José Alberto Nunes de Oliveira Júnior, patrocinado pelo Dr. Ozias Vieira da Silva, impetrou um MS combatendo a questão 24 do último exame de ordem e...conseguiu procedência no seu pedido! Infelizmente não temos ainda acesso ao inteiro teor da decisão. Se alguém do Piauí quiser tirar uma cópia e enviar para o blog, nós agradecemos!
A jurisprudência dominante dos tribunais federais sempre aponta para a improcedência de ações como essa, em razão do entendimento de que não compete ao poder judiciário interferir na correção de provas da OAB e de concursos, por adentrar na discricionariedade da administração. Mas, volta e meia, alguns magistrados mais sensíveis e atentos percebem que o jurisdicionado não pode ser prejudica por questões mal elaboradas.
Segue a questão 24 e depois o andamento processual:
QUESTÃO 24
Ao consumidor adquirente de produto de consumo durável ou não durável que apresente vício de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, não sendo o vício sanado no prazo de 30 dias, assegura-se
A o abatimento de até 50% do valor pago, em razão do vício apresentado e do inconveniente causado pela aquisição de produto defeituoso.
B convencionar com o fornecedor um prazo maior que 30 dias para que o vício seja sanado.
C a substituição imediata do produto por outro de qualquer espécie, em perfeitas condições de uso.
D a imediata restituição do valor pago, atualizado monetariamente, não cabendo indenização.
Processo: | 2009.40.00.001112-6 | Classe: | 120 - MANDADO DE SEGURANÇA | Vara: | 2ª VARA FEDERAL | Juiz: | MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES | Data de Autuação: | 20/02/2009 | Distribuição: | 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (20/02/2009) | Nº de volumes: | | Objeto da Petição: | 1080304 - EXAME DA ORDEM (OAB) - CONSELHOS REGIONAIS E AFINS - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADMINISTRATIVO | Observação: | ANULACAO DA QUESTAO 24 DA 1A. FASE DO EXAME DE ORDEM 2008.3/PARTIC NA 2A. FASE/PEDIDO DE LIMINAR | Localização: | DIRETOR |
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Data | Cod | Descrição | Complemento | | 30/04/2009 10:51:26 | 155 | DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE | | | 22/04/2009 11:22:54 | 137 | CONCLUSOS PARA SENTENCA | | | 06/04/2009 12:48:18 | 210 | PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA | PETIÇÃO DO IMPTE | | 06/04/2009 12:48:13 | 206 | PARECER MPF: APRESENTADO | | | 06/04/2009 12:47:52 | 210 | PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA | PETIÇÃO DO IMPTE | | 01/04/2009 08:28:20 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | DO M.P.F. | | 23/03/2009 13:36:13 | 126 | CARGA: RETIRADOS MPF | RETIRADO M.P.F. - INTERESSADO:DR. | | 17/03/2009 08:54:21 | 185 | INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF | | | 16/03/2009 14:04:51 | 210 | PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA | PETIÇÃO DO IMPETRADO | | 02/03/2009 10:33:59 | 184 | INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO | | | 27/02/2009 09:24:48 | 184 | INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL | | | 27/02/2009 09:24:43 | 184 | INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | | | 26/02/2009 15:21:31 | 153 | DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA | | | 26/02/2009 08:31:56 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | | | 20/02/2009 14:08:06 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | DISTRIBUIÇÃO | | 20/02/2009 13:04:21 | 2 | DISTRIBUICAO AUTOMATICA | | |
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Tipo | Nome | IMPDO | PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO PIAUI | IMPTE | JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR | Adv | OZIAS VIEIRA DA SILVA
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27 comentários:
Dr° Mauricio, e agora? com essa questão anulada quem ficou c/ 49 e passa p/ 50 pontos?
DRº GRAÇAS A DEUS A JUSTIÇA DO PIAUÍ QUE FOI SABIA, CONSEGUI A PROCEDÊNCIA DO MEU MS E TB OBTIVE A APROVAÇÃO NA 2º FASE DA OAB, AGORA VO PODER REALIZAR MEU SONHO DE ADVOGAR.
DRº MAURÍCIO EM BREVE LHE ENVIAREI A DECISÃO.
