A prova trabalhista do exame 1/2009 - Peça prática
domingo, 28 de junho de 2009
Conforme vou apresentando o gabarito eu farei os comentários em vermelho. Vou adiantar a peça prática e dentro em pouco postarei as questões. Fiquem no aguardo
Peça prática
Luiz ajuizou, contra a empresa A, reclamatória trabalhista, distribuída na 1ª Vara do Trabalho de Formosa/GO. O reclamante, em seu pedido, alegou que não recebeu as verbas rescisórias porque foi incorretamente demitido por justa causa pelo motivo de desídia.
O juiz condenou a reclamada sob o argumento que não houve prova cabal para a aplicação da justa causa, em que pese ter restado provado as constantes faltas ao trabalho de Luiz (mais de 10 faltas nos últimos dois meses de trabalho), através das folhas de ponto e dos recibos de pagamento.
Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado da reclamada, apresente o recurso cabível.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMOSA-GO (Competência - deverá valer uns 0,40 décimos)
PROCESSO N.º
Empresa A (qualificação das partes - Não era preciso dizer que era e empresa tal, CNPJ tal, endereço tal. Isso é feito na incial no na contestação, e nada além disso), já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fulcro nos Arts. 893, inciso II e 895, alínea “a”, ambos da CLT e Art. 535, do CPC (fundamento legal - deve falar alguns décimos), apresentar RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO (Tipo do recurso - deverá valer uns 0,40 décimos), em face da r. sentença de fls. , requerendo que sejam as mesmas juntados aos autos e encaminhadas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
O presente apelo está sendo protocolado dentro do octídio legal, vindo em anexo os comprovantes de pagamento das custas, no valor arbitrado na condenação, e do depósito recursal, dentro do limite legal.
Pede deferimento
Local, data.
Advogado
(Até aqui foi a folha de apresentação do recurso. Não sei quantos pontos valerá porque é a primiera vez que o Cespe pede um recurso. E como é a primeira vez, deverá pedir uma pontuação mais elevada.)
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO (Juízo a quo - Deverá valer uns 0,40 décimos também. A 18{ região estava discriminada na pergunta.)
PROCESSO N.º
RECORRENTE: Empresa A
Recorrido: Luiz
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Colenda Turma
A empresa ora recorrente foi condenada a pagar as verbas trabalhistas ao recorrido porquanto o Ilustre Juízo A quo entendeu que não restou provado os motivos determinantes que ensejaram na demissão por justa causa do Reclamante, fundada em desídia, pois o reclamante ausentou-se mais de dez vezes em cada um dos últimos meses da sua prestação laboral
Entretanto, a ora recorrente fez sim robusta e cabal prova dos motivos que levaram-na a demitir o reclamante por justa causa, o que será novamente demonstrado na presente razão de irresignação.
DA JUSTA CAUSA (A peça em si foi completamente destituída de mistérios. Era ressaltar a existência da prova documental e reforçar o enquadramento da conduta do Luiz como ddesídia, na forma do art. 482, "e", da CLT. Muito simples.)
O Ilustre Juiz de 1ª Instância entendeu que a reclamada não logrou provar a ocorrência da justa causa, condenando-a a pagar as verbas rescisória devidas ao reclamante.
No entanto, a ora recorrente fez forte e insofismável prova documental, o que certamente erodirá por completo o entendimento plasmado na decisão ora combatida.
Com efeito, nas fls. e nas fls. a reclamada trouxe os cartões de ponto do reclamante, onde consta todas as faltas durante o período dos dois últimos meses, que refletem-se integralmente nos recibos de pagamento, porquanto nestes foram feitos os correlatos descontos no salário. Cumpre ressaltar que os recibos de pagamento e os cartões de ponto foram devidamente assinados pelo reclamante, tornando-os documentos bilateriais, aptos a comprovar integralmente o as aludidas faltas.
Ademais, cumpre ressaltar que em momento algum o ora recorrido justificou de qualquer forma ou meio as suas faltas, o que deu ensejo a sua demissão por justa causa, nos termos do art. 482, "e", da CLT.
