OAB-RJ vai recorrer de sentença que dispensa advogados de fazer prova

quinta-feira, 5 de março de 2009

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio (OAB-RJ), Wadih Damous, vai recorrer da sentença dada pela juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Senos de Carvalho, que garante a seis bacharéis o direito de advogar, mesmo tendo sido reprovados no exame nacional da ordem. A sentença, publicada no Diário Oficial de segunda-feira passada (2), garante que eles podem trabalhar sem a necessidade do registro profissional da OAB.

Aberto em 2007 pelos seis bacharéis, o processo teve decisão liminar favorável da juíza, que alega inconstitucionalidade da exigência da prova para que eles possam exercer a profissão. Em janeiro de 2008, a decisão liminar que antecipava o direito aos profissionais por meio de um mandado de segurança, antes de mesmo de ser realizada qualquer audiência do processo, foi revogada pelo Tribunal de Justiça Federal.

Sentença só vale para seis bacharéis

Agora, com todas as partes envolvidas já tendo prestado depoimento, o processo voltou à tona, com a juíza proferindo sentença similar favorável aos bacharéis. No entanto, a assessoria da Justiça Federal no Rio alerta que esta medida é individual, que só beneficia os seis envolvidos.

"É uma decisão isolada que não reflete o pensamento da maioria do Judiciário. Vamos apelar e pedir efeito suspensivo até que o Tribunal aprecie o mérito em segunda instância", disse Damous no site da ordem, para quem essa decisão prejudica o trabalho da OAB-RJ no que se refere às melhorias na qualificação dos advogados.

Na sentença, a juíza diz que “a Carta Magna limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei. Qualificação é ensino, é formação. Neste aspecto, o exame da ordem não propicia qualificação nenhuma e como se vê nas recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões dos exames (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional”.

8 comentários:

Anônimo,  5 de março de 2009 às 20:47  

parabéns senhores bel., temos que insistir, é lógico que o judicário não quer, eles são proprietários de cursinhos preparatórios para exame de ordem, e facul, de 2a linha, veja ai o Fernando Capez começou no Damasio, mas a coisa é tao boa que ele constituiu um cursinho e uma facul, não se contentando candidatou a dep est e foi eleito, isto tudo é para barrar, tenho certeza que irá candidatar a dep federal e vai ganhar pq o brasileiro tem o politico que merece, logo, quem que eu tinha certeza que nao envolvia com esta turma de cursinho, facul, politico, me decepcionei...!!!

