pedi antecipação de tutela....
fiz anulatória cumulado com repetição do indébito. O iptu é lançado do ofício, por isso houve lançamento.
Fiz a Prova de Constitucional e julguei ser a peça também um Mandado de Segurança repressivo.
Não fiz pedido de liminar.
Alguém pediu liminar?
Gente, qual foi a peça de Direito Administrativo? Caso tenha sido MS quem era a autoridade coatora?
Gente eu fiz MS com pedido liminar em ADM, mas encontrei pessoas que fizeram RAC, estou doida!!!!
Na verdade eu fuquei na dúvida em ADM, em fazer uma RAC ou um MS, pq a questão primeiro falou em medida jurídica, depois pediu para colocar os requisitos formais da peça judicial!!!! Ooptei pelo MS
eu tb nao fiz pedido de liminar...nao tinha motivo para urgencia, e que tu fezes na questao do ms no tribunal e o pocurador tinha que fazer alguma coisas para suspender a liminar de reintegração
não acredito que seja anulatória pois não da pra saber se houve lançamento, td bem ser de ofício, mas o fato gerador do IPtu é sempre primeiro de janeiro se estiver em julho e já tiver pago tem que esperar o próximo lançamento.
tributário
a tutela antecipada é para declarar a inexistência desde de já, não para repetição pois não cabe to certo?
declaratória com repetição
Campinas
PECA DE CIVIL:
menina aos 06 anos de idade tomou vacina antirrabica prestada pelo estado e ficou com sequelas e danos esteticos. aos 13 anos ingressou com acao indenizatoria em face do estado representada pela mae. nos autos ficou amplamente provado o dano e o nexo causal, com pericia inclusive. em contestacao a fazenda alegou prescricao devido a prescrcao quinquenal do estado. o juiz acolheu a precricao e extingiu o processo com resolucao do merito, art 269.
Deviamos tomar as medidas cabiveis como advogados da menina.
Acho q a resposta era apelacao pois a prescricao nao corre contra absoolutamente incapazes. pedi tbm q o tribunal conhecesse de todas as questoes de merito, haja vista q ja tinha sido produzido as provas e o processo estava pronto para julgamento no 1o grau.
Gente qual foi a fundamentação usada para o MS na prova de Direito Administrativo?
DIREITO TRIBUTARIO
Fiz a peça e respondi as questões exatamente com o Anonimo das 21h08 !!!
Acho que esta tudo correto.
Boa sorte!
Maria, funcionaria do correios desde 1985, onde exerce cargo,de nivel médio......em 1993 esta é ascendida para cargo de nivel superior sem concurso....em 1999 o TCU analisando a situação aprova a situação de ascensão para cargo que necessitava de nivel superior.....em 2007 após investigaçoes e auditoria, o TCU percebeu irregularidades em tal situação.....sendo a ascensão anulada pelo TCU, em abril de 2009, atraves de acordão de n° xxx/2009, procedimento esse que não atentou a notificação de Maria.
Professor pr favor faça a peça de Administrativo
Atipicidade de novo????
direito tributario
também fiz como o anonimo das 21:08, literalmente igual.
cclf
campinas
Alguém SABE ALGUMA INFORMAÇÃO DA PROVA DE EMPRESARIAL?
Penal foi R.S.E Interposição E Razões, vi comentario qde gente que só fez interposição. Como o problema nao falava nada, interposição e razões no mesmo prazo!!!!!!!!
sobre a segunda fase civil...
Apelação Civel..pedindo a reforma da decisão já que contra menores absolutamente incapazes não corre a prescsrição..e a condenação do Estado ao pagamento da indenização, já que estava devidamente comprovado a ocorrencia de dano e do nexo de causalidade..
pedi a intimação do MP, já que a apelante era menor (estava representada por sua genitora) e a condenação ao pagto de honorários, custas não pq o Estado é isento..
petição de interposição dirigida ao juiz prolatopr da sentença, pedindo a intimação do Estado para contra-razões e juntada de preparo devidamente quitado..
petição das razões de recurso dirigida ao desembargador do tribunal de justiça..
fiz a peça bem objetiva, transcrevi o art 3 e o 168 do CC, não fundamentei e nem mencionei os danos morais e materiais, pois conforme o enunciado da questão estes já restaram comprovados na instrução do processo de 1o grau.
espero ter acertado!
Eu falei com o professor do cursinho e ele disse que a peça de empresarial era ação monitória... com a vinculação do avalista, em virtude do aval ser obrigação solidária. Art. 30 da LUG. E não caberia execução, pois não foi mencionada nenhuma data para o contrato e o art. 206, § 5, I, do CC. diz que a prescrição é de cinco anos p execução.
Penal
Fiz apenas a interposição do RESE, sem razões pois o problema não pedia, nem dava informações suficientes para isso.
Peça: ação declaratória com pedido de tutela antecipada cumulada com repetição de indébito
Questão 1: art. 135, III CTN
Questão 2: incide ISS
Questão 3: art. 150, III "a" e "b"
princípio da irretroatividade e anterioridade
Quetão 4: art. 174, § único, IV do CTN
Quetão 5: art. 150, VI da CF
Na prova de Tributário, utilizei uma Ação Anulatória de débito Fiscal C/C Ação de repetição de Indébito. O motivo foi que o IPTU (tributo em discussão) ter seu lançamento por homologação, logo, não poderia ter sido pago sem o lançamento. Assim, pedi a anulação do débito, anteriormente constituído, cumulado com a devolução dos valores pagos por engano.
Boa sorte a todos e para mim, também!
OLÁ GENTE, FIZ TRABALHO, NA PEÇA DE ROSTO, COLOQUEI O ARTIGO 895 A, DA CLT; R.O, MAS ESTOU COM MEDO PELO FATO DE NÃO TER MECIONADO A PALAVRA "ELINEA" O QUE VCS ME DIZEM, SERÁ QUE O CESPE VAI CONSIDERA OU VAI DAR ZERO, PELO FATO DE NÃO EXISTIR O ART.895 A, AGUARDO!
CORREÇÃO QUERIA DIZER "ALINEA"
OLÁ Dr. Maurício Gieseler de Assis, FIZ DTO DO TRABALHO, NA PEÇA DE ROSTO, COLOQUEI O ARTIGO 895 A, DA CLT; R.O, MAS ESTOU COM MEDO PELO FATO DE NÃO TER MECIONADO A PALAVRA "ALINEA" O QUE O Srº, ME DIZ, SERÁ QUE O CESPE VAI CONSIDERA OU VAI DAR ZERO, PELO FATO DE NÃO EXISTIR O ART.895 A, mais sim o artigo 895, alinea a, CONSOLIDADO.
AGUARDO!
Postar um comentário