ABRAÇO
respondendo a pergunta do anonimo acima, é não, pois o mandado de segurança foi individual, portanto somente vale entre as partes.
José Alberto, parabéns pela vitória.
Estou na mesma luta que você trava com a OAB, só que no meu caso a ordem somente foi citada nesta semana. Será que você poderia encaminhar uma cópia da sua sentença para que eu possa informar ao juizo do meu MS, bem como aos Desembargadores que julgarão meu agravo em breve? Ficarei muito agradecido.
Meu e-mail é madaads@uol.com.br
Mais uma vez, meus parabens pela vitória.
Marco Antônio
O tempo que se gasta para responder esta questão é o que falta para ler-se outras.
O dano imposto é inquestionável para os consursandos.
Essa é a qualificação que a OAB diz que alcança com a realização do exame. A pessoa (José Alberto) foi aprovada, mas vejam uma simples redação dele e tire suas conclusões. Uma redação com apenas 6 linhas e uma série de erros, iganinmem vocês a peça processual como um todo. Não estou querendo, com isso, desrespeitar o José Alberto e nem critica-lo, não se trata disso, quero apenas mostrar que o exame de ordem é uma palhaçada.
Sr. Maurício, contra a decisão que julgou o recurso não cabe mais nenhum recurso, mas caberia outra medida qualquer (Mandado de Segurança) se, por exemplo, um bacharel obteve nota máxima no quesito e eu com a mesma resposta (até as vígulas)obtive só a metade?
Ao anônimo acima, entendo tua revolta com o exame da ordem, agora não venha descontar suas frustrações nos outros.É lógico que tem erros nas palavras que escrevi, estava sobre o impacto da emoção em ver um nome divulgado em um blog de alta credibilidade como este
Consegui a vitória por mérito, alem do, mas fiz a 2ª fase sem se quer estudar nada e consegui a aprovação, tudo isso pq me dediquei ao longo de cinco anos de estudo na faculdade.
ah da próxima vez que for comentar algo deixa teu nome ou vc não coragem suficiente pra isso?
Anônimo relaxa cara pq OAB tem 3 vezes por ano rsrs.
AH minha pra vc ver, que minha foi tão ruim que passei você não rsrsrsr
Desculpa de cego é não enxergar. Já pensou se o sujeito dirigindo no trânsito esquece de acionar o freio porque está emocionado, sob o impacto de ver o seu nome em algum lugar? E agora o cara tem bola de cristal aptra saber se o outro foi aprovado ou não, ou se ao menos é bacharém em direito.Mas olha, conheço tanta gente que passou e nem a peça profisisonal fez (só fez o endereçamento e assim mesmo errado) e conheço tantas outras que fizeram e foram reprovadas...então, passar ou não passar não é sinônimo de ter aprendido. E o cara é tão gênio que em uma prova de 100 questões precisou de um Mandado de Segurança para garantir 50 acertos.
Anônimo(A) a inveja é o pior tipo de sentimento que pode existir no ser humano. Ao invés de perde teu tempo questionando sobre minha capacidade PROFISSIONAL, vai estudar que uma hora você passa no exame da ordem.
Afinal de contas, o exame da ordem é melhor do que carnaval, pois tem três vezes por ano kkkkkk.
Não esquece de me avisar quando você C.O.N.S.E.G.U.I.R ser aprovado viu. E se o amigo (A) precisar de um MS TE ENVIO o meu. Vale ressaltar, que de nada adianta impetrar um MS pra fazer a 2º fase, se o candidato não tiver conhecimento suficiente para obter a aprovação NA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL.
ANÔNIMO(A) você pode discutir o que quiser, pq para mim o importante é que FUI APROVADO NA OAB DE PRIMEIRA, e nada vai mudar isso.
