Gabarito de direito internacional

domingo, 17 de maio de 2009

11 - Brasileiro naturalizado...


12 - Uma parte não pode invocar as disposições...

9 comentários:

Anônimo,  17 de maio de 2009 às 23:35  

as disposições do ordenamento interno em detrimeto as do tratado... é esse o resto?

Luciana 17 de maio de 2009 às 23:37  

Ai que ansiedade esperar essas correções... tá parecendo bingo... "chama a boa!!!" kkk

Anônimo,  17 de maio de 2009 às 23:39  

Bras. nato pode perder? Como?

Unknown 17 de maio de 2009 às 23:48  

também penso que nato não pode perder... Nossa... essa oab tá pirando minha cabecinha... não sei mais de nada!!!!!!

Thalita,  17 de maio de 2009 às 23:50  

Anônimo, na CF tem um artigo (que não me recordo agora) que dispõe sobre a perda da nacionalidade no bras nato, qdo ele adquire uma nacionalidade que não permite a chamada dupla nacionalidade...desculpe a resposta meio vaga, mas não estou com o código agora, e o nervosismo é tanto que se eu parar p procurar nao vou achar!

Abraços

Débora 17 de maio de 2009 às 23:59  

SÓ pode mediante ação rescisória????????

Almir Filho,  18 de maio de 2009 às 00:07  

O Brasileiro nato pode perder sua naturalidade se escolher outra por livre e espontânea vontade! É permitida a dupla nacionalidade(BRASIL X OUTRO PAÍS) nos casos em que o país estrangeiro obrigue, para permanência em seu território,que o estrangeiro se naturalize! Espero ter ajudado! Boa sorte a todos!

Mariana,  18 de maio de 2009 às 00:07  

Gente, art. 12, §4º, II da CF. Refere-se à perda de naturalidade por brasileiro, não distinguindo nato de naturalizado. =0 que tal?

Unknown 18 de maio de 2009 às 17:42  

o Brasileiro pode ter dupla nacionalidade se a outra for originaria ex. eu tenho a italiana e a Brasileira, mas a italiana é originaria. O nato pode perder desde que ele aceite uma cidaddania de livre e expontanea vontade de outro pais exemplo para jogar futebol.

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