O enquadramento do comportamente do reclamante foi feito em estrita observância ao disposto na CLT, pois os motivos ensejadores da justa causa são taxativos. Reiteradas faltas, completamente desprovidas de justificativas, são aptas a ensejar a demissão por justa causa, como podemos comprovar dos arestos abaixo declinados:
JUSTA CAUSA – DESÍDIA – CARACTERIZAÇÃO – Reiteradas faltas ao serviço. Caracterizada conduta desidiosa do empregado que justifica a despedida por justa causa. (TRT 12ª R. – RO-V . 7711/2001 – (01329) – Florianópolis – 3ª T. – Relª Juíza Maria de Lourdes Leiria – J. 23.01.2002)
JUSTA CAUSA – DESÍDIA – MÉDICO – AS AUSÊNCIAS AO TRABALHO, PRATICADAS PELO RECLAMANTE – Assumem gravidade tendo em vista a sua função de médico em hospital público. A desídia praticada certamente causou graves prejuízos a população necessitada de serviços médicos. Justa causa reconhecida que se mantém. (TRT 2ª R. – RO 20000428692 – (20010833042) – 10ª T. – Relª Juíza Vera Marta Publio Dias – DOESP 22.01.2002)
ART. 482, "E", DA CLT. As consecutivas faltas injustificadas caracterizam desídia no desempenho das respectivas funções, mormente quando se considera o fato de que o empregador aplicou diversas penalidades menos severas (advertências e suspensões), anteriormente à ruptura do pacto laboral, na tentativa de reeducar o empregado recalcitrante, e a inexistência de bis in idem. Acórdão: 20090224552 Turma: 12 Data Julg.: 26/03/2009 Data Pub.: 03/04/ Processo : 20070696238 Relator: ADALBERTO MARTINS
Acórdão : 20090115826 Turma: 02 Data Julg.: 18/02/2009 Data Pub.: 10/03/2009 Processo : 20070886746 Relator: ROSA MARIA JUSTA CAUSA. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. A desídia se caracteriza pela falta de interesse do empregado em manter o emprego, descumprindo a obrigação contratual de comparecer para trabalhar, de ser pontual, e de prestar, com diligência e dedicação, os serviços para os quais foi contratado. Os documentos juntados aos autos revelam comportamento reiterado do autor, caracterizando descaso para com suas atribuições, dando ensejo à dispensa por justa causa, que é mantida.
Logo, não subsistem dúvidas quanto ao correto enquadramento da desídia do reclamante, porquanto este faltou ao trabalho de forma reiterada, sem justificar-se, devidamente comprovadas por idônea prova documental, apta a demonstrar de forma ampla e percuciente os argumentos aqui declinados.
DO PEDIDO
Diante de todo o exposto, REQUER a ora Recorrente que seja conhecido o presente Recurso ordinário, e que seja REFORMADA A SENTENÇA de 1º grau, para, no mérito, ser reconhecida a ocorrência da justa causa, exonerando a reclamada do pagamento de todas as verbas trabalhistas. (certamente o Cespe vai exigir que no pedido fosse pleiteada a reforma da sentença e o afastamente da condenação nas verbas trabalhistas)
Nesses termos,
Pede e espera deferimento,
Local, data
Advogado
A impressão que ficou foi de que o Cespe só queria saber se o candidato sabia fazer um RO, sem exigir em demasia a questão relativa ao direito material. Imagino que o grosso da pontuação seja distribuído entre os aspectos de estruturação do recurso, e talvez um ou um ponto e meio na questõa da justa causa. Em suma, fazer a peça prática não foi difícil e não há nada para reclamar, sequer foi feito um peguinha. Muito bom!
38 comentários:
Quando será que teremos acesso aos espelhos das provas?
PASSSSEEEEEEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII..... será que vai ser passada as questões???
Prezado Dr. Mauricio, tendo em vista que, consta que o pagamento das verbas rescisórias não foram pagos corretamente, não deveria falar tambem, pelo principio da eventualidade caso não seja a sentença reformada, pedir a compensação das verbas ja pagas por ocasião da decisão?
Coloquei as sumulas 330e 336 do TSTS para fundamentar, sera q ta errado?
