Gabarito de direito do trabalho

domingo, 17 de maio de 2009

68 - O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro...

69 - No contrato mencionado...

70 - Não corre nenhum prazo prescricional...

71 - Poderá ser impulsionada ex officio pelo juiz

72 - Não se incluem nos salários as ajudas de custo...

73 - O valor das horas extraordinárias...

74 - É vedada a dispensa dos representantes....

75 - Não é lícito estipular...

76 - Não cabe recurso de revista contra...

77 - Nas reclamações enquadradas no referido procedimento...

78 - A ação rescisória é cabível no âmbito...

79 - Os erros materiais...

80 - O agravo de petição...

81 - A sentença normativa não se submete...

82 - Cabem embargos para impugnar decisão não unânime prolatada em dissídio coletivo de competência originária do TST

6 comentários:

Anônimo,  17 de maio de 2009 às 23:16  

na 77, temos duas respostas com o mesmo início colocado no gabarito "Nas reclamações enquadradas no referido procedimento..."

Anônimo,  17 de maio de 2009 às 23:32  

A alternativa da questão 70 está correta?
Pelo art. 198 do CC/02 a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes (0 a 14 anos).
Dessa forma, corre prescrição aos menores de 16 a 18.

Unknown 17 de maio de 2009 às 23:39  

essa 73 nao foi revogada pelo TST?

eu marquei a que falava sobre serviço prestado...pq depende de lei!

Unknown 18 de maio de 2009 às 02:21  

A questão 77 a resposta certa está prevista no:

Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

I - (omissis);

II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

Unknown 18 de maio de 2009 às 13:18  

A questão 70 está correta..procra na CLT, o dispositivo que fala sobre menor, pois quanto a ele não corre nenhum tipo de prescrição.

Anônimo,  18 de maio de 2009 às 15:02  

Atenção:

Referente a questão 73, "o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado", NÃO ESTÁ DE ACORDO com o entendimento do TST, pois a Súmula n. 94 está CANCELADA - RES. 121/2003, DJ 21.11.2003.

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