Gabarito de direito ambiental

domingo, 17 de maio de 2009

Prof. Luiz Fernando F Penteado: 

QUESTÃO 83: a correta é a (A)

CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

(B) A questão esta péssima. O certo seria “a caatinga e o cerrado” não tem sua proteção contemplada expressamente na Constituição (art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais).

(C) Nos termos da RESOLUÇÃO CONAMA 237/97, deverão submeter-se ao licenciamento ambiental as atividades encontradas em seu Anexo I, dentre elas, as de mineração.

(D) Alguns bens são considerados de domínio da União, por nosso ordenamento jurídico: CF, Art. 20. “São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;”. Sua utilização dá-se por interesse de todos.

QUESTÃO 84: - II e III - letra C em todos os gabaritos

Comentário – Matéria estudada por uns no Direito Ambiental, por outros, é atribuída ao Direito Urbanístico. Uma pena que tenham incluído essa matéria logo no primeiro ano em que pedem o Dir. Ambiental, dificultando desnecessariamente a prova para os alunos.

I – ERRADA: “Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana: IV – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;”, Lei 10.257, de 10 de julho de 2010, Estatuto da Cidade.

II – CORRETA: CF, “Art. 182. § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”. Estatuto da Cidade, “Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana” e “Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes; II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;”.

III – CORRETA: Estatuto da Cidade, “Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.

IV – ERRADA: Estatuto da Cidade: “Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana: I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;”.

1 comentários:

Gabi,  18 de maio de 2009 às 14:00  

Professor,

acertei as duas. Muito Obrigada...

Confesso que olhei um gabarito extra oficial e fiquei assustada, pois o mesmo colocou a alternativa C como correta na questão 83.

Obrigada

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP