2ª Fase em São Paulo - Exame 137

domingo, 15 de fevereiro de 2009

A segunda fase em São Paulo acabou há algumas horas, e os comentários sobre as peças práticas dão a entender que cobraram o seguinte:

Peça prática trabalhista:

Recurso de Embargos no TST

Peça prática de direito penal:

Revogação de Prisão preventiva

Peça prática tributária:

Mandado de segurança

Peça prática de civil:

Reconvenção

Não tenho, até o momento, certeza absoluta se essas foram realmente as peças. Estou me baseando nos comentários divulgados em outros blogs e comunidade no Orkut, apenas para dar uma idéia geral para quem fará o exame unificado. Assim que publicarem as provas no site da OAB/SP, eu diponibilizarei o link aqui.

142 comentários:

Anônimo,  15 de fevereiro de 2009 às 18:44  

Caro Maurício,
Ainda há grande dúvida sobre o ponto 1 da prova de direito tributário. A maioria fez mandado de segurança e outros fizeram ação anulatória com pedido de tutela antecipada porque, conforme a data que constava do enunciado, incabível o mandado de segurança, por se ter extrapolado o prazo de 120 dias da ciência do ato coator.

Marcia Mazzini 15 de fevereiro de 2009 às 18:51  
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown 15 de fevereiro de 2009 às 20:13  

Ana Cristina,
não havia informação de que foi extrapolado o prazo de 120 dias. Isso porque a data da questão era a data da decisão administrativa, e não da intimação. Logo, não houve, utilizando a sua palavra, ciência do ato coator. E como o problema falava em "direito líquido e certo" e "medida eficaz", não restam dúvidas de que a peça era Mandado de Segurança.
Abraços,

Anônimo,  15 de fevereiro de 2009 às 20:38  

Eu também compartilho do mesmo entendimento do Felippe. Pois o problema falava em direito líquido e certo e medida eficaz, sendo assim a peça é Mandado de Segurança.

ALBSO 15 de fevereiro de 2009 às 20:55  

Alguém fez a Prova de Direito Civil?
Se sim, vamos compartilhar as respostas?
Fiz o ponto 1 : reconvenção requerendo a separação judicial litigiosa por culpa exclusiva do réu.
Nas questões, não me recordo de todas, mas quanto à sentença que decreta a Falência cabe agravo (artigo 100 da Lei 11.101/05)

Anônimo,  15 de fevereiro de 2009 às 22:06  

E Direito administrativo, alguém sabe o que apareceu?

Anônimo,  15 de fevereiro de 2009 às 22:42  

Com relação à prova de tributário, realmente o problema todo continha a indicação para entrar com MS e foi o que eu fiz, mas ao mesmo tempo fiquei preocupada com o fato de ter a informação de que a decisão foi proferida em setembro de 2008. Espero que a OAB entenda que não se pode entender como intimação, mas apenas como proferida.

Marcio Perez 15 de fevereiro de 2009 às 22:59  

Questões e Peça de Civil, na minha opinião:

1) 1/3 para cada um, ante a ausência de descendentes (pouco importa o regime de bens);

2) Não cabe reconvenção em ação cautelar. Cabe apenas em ação de conhecimento, principal;

3) Chamamento ao processo, de acordo com o art. 77;

4) Da sentença de abertura da falência cabe agravo, na forma de instrumento, art. 100;

5) Cabe penhora, pois os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente, art. 1039;

6) Peça: ação de reparação de danos pelo rito sumário (em razão do valor). Fundamentos: 275, I, CPC; 346, 402, 768, 927, 932 e 933 do CC, além de súmulas 188 e 341 do STF. Autor = Seguradora; Ré = Locadora de Veículos (responsabilidade objetiva - empregador).

Poderia ser contra os dois, mas eu fiz só contra a Locadora, pois a responsabilidade, no caso, é objetiva, e a do condutor deve ser provada.

Sorte e sucesso a todos, por favor comentem!!!

Unknown 15 de fevereiro de 2009 às 23:02  

Fis MS porque pedia medida mais célere, além disso lembrei que no cursinho os professores sempre diziam para nao fazer deducoes em realaçao ao problema, por isso acho q quem optou pela anulatória deduziu data do lancamento já q não estava claro no problema....

Anônimo,  15 de fevereiro de 2009 às 23:17  

Considerando que, salvo disposição de lei em contrário, as decisões dos órgãos singulares de jurisdição administrativa só entram em vigor 30 dias após a sua publicação, o MS estaria dentro do prazo. Foi o que pensei...

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 08:42  

A respeito da peça de dir civil

Fiz como o Márcio (ação de regresso)
pelo rito sumário, entretanto, li no livro do Carlos Roberto Gonçalves, infelizmente após a prova, que a Seguradora apesar de sub-rogar-se nos direitos do segurado, não poderia se valer dos "privilégios" do rito sumário, portanto, teria que ingressar com procedimento comum, rito ordinário.

Pela mesma razão, a ação teria que ser proposta no domicílo do réu????

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 09:01  

a prova de direito penal trata-se de RESE, pois é pronuncia, conforme artigo 581 do CPP

lex 16 de fevereiro de 2009 às 09:17  

Bom dia. muito bom esse blog.
Aguém fez penal. Fiz uma liberdade provisória, com a devida vênia, não acredito que seja pedido de revogação, pois ela pressupôe que houve motivo legal para decretação da prisão cautelar e, após, os motivos cessaram. Não foi o caso, desde o início a prisão não tem fundamento. De certo a peça seria HC, mas como a OAB não quer, acredito que seja Liberdade Provisória (sem fiança), com pedido de contra-mandado de prisão, pois ele ainda encontrava-se solto. Assim espero.

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 09:19  

também fiz MS porque não ficou expressamente dito que a cliente tomou ciência do ato coator...a data que eles colocaram foi apenas a data que saiu a decisão administrativa.
abraços!!

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 09:38  

Marcio,

Eu concordo nas questões, porém na peça fiz da locadora contra aloja de pneus. Pois a questão não deixou claro que era o culpado e o prejudicado. E tendo em vista que a locadora foi a unica que nao foi indenizada, coloquei ela no polo ativo.

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 10:02  

Tributario 1 - O exercicio nao falava do transito em julgado em 2008?

Unknown 16 de fevereiro de 2009 às 10:14  

Tributário 1 - Temos que lembrar que no caso do problema não havia falta de pagamento, apenas uma discussão sobre a aliquota, ou seja notificação nesse caso não enseja anulatória, pq não houve falta de pagamento..
E mais não cabia nenhum tipo de recurso pq não houve decisão judicial e sim decisão administrativa, ou seja, iniciava novo prazo para interposição de MS, fora o fato do enunciando mencionar direito liquido e certo e medida mais celere.
No caso das teses, há jurisprudências do STJ que viola os artigos 150 e 152 da CF as aliquotas de IPVA diferenciadas para carros importados.

lex 16 de fevereiro de 2009 às 10:35  

Alguém fez a prova de penal?

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 10:42  

Alguém fez a prova de trabalhista?

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 10:45  

PROVA DE CIVIL PONTO 2 - No problema não ficou claro que a Empresa de Pneus utilizou os serviços da Seguradora, apenas que foi feito orçamento do serviço. Portanto, a informação valeria apenas para constituir o valor da causa de R$ 18.000,00.

Ação indenizatória por danos materias pelo rito sumário

Loja de Pneus contra a Locadora de Veículos

Será que está correto o raciocínio?

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 10:52  

Bom dia, fiz segunda fase tb do exame da OAB137 Civel;

Ponto 2: Ação indenizatoria por danos materias.

Autor: Seguradora
Réu: Locadora

questao 1: ascendentes concorre com o conjuge (art 1829, inciso II CC)
questao 2: caberia reconvençao nas hipoteses do art 811 e incisos
questao 3: lisconsorcio necessario art 46, incisos I e II
questao 4: arigo 100 Lei de Falencia (11.101/05) Agravo de Instrumento
questao 5: cabe penhora 1039 CC

Boa Sorte a todos nos

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 11:13  

Anônimo,

Em SP não temos a opção de Direito Administrativo.
Podemos escolher entre penal, tributário, trabalho ou civil.

Murilo...eu fiz D. do Trabalho. Fiz o ponto 1 que foi Embargos ao TST. No interior tiveram alguns locais que sortearam o ponto 2. Dizem que era Recurso de Revista. Quanto ao ponto 3 não sei te dizer, sequer li o problema e até agora não encontrei ninguém que tenha feito.

Abraços e boa sorte!!!

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 11:20  

Doutores,

Bom dia.

Eu também prestei o exame 137/OAB em Direito Tributário e, de plano, defini que faria MS. Isso devido não constar no problema a data da publicação, mas apenas a data da decisão 09/2008. Ora, o prazo para impetrar MS, conta-se a partir da data da ciência do ato coator. Dá-se a ciência através da publicação. Portanto, embora, estejamos há mais de 120 dias da decisão, sequer ela pode ter sido publicada. E, segundo o artigo 103 do CTN,I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação; Vale aqui citar: Art. 100 - São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa. Se a OAB apontar no gabarito apenas a ação anulatória, devemos, TODOS que optaram por MS recorrer, pois a questão não está clara, especialmente, para aqueles que muito se prepararam gera dúvidas sobre o que considerar.

Boa sorte à todos.

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 11:40  

Fiz a prova de penal - ponto 1- e, apesar de todos estarem falando em "revogação de preventiva", creio que como medida cabível também poderia ser usada a "liberdade provisóri", vez que é mais célere do que a primeira e existem infinitas jurisprudências que concedem liberdade provisória por meio de revogação de prisão preventiva.
Creio que requerer a liberdade provisória, requerendo a revogação preventiva, era o meio mais adequado e usado na prática.