Anônimo,  5 de março de 2009 às 21:54  

Estimados anônimos do blog do Dr. Marcio, quando os que defendem a extinção do EOAB se referem à inconstitucionalidade, se deve ao fato de que o dispositivo que lhe deu azo, fere a CF, pois a mensagem que passa o contido no inciso XIII, art. 5º, CF, é de que somente poderá exercer qualquer profissão ou oficio aquele que estiver qualificado para tal, e essa qualificação somente acontece quando o interessado em uma atividade profissional se submeta ao estudo de modo a adquirir tal qualificação e habilitação, nos ditames dos dispositivos da LDB e demais Leis afetas à educação.
O discurso dos novos dirigentes da OAB é o de que no Brasil houve proliferação de cursos jurídicos e etc... esquece a ordem que isso houve em todos os segmentos acadêmicos, e com índices muito maiores que no campo do Direito. Na verdade o que aconteceu foi, SMJ, um lampejo de interesses outros que não o de qualificar o pretenso inscrito, e incrementaram o exame, que era de fato, quando do seu implemento, para aferir o conhecimento dos egressos dos cursos jurídicos, mesmo sendo inconstitucional, ao nível desses acadêmicos, mesmo assim só fazia quem queria, ou apresentava o estagio devidamente homologado pelo responsável. Não satisfeito os recentes dirigentes daquela ordem tentaram nos idos de 2000, solicitar ao Presidente Collor que sancionasse a Lei com o novo dispositivo restritivo, e o mesmo, acreditando que à época que a sociedade tinha coisas mais importantes para se preocupar, bem como que naquela época já surgia fartas criticas sobre a feitura e lisura na avaliação, vetou o dispositivo que OBRIGAVA a submissão ao exame. Com o cunho oportunista esses mesmos dirigentes, aproveitaram a queda do Collor, foram já com tudo pronto pedir ao Itamar Franco, claro que não queira se opor, de pronto sancionou.
De lá pra cá, eles vieram manipulando o nível de dificuldade das questões, usando de artifícios deslizantes com o fito de prejudicar o ingresso dos naturais Advogados ao seu seio, haja vista, a quantidade de questões que são por eles impugnados e sem falar num sem numero de outras questões que nós, os avaliandos recorremos demonstrando o quão frágil é esse certame, e falacioso, pois não tem a bagagem para qualificar ninguém. Observamos que a cada exame, a ordem faz questão de ir ao encontro da mídia e revelar com festa e estardalhaço o baixo nível de aprovação e seus afins. Esquecem eles que se no regulamento diz que somente poderão exercer a profissão os que se submeterem ao exame, além dos demais requisitos, então os que até hoje não o fizeram, estão exercendo a profissão de maneira ilícita, fora da lei e sem direito algum de exigir, veja que disparate, a maioria dos que estão na direção da Comissão de Exame e Estágio são antigos Advogados, de sucesso, com grandes bancas e sem terem prestado o referido exame e por ai vai.
Outra coisa, se de fato o ensino superior no Brasil encontra-se de qualidade duvidosa, não é a OAB ou qualquer outro conselho que deve dizer, pois não guarda a devida legitimidade para isso; e se arvorar na autoridade de Estado e iniciar a avaliar seus filiandos; a meu ver, deveria, se isso for verdade, o Estado promover um grande grupo de estudo para avaliar e ao cabo desse trabalho, promover política nacional de reformulação das grades curriculares e etc... e como sugestão, se de fato o ensino tem duvidosa qualidade, aplicar através das IES uma verificação acadêmica, ao termino de cada semestre ou ano letivo com o fito de observar não só o acadêmico, como também a IES e a cada certame orientar a instituição de ensino no sentido de melhorar a consistência da grade curricular aumentando ou diminuindo seu conteúdo de acordo com a realidade social, sem, contudo desgarrar dos tradicionais ensinamentos que o curso de Direito exige. Com isso ao termino do curso, tanto o aluno como a IES estariam andando de forma sincronizada atendendo ao que a sociedade necessita em termos de profissionalismo e o MEC estaria monitorando de forma positiva a instituição, se também andou trilhando o que prescreve as normas afetas ao tema.
Daí o egresso ao sair da IES, e declarado profissional formado, entregue à sociedade no gozo de suas prerrogativas, previstas em lei, sem agora a necessidade de ser submetido ao exame.
Agora pra finalizar vem o mais interessante, aquela ordem vem dizendo que os profissionais saem das IES sem qualidade profissional , no entanto se nós fixarmos bem, veremos que cerca de 95% dos professores das faculdades de Direito são oriundos da OAB, quando não, atuam como Juízes, Delegados etc., então quando a ordem critica a qualidade ela atinge, de pronto, os seus pares que naquelas IES estão a passar paro os discentes suas qualidades próprias, tais como ética, profissionalismo e dedicação, certo?. E particularmente não acredito que o exame tenha o condão de como num passe de mágica transformar o Bacharel, natural Advogado, em o Advogado, pois o exame em si não traz e nem dá cabedal de conhecimento ao new profissional, pois, sabemos que provas desse tipo, seu organizador pode muito bem manipular as questões de forma a mascarar seu objetivo, e com isso mostrar aos desavisados que não são capazes e outras cositas mais, o que não é verdade. Vejam que não me fixei em comentar acerca de outras intenções promovida pela existência do exame como ora é apresentado, tais como: captação de verbas, proliferação de cursinhos, são milhares, inclusive instalados em algumas seccionais, levando-nos a pensar na suspeição, para podermos passar no dito exame, editoras especializadas nesse mister, algumas IES direcionando o curso fundado na tônica do conteúdo do exame e a principal a pratica da reserva de mercado para os que nela se encontram filiados. Vejam que aqui não tratamos fervorosamente da constitucionalidade ou não do exame, foram só conjecturas do que se apresenta na mídia de modo geral.

