Qual área escolher para a segunda fase?

sábado, 18 de abril de 2009

Não é raro que muitos candidatos fiquem em dúvida quanto à disciplina mais adequada para se enfrentar na 2ª fase do exame de ordem. Esta dúvida pode ter três origens:

1 - O candidato, que já reprovou outras vezes no exame de ordem, vem optando por uma mesma disciplina na segunda fase e não tem obtido sucesso, fazendo-o mudar de idéia quanto a sua área;

2 - O candidato vai fazer o exame de ordem pela primeira vez e não sabe o que escolher;

3 - O candidato julga-se bom em duas disciplinas distintas mas está em dúvida sobre qual delas optar.

Quanto à primeira hipótese, parece-me claro que seria totalmente imprudente trocar uma disciplina por outra exatamente agora, pois faltam aproximadamente uns dois meses para a segunda fase. É um lapso de tempo muito curto para optar por uma outra área, pois não só o direito processual daquela disciplina tem de ser apreendido, assim como seu direito substantivo. Logo, o ideal é buscar de todas as formas se aprofundar melhor na sua área de preferência para enfrentar o próximo exame, ou, efetivamente trocar de área, mas visando o 2º exame de ordem de 2009. Estudar exige planejamento. Se aparentemente a sua área-fim parece-lhe insuperável, estruturar um planejamento com um prazo maior pode ser a solução mais adequada.

No segundo caso, o candidato novato, que não tem em especial nenhuma afinidade com uma área específica do direito, pode se sentir tentado a "seguir a maré" e optar pela área mais badalada hoje no exame de ordem: o direito do trabalho. No entanto, essa pode não ser uma escolha sábia.

Tendo como parâmetro o último exame de ordem, pode-se afirmar que a prova mais complicada é a de direito penal - só recomendável para quem realmente gosta deste direito e já teve alguma experiência na área.

Processualmente falando, o direito do trabalho é o mais simples. Até agora o Cespe, no exame unificado, só cobrou duas peças - reclamação trabalhista e contestação. No entanto, tanto na peça prática como nas questões, a prova trabalhista tem sido elaborada de forma a confundir os candidatos, com questões "cinzentas", em que a aplicação do direito no caso em concreto não é algo tão óbvio para quem conhece direito do trabalho. A questão do dano moral na peça prática foi assim, assim como na questão da prescrição intercorrente e a questão do adicional de insalubridade. O direito do trabalho é não exatamente uma opção óbvia em termos de menor complexidade na segunda fase - isso pode ser uma percepção errônea.

O direito tributário, assim como o penal, demanda que o candidato tenha alguma vivência na área. Processualmente falando, na opinião de quem já fez, não é tão difícil, mas sem dúvida demanda um bom conhecimento do direito material. Logo, não é uma opção recomendável para que está em dúvida.

Os direitos constitucional e administrativo compartilham um certo desprezo por parte dos candidatos - são poucos os que se aventuram nessa área. Obviamente decorre da especificidade das matérias, nem tanto pela questão processual, mas sim porque é difícil vermos bacharéis com prática real nesse campo.

Sobrou o direito civil - a mãe de todos. Em termos processuais, é o mais abrangente, o que assusta bastante, mas tem demonstrado uma peculiaridade interessante: todas as respostas estão no código civil. No último exame todas as respostas estavam estampadas em algum dispositivo do Código Civil, o que restringe bastante o universo de pesquisa do candidato, ajudando-o na hora de responder a prova. Não é, naturalmente, uma escolha óbvia, mas presume-se que qualquer bacharel tenha tido uma maior vivência com o direito civil ao longo do curso.

No terceiro e último caso, a solução é bem simples. Resolva as três últimas provas das duas áreas de sua preferência, fazendo-o de forma simulada. Na área em que você obtiver um desempenho melhor, será, naturalmente, a sua opção.

No mais, o método geral de escolha da área de concentração para a segunda fase é igual ao terceiro caso: resolva antes as provas anteriores, mensure seu desempenho, e faça uma escolha racioonal, sem achismos ou suposições. Se você for perguntar para vários colegas qual é a melhor área, certamente escutará toda sorte de respostas, sob os mais variados argumentos. Fuja disso! Procure avaliar na prática qual é a melhor opção antes de escolher sua área. Ainda dá tempo!!

5 comentários:

Anônimo,  19 de abril de 2009 às 19:14  

Dr. Maurício ! Vou fazer o 38º exame da OAB RJ, estou muito confiante e dedicado.
Farei a 2ª fase em Direito do Trabalho,quero levar uma régua para formatar os parágrafos, no edital fala em régua de cálculos, e não régua comum. Será que os fiscais irão criar problemas?Um grande abraço.

Anônimo,  20 de abril de 2009 às 11:56  

Onde consigo as provas prático-profissional dos exames passados, bem como seus respectivos gabaritos para verificar o meu conhecimento? Obrigado

Anônimo,  21 de abril de 2009 às 19:08  

Eu fiz o 137 em SP e passei de primeira..escolhi civil..todos ao meu redor disseram..você é louca..faça penal ou trabalhista ou tributário..são poucas peças..mas o que ocorre é que realmente penal, triobutário são poucas peças..mas e as questões? assim como em trabalhista..escolhi civil justamente por ter estagiado nessa área desde o meu primeiro ano e não é a área que gosto, pois a área que gosto é penal..mas não "manjo" nada..Fiz cursinho e ouvio muitas pessoas dizendo terem reprovado por terem escolhido penal ou tributário porque disseram que eram menos peças prá se estudar..conclusão..a pessoa fez uma ótima peça e tirou 4,00, 3,5 só na peça..mas nas questões tirou 0,25..0,75...então um concelho que dou é..civil não é esse bicho papão que todos pregam e pode ser besteira porque eu fiz e passei, mas aqui em SP`todas as questões eram fáceis de serem visualizadas no CC e no CPC e somente havia 1 questão em lei esparsa - que tratava da Nova Lei de Falências e Recuperações Judiciais..E realmente Civil tem mais de 200 peças..sim..mas se você se concentram em aprender bem uma inicial de indenização você saberá qualquer inicial e se vc treinar muito bem uma apelação você saberá fazer um Recurso Especial, Extraordinário..porque todos os recursos são "cópias" da apleção - só que mais fáceis e a inicial é igual em qualquer matéria, seja ela uma execução, monitória, ou indenização pelo rito sumário..o que muda é o pedido..mas o que vale mais na peça é a fundamentação jurídica, então é a minha dica...tirar esse medo de que CIVIL é prá poucos..definitivamante não é..é sim uma matéria de que todos têm medo, mas não é bicho de sete cabeças não.. E outra, por ser mais fácil de você localizar no código as respostas às perguntas, aconselho primeiro à responder as perguntas e por último fazer a peça...e outra, em civil não existe muito caso hipotético..Ou é sim ou é não...não tem como você ter que explicar que tributo é isso..o período de descanso compreende aquilo ou o concurso formal ocorre naquela situação..bom, pelo menos é assim que penso..Boa Sorte a Todos..

Anônimo,  23 de abril de 2009 às 14:16  

Quem ler o comentário acima, por favor desconsidere meus erros crassos de digitação, tais como "concelho"..por favor..Abraço e boa sorte a Todos..

Thalita,  26 de abril de 2009 às 00:56  

Eu farei o 38º e 2ª fase em Civil, com certeza!!!!

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