PARABÉNS JOSE ALBERTO PELA SUA VITORIA...ESSE ANÔNIMO ESTA REALMENTE COM INVEJA.........KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
ASS:TERESA RAQUEL
Oi João Alberto
Parabéns amigo
Eu também passei. Queria dividir com os colegas um testemunho de que, melhor que passar de primeira, foi passar na terceira, pois vi que minha perseverança e força de vontade é uma das coisas que melhor tenho em mim. Não passei na primeira, na segunda continuei estudando e não deixei me abater pelo sucesso dos outros. Cuidei e cuido da minha vida
Um abraço a todos
São Luís - MA
Caro José Alberto, quero meter minha "colher" na assunto.Fui aprovado no Exame sem maiores traumas, mas tenho inúmero colegas que foram aprovados sem realizar a pela prático-profissional, isto é, a peça foi apenas inciada o que garantiu o ponto no que concerne ao endereçamento. Uma peça, no entanto, não é apenas o endereçamento, concorda? Peça só com o endereçamento e nada são as mesmas coisas, mas muitos conseguiram. Portanto, não é bem por aí, ok? O exame aprova SEM CONHECIMENTO, creia.
Pessoal.. o Dr. Maurício criou esse blog aqui p nos passar informações, nos ajudar e nao p a gente ficar batendo boca...
vamos ter consciencia.. a gente joga no mesmo time, estamos procurando a mesma coisa...
para o cara q passou.. parabéns..
aos q nao passaram como foi meu caso, não acho q seja desmérito nenhum, até pq estudei muito.. apenas nao colokei dano moral q ainda acho q nao cabe.. e me ferrei por isso..
todos nós teremos nossa glória..
ass. Vicente Ferreira - Aracaju/SE
Olá Dr. Mauricio, e José Roberto, foi negado a liminar pra eu fazer a prova 2008.3, agravo de instrumento neles, foi deferida a liminar, no entanto, a correção da minha prova só será corrigida depois da sentença final... o que acham disso? ta certo?
Elias
aos que precisarem, estarei enviando a decisão do ms, por favor deixem o e-mail ok.
abraço
José Alberto,
Você poderia nos disponibilizar uma cópia dessa sua sentença?
José Alberto,
Gostaria sim de uma cópia de sua sentença. Meu e-mail é o madaads@uol.com.br
Obrigado
Marco Antônio
Parabéns José Alberto. Você poderia enviar uma cópia do se Mandato de Segurança e a cópia da Sentença. Desde já agradeço
joseantonioeng@hotmail.com
também estou precisando da cópia se puder me enviar, estarei entrando com MS, pedindo isonomia já que muitas seccionais pontuaram no máximo quem não pediu o dano moral na peça de 2008-3.
Johan James
james-g@bol.com.br
Oi José! que bom que você conseguiu!!! fico feliz!! gostaria de perguntar se voce poderia me enviar o modelo do seu MS e a senteça se possivel, senao apenas o modelo é de grande valia!
obrigada!!
alinezattar@gmail.com
Parabéns José Alberto. Você poderia enviar uma cópia do se Mandato de Segurança e a cópia da Sentença. Desde já agradeço
ivair_gerlach@hotmail.com
Parabéns pela vitória, José Alberto!
Fiquei reprovado na 2ª fase do Exame, por erro de contagem de pontos. Entrei com requerimento perante o Cespe, mas como já foi ultrapassado prazo de 15 dias, vou impetrar MS.
Assim, o envio do seu MS seria de grande ajuda!
mcariellob@gmail.com
Abraços,
Marcelo Cariello
Caros amigos fiquei reprovado no exame 2008-3, haja vista que a cespe não considerou minha fundamentação quanto ao dano moral embasado no art. 186 e 927, ocorre que sou sabedor que aqueles que entenderam pelo não cabimento do dano moral, foram pontuados e aprovados.
QUEM TIVER ALGUM MARERIAL PARA MS E AFINS, GOSTARIA MUITO DE RECEBER.
AGRADEÇO ANTECIPADAMENTE A TODOS PELA AJUDA.
mirolanda@ig.com.br
mirolanda@bol.com.br
Parabens José Alberto por essa vitória, gostaria que me mandasse cópia do seu ms, parecer do mpf e da sentença se possivel, estou querendo impetrar ms tb agora no exmae 2009.1, meu email é antoniosaf@hotmail.com
desde já obrigado.
Antônio Sérgio - MT
vo impetrar um MS para realizar a prova OAB de 1ºfase, tendo em vista não possuir ainda o diploma
(ultimo periodo), entao se possivel gostaria dum modelo de MS para o tal.
agradeço desde já.
thard2@yahoo.com.br
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