Exame 3/2008 - Nova aprovação na prova trabalhista
quinta-feira, 25 de junho de 2009
A leitora Michele Martins me alertou que no dia 23 último mais um candidato conseguiu sua aprovação após requerer administrativamente a reconsideração de sua nota na prova prático-profissional trabalhista, em função do não cabimento do pedido de dano moral.
Tratei sobre isso em um post do dia 8/06/09: Exame 3/2008 - Informações sobre o dano moral na peça trabalhista
O candidato aprovado é da Seccional do Tocantins
Ainda segundo a Michele, mas candidatos de outros Estados (RN, PR, RS...) também conseguiram a pontuação não concedida referente ao dano moral, e em breve terão seus nomes publicados em suas respectivas seccionais.
Fica então avisado mais uma vez que quem não logrou sucesso na prova subjetiva trabalhista do último exame ainda tem uma chance.
11 comentários:
AOS BACHAREIS QUE FORAM PREJUDICADOS NA CORREÇÃO DO EXAME DE 2008/03
Adcionem o seguinte email: mlj_1985@hotmail.com
Juntei em torno de 40 pessoas no MESSENGER, sendo que algumas delas já lograram êxito nos seus respectivos requerimentos administrativos.
Tenho diversos espelhos e paradigmas.
DESSA FORMA.. QUEM FEZ A PRÁTICA DO DIREITO DO TRABALHO E PERDEU PONTO NO DANO MORAL ENTRE EM CONTATO COMIGO.. NÃO COBRO NADA.. APENAS QUERO AJUDAR OUTROS BACHARÉIS.. DE FORMA JUSTA E PRESERVANDO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA!!!
Prezado Dr. Maurício.
O blog é um caminho para assegurar a todos os bacharéis o acesso as mais diversas informações.
Neste sentido, mais um vez, parabenizo vosso trabalho em prol de todos os leitores e minhas cordiais saudações.
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De outro lado, peço para Michele Martins, que entre em contato pelo seguinte msn para trocarmos material: MLJ_1985@HOTMAIL.COM
Anonino do email acima mlj_1985 Infelizmente não tenho material nenhum, apenas enviei ao Dr Mauricio o comentário para ele atualizar aqui no blog, mas anotei seu email, se eu conseguir algo lhe envio sim, obrigada, até logo, Michele.
Ok. Anônima2. hehe.
De qualquer forma.. mesmo não tendo material adicione-me.. pois eu tenho interesse em saber mais informações a respeito, pois fui um dos prejudicados..
Agradeceria e muito... assim como tenho outras info.. abraço.
Prezado Dr. Murício,
Eu não entendo como pode lograr êxito determinado pedido de reconsideração da nota na prova prático-profissional se o edital expressamente dispõe que "Em nenhuma hipóteses serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos, a teor da parte final do art. 6o do Provimento no. 109/2005 do Conselho Federal". Realmente não entendo...
Att., Deisi.
Oi Michele td bem ?
se você puder entarar em contato comigo e me pasar a correção do seu recurso agradeço!
meu email é : larissa@guilhermegoncalves.com.br
16:57, eu também não entendo. Fiz o exame em São Paulo, mas até eu vou impetrar um Mandado de Segurança pedindo a minha aprovação, justamente por conta dessas aprovações claramente violando o edital do exame. É um mar de lamas esse tal exame da ordem. Estou reunindo tudo o que está sendo publicado no BLOG para me documentar e poder embasar o meu pedido.
Não é violação de edital.. a correção é que não foi isonômica e há a orientação da OAB de dar essa pontuação.
Não está se adentrando no mérito e sim apenas na correção igual aos demais. A própria justiça federal já julgou em outros casos análogos em favor dos examinandos..
Ou seja, quem não entrar com o seu requerimento está dormindo.. vários são os que estão sendo deferidos. abraço.
Incrível...
NOVAMENTE INSISTO!!
HÁ NOVAS PESSOAS QUE DESEJAM ENTRAR COM REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO EXAME DE 2008/03!??
AVISEM AMIGOS, COLEGAS, ETC..
MLJ_1985@HOTMAIL.COM
Olá amigos fiz o último exame de ordem, caso não avalie minha peça corretamente, estarei recorrend a vcs para um possível recuros. abração a todos!!!!!
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