Procedência de ação de mandado de segurança contra a questão 24 do 3º exame de 2008 [2]
terça-feira, 5 de maio de 2009
Abordei em uma postagem do dia 30 último que José Alberto Nunes de Oliveira Júnior obteve sucesso contra a OAB ao conseguir a procedência de seu MS contra a questão 24 da última prova objetiva: http://blogexamedeordem.blogspot.com/2009/04/procedencia-de-mandado-de-seguranca.html
Naquela oportunidade eu ainda não tinha cópia da decisão. Felizmente, o próprio José me enviou um mail com o inteiro teor da sentença, que agora eu reproduzo aqui (cliquem nas imagens para ampliá-las):
5 comentários:
Dr Maurício
Dia 8 de maio sai o resultado da correção do recurso do EXO 2008.3 OAB/CESPE.
Mantendo-me irresignado com a correção do recurso, como devo proceder?
Embargos de Declaração? M.S ?
Precisarei de advogado ou posso eu mesmo direto na OAB?
Desde já agradeço.
Fernandão,
Mandado de segurança é ato privativo de advogado. Se você quiser entrar com esse remédio constitucional, deve procurar por um.
Valeu Fernandão.
Faço minhas as suas palavras.
Como aspirante à advogado, desde já, não devemos nos conformar com injustiças e arbitrariedades.
Também fiquei e por 0,5 pontos, mesmo interpondo o recurso, nada mudou e eu assim como você, inconformadamente deveremos interpor recurso, acredito que não deva ser embargos de declaração, pois não estamos falando de ato de juizes e sim de desmando da autoridade pertencentes aos quadros da OAB.
Parebéns, o advogado tem mesmo é que agir assim, talvez alguns digam que não, mas vá em frente e torço por você.Também impetrarei o MS,sem dúvida e jamais, jamais deveremos ter qualquer tipo de receio com relação à retaliações ou outro tipo de contra medida.
valeu e parabéns.
Não deixe barato a sua carteira.
Se quiser escrever, estou na espera de seus comentarios.
Francinocafe@linkbr.com.br
Dr. Maurício, tenho razões de sobra para impetrar MS contra a minha não aprovação na segunda fase mesmo com a interposição de recurso, mas tenho ouvido comentários no sentido de que a OAB, VELADAMENTE, persegue quem impetra MS contra a decisão do recursos nesta fase e o bacharel corre risco de nunca mais conseguir aprovaçao? Eu particularmente não acredito, mas de tanto ouvir falar fico com a "pulga" atrás da orelha. Será que há essa mínima possibilidade? Você já ouviu falar nisso?
Dr. Mauricio,
Entrei com um MS contra essa mesma questão e o juiz anulou em sede de liminar, porém até agora não tem sentença, encontrando-se os autos conclusos.
Portanto, gostaria de saber se essa sentença do Piauí que o senhor recebeu está ilegível, pois fui ampliá-la e não deu pra ler nada, caso a sua via esteja melhor, teria como fazer a gentileza de encaminhá-la para o meu e-mail (nivea@gsa.adv.br)?
Desde já agradeço,
Nívea.
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