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 11:41  

Olá,
Eu fiz a prova de penal e ao que tudo indica, a peça era uma queixa-crime (Ponto 02)....o crime era o art. 213, "caput", do Código Penal c.c. o art. 61,II, h do CP.

lex 16 de fevereiro de 2009 às 11:48  

O ponto 2 era queixa-crime mesmo.
Mas o ponto 1 era HC na cabeça se pudesse. Porque não há previsão legal de recurso para decretação da preventiva (que era o caso).
Ainda acho que era liberdade provisáoria...

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 12:13  

PROVA DE CIVIL PONTO 2 - No problema não ficou claro que a Empresa de Pneus utilizou os serviços da Seguradora, apenas que foi feito orçamento do serviço. Portanto, a informação valeria apenas para constituir o valor da causa de R$ 18.000,00.

Ação indenizatória por danos materias pelo rito sumário

Loja de Pneus contra a Locadora de Veículos

Será que está correto o raciocínio?

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 12:20  

Errei a peça trabalhista, porém fuil bem bas questões. Tenho alguma chance?

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 12:29  

Primeiro, gostaria de parabenizar o moderador desse ótimo blog.

E comunicar que outras discussões acerca da prova 137, vocês encontram no blog do professor scardovelli.

www.profscardovelli.blogspot.com

Unknown 16 de fevereiro de 2009 às 12:47  

Boa tarde colegas, fiz o ponto 1 de tributário e também optei por MS, mais estou com medo.. o que acham?

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 13:29  

Quanto à prova de civil, aqui de são paulo, o tema 2 que foi escolhido estava totalmente mal formulado. Não havia como identificar qual parte estava errada e qual seria a lesada. A seguradora demandar contra a s10?- não havia elementos no problema que identificasse a conduta da s-10 como sendo errada, não houve a menção de um terceiro envolvido que tenha contribuído para o ocorrido e tampouco que esta deveria ser responsabilizada. Qual o motivo plausível? Que o dano da s-10 ficou em R$ 8.000,00 e o do passat em R$ 18.000? Isso não serve para estabelecer quem seria o culpado e quem deveria ser responsabilizado. Bom, aguardarei o resultado e caso precise irei recorrer do resultado. A questão não estava clara, objetiva e acredito que o exame da ordem exista para realmente colocar bons profissionais no mercado, mas para isso deverá contar com bons examinadores e questões que sirvam para avaliar o candidato e não prejudicá-lo. A OAB é uma instituição isenta de tributos, como todos sabem o caro valor da taxa de inscrição acredito que deveria ser para isso, para se formular um bom exame, que realmente avalie o candidato pelo conhecimento jurídico que tem e não somente tenha em mente que sempre haverá uma "pegadinha" da oab para a qual deve se preparar - isso não avalia ninguém e em nossa profissão, aprendemos desde o primeiro ano que temos que aprender a trabalhar com as lacunas da lei e aplicarmos uma lei análoga a um caso não concreto. Estou muito decepcionada com esse exame aqui de são paulo, não pelas questões, que acredito terem sido bem formuladas, mas com uma peça que vale 5,0 pontos e caso não esteja de acordo com o gabarito da oab, o candidato deverá pessar por um novo exame, uma nova rotina de estudos para ter avaliado, o seu conhecimento de 5 anos em 5 horas.

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 13:42  

Bom dia, fiz segunda fase tb do exame da OAB137 Civel;

Esclarece o enunciado que além do orçamento houve a liquidação do reparo em ambos os veículos por parte da Seguradora e quem abalroou o veiculo VW Passat foi a GM S-10, conduzido pelo funcionário da Locadora.

Ponto 2: Ação Indenizatória por Danos Materias pelo Rito Sumário.

Endereçamento : SP-Capital (art. 100,V,a - CPC)
Autor: Seguradora
Réu: Locadora
Valor da Causa: R$ 26.000,00 (art 275, II, d - CPC)

questao 1: ascendentes concorre com o cÔnjuge (art 1829, inciso II CC)
questao 2: caberia reconvençao nas hipoteses do art 811 e incisos - CPC(meu entendimento).

questao 3: coloquei litisconsórcio necessário - art 46, incisos I e II do CPC(porém o correto seria Chamamento ao Processo - art.77, III - CPC)

questao 4: Recurso cabível Agravo de Instrumento (artigo 100 da Lei de Falencia 11.101/05)

questao 5: cabe penhora 1039 CC

Boa Sorte aos Doutores.

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 13:45  

Tb errei a peça de trabalho. Será que zeram ou aproveitam alguma coisa? E nas questões fui bem, pelo mesmos se encontram conforme os gabaritos extraoficiais elaborados p/ professores de cursinho. Tenho chance ou vou zerar a peça? Por favor, opinem.

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 13:55  

Bom dia gente
fiz civil ponto 2
o problema não deixou claro se a seguradora pagou ou não
para mim não cabia açaõ de regresso pela seguradora contra a locadora
procurei no dicionario a palavra liquidação e ela dá duplo sentido tanto quanto pagou quanto calculou o valor do dano dos dois veiculos proferindo orçamento
por isso fiz pelo 275 alinea d
loja de pneus
contra locadora
agora não sei todo mundo ficou dividido metade pos seguradora X locadora e a outa metade pos loja de pneus x locadora
abraço a todos

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 13:58  

Fiz D. Trabalho
Aqui em Ribeirão Preto caiu o Ponto 3 - Recurso Ordinário.

Quem mais fez trabalho? O que acharam das questões dissertativas?

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 14:38  

Questões Direito Civil

questão 1: somente os ascendentes (art.1829 caput)
questão 2: caberia ao candidato explicar sobre a contracautela na contestação, citar as hipóteses de exceção e informar sobre o não cabimento da reconvenção.
questão 3: o correto é denunciação a lide art. 70 inc. III ou chamamento ao processo.
questão 4: gravo de Instrumento art. 100 LF
questão 5: é cabivel porém deve ser feito a despersonificação da personalidade juridica primeiramente e após com fulcro no artigo 1039 cc penhorar o bem.

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 14:41  

Olá a todos, fiz segunda fase tb do exame da OAB137 Civel ponto 2;

No problema dizia que a lateral direita da S-10 veio a colidir com a lateral esquerda so Passat, assim, entendo que a S-10 bateu no Passat e nao o contrário. O enunciado diz, parte lesada. No final das contas a parte lesada foi a seguradora que ficou com o prejuízo. Logicamente não foi pago o valor de R4 8.000,00 do conserto da S-10, pois o seguro só cobre danos de terceiros em caso de culpa do segurado, se assim fosse nao teria a possibilidade de ação regressiva.

Eu fiz a peça da seguinte maneira:

Tipo ação: Indenizatória por danos materiais rito ordinário.

Endereçamento para Capital, competencia do local do fato.CPC 100, V, Parágrafo único.

Autor - Seguradora - 786 CC/02.

Réus - Paulo e Locadora - os dois respondem. Poderia ser apenas a locadora.

Valor da Causa: R$ 18.000,00

Pq rito ordinário: 1° é a regra geral, 2° pedi perícia.

questao 1: essa eu errei, mas parece-me que a partilha é feita em 1/3 para cada um, Pais e esposa. concorrência entre eles art 1829, inciso II CC/02.

questao 2: Não cabe reconvenção segundo doutrina de Theotonio Negrão - se alguem tiver o comentado dele só olhar no art. 802, nas explicações ele é taxativo.


questao 3: Chamamento ao Processo - art.77, III - CPC, não é litisconsórcio necessário, pois o autor pode demandar contra qualquer dos devedores solidários, cabendo ao devedor direito de regresso contra os demais. Assim, após o chamamento ocorreria um litisconsórcio facultativo.

questao 4: Recurso cabível Agravo (artigo 100 da Lei de Falencia 11.101/05)não coloquei de instrumento, pois a lei diz AGRAVO, mas creio que nao esteja errado quem colocou de instrumento.

questao 5: cabe penhora 1039 CC, responsabilidade ilimitada dos sócios de sociedade em nome colivo.

Abraços a todos.

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 14:49  

Estou falando de São João da Boa Vista e a peça sorteada foi a de n.º 2. Os examinandos optaram por fazer a exceção de pré-executividade baseados no fato de não haver penhora, porém não tive o mesmo entendimento! O enenciado falava da inclusão dos sócios e sobre prescrição e decadência, deixando evidente que os sócios não permitiram a penhora de bens visando a posterior oposição de Embargos. Entendi que o enunciado pedia para opor Embargos, sendo que, no final fiz pedido de penhora ou depósito para a garantia do juízo. Cumnpre observar que em momento algum o enunciado afirmou que os sócios não possuíam bens. Minha peça deve ser considerada Correta?

Unknown 16 de fevereiro de 2009 às 15:05  

gostaria de saber sobre as questões de penal e sobre a peça se foi msm queixa crime.

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 15:27  

alguem poderia comentar sobre o ponto 2 de trabalho..e as questoes??..obrigada

Unknown 16 de fevereiro de 2009 às 15:54  

Quanto ao ponto 1 de direito penal, acredito que o indiciado encontrava-se preso e portanto o pedido seria expedição de alvará de soltura.. Penso que, se eles quisessem que fizessemos um pedido requerendo ao final a expedição de contra mandado de prisão, eles constariam que foi expedido o mandado de prisão.

