Alterações no gabarito - Questões 13, 28 e 100
segunda-feira, 18 de maio de 2009
O Blog está mudando seu gabarito, em função da re-análise de alguns pontos. Nas questões 13 e 28, as assertivas corretas são as seguintes:
13- A doutrina brasileira do habeas corpus...
28 - não é aplicável na sistemática civil brasileira...
Na questão 100, o Blog havia acertado a assertiva correta, mas tinha ficado em dúvida em relação a outra assertiva. Logo, confirma-se que a respsota correta é a abaixo declinada:
100 - A medida socioeducativa de internação...
27 comentários:
Existe uma previsão de quantas questões poderiam ser anuladas?
Referente a questão 90 acredito também na resposta Emitir cheque pré datado....tendo em vista o artigo 171 parag. 2 VI. Não concordariam?
Pessoal, na questão 100, acredito que não tenha resposta correta, uma vez que o art 121 em seu §2° é a alternativa A, ocorre, que o § 2° é complementado pelo §3° que estipula PRAZOOOOOO para internação, de no màximo 03 anos!!!! o §2° não é nada sem a leitura do §3°.!!!!!!!
E o nascituro que não nasce com vida, tem personalidade?
Discordo, e a questão, se for esse o gabarito deve ser anulada.
Um artigo doutrinário, bastante interessante diz que, verbis:
"Garcia Rodrigues nos dá notícia destas teorias em texto no qual explica que "a teoria da personalidade condicional consiste na afirmação da personalidade desde a concepção, sob a condição de nascer com vida. Desta forma a aquisição de direitos pelo nascituro operaria sob a forma de condição resolutiva, portanto, na hipótese de não se verificar nascimento com vida, não haveria personalidade". (SILVA, Claudio Henrique Ribeiro da. Apontamentos para uma teoria dos entes despersonalizados . Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 809, 20 set. 2005. Disponível em: Jusnavegandi. Acesso em: 18 maio 2009.)
E dá notícia da fonte em: RODRIGUES, Rafael Garcia. A Pessoa e o Ser Humano no Novo Código Civil. In A parte Geral do Novo Código Civil. Estudos na Perspectiva Civil-Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. Página 5.
Abraços.
ola Dr. mauricio com referencia a questao acima, quantas questoes passiveis de serem anuladas?
Mas o prazo maximo p/ internação nao é de 3 anos???( questao nº100
Discordo das correções, visto que a questão 13, relativa à HABEAS DATA, segundo a súmula 2 do stj é imprescindível a reclamação denegada pela via administrativa.
Só uma pequena correção: É doutrina brasileira do habeas corpus, e não do habeas data.
Abraços.
Thiago.
A questão 27 também não merece ser novamente analisada quanto a sua resposta em seu gabarito extra-oficial?
Essa nº 100 deve ser anulada , o prazo maximo é de 3 anos para internação.
questão 13..."A doutrina brasileira do habeas data???"
só existe alternativa dizendo: "a teoria brasileira do habes corpus..."
E mesmo assim, creio que está equivocada essa questão...
A mais correta seria a alternativa A) A AÇÃO POPULAR PODE SER AJUIZADA...ART. 5º, INC. LXXIII,CF.
É habeas corpus!!! Foi erro de digitação meu. Já foi corrigido!
Prof. e a questão 8 da prova Epsilon, não deve ser analisada novamente? Não diz no item II que a prisão em flagrante foi em fazão do exercício da advocacia.
"Referente a questão 90 acredito também na resposta Emitir cheque pré datado....tendo em vista o artigo 171 parag. 2 VI. Não concordariam?"
eu concordo.
é DIREITO DO ADVOGADO: ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, POR MOTIVO LIGADO AO EXERC´CIO DA ADVOCACIA para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.
De fato, não pode ser considerado certo o inc II da questão 8, uma vez que a regra é clara, deve ser no exercício profissional.
O exercicio da profissão é condição dada pelo estatuto, concordo com o comentario postado.
nesse caso ta errada a questão 8.
Creio que a questão 15 do caderno EPSILON deva ser anulada, pois cita a Lei 11.418/2006 quando faz referência, na verdade, à Lei 11.417/2006. Você confirma isso, professor?
Prof Mauricio enquanto a questão 28 do caderno delta a correta é a letra A, mesmo pois preciso saber pois com essa fecho os 50....
Bom já que o gabarito do cespe aponta a resposta como "é aplicável .." e o blog aponta como correta a que marquei "não é aplicável" e levando em conta que preciso que questões sejam anuladas para eu passar... sou super a favor de um recurso em relação à 28 ! rs
Tô torcendo também pela anulação da 100... essa questão do prazo determinado está muito confusa...
Com relação à questão 90, nenhum reparo a fazer: o estelionato no caso do cheque, não se aplica ao pré-datado no caso em tela. o emitente predata o cheque justamente porque sabe que, na data da emissão, não dispõe de fundos. Neste caso, o cheque, por ser pré-datado, se configura em promessa de pagamento (isto é, disponibilidade de fundos p/ honrar o seu pagamento na data aprazada)
Na questão 84, as alternativas consideradas certas pelo gabarito colocam acréscimos nos respectivos textos legais que, a meu ver, anulam a questão, porque todas as assertivas estão erradas. o Usucapião urbano não fala em edificação, só em área (art. 183 da CF: Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.).
Já a parte final da outra assertiva considerada correta acrescenta algo que não consta do § 1º do art. 182 da CF:
Art. 182
(...)
§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Em relação à questão 28, devemos fazer uma leitura do art. 12 do CPC, onde veremos alí entes despersonalizados como sujeitos de direitos como a herança jacente, a massa falida, o espólio, as sociedades sem personalidade jurídicas e o condomínio especial. Como vemos todos entes despersonalizados com previsão legal na sistemática civil brasileira. A questão é passível de recurso para ser anulada.
LUIZ CARLOS RIBEIRO SANTOS-ACRE.
Alguém sabe quantas questões estão sendo comentadas como passíveis de recurso?
Pessoal, quando a questão 13 na CF artigo 129, III, remete somente ao MP a propositura de Ação Civil Publica, a doutrina é que coloca mais legitimados. Outro ponto, quanto o habeas data, ha uma divergencia quanto ao esgotamento da via administrativa na obra do Alexandre de Moraes. Essa questão pra mim merece recurso para anulação.
Pessoal, na questão 13 quanto a propositura da ação civil publica a constituição menciona somente como legitimado o MP, a doutrina é que dispõe mais legitimados. Outra coisa, quanto ao habeas data ha uma divergencia sobre o esgotamento da via administrativa na obra do Alexandre de Moraes, acredito que essa questão merece recurso para anulação.
Por favor preciso recorrer 13 questões, me mandem tudo que for possível recorrer, quero tentar o máximo !! Orgigada
ostrovsky@globo.com
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