Abraços a todos

Anônimo,  5 de março de 2009 às 23:06  

Estimado Dr. Maurício mil perdões pelo engano ao digitar o seu nome no comentario acima...no calor do tema me enganei...desculpe.

Anônimo,  6 de março de 2009 às 11:36  

Esta sentença vai cair...., ai eu DUVIDO que estes caras vão conseguir ingressar nso quadros da OAB.

Vão ficar marcados pra sempre...., adeus carteirinha vermelha.

Anônimo,  6 de março de 2009 às 15:06  

O anônimo acima tem razão, não existe democracia.
Se você contesta, o que acha incorreto, é perseguido. Absurdo!
Deve ele fazer parte do grupo que, apesar de "conhecer" o direito, o nega.

Anônimo,  6 de março de 2009 às 21:09  

Anonimo 5 de Março de 2009 21:54, fiz questao de mencionar o dia e hora, para não confundir com outro anonimo. Como o senhor é de um conhecimento, coerente, sabe da historia - inclusive da produçao da tal fadada Lei -, que otimo dialogar com pessoas com conhecimento, sou bel, sou contra o exame, pela forma da construção que se deu resguarda a ele, a aplicação, construção de questoes, e ate a resposta sugerida pelos quesitos, pela paternidade que existe na instituição, que não sabemos o que é no mundo juridico, nao presta conta a ninguem, exceto, aos vitalicios que compoe a sua diretoria, e pior o judiciario da guarida a OAB, como o legislativo, pois, sem duvida alguma, estao todos uns com outros devendo "favores" e levam para os interesses particular o que deveria ser resolvido no tribunal. Parabens, em acessar este blogger, e lhe encontrar e ainda fazer comentario sobre o que postei, fiquei feliz, e ainda torno a dizer a sua inteligencia e o conhecimento da historia recente, pena que estamos no "anonimato"

Anônimo,  10 de março de 2009 às 14:28  

A OAB decidiu de vez endurecer contra os que são contra o exame de ordem. Ontem o D'Urso se encontrou com o Cezar Brito apenas para demonstrar claramente que os dois estão unidos contra os que querem acabar com o exame. Ambos têm a cara de pau de inisistir que o tal exame é instrumento que qualifica os profissionais, pode? Eu até que não sou contra o exame não, mas sou radicalmente contra ele nos moldes em que está sendo aplicado, porque o que estão fazendo é pura sacanagem, ou seja, querem evitar muitos advogados no mercado, mas agindo com sacanagem aplicando provas que nem eles mesmos sabem responder. Estão exagerando na dose, ninguém é computador para memorizar um número absurdo de informações. Será que nós, bachareis, não vamos também endurecer ir para a porta da OAB nacional e de SP exigir mudanças? Não podemos ficar com medo da OAB não, pelo contrário temos que mostrar pra ela que desrespeito a tanta gente (e ainda que foisse a um só) não tem mais lugar no Brasil.Até o MST, que é um movimento violento e ilegal é respeitado, por que os bachareis não adotam também uma posição séria e que se façam respeitas seja por OAB ou seja lá por quem for? Intransigência não tem mais lugar no mundo de hoje e a OAB finge que não escuta ninguém (ou quer memso mandar no Brail)e vai atropelando a tudo e a todos.

Anônimo,  15 de setembro de 2009 às 20:00  

Meus parabens a essa juiza!!!!

O exame é inconstitucional.

O exame da ordem só serve para arrecadação de dinheiro.

A prova é totalmente absurda, puro decoreba que não demonstra conhecimento algum.

Penso que não deveria haver ser extinta tal exame.

As faculdades é que deveriam ser avaliadas e pressionadas a prestarem um serviço de qualidade.

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