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 16:33  

oláa eu sou de Marília-sp, fiz trabalhista 2ª fase..e caiu o ponto 3 -RECURSO ORDINÁRIO...fundamento na OJ 361 E JURISPRUDENCIA, achei sacanagem pois essa OJ é recente e quase não esta editada na legislação..as perguntas não estavam tão dificeis..ABRAÇOS

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 16:45  

Fiz o ponto 1 de penal.
Entendi que era liberdade provisória, mas, revendo a questão, ainda latente em minha cabeça, penso diferente agora:
1- Em nenhum momento o problema disse que o indiciado estava preso.
2- o indiciado tinha direito líquido e certo de responder em liberdade, por não estarem presentes os pressupostos da preventova.
3- O perigo da demora , apontava que a qualquer momento, o indiciado poderia ser preso.
4- O Juiz, tinha a certeza do não cabimento da prisão preventiva, ademais o indiciado é primario, tem emprego lícito, moradia e o crime não causou prejuízo, tampouco houve violência, restando afirmar que o Juiz cometeu uma arbitrariedade, tornando-se ele a autoridade coatora.
Portanto era pedir que o MM Juiz concedesse a segurança, e a expedição do contra mandado após ouvido o MP

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 16:51  

Entendo que o ponto 1 de penal é MS.
Juízo Competente:
A Justiça Federal, em especial o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Pedido: Concessão do mandado de segurança, revogando a prisão preventiva e a expedição do contra mandado

lex 16 de fevereiro de 2009 às 17:14  

Eu também fiz liberdade provisória e, muito embora exista a possibilidade de pedido de liberdade provisória com pedido de expedição de contra-mandado de prisão, refletindo melhor, penso ser realmente o art. 316 do CPP.
No entanto, como a fundamentação e o resultado são os mesmos, acredito que possam aceitar os dois.
O juiz decretou a preventiva sim, de modo que, para não suprimir instância. Com a devida vênia, não acredito no MS, pois existe medida que se coaduna mais com o Direito Penal. Revogação ou liberdade Provisória.

Unknown 16 de fevereiro de 2009 às 17:39  

Olá, aqui em São Paulo caiu o ponto 2 de penal. O que tudo indica era mesmo quexa-crime.
Com relação a duvida sobre erro da peça, segundo os professores do cursinho em que fiz, é desconsiderada a prova como um todo. Tomara que estejam errados. Sorte a todos.

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 17:48  

Ae galera, as 21 hs vai sair o comentario das provas no FLG comenta.

Abraços

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 18:02  

Fiz Dir.Penal em São Paulo,mas o que achei pouco condizente é que após todas as reformas pelas quais passou o código de Processo penal nenhuma questão abordasse temas como provas,juris ou procedimentos. Não fiz curso (presencial), era esperado que este conteudo não fizesse parte das provas?

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 18:24  

Ola... sou de Franca, fiz a prova de penal, aqui caiu a peça 2.
Queixa-crime. Era 213, com agravante pela vítima ser idosa.

- a 1ª questão dizia sobre um advogado que estava suspenso das atividades, por medida administrativa, e neste tempo atuou em processos judiciais. Que crime ele cometeu??

- a 2ª, perguntava se para haver condenação da receptação necessitava de condenação definitiva do crime anterior.

-a 3ª: Alan ofendeu Francisco, este funcionario público, dizendo que ele saiu com prostitutas. Cabe aqui exceção de verdade??

- a 4ª:Foi instaurado Inq Pol contra Fulano pela infração ao art. 1º, I da Lei 8.173/90. No entanto ainda há proc adimistrativo e não há lançamento definitivo. Há justa causa para o inq.??

- a 5ª: alguem foi condenado a 1 ano de reclusão, mas da data do fato até o recebimento da denuncia, ultrapassou o decurso de 4 anos. Ocorreu prescrição.

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 18:25  

Oi pessoal, primeiramente, parabéns pela iniciativa.

Também fiz o ponto 2 de civil em São Paulo e entendi que liquidação seria mero cálculo (talvez induzida pelo termo "liquidação de sentença"), mas acho que, após falar com outros colegas, assiste razão em ser a Seguradora a parte autora e não a Pneus, como eu fiz. Coloquei também a competência em Barueri, sede da suposta autora.

De qualquer forma, considerando estar mesmo errado, alguém sabe se eles consideram o restante da peça (fundamentação, pedido, etc), ou o erro do pólo é suficiente para anular tudo?

Obrigada.

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 19:32  

Aqui em Guarulhos, em se tratando de prática Trabalhista, caiu o ponto 2 Recurso de Revista. Um Colega comentou que ainda não estava sabendo qual foi o ponto 3, entendo ter sido Recurso Ordinário.
Mas, vamos aguardar o gabarito oficial, que deve sair entre 18 e 19, ou seja, quarta e quinta dessa semana.

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 19:48  

Pessoal, fiz a prova de trabalho ponto 1. Comecei redigindo a peça errada e a risquei (3 folhas). Daí fiz Embargos no TST, só que ficou muito ruim, pois fiquei totalmente nervosa e minha fundamentação não ficou boa.
No entanto, acho que fui bem nas questões... Será que tenho chance?
Maria - Jundiaí

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 22:41  

Na peça de Direito Civil, ponto 1, fiz a Reconvenção. Quanto as questões não me recordo muito bem, todavia uma delas o recurso era Agravo, na outra o juiz pode deferir a penhora com a comprovação da liquidez do título e a despersonificação da pessoa jurídica pela insuficiência de bens passíveis de penhora, e numa delas era a denunciação a lide. As outras não me recordo com precisão.

Anônimo,  16 de fevereiro de 2009 às 23:02  

Na prova de São Paulo, acredito não caber, Liberdade Provisoria, pois a prisão não foi em flagrante, o que é um dos quesitos para se intentar a peça liberdade provisória. Será que mesmo assim caberia>>>

Unknown 17 de fevereiro de 2009 às 01:30  

Olá pessoas ...


Com relação as questões:
1 - Concorre com os pais.
2- Não entendi nada da pergunta ... mas apurando depois vi que não cabia somente a reconvenção.
3 - Solidariedade passiva com chamamento ao processo.
4 - Agravo na modalidade instrumento ( Comentários do livro Leis civis comentadas do Prof Nelson Nery).
5- Não prestei atenção na expressão ilimitada, mas explanei sobre a teoria da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 CC/02).

Bem fiz a prova em direito civil e caiu o ponto 2.

Fiz ação de indenização pelo rito sumário.
Polo ativo - Pneus Botafogo.
Polo passivo - Locadora.
Valor da causa R$ 18 mil.
Coloquei rol de testemunhas.

No direito, não coloquei jurisprudencia, apenas falei sobre o artigo 186 e 927 do CC/02. Daí é que eu fico nervosa, não sei se fiz bem em fazer uma prova "limpa" sem jurisprudencia (pois não tinha nenhuma que se aplicava ao caso)...será que perco pontos??

Mas o que eu tenho dúvidas e com relação a como é pontuada a prova. Por exemplo quanto vale a estética e coisas do genero ...


Bom pessoas...

Boa sorte a todos e aos nobres colegas aqui de São Paulo... nos vemos pegando a vermelhinha fazendo pose na foto com o D'Urso, rs ....


Pensamento positivo!!!

Anônimo,  17 de fevereiro de 2009 às 07:30  

Em itapetininga caiu penal ponto 3, gostaria de saber se alguem fez

Anônimo,  17 de fevereiro de 2009 às 09:47  

Bom dia,

Fiz a 2ª fase de civil - 137

Primeiramente, quantas dúvidas!!!

Quanto a peça;
Usei do rito sumário, valor da causa mais a alinea do 275, onde coloquei no polo ativo o Pneus.. e no outro lado a Locadora, utilizei a assistência para chamar a seguradora, sendo a única hipótese que caberia.

Anônimo,  17 de fevereiro de 2009 às 11:38  

Fiz ponto 2 PENAL.
Enfim, QUEIXA-CRIME!
Esqueci de colocar que a querelante era idosa.
Perco pintos, que peninha.
Mas no geral tava fácil.

Boa sorte e até dia 13 de março!

Anônimo,  17 de fevereiro de 2009 às 12:13  

Galera bom dia...
Direito Civil - Ponto 2
Foro Competente: Foro central da capital.
Partes: Cia de Seguros Brasil S/A x GS10 (proprietário do veículo).
Ação de Reparação de Danos pelo Rito Sumário.
Valor da Causa: R$ 18.000,00
Questões...
Sobre a questão de família....Mencionei que os bens adquiridos antes da constância do casamento do falecido, eram transmitidos em favor de seus pais que estavam vivos...
Os bens adquiridos após a constância do matrimônio, ficanriam metade com a viúva e a outra metade seria distribuida aos pais de falecido.
Sobre a questão de arresto...Mencionei a defesa de Nelson na ação cautelar promovida por Vicente, não antendia os requisitos legais exidos para a propositura de tal demanda, mencionado todas as exigências legais...
Sobre a solidariedade entre Angela e Gilda...Mencionei que existe tal solideriedade, mencionando Artigo do CC, e também demonstrei a necessidade de Ângela, realizar o CHAMAMENTO AO PROCESSO de Gilda...
Sobre a questão da Falência: Art. 100 da Lei falência, cabendo agravo de instrumento, no prazo de 10 dias com fundamento no Artigo 522 e ss do CPC, mencionei ainda que o Agravante poderá pleitear o Efeito Suspensivo do Recurso, mediante demonstração do periculum e do fumus...
Sobre a questão da Penhora> Mencionei que muito embora o Art. 1.039 do CC declara a responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios com as obrigações sociais, o juiz deverá observar a ordem de penhora que menciona o CPC....
Esse foi um resumo da minha prova....
Boa sorte à todos, em especial aos colegas civilistas...
Marco Antonio

Anônimo,  17 de fevereiro de 2009 às 12:42  

Em 1 das questóes discordo dos demais
1)Sucessao, morte do pai antes da concepcao do filho.
Nos termos do artigo 1.845 do Código Civil filhos são herdeiros necessários e pertence aos mesmos a “legítima”. Ainda, o artigo 1.798 do Código Civil: “legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento de abertura da sucessão”.
Leiam ainda isso: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1975


Peticao:
Autor:Pneus
Re:Locadora
Acao de Reparacao de Danos causados por Acidente de Veículo
Rito Sumario
Denunciacao a lide da Seguradora
Valor da causa R$ 18.000,00

O problema nao fala em pagamento, somente em liquidacao.
"LIQUIDAÇÃO - Expressão usada para indicar, nos seguros dos ramos elementares, o processo para apuração do dano havido em virtude da ocorrência, dano esse suscetível de ser indenizado."