Achei a mesma coisa professor....tava tao elementar que achei q a própria facilidade era uma pegadinha....
Nenhuma sumula, OJ, nada....
Bom...vamos la
Caro Maurício,
Vc esqueceu dos pressupostos de admissibilidade...
Não esqueci não dos pressupostos...lê de novo que estão lá.
Quanto ao princípio da eventualidade, eles poderiam sim ter sido pedidos, mas acho que não farão parte do espelho. Mas se escreveu, não tem problema, tá certinho.
professor,
eu coloquei também que a juiza nao fundamentou devidamente a sentença. Eu posso perder ponto por isso?
professor eu coloquei no endereçamento depois de formosa/go 18 regiao será q vou perder muito ponto
professor eu coloquei no endereçamento depois de formosa/go 18 regiao sera que vao me dar algum ponto.
eu falei tb que a decisão violou o artigo 93,IX , uma vez que a fundamentação utilizada pelo juiz foi muito vaga (ele disse apenas que não existia prova cabal)...´será que tá correto?
Prof, ao final da peça, na parte do pedido, esqueci de pedir o reconhecimento do presente apelo, entrei direto pedindo a reforma e improcedência das verbas rescisória, além do pagamento de custas em reversão. Corro o risco de perder muitos pontos?
Prezado Maurício, fiz uma preliminar - nulidade. cerceamento de defesa e contraditório - eis que o juiz desconsiderou a instrução probatória, violando o devido processo legal, considerando que, mesmo diante das provas dos autos o juiz não reconheceu a justa causa: nulidade da sentença. Já no mérito fundamentei apenas no 482, "e" com afastamento das verbas resdisórias.
Kd as respostas das questões? axo q acertei três questões.
Pedi a reforma da sentença. Inclusive para considerar a prporcionalidade das ferias do art. 130 da CLT. Acho que aí estava a pegadinha. Isto pq, sendo JC, tinha direito apenas ao saldo de salários e férias vencidas. Como foi condenado a todas as verbas como se fosse dispensa arbitraria, entendi que tinha que requerer a reforma tb neste ponto, em função do número elevado de faltas injustificadas. ERREI?
Celso
Boa noite: Eu coloquei o topico das provas, porém só escrevi isso:"Protesta o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito" será que o examinador vai descontar? considerando o principio da ampla defesa, poderá entrar com recurso de contra-razões se for o caso o reclamante...?????????
Maurício,
No seu modelo, no endereçamento das razões, você colocou "Juízo a quo", sendo o TRT da 18ª Região.
Acredito se tratar de um equívoco, vez que esse seria o Juízo "ad quem"... Certo?
Grande abraço!
Oi professo Gieseler, tudo bem?
Gostaria de agradecer por vc tá sempre por aqui dando um apoio, pois realmente estamos exaustos e ter uma pontinha de esperança é quase tudo agora!!! Parabéns pelo trabalho.
Na peça fiz exatamente tudo que vc sugeriu. Falo na estrura da peça.
Já no fundamento, além do artigo que vc falou fiquei achando que tava simples demais para ser real kkk então acabei falando do principio da verdade real... Dizendo que se o magistrado ao proferir a sentença tivesse o considerado estava salientando que houve depoimento de testemunha na audiencia comprovando o conteúdo dos documentos apresentados pela reclamada... Ou seja, acabei inventando mais coisa para colocar além de colocar duas sumulas para encher linguiça...
Então além do que era para ter sido feito (e eu fiz!) eu coloquei essas coisas e estou temendo perder pontos por isso... que vc acha???
Um grande abraço.
Por falar em em endereçamento das razões, eu não coloquei.
Pedi apenas, na folha de interposição, que os autos fossem remetidos ao TRT 18ª Região.
Segui o modelo disponibilizado pelo Renato Saraiva, no livro 'Como se preparar para o Exame de Ordem - 2ª fase'.
Espero que, caso conste no espelho, não tenha um valor muito superior aos 0,40 que o senhor imagina.
Grande abraço e obrigado pelo modelo.
