Aumenta o número total de aprovados na OAB/SP

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Com a anulação de três questões (28, 50 e 64) do Exame de Ordem unificado 2009.1,o índice de aprovação no Estado de São Paulo sobe de 12% para 15,76%, deixando de ser o pior da história, segundo o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Braz Martins Neto. Foram aprovados em releitura mais 702 candidatos, com 2.935 aprovados.

“ O percentual de melhorou, mas ainda está distante da média final de aprovação em torno 20%, até porque está é a primeira fase, tem a segunda prova, que é prático-profissional. No Exame anterior, tivemos 43% de aprovados na primeira fase”, ponderou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

A primeira fase do Exame unificado aconteceu em 17 de maio e foi a primeira participação da seccional paulista da OAB na prova nacional. No Estado de São Paulo se inscreveram 18.917 candidatos e apenas 2.233 foram aprovados, representando 12%. Segundo Braz Martins Neto, presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP, para cada questão anulada foram apresentados cerca de 500 recursos.

Antes da releitura, no quadro nacional, São Paulo ficou em 24º lugar entre os 26 Estados que realizam o Exame de Ordem Unificado em todo o Brasil, com exceção de Minas Gerais. Apenas Mato Grosso (11,8%) e Amapá (11,6%) tiveram índices mais baixos. Entre as cidades com maior número de inscritos em São Paulo, os resultados foram: Campinas, com 911 inscritos e 98 aprovados, São José do Rio Preto 855, com 87 aprovados; ABC, 131 com 17 aprovados e Ribeirão Preto 549, com 74 aprovados.

A segunda fase do Exame de Ordem, que é dissertativa, será no dia 28 de junho e estão habilitados os candidatos que obtiveram 50% de acertos na primeira fase.

Fonte: OAB/SP

7 comentários:

Anônimo,  17 de junho de 2009 às 19:03  

15,76% continua sendo um percentual ridículo de aprovação. Como ainda tem a segunda fase, como foi dito, vai diminuir bastante ainda.Minha curiosidade agora é saber pelo percentual da UNB

Anônimo,  17 de junho de 2009 às 21:14  

E o incide do Brasil como ficou?

Anônimo,  17 de junho de 2009 às 23:29  

Vergonha nacional!!! O percentual geral foi simplesmente vergonhoso. alguma coisa está errada nesse exame e tenho certeza que o que está errado é a insanidade de uma prova feita para reprovar. Olhem o percentual e aprovação (APROXIMADO,pode haver erro para mais ou para menos, mas é pequeno, se houver)

Total de participantes- 59.647

Aprovados (contagem rápida)- 12.953

Percentual e aprovados - 21,71%

O que me impressiona é o número de aprovados no Ceará que estão sobjudice: dos 456 aprovados 124 estão nessa situação, é mole? Isso significa que por causa desses o CESPE/OAB pode dificultar a prova da segunda fase ainda mais, só para ferrar mesmo. Ou seja, do que adiantou o Mandado de Segurança se não vão saber fazer a prova da segunda fase? Pior que por causa de alguns todos (ou quase todos) se ferram. No geral, 252 aprovados estão sobjudice.

Anônimo,  17 de junho de 2009 às 23:39  

Galera, o jeito é não desistir.
Só não passa na OAB quem desiste!!!
Fé em Deus... levanta, sacode a poeira e bola para frente...
Muitos conseguiram!!! o que eles tem de diferente! é só estudar e ter um pouco de sorte!
Abraços

Thais Guimarães 17 de junho de 2009 às 23:59  

Gente...
Pasmem... a OAB alterou o Edital da nossa prova de 2ª fase... 2009.1.
Vejam lá no site... saiu lá no final, após a listagem definitiva dos aprovados.
Voltamos ao velho problema da peça inadequada... má-fé da OAB colocar isso somente agora... para assustar a todos.
Será que eles querem mudar o índice de aprovação da segunda fase?? Para não dizerem que todos da 1ª fase passam na segunda?? Bem na nossa vez??
Eu quase cai dura quando li... mas tudo bem. Vamos respirar fundo e estudar ainda mais para a prova!
Leiam aí embaixo.
Thais


2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os locais de realização da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, nos endereços
eletrônicos www.oabpr.org.br e www.oab.org.br, na data provável de 23 de junho de 2009.
Torna pública, ainda, a retificação do subitem 4.5.6 do edital de abertura do Exame de Ordem
2009.1, bem como a inclusão, no mesmo edital, do subitem 5.13, conforme a seguir especificado,
permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.