Att,
Alessandro

Anônimo,  17 de fevereiro de 2009 às 13:07  

Caro Alessandro....
Sobre a questão 1, acho que o filho que nasceu morto, não tem direito...devendo assim a divisão ser partilhada da seguinte forma:
Bens antes do matrimônio, seria em favor dos ascendentes que na ocasião do falecimento estavam vivos.
Bens depois da constância do matrimônio, esses sim a viúva teria meação, sendo que a outra parte do de "cujus", caberia aos seus ascendentes...

Com relação ao problema, tenho que salientar, que a Pneus Botafogo aquriu um seguro, sendo que os valores orçado, houve a liquidez por parte da seguradoras, ou seja, a empresa CIA DE SEGUROS BRASIL S/A, pagou os prejuízo (liquidou o valor tão somente de R$ 18.000,00), conforme clausulas contratuais, que assim ficou expresso no problema.

Anônimo,  17 de fevereiro de 2009 às 13:20  

Prezados,

Tenho uma dúvida. Na questão 03 da prova de Civil poderia caber denunciação a lide?

Se alguem puder me ajudar..

Anônimo,  17 de fevereiro de 2009 às 13:23  

Aguém tem as perguntas e respostas das 5 questões de tributário 2ª fase?

Anônimo,  17 de fevereiro de 2009 às 13:43  

Com relação a questão 3 de direito civil...Dizia + ou - assim:

Ângela e Gilda são devedoras solidárias de um contrato verbal, sendo que o seu credor, ajuízou ação de cobrança somente em face de Ângela. Como advogado de Ângela, atue na defesa de seus interesses, apresentando a argumento cabível ao caso, demonstrando direito material e processual:

A minha respota foi a seguinte:
Resumo: Reconheci a solidariedade passiva, conforme Artigo 275 e ss. do CC, sendo que poderia opor ao credor as exceções que lhe foram pessoais e comuns à todos, Artigo 281 - 1ª parte do CC. E ainda, poderia apresentar no prazo da contestação o CHAMAMENTO AO PROCESSO, requerendo a inclusão de Gilda no polo passivo da demanda, tendo o disposto do Inciso III do Art. 77 do CPC...

Entendo que nesse caso nao caberia denunciação à lide...Mas vamos aguardar o bendito gabarito.

Anônimo,  17 de fevereiro de 2009 às 13:58  

Resumo da Prova de Direito Civil - ponto 2

No dia 1/11/2008 às 10:45 hs, na Pça da República/SP, circulavam os veículos W/Passat, conduzido por Sérgio (sócio gerente da empresa Pneus Botagofo Ltda) e GS10, conduzido por Paulo (empregado da empresa Locadora de Veículos Ltda.
O veículo de marca W/Passt pertencia à empresa Pneus Botafogo Ltda, sendo o veículo de marca GS10 pertencia a empresa Locadora de Veículos Ltda.
Os veículos trafegava de forma emparelhada, quando o condutor do veículo GS10 virou repentinamente e batou na lateral esquerda da veículo W/Passat.
Conforme orçamento apresentado, o veículo Gs10 teve um prejuízo de R$ 8.000,00 sendo que o veículo W/Passt teve um prejuízo de R$ 18.000,00, valor este liquidado pela Cia de Seguros do Brasil S/A, conforme clausulas contratuais.

NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE LESADA, PROMOVA A AÇÃO CABIVEL PARA DEFESA DE SEUS INTERESSES, APRESENTADO DIREITO MATERIAL, PROCESSUAL QUE O ASSIM O CASO EXIGE....

Galera, tentei formalizar um resumo da peça - ponto 2

Anônimo,  17 de fevereiro de 2009 às 15:10  

Caros colegas, fiz penal no ABC e também elaborei pedido de liberdade provisória. Estou com o mesmo raciocínio do "Lex". Espero que estejamos certos. Poderemos de qualquer forma entrar com recurso!!!!!!!!!!

Anônimo,  17 de fevereiro de 2009 às 17:58  

Galera, tirem uma dúvida...

Quanto vale cada parte da peça profissional. Tipo, quando vale o (endereçamento, o pedido, enfim...).

E nas questões, como é o critério de avaliação? (é 0,0 - 0,5 - 1,0) ou é quebrado (ex: 0,2 - 0,6 - 0,9)

Obrigado!

Anônimo,  17 de fevereiro de 2009 às 20:43  

Quanto ao criterio de avaliação..as questões valem ate 1,0 ponto..isso significa que se o examinador nao gostar muito da sua resposta ele te dá 0,5...quanto à peça, lá no cursinho falaram que há divisão..por exemplo..endereçamento vale 0,4..raciocinio jurídico - fundamentação 2,4..adequação 0,4..pedido 1,0..nome da ação 0,4..narrativa dos fatos 0,4..então assim, depende do humor de quem está corrigindo a prova..não basta estar correto, tem que estar do jeito que o examinador quer..critério subjetivo né?!..não adianta tentar comparar o gabarito com o que você escreveu na prova, porque você terá o seu português avaliado..então de repente, você pode ter feito a peça ou as questões corretas, mas se tiver pecado no português, vai ser tirado pontos...

Anônimo,  17 de fevereiro de 2009 às 21:50  

Dicionário de Seguros

"LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO
É o processo para pagamento de indenizações ao segurado, com base no Relatório de Regulação de Sinistros."

http://www.certaseguros.com.br/dicionario/ijlm/l.htm


Quanto ao ponto da sucessão (Questão 1) continuo discordando plenamente.
O artigo 1798 é claro:
“Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento de abertura da sucessão”.

O filho não foi considerado nati-morto. Nasceu e morreu em seguida.
Respirou ao menos uma vez (lembra das aulinhas de civil) =D

Att,
Alessandro

Anônimo,  17 de fevereiro de 2009 às 22:13  

Prezados,

em defesa dos que fizeram anulatória...hehehe

Não há que se falar em inexistência de intimação da decisão para fins de contagem do prazo de 120 dias. A intimação da decisão está implícita, porque, segundo o problema, Sônia o procura com as informações de que a decisão manteve o lançamento com base no princípio da capacidade contributiva. Se Sônia não tivesse sido intimada da decisão não o procuraria com o intuito de buscar o judiciário e mais, não teria como saber o teor dessa decisão administrativa. O fato do problema pedir a medida mais célere para garantir o direito líquido e certo não nos permite fazer um MS fora do prazo de 120 dias. O prazo de 120 dias, apesar das discussões, é constitucional segundo entendimento do STF. E pensem comigo, qual medida é mais célere... um MS que vai ser extinto de plano porque é claramente intempestivo, ou uma anulatória com pedido de tutela antecipada que terá a tutela apreciada em uma semana (se vc for um advogado diligente).

Na minha opinião, se coubesse MS, caberia contra a possibilidade de inscrição em dívida ativa. Isso porque, após a decisão administrativa o próximo passo seria o Delegado se comunicar com o Procurador para que ele increvesse em dívida ativa. Daí, contra a possibilidade deste débito ser inscrito em dívida ativa caberia MS preventivo.

Mas como ninguém sabe o que pensa o examinador vamos rezar e recorrer se for o caso!hehehe

Boa sorte a todos

lex 18 de fevereiro de 2009 às 07:56  

Sobre o ponto 1 de penal, é complicado. Toda doutrina diz que da decretação de preventiva não cabe recurso, apenas HC. Também dizem a liberdade provisória não poderia ser proposta em face de uma preventiva, pois somente caberia quando o réu estiver preso. De outra banda, a revogação é instituto que se coaduna com a prisão cautelar que não mais preenche os requisitos do 312, ou seja, cessadas as hipóteses, como, por exemplo, havia coação das testemunhas, mas após a instrução, não se justifica mais esse ensejo, razão pela qual revoga-se a prisão. A verdade, pelo que vi em casos reais, é HC, ou pedido de revogação (que é mais incomum) e por último, liberdade provisória, mas com pedido de revogação.

Parece-me que, além do art. 312, devíamos bater na falta de fundamentação da decisão, pois somente repetiu-se o que pediu o Delegado.

No mais, a pena (3 a 12) jamais seria acima do mínimo legal, pois ausentes causas de aumento da pena, pelo contrário, existiam causas de diminuição. Isto significa que ele jamais seria preso em eventual condenação (que era certa, pois confessou e ainda apontou o local onde fabricava as moedas), porquanto se aplica o art. 44 do CP e, na pior das hipóteses, o art. 33, §2º, "c".
Assim, quem nunca será preso ao final, não pode ficar preso provisoriamente.

Por fim, o nome da peça poderia, ao meu ver, ser qualquer uma das duas, desde que presentes esses fundamento, pois o resultado é o mesmo.

Quanto às questões, aquela do advogado suspenso, a pergunta pedia a descrição no CP e na doutrina. A resposta seria art. 205 CP e 47 da LCP.

Quanto ao funcionário público e a exceção da verdade, não cabe. Mas, a resposta completa deveria dizer que, em sendo injúria, não cabe por que não tem previsão legal e, caracterizando-se difamação, não cabe, pois não foi em relação às suas funções.

Naquela do tributário, realmente faltava justa causa para a ação, pois é condição de procedibilidade a finalização na esfera adm.

