Gabarito de direito internacional
domingo, 17 de maio de 2009
11 - Brasileiro naturalizado...
12 - Uma parte não pode invocar as disposições...
11 - Brasileiro naturalizado...
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9 comentários:
as disposições do ordenamento interno em detrimeto as do tratado... é esse o resto?
Ai que ansiedade esperar essas correções... tá parecendo bingo... "chama a boa!!!" kkk
Bras. nato pode perder? Como?
também penso que nato não pode perder... Nossa... essa oab tá pirando minha cabecinha... não sei mais de nada!!!!!!
Anônimo, na CF tem um artigo (que não me recordo agora) que dispõe sobre a perda da nacionalidade no bras nato, qdo ele adquire uma nacionalidade que não permite a chamada dupla nacionalidade...desculpe a resposta meio vaga, mas não estou com o código agora, e o nervosismo é tanto que se eu parar p procurar nao vou achar!
Abraços
SÓ pode mediante ação rescisória????????
O Brasileiro nato pode perder sua naturalidade se escolher outra por livre e espontânea vontade! É permitida a dupla nacionalidade(BRASIL X OUTRO PAÍS) nos casos em que o país estrangeiro obrigue, para permanência em seu território,que o estrangeiro se naturalize! Espero ter ajudado! Boa sorte a todos!
Gente, art. 12, §4º, II da CF. Refere-se à perda de naturalidade por brasileiro, não distinguindo nato de naturalizado. =0 que tal?
o Brasileiro pode ter dupla nacionalidade se a outra for originaria ex. eu tenho a italiana e a Brasileira, mas a italiana é originaria. O nato pode perder desde que ele aceite uma cidaddania de livre e expontanea vontade de outro pais exemplo para jogar futebol.
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