[red][b]4.5.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, ou de
apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando
receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

5.13 Na prova prático-profissional, para qualquer examinando, eventual alteração da nota decorrente
da análise de recursos incidirá sobre a nota bruta na prova prático-profissional (NBPPP). Em seguida,
essa nota será submetida às regras de arredondamento estabelecidas no item 4.5.4.1.
Curitiba/PR, 17 de junho de 2009.
GABRIEL PLACHA
Presidente em Exercício da Comissão de Exame de Ordem da OAB/PR
ALBERTO DE PAULA MACHADO
Presidente da OAB/PR.

Thais Guimarães 18 de junho de 2009 às 00:00  

Gente...
Pasmem... a OAB alterou o Edital da nossa prova de 2ª fase... 2009.1.
Vejam lá no site... saiu lá no final, após a listagem definitiva dos aprovados.
Voltamos ao velho problema da peça inadequada... má-fé da OAB colocar isso somente agora... para assustar a todos.
Será que eles querem mudar o índice de aprovação da segunda fase?? Para não dizerem que todos da 1ª fase passam na segunda?? Bem na nossa vez??
Eu quase cai dura quando li... mas tudo bem. Vamos respirar fundo e estudar ainda mais para a prova!
Leiam aí embaixo.
Thais

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os locais de realização da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, nos endereços
eletrônicos www.oabpr.org.br e www.oab.org.br, na data provável de 23 de junho de 2009.
Torna pública, ainda, a retificação do subitem 4.5.6 do edital de abertura do Exame de Ordem
2009.1, bem como a inclusão, no mesmo edital, do subitem 5.13, conforme a seguir especificado,
permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.

[red][b]4.5.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, ou de
apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando
receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

[green][b]5.13 Na prova prático-profissional, para qualquer examinando, eventual alteração da nota decorrente
da análise de recursos incidirá sobre a nota bruta na prova prático-profissional (NBPPP). Em seguida,
essa nota será submetida às regras de arredondamento estabelecidas no item 4.5.4.1.
[/green][/b]
Curitiba/PR, 17 de junho de 2009.
GABRIEL PLACHA
Presidente em Exercício da Comissão de Exame de Ordem da OAB/PR
ALBERTO DE PAULA MACHADO
Presidente da OAB/PR.

Anônimo,  18 de junho de 2009 às 07:11  

Contra a OAB ninguém pode, ela simplesmente faz tudo que quer e nada a detém, age coo um "rolo compressor". Vai "chover" de Mandado de Segurança, mas o problema é que o judiciário está totalmente contaminado com a ideia de que a OAB é sempre a certa. É muito estranho isso, mas é o que acontece. São raros, raríssimos, os casos em que um bacharel consegue, ao final, sucesso em seu MS.É bem verdade que o que estava acontecendo era a maioria ser aprovada sem elaborar a peça (só fazia o endereçamento e assim mesmo muitas vezes errado e colocava o nome da peça também muitas vezes errado)e como respondia as 5 questões corretamente aí a aprovação acontecia. Mas vejam, essa não é a solução, a solução seria acabar com as 5 questões e deixar como prova só a peça práticoprofissional. Essa alteração é um tremendo contrasenso, é coisa ridícula que "navega" contra a correta postulação no judiciário. Alguém já viu em algum lugar a lei estabelecer que o advogado tem que colocar nome da peça ao peticionar no judiciário? Alguém já viu em algum lugar a lei estabelecer que o advogado é obrigado a citar artigos de lei, súmulas, jurisprudência, doutrina, etc. ao peticionar no judiciário? O que o advogado tem que fazer é cumprir os requisitos do art. 282 do CPC e dizer ao juiz o que quer, o resto, ele, juiz, que se vire, a regra é esta e não a que está sendo INVENTADA pela OAB com o único propósito de reprovar.É claro que o endereçamento para o local errado não teria sentido de ser aceito (e assim mesmo se o endereçamento fosse absolutamente errado, fosse suficiente para fazer com que a peça não chegasse ao local adequado), mas nome de peça? Convenhamos, a OAB está exagerando na dose.

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