Aquela da prescrição, realmente estava prescrito pela pena concreta (pois já tinha trânsito em julgado). Era prescrição retroativa, que ia da data do fato até o recebimento da denúncia. O crime prescrevia em 4 anos e, tinham se passado 4 anos, 6 meses e 23 dias, salvo engano.

Não era difícil dizer que na pergunta de receptação o crime posterior é independente, mas, lembrando que não estamos na prova do MP, assim, o ideal seria falar também da outra corrente, que é minoritária, a qual julga necessária a punição do crime antecedente (tem jurisprudência).

Acho que foi isso. Tenho fé que vamos conseguir.

Unknown 18 de fevereiro de 2009 às 09:25  

Bom dia pessoas,
Sinceramente eu torço pela defesa da anulatória e do MS... que venham as duas opções no gabarito... para todos nós ficarmos felizes!! rsrs

Anônimo,  18 de fevereiro de 2009 às 10:46  

Olá ...
Fiz D. do Trabalho ponto 1, só que ao invés de fazer embargos no TSt, fiz Recurso Extraordinário, será que é passivel de recurso?

Anônimo,  18 de fevereiro de 2009 às 12:14  

com relação ao ponto 2 de civil a muita controversia em quem seria o polo ativo: seguradora ou loja de pneus
o problema disse orçou e foi liquidado o valor de 18.000 mil
eu acho que a oab tem que ser criteriosa e dar o sentido técnico da palavra liquidada; é para isso que serve o advogado, se a oab dar o sentido vulgar da palavra liquidada infelizmente esta desprezando a postura do advogado em relação ao dia a dia.
Em relação a palavra liquidação segundo a lei de seguros automotivos liquidação significa:
apuração do fato para ver qual o valor total para após isso ser feito a indenização ao cliente.
Já liquidado significa:
que já foi feito a apuração porém não foi feito o pagamento ou no sentido técnico da palavra não foi feito a indenização ou seja se no problema quisesse identificar que foi pago ela teria de usar a expressão "já foi feito a indenização"
o probelma então deve ser loja de pneus X locadora.
Isso se for no sentido técnico da palavra como a lei diz, se for entendido no sentido vulgar simplesmente a presença do advogado no dia a dia seria dispensavel cabendo a qualquer pessoa leiga fazer a interpretação da forma que mais lhe conviesse.
a oab tem que ficar atenta a detalhes, esse é meu pensamento de um bom profissional.

Anônimo,  18 de fevereiro de 2009 às 12:19  

Professor,

Bom dia !

Solicito, por gentileza, sua orientação para resolvermos o problema proposto pela OAB no exame 137 em Dir Tributário.

Imagine um lançamento fiscal em janeiro de 2008. Foi promovido um procedimento administrativo, a fim de discutir a alíquota aplicada, a respeito do respectivo tributo, cuja decisão foi proferida em 09/2008, não há informação acerca da data de publicação.



Sabe -se que, o procedimento administrativo suspende a exigibilidade do tributo, que somente será constituído definitivamente a partir da decisão administrativa.



Pergunta-se qual é o prazo decadencial para impetrar MS? Conta-se a partir do lançamento, a partir da decisão administrativa ou da publicação da decisão administrativa ?



Pondera-se a seguinte informação: súmula 430 STF: "PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA."

Anônimo,  18 de fevereiro de 2009 às 12:25  

FIZ EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA será que serei prejudicado por não ter colocado Embargos no TST?

Anônimo,  18 de fevereiro de 2009 às 12:39  

Fiz civil e na minha cidade caiu a peça número 3.

Eu fiz ação pauliana e gostaria de saber se alguem aqui do blog fez? caso positivo gostaria de saber se a peça é esta mesma..

Renan.

Anônimo,  18 de fevereiro de 2009 às 13:34  

Não podemos esquecer que MS existe preventivo e repressivou ou seja, até 120 dias ou após 120 dias,

Ademais, a CF não prevê os 120 dias, independentemente de juris ou não....

E outra, não existe nenhuma medida judicial cabével direito líquido e certo e medida mais urgente ou seja, mais célere (significa mais rápida).

Ainda assim, o prazo de 120 dias estava correto, setembro/2008 + 30 dias = outubro de 2008 termina no mês de fevereiro, como não se tem nada, o mes termina em 28 de fevereiro e a nossa prova foi dia 15 de fevereiro....

Na minha opinião pelo que eu vi no gabarito, qdo é uma ação ordinária, eles sempre colocam as 2 opções no caso Anulatória e MS por ser uma peça residual....

Em relação as questões eu lembro de todas

a 1ª dizia, sobre cobrança de COFINS em concessionaria de energia elétrica, que no caso é legitima, tem até sumula, e se a aliquota de 12,5% estava correta, que no caso não pq a aliquota varia de 3,5 a 7,5%

a 2ª dizia, se decreto pode instituir emprestimo compulsório - não, 148 da CF

a 3ª dizia que o sócio estava sendo responsabilizados pelos débitos da empresa - o que não podia em razão do 135, III do CTN

a 4ª dizia que após o transito em julgado da ação, se poderia ser lançado novamente o crédito, essa eu não soube direito, pelo o que eu tinha visto no art. 149 do CTN, naquela parte do " vide" mandava ler o art. 156, inciso X, e foi o que eu coloquei na prova, após o transito em julgado extingue o crédito tributário.(MAS NÃO SEI SE TAVA CERTO, PQ NÃO ACHAVA NADA)

a 5ª dizia sobre que a empresa garantia um imóvel por hipoteca antes da decretação de falência e se descobriu após a falencia dessa hipotéca, perguntava se o crédito tributário iria ter preferência - não, art. 184 CTN paragráfo único.

Anônimo,  18 de fevereiro de 2009 às 13:36  

SEM ALARDE, É PACÍFICO, O PRAZO DO M.S INICIA-SE DA CIÊNCIA DO ATO COATOR !!!!

CORTO MEU MEMBRO REPRODUTOR SE A OAB NÃO ACEITAR AS DUAS MEDIDAS, MS E ANULATORIA !!!

A CONTROVÉRSIA ESTÁ NA PROVA DE CIVIL, TUDO DEPENDERÁ DO GABARITO, SEM DEIXAR DE LADO EVENTUAIS RECURSOS.....QUEM INTEGRA O POLO ATIVO? UM MISTERIO

Unknown 18 de fevereiro de 2009 às 14:21  

Na prova de civil, referente as questões

1. 1/3 para cada, conforme artigo 1.829,II e 1.836 e 1.837 CC

2. Só cabe reconvenção se for conexa com a ação principal, conforme art. 315 CPC.
Considerando que a ação principal da cautelar de arresto é a execução, e esta não é uma ação de conhecimento, não cabe reconvenção!

3. A medida cabivel é o chamamento ao processo, conforme art. 77, III do CPC, informando ainda que são solidarias conforme art. 264 e ss do CC

4. Cabe Agravo conforme art. 100 CPC

5. É possivel a penhora com base no art. 1039 CC.

Daniel Felipe Murgo 18 de fevereiro de 2009 às 14:51  

Olá galera, eu sou de Marília. e fiz a prova de direito penal , sendo que aqui foi sorteado o Ponto 3, que tratava-se do Recurso Em Sentido Estrito (RESE)...pois houve a pronúncia do acusado, mas o mesmo tinha agido em legítima defesa (tese principal) e subsidiariamente tinha que falar sobre o afastamento das circunstancias qualificadoras pela qual o acusado foi pronunciado!!!
Acredito que tenha sido isto, abração e boa sorte pra todos nós!!!!!

Anônimo,  18 de fevereiro de 2009 às 15:40  

repito
na prova de civil a oab tem que usar o sentido tecnico da palavra liquidado que siginifica:
Já ocorreu a apuração mas não foi feito o pagamento
à proposito vocês sabiam que quem faz a liquidação não é a seguradora e sim uma terceirizada contratada por esta com o aval do segurado?
ai está a solução
não foi efetuada ainda a indenização por parte da seguradora ao dono do passat
caberia então o autor do passat ajuizar ação conta a locataria e denunciar a lide para a seguradora ingressar no processo e caso o segurado do passat ganhe a ação a seguradora continua no processo demandando contra a locataria de veiculos
Será este o gabarito?
se for tecnico essa é a forma que deve sair o gabarito

Anônimo,  18 de fevereiro de 2009 às 16:32  

liquidação averiguar os prejuizos, valores

liquidado - ja averiguado ja pago

primeiro que não teria sentido estipular o valor de R$ 8.000,00, depois R$ 18.000,00 e colocar depois valor este ja liquidado

se esta o valor é obvio que ja houve a liquidação o sentido no meu modo de ver é liquidado é sanado, pago


quanto a questão ela é bem clara a meu modo de ver

nasceu morto, e não nasceu vivo depois morreu, então não entrou ar em seu pulmão não tem direito .

Unknown 18 de fevereiro de 2009 às 16:55  

Ai Deus, que desespero.. nada desse gabarito...
E o site da ordem fora do ar...
Acho que é sinal de gabarito em breve...

Anônimo,  18 de fevereiro de 2009 às 17:17  

Uma amiga conseguiu entrar as 16:30 e nada de gabarito!!!

Anônimo,  18 de fevereiro de 2009 às 17:26  

Consegui entrar às 17:25 e nada saiu,...
Eles não vão liberar hj não...

Anônimo,  18 de fevereiro de 2009 às 20:02  

fiz a prova de penal 2,e tenho duvida na questão nº1 do advogado suspenso por 180 dias e praticou atos processuais, que crime ele cometeu tipificado no CP.

Anônimo,  18 de fevereiro de 2009 às 20:04  

fiz a prova de penal 2,e tenho duvida na questão nº1 do advogado suspenso por 180 dias e praticou atos processuais, que crime ele cometeu tipificado no CP.