Manoela, não há o protesto por prova. Celso
Dr. Mauricio, para a caracterização de justa causa por desídia não é necessário que tenha havido medidas disciplinares por parte da Reclamada, ora Recorrente. Essas medidas disciplinares não estão firmadas na folha de pagamento acostados nos autos, que supostamente continham o desconto relativo aos dias não trabalhados? Será que isso tambem não seria importante mencionar.?
nossa tendo em vista o embargos no TST da prova anterior... esse RO foi uma teta.
Bem... ahcei a peça meio obvia também, e fiz quase que identica ao do Professor, so o tópico "pedido" nomeei "provimento" e acabei citando a s´mula 73 do TST, por achar que a fundamentação tava muito basicona, a sumula reforça a ideia de nao cabimento de verbas rescisorias indenizatorias qdo ocorre justa causa. Não mencionei o artigo 893 II nem o artigo do 535 do CPC, sera que esses artigos eram realmente necessários ?
Obrigado por sempre estar presente
ola..
professor , na segunda peça depois do egredio tribunal ....eu deixei 10 linhas, e ai comecei com o topico Das razoes do recurso..será que isso será levado como identificação?
Led eu fiquei c a mesma dúvida! Eu enderecei ao TRT na peça de interposição e nas razões recursais não citei ..já fui logo escrevendo egrégio tribunal...será q vou perder ponto????ou levar zero???
Kelly kristine
Professor, ao formular a peça achei devido, abrir no mérito um adendo para a justa causa e outro para as verbas rescisórias, pois o que notei é que o empregado foi despedido por justa causa, sendo pagos saldo de salário e férias integrais(18 dias, em face das faltas cometidas, 130 da clt), ademais não ficariam devidas todas as verbas rescisórias, porque não há o que se falar em férias proporcionais, foi ele trabalhou 12 meses e 12 dias, se fossem 14 dias ficaria devido 1/12 avos de férias com adicional constitucional, não sei se fui bem clara, será que está muito errado ter feito considerações nesse diapasão?
Alex, tbm naum citei esse art. 893,II, e nem o art. 535 do CPC, o próprio andré luiz paes de almeida, só cita o art. 895, a, da CLT
Ah e após a peça de interposição não fiz constar, Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18° Região, nos modelos do livro do Eraldo, num constava isso...
apenas,
Razões de RO
Recorrente: ...
tomara q naum perca pontos, por isso
Onde está dito na questão que o rito da RT era o sumaríssimo, que é definido pelo valor da causa. Não consta nada no problema em relação a este fato. Portanto, a fundamentação é APENAS no art. 895, alínea a da CLT. CJF
Porfessor, dei uma bobeada, fiz uma contestação. Fundamentei a justa causa na desídia e pedi indeferimento dos pedidos referentes às verbas rescisória. Será que ã Cespe vai zrar toda a questão. Pena é que acertei 4 das 5 questões. Abraços.
PROFESSOR, NAS RAZÕES, NA HORA DE FECHAR A PEÇA ESQUECI DE COLOCAR LOCAL E DATA, ADVOGODO E Nº DA OAB.COLOQUEI SÓ: JUSTIÇA!
VOU SER ELIMINADO?
Olá Dr. Mauricio!!
Na CONCLUSÃO do RO, ao invés de pedir apenas a reforma do julgado, pedi também o retorno dos autos à Vara de origem.
Devo perder pontos por isso?
Um grande abraço!
Milena
Professor, na peça de interposição ao invés de "local e data", coloquei "Formosa e data", isso caracteriza identificação?
Dr. Maurício, na prova de direito do trabalho, existe possibilidade de algum recurso?
Alguém sabe quando sai o resultado?
Anônimo 19:08,
Segundo constava no caderno da prova, o resultado sai dia 20/07. É... vai demorar um pouquinho...
Boa sorte a todos.
Att., Deisi
Professor, eu tb coloquei na peça de interposição ao invés de "local e data", coloquei "Formosa e data", isso caracteriza identificação?
Aguardo resposta
Olá professor, gostaria de saber se eu colocar a cidade de Formosa como local é critério de identificação de prova.
Agradeço a atenção
Stanley R. G. Andrade
Postar um comentário