Anônimo,  18 de fevereiro de 2009 às 20:53  

em relação ao amigo que escreveu o liquidado é mesma coisa que pago discordo pois:
a seguradora só tem a obrigação de fazer a liquidação em relação ao segurado pneus pois não foi ele que causou o acidente e sim a locataria
se fosse o pneus que tivesse abalroado na locataria a seguradora deveria fazer a liquidação dos dois
orçamento pode ser feito por qualquer funileiro,
liquidação só pela seguradora
só sei que essa questão esta uma verdadeira porcaria e parece que estudei 5 anos à toa e mais tres meses que nem bobo
comentem por favor
somos advogados
qunato mais discussão melhor
abraços Yo

Anônimo,  18 de fevereiro de 2009 às 20:57  

aahh
a palavra pagar para a lei de seguros não existe
existe a palavra indenizar
se isso tivesse ocorrido teria que ser posto já foi indenizado
outra coisa
não tinha como estar escrito 18.000,00 valor este "liquidação"
porisso escrito valor já liquidado

Anônimo,  19 de fevereiro de 2009 às 09:48  

SENHORES E SENHORITAS,

VOCÊS SE LEMBRAM QUE NO TEXTO DO PONTO DE CIVIL - 2, HAVIA UMA BRECHA DA OAB, DIZENDO QUE DEVERIAMOS COMPLEMENTAR O PROBLEMA COM AQUILO MAIS QUE FOSSE NECESSARIO, DESDE QUE EM CONSONÂNCIA COM O PROBLEMA???

POIS BEM, SENDO ASSIM, NUNCA VI UMA SEGURADORA FAZER ORÇAMENTO, MUITO MENOS REALIZAR SERVIÇOS DE REPARO.....

SÃO OFICINAS CREDENCIADAS QUE REALIZAM TODA OPERAÇÃO, PORTANTO, UMA INCOGNITA A RESPOSTA....

ESPEREMOS O GABARITO, E COM CERTEZA TODOS TEREMOS MATÉRIA PARA RECURSO.......

ABRAÇOS GRANDIOSOS

Anônimo,  19 de fevereiro de 2009 às 10:19  

Acho q a brecha era para mencionarmos as provas de que o acidente havia mesmo ocorrido, como a juntada do boletim de ocorrência.
De qqr maneira, se bem fundamentado o entendimento, a oab deve aceitar os 2 polos ativos, mesmo q saia só um no gabarito, pois tava muito mal formulada a questão.

Anônimo,  19 de fevereiro de 2009 às 11:44  

a respeito do ponto 2 de civil
manda o d"urso responder
ou chamem jesus cristo
isso é uma vergonha

Anônimo,  19 de fevereiro de 2009 às 11:52  

Gente..eu tô me sentindo como uma pessoa aí falou aí em cima...parece que estudei cinco anos e mais tres meses como uma boba também...eu já decidi, não importa o gabarito, eu vou recorrer..beleza..a oab falou pra vc criar os dados que falatava..mas de repente vc cria um dado e o examinador diz que sua prova foi identificada por aquele dado que vc criou..eu ia criar dados como boletim de ocorrência..funilaria..mas como saber se isso não anularia a minha prova?..não dá..eu nunca vi um exame da ordem ser desse jeito..sempre fala o seguinte o enunciado do problema..como advogado de joão, proponha a medida cabível...agora nesse enunciado 2, apenas aparecia a parte lesada..quem é a parte lesada? pode ter sido a s-10 sim porque no problema não ficou claro que ela agiu com culpa..apenas estava dito que a porta direita abalroou a porta esquerda do passat..mas qual elemento havia no problema que dissesse claramante A S-10 foi culpada, não havia um terceiro veículo e foi feito perícia e constatou que a s10 foi culpada?..e quanto ao estrago do passat..beleza..18.000,00 e o da s-10 8.000,00-mas a s10 é um carro grande..não é possível se basear na ideia de que ela que bateu porque o estrago foi menor nela..o passat poderia ter feito uma manobra que a fez bater..não havia dados no problema que identificassem a parte lesada..poderia ser o passat e poderia ser a s-10...não ficou claro a s-10 foia a culpada..e outra..se o passat estivesse errado ele poderia muito bem só ter arrumado o carro ele e que se lasque a s-10..como em muitos casos que vemos..a parte errada corre e aí temos que entrar com ação de indenização pra receber algo..acredito que a oab deve ter se dado conta da merda que fez e por isso o gabarito ta demorando tanto a sair...uma coisa falo prá todos..será o último exame feito pela OABSP e será o exame que terá recorde de recursos..eu definitivamente, não estuidei 5 anos e tres meses para morrer na praia..a minha peça pode não estar uma beleza, mas pelo menos alguma coisa terão que considerar...

Anônimo,  19 de fevereiro de 2009 às 12:12  

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA _________





___________, QUALIFICAÇÃO, E REQUISITOS FORMAIS E LEGAIS, PROPOR A PRESENTE


AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PELO RITO SUMÁRIO


EM FACE DE, QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS FORMAIS E LEGAIS, PELOS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO QUE PASSA A EXPOR:

FATOS:

.......

DIREITO:

........

PEDIDOS:

.........

VALOR DA CAUSA

ASSINATURA E REQUISITOS FORMAIS E LEGAIS

TESTEMUNHAS...

ESSA É A PEÇA DO PONTO 2 DE CIVIL
UMA INCOGNITA ABSOLUTA!!!!

PESSOAL, VAMOS PASSAR, É O ÚLTIMO EXAME DA OAB ANTES DA INTEGRAÇÃO COM A CESPE NACIONAL, ELES TERÃO BOM SENSO.....

ATÉ

Anônimo,  19 de fevereiro de 2009 às 12:13  

apesar de ter feito pneus x locadora, como a pessoa de cima disse poderia ser locadora x pneus pois não ficou muito claro quem bateu em quem
na verdade a oab tem que considerar qualquer um no polo ativo e por consequencia passivo
até mesmo pneus x seguradora pois não ocorreu a indenização por parte desta ainda
ficou o problema muito subjetivo
abraços

Anônimo,  19 de fevereiro de 2009 às 13:10  

Aê...gostei do comentário que é para o D´urso responder ou chamar jesus cristo..muito bom...
Gente, é o seguinte..não nos apeguemos à gabarito..vamos aguardar o resultado dia 15 e caso os nossos nomes não estejam lá na lista vamos recorrer sim..quem tiver oportunidade, entrem no site da oab, no exame 136 parece que consideraram quase 600 recursos na área trabalhista..então a OAB erra, os examinadores erram...não podemos nos conformar NUNCA, estamos e fizemos esse curso por não querermos nos conformar com nada e não será essa prova que fará com que desistamos de nosso tão sonhado objetivo que é a vermelhinha..COMO CHE GUEVARA DIZIA..." se você treme de indignação perante uma injustiça, então somos companheiros"...então seremos todos companheiros em não nos conformarmos com o resultado que irá aparecer...eu fiz civil, mas quem não se conformar com o resultado de tributário, penal,trabalhista...recorram...o recurso é a nossa manifestação de indignação para uma correção mal feita, um ponto analisado errado, um ABSURDO cometido...depois dessa acho que vou para a política...

Anônimo,  19 de fevereiro de 2009 às 13:28  

Boa tarde,

Quando falaram que iria sair essa gabarito?

Anônimo,  19 de fevereiro de 2009 às 14:04  

Olá pessoal- Alguém tem as respostas da seguintes questões:

1ª - É possível a responsabilização de sócios de um limitada pelo créditos tributários? É o artigo 135 do CTN?

2ª - Após o trânsito em julgado é possível novo lançamento pela fazenda pública?

3ª - Na falência, O crédito tributário prevalece ao mútuo imobiliário constituido antes de sua decretação?

Anônimo,  19 de fevereiro de 2009 às 16:28  

a questão 3 de civil, a resposra correta é denunciação a lide, os termos do artigo 70, III, CC., uma vez que o enunciado da questão aborda o contrato verbal, assim,não há solidariedade, diante da presunção, pois, trata-se de ação de cobrança que é de conhecimento, e no decurso da mesma será provado se há o direito do credor ou não, então ainda não se pode falar em solidariedade de devedores.

Anônimo,  19 de fevereiro de 2009 às 16:28  

Boa Tarde a todos,

so uma pergunta:

ONDE ESTA O GABARITO????


Abraços a todos Colegas.

Anônimo,  19 de fevereiro de 2009 às 17:23  

CPC, Nery, pág. 246: "o direito de regresso oriundo de solidariedade não pode ser exercido por meio de denunciação da lide, porque o sistema possui outro meio para tanto. O CPC 77 confere ao devedor solidário a utilização do chamamento ao processo para acertar a responsabilidade de cada um dis co-devedores solidários."

Anônimo,  19 de fevereiro de 2009 às 18:33  

Genteeee, onde está o gabarito ?!?! Não sei porque segurar tanto assim !!!
Abraços !!

Anônimo,  19 de fevereiro de 2009 às 19:02  

Não acredito que eles estão fazendo isso,
Eles não vai liberar hj esse gabarito...

Anônimo,  19 de fevereiro de 2009 às 20:28  

Boa Noite!!!

Cade o gabarito???
Será que vão esperar o site ficar prejudicado como informaram???

Anônimo,  20 de fevereiro de 2009 às 10:52  

LIGUEI NA OAB E ME DISSERAM QUE NÃO SABEM INFORMAR SOBRE O GABARITO, MAS QUE ESTA PREVISTO PARA ESTA SEMANA!!!!

MAS A SEMANA TA ACABANDO....

Anônimo,  20 de fevereiro de 2009 às 10:58  

TRABALHO, PONTO 1. Felipe P., creio que você tenha acertado a peça trabalhista, uma vez que a matéria que divergia do acórdão da 1ª turma e a SDI era jurisprudencial e nao se referia a LEI. A peça seria EMBARGOS DE DIVERGENCIA, 894, II, da CLT, e a matéria divergente é a OJ n° 125 da SDI-I, do TST. Quem colocou EMBARGOS PARA TST, no meu ver errou, pois nao se tratava de matéria de LEI, ou seja, matéria prevista na CLT ou na CF... Eram devidos os salarios e o reenquadramento nao era, segundo OJ125, SDI-I, TST.

EXMO. SR. DR. MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA DO EGRÉGIO TST.

-tempestiva, interpor:
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
-recebido e remetido à 1ª turma do Egrégio TST.

-preparo
Nesses Termos, Pede Deferimento.
Local e data.
Ass., Nome e OAB.

RAZOES DE EMBARGOS DE DIVERGENCIA
-resumo do v. acórdão
-cabimento dos embargos
-reforma do v. acórdão
Local e data. Ass., Nome e OAB.
rickinthefuture@hotmail.com

Anônimo,  20 de fevereiro de 2009 às 13:28  

Peça pratico profissional OABSP 137 Área Penal= Pedido de Liberdade Provisória com a consequente expedição de contramandado de prisão ou alvará de soltura se estiver preso.
E apenas por amor a argumentação, existe entendimentos, segundo o qual não caberia Liberdade Provisória para acusado que não foi preso em flagrante/teve prisão preventiva decretada.
Sem delongas, vide sitio www.tj.sp.gov.br
consultar processo em 2º instância - HC 990.08.155707-0.
liminar concedida nos seguintes termos;
Despacho
"Vistos. Diante do que consta da inicial, possuindo filhos menores e atividade regular, concedo a liminar para outorgar-lhe a liberdade provisória mediante compromisso de comparecimento aos atos do feito, sob pena de revogação do benefício, expedindo-se em seu favor contra-mandado de prisão ou alvará de soltura clausulado se já estiver presa. Requisitem-se informações. Após, à d. Procuradoria e cls. São Paulo, 13 de novembro de 2008."

Anônimo,  20 de fevereiro de 2009 às 13:35  

ia me esquecendo, o desembargador Ciro Campos foi o prolator da sábia decisão que concedeu Liberdade Provisória a uma paciente que estava foragida em virtude de decreto de prisão preventiva.
Para você que fez LP, festeje e você que fez Revogação Prisão preventiva fque tranquilo a OAB acabará considerando as duas peças, e segundo meu entendimento a demora na divulgação do gabarito é em virtude desta questão. Boa Sorte a todos.

Anônimo,  20 de fevereiro de 2009 às 13:58  

É muita petulância achar que o gabarito não foi divulgado por conta de uma divergência na questão de penal de Sorocaba. Observe-se: 4 tipos de provas, com três problemas cada uma, ou seja, 12 pontos diferentes, e por conta de divergência no ponto de Sorocaba todo o estado de São Paulo está aguardando o gabarito. Melhor ler isso do que ser cego! Como tem gente pretensiosa nesse mundo!

marcos-olanda@hotmail.com

pra não dizer que fui anônimo!

Anônimo,  20 de fevereiro de 2009 às 14:07  

PENAL TUDO É H.C
TRABALHISTA É TUDO PETIÇÃO DE ACORDO
E
TRIBUTÁRIO NEM SEI SE TEM PROCEDIMENTO PRÓPRIO RSSSSSSSS

CIVIL É A ESSENCIA DO DIREITO, É O STF NA ORDEM HIERARQUICA DAS MATERIAS, É ILHA DE CARAS hahahahaha


BRINCADEIRA GENTE, FOI PARA DESCONTRAIR, OS ANIMOS ESTAO ACIRRADOS POR AQUI !!!! KKKK

VAMOS AGUARDAR, COM CERTEZA O ATRASO SE DEU SIMPLESMENTE PELA INCOMPETENCIA DE ALGUNS.........

Anônimo,  20 de fevereiro de 2009 às 15:08  

O Marcos, primeiramente uma boa tarde para você, em segundo, apenas tentei achar uma deculpa para o atraso na divulgação do gabarito, não tive a intenção de despertar qualquer tipo de revolta em nenhum leitor do blog, em especial em você, me desculpe pela "petulância" de achar algo que foge da minha competência.
Mais vamos continuar na fé que o gabarito vai sair e por qual motivo vai ou não sair! não importa o importante é SAIR...
Fica com Deus e tenho certeza que você vai obter êxito na correção de sua prova. Boa sorte

Anônimo,  20 de fevereiro de 2009 às 16:41  

Eu não acho que o André de Sorocaba está errado quanto ao atraso do gabarito, pode mesmo ser uma dúvida em relação ao ponto 01 de penal.
Não foi só em Sorocaba que caiu esse ponto, eu fiz em Bauru e infelizmente ou felizmente caiu exatamente o mesmo ponto.
Eu também fiz LP!!!!!!!!

Anônimo,  20 de fevereiro de 2009 às 17:18  

pode ser
mas o ponto 2 de civil tambem está uma verdadeira zona
mas acho que o atraso é por causa que os examinadores estão pulando carnaval antecipadamente e nós aqui que nem tonto esperando o resultado tendo pago 180,00 reais por uma prova que nem avalia ninguem

Anônimo,  20 de fevereiro de 2009 às 17:19  

pode ser
mas o ponto 2 de civil tambem está uma verdadeira zona
mas acho que o atraso é por causa que os examinadores estão pulando carnaval antecipadamente e nós aqui que nem tonto esperando o resultado tendo pago 180,00 reais por uma prova que nem avalia ninguem

Anônimo,  20 de fevereiro de 2009 às 17:44  

saiu o gabarito gente...

Anônimo,  20 de fevereiro de 2009 às 17:50  

Pessoal, o que saiu no site foi a prova... por enquanto, nada de gabarito ... acho que só depois do carnaval viu.....
Abraços

Anônimo,  20 de fevereiro de 2009 às 18:16  

ja saiu o gabarito sim...e as provas...eu ja vi.....entrem la

Anônimo,  20 de fevereiro de 2009 às 18:28  

O André de Sorocaba está correto. Aqui em Bragança também caiu o ponto 1 de penal e, a OAB tem que aceitar a LP e revogação.
Fiz LB, já comentei isso acima.
O importante é acalmar os ânimos, ninguém está sendo petulante, estamos todos no mesmo barco.
LEX.

Anônimo,  23 de fevereiro de 2009 às 18:34  

ola, vendo os comentarios, parece que a maioria fez indenizaçao de danos materiais, mas meu entendimento e de que os danos ja foram indenizados pela seguradora, pois a questao descreveu que houve liquidaçao do valor de R$ 18.000.00 em relaçao ao Passat, acho que caberia uma açao de cobrança pedindo o ressarcimento da quantia paga, com base no BO. e contrato ded seguro, usando o instituto da subrogaçao, artigos 346,I e 349, sumula 188 do STF, descreve tambem o artigo 927 e 186 do CC, so para dizer que a S10 causou o acidente, nos pedidos pedi a condenaçao da locadora a ressarcir os valores pagos pela seguradora com base no BO e contrato de seguro.

nas questóes 1/3 para a esposa, recurso de agravo de instrumento pelo fato da sentença nao ser terminativa e sim porque ela trouxe uma situaçao ao processo dando a empresa prejuizo,pela decretaçao de falencia, chamamento ao processo, pen hora de bens do socio por ser sociedade ilimitada, e sobre o arresto, descrevi que a falta de requisitos contidos no instituto do arresto, seria caso de indeferimento na liminar, nao entendi muitoi bem a pergunta, e o tempo tava acabando.

Por fim, tomara que os examinadores tenham bom censo ao corrigir as provas, pois todos fizemos respostas quase iguais para chegarmos ao mesmo fim, pois os entendimentos sao iguais,m solmete os caminhos um pouco diferente. Boa correçao a todos e sorte com o examinador.

Anônimo,  25 de fevereiro de 2009 às 00:17  

Boa noite a todos!!!
Na prova 2ª fase penal, sobre a o advogado, o gabarito pontuou ser a fundamentação a do artigo 205. Eu respondi com base no 355, que nos remete diretamente ao Estatuto, e já li muita coisa a respeito, e não cabe nenhuma das duas fundamentações, e sim, a do artigo 47 da LCP. Essa questão nos induziu a erro, pois pedia para tipificar o crime cometido conforme o CP, e não conforme a LCP.
Alguém concorda??? e tem alguma sujestão para recurso???

Anônimo,  25 de fevereiro de 2009 às 00:24  

2ª fase penal!!!
Se todos os atos praticados pelo Advogado Vitor Dantas são nulos de pleno direito, conforme o Estatuto e Código de Ética, causou prejuízo aos seus clientes, logo, cometeu o crime previsto no 355, e não no 205, pois Vitor Dantas é um Advogado suspenso, e não um Médico!!!

Anônimo,  25 de fevereiro de 2009 às 00:44  

“O advogado que, após sofrer suspensão disciplinar pela OAB, pratica o exercício da profissão, não comete o crime previsto no art. 205-CP e sim a contravenção penal do artigo 47 do DL 3.688/41; a expressão ‘decisão administrativa’ contida no art. 205 somente pode ser entendida como emanada de órgão da administração pública.

Anônimo,  25 de fevereiro de 2009 às 01:14  

4.9. Exercício de atividade com infração de decisão administrativa:
Art. 205. Exercer atividade de que está impedido por decisão administrativa:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Cabem: a transação e a suspensão condicional do processo.
O artigo em foco incrimina o desempenho habitual de trabalho ou profissão infringindo decisão administrativa do Ministério do Trabalho ou outro órgão da Administração Pública. O objeto jurídico é a organização do trabalho e as decisões administrativas concernentes. O sujeito é o que exerce atividade para a qual está impedido e o sujeito passivo é o Estado. Delito próprio quanto ao sujeito, doloso e de conduta habitual. Admite-se a tentativa.
Tratando-se de decisão judicial artigo 330 ou 359-CP; função pública: art. 324-CP; medicina e dentária Art. 282-CP; geral: Art. 47-LCP.
Ação penal: pública incondicionada. Exige habitualidade. Não existe distinção entre empregado e trabalhador autônomo.
“O advogado que, após sofrer suspensão disciplinar pela OAB, pratica o exercício da profissão, não comete o crime previsto no art. 205-CP e sim a contravenção penal do artigo 47 do DL 3.688/41; a expressão ‘decisão administrativa’ contida no art. 205 somente pode ser entendida como emanada de órgão da administração pública.
“A conduta de médico que, após ter cancelada a sua inscrição pelo Conselho Federal de Medicina, continua a exercer a profissão, incide no artigo 205 do CP, e não no art. 282” (exercício ilegal da medicina) (STF, RE 86.986, DJU 18.11.77.

Logo, quanto a questão do Advogado Vitor Dantas, deve ser anulada, pois o gabarito está equivocado ao fundamentar a reposta no artigo 205 do CP!!!

Anônimo,  25 de fevereiro de 2009 às 11:01  

Pessoal, eu li os comentários acima a respeito da questão do advogado suspenso, conheço um professor excelente de penal,ele disse que o correto é contravenção penal(art.47 da LCP).
Nessa questão eu respondi com base no art. 355 CP, acho que eles não vão considerar, porém quem respondeu o artigo 47 LCP tem grandes argumentos para entrar com recurso.

Anônimo,  25 de fevereiro de 2009 às 11:13  

Gostaria de saber qual o art. do Estatuto da OAB diz que os atos praticados por advogado suspenso são nulos de pleno direito.
Por favor enviem resposta.

Anônimo,  25 de fevereiro de 2009 às 12:14  

Para a pergunta acima, art. 4º § único do Estatuto da OAB.

Anônimo,  25 de fevereiro de 2009 às 12:16  

A questão do advogado suspenso está correta, porque a OAB quis saber qual o correspondente no CP, independentemente se sua aplicação não ocorre na prática (e sim o 47 da LCP).

Anônimo,  25 de fevereiro de 2009 às 16:57  

Olá! ainda sobre a questão do Advogado suspenso:

O advogado que, após sofrer suspensão disciplinar pela OAB, pratica o exercício da profissão, não comete o crime previsto no art. 205-CP e sim a contravenção penal do artigo 47 do DL 3.688/41, pois a expressão "decisão administrativa" contida no art. 205 somente pode ser entendida como emanada de órgão da administração pública, portanto, a resposta trazida no gabarito não pode prosperar!!!


Já o Patrocínio Infiel, previsto no artigo 355 do CP.
(Trair), (na qualidade de advogado ou procurador), (o dever profissional), (prejudicando interesse), (cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado)...

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

...é cabível, pois, em sendo do conhecimento do Advogado que seus atos serão tidos por nulos de pleno direito por estar suspenso, sem dúvida, traiu na qualidade de Advogado um dever profissional prejudicando interesses de todos aqueles que "em tese" patrocinava em juízo, pois todo o por ele feito, não terá efeito!!!

Seria ainda "em tese" responsabilizado por reincidência na seara administrativa "OAB" e civil!!!

Anônimo,  25 de fevereiro de 2009 às 17:09  

LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.

Logo, Vitor Dantas prejudicou sobre maneira seus patrocinadores, e deve ser responsabilizado!!!

Eu procurei acusar o Advogado, e não defendê-lo!!!

Anônimo,  27 de fevereiro de 2009 às 11:39  

Olá pessoal!!! todos os colegas que fizeram no ponto 1de Trabalho um RE, o meu particularmente foram de 7 folhas bem fundamentado, com certeza vou fazer um belo recurso, todos deveriam também fazer, afinal depois de tanto sofrimento agora qualquer possibilidade não deve ser descartada, e há várias pessoas que erraram a peça e com o recurso conseguiram passar, portanto o rascunho já está em andamento.
Estou com algumas dúvidas como fazer, pois é a primeira vez que faço a prova, mas até lá acredito que os colegas que souberem neste fórum poderão nos auxiliar, assim já fica aqui o pedido de quem tiver qualquer dica para o recurso, por favor, nos enviem, obrigada.
Coragem vai dar certo!!!

Anônimo,  6 de março de 2009 às 13:44  

Pessoal falta apenas uma semana para acabar nossa ansiedade, graças à Deus!!!
Espero que conste todos os nossos nomes na lista na próxima sexta-feira.
Boa sorte à todos!!!!!!!!!!!

Unknown 8 de março de 2009 às 23:38  

Imaginem que nossas provas já estão até corrigidas...quem passou passou...espero que estejamos todos dentro.....

Anônimo,  10 de março de 2009 às 13:48  

Senhores,

Considerando que é cabível os Embargos no TST no ponto 01 – TRABALHISTA - exame 137/SP, e na busca de um outro entendimento para efeito de recurso, gostaria de saber dos Senhores da área Trabalhista se é possível RECURSO EXTRAORDINARIO no ponto 1?

Unknown 11 de março de 2009 às 14:41  

Olá a todos e boa sorte a todos....

É Anônimo eu também gostaria de saber a mesmo coisa,fiz tb o ponto 1 um RE, qq coisa se eu souber te passo, estou a procura de um bom entendiemnto para o meu recurso, mas vamos aguardar o dia 13 quem sabe.........

Boa sorte!!!!!!!!

Anônimo,  12 de março de 2009 às 12:04  

Boa sorte a todos !! Vamos passar com toda certeza !!!! Espero que o resultado saia realmente no dia 13... não aguento mais essa espera... um abraço e vamos com pensamento positivo sempre !!!!!!

Anônimo,  13 de março de 2009 às 09:20  

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP antecipou para essa quinta-feira (12/3) a lista dos aprovados na segunda fase do Exame de Ordem 137, que totalizou 6.356 bacharéis, o equivalente a 28,14% em relação ao total de candidatos que prestaram a primeira fase, realizada no dia 11 de janeiro.

O prazo para recurso começa a correr na segunda-feira (16/3)

“Considero que o índice ainda é baixo, levando em conta que é o primeiro exame do ano, no qual estão inscritos os bacharéis recém-formados pelas faculdades, sendo que 1/3 deles está realizando o exame pela primeira vez”, declarou o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP, Braz Martins Neto.

Ao todo, 11.063 candidatos foram habilitados para a segunda fase, de caráter discursivo. Apenas 141 não fizeram a prova no dia 15 de fevereiro, o que corresponde ao índice de 1,3% abstenções.

Os recursos poderão ser impetrados a partir desta segunda-feira (16/3), por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço www.oabsp.or.br, de acordo com as instruções ali contidas. Admitido o recurso, a prova será revista por uma comissão revisora formada por três membros da coordenadoria da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, sendo a decisão irrecorrível.

Fonte:http://www.oabsp.org.br/noticias/2009/03/12/5383

Anônimo,  13 de março de 2009 às 19:01  

Graças à Deus e a Nossa Senhora Aparecida o meu nome estava na lista de aprovados, eu nem acredito!!!!!!!!

Anônimo,  14 de março de 2009 às 09:34  

gostaria de saber se aas provas estarão digitalizada na net para podermos ver?

Anônimo,  19 de março de 2009 às 12:36  

Bom..só agora tive tempo de visitar esse blog novamente depois do resultado da OAB..graças à Deus e aos meus ideiais passei...Gostaria de deixar postado aqui a minha insatisfação e até indignação em relação a alguns comentários que era obrigada a ler cada vez que entrava nesse blog, da qual eu admiro muito..Eu fiz o exame 137 e não me conformava com alguns "sábios juristas arrogantes recém-formados" ao dizerem como extrema precisão: "Sua peça está errada..não haveria como ser a S-10 no pólo ativo"..e vendo isso não somente nesse blog mas em outros, me desesperei, xinguei..me revoltei..Como? Estudei tanto..cheguei a passar fome para poder terminar esse curso, com tantas dificuldades e agora não vou poder exercer minha profissão?..como vou fazer? já que não estou mais estagiando e não tenho mãe e pai vivos para poderem me ajudar..Enfim, será que teria ido por terra tudo o que aprendi na faculdade? Que direito é sempre depende..nunca sim ou não...que se você tem um ponto de vista, defenda-o, mesmo que ao ver dos outros não esteja correto...e foi exatamente o que fiz na minha prova..agarrei a oportunidade de discorrer acerca do que acreditava que estava certo..não havia culpa, não foi comprovada a culpa da s-10..quero pericia para comprovar! rol de testemunhas..assistente técnico..enfim, passei..com os meus argumentos e não igual ao gabarito..Acredito hoje, que muitos "senhores da razão, juristas tão renomados" estejam hoje tristes porque não passaram, porque disso tudo aprendi uma coisa..a OAB não está somente preocupada com uma prova igual ao gabarito e sim colocar no mercado pessoas que saibam pensar e se adequar às situações...à parte lesada..que pode ser uma para uma pessoa e outra para outra pessoa..Li em outros blogs que algumas pessoas acertaram a peça - igual ao gabarito, 3, 4 questões e não passaram..talvez porque como disse, a OAB quer advogados que pensem, não que ajam e façam tudo de olhos vendados porque já sabem que passaram...Infelizmente, a nossa profissão é muito conhecida pela arrogância..e sem dúvida que o mundo seria melhor se todos se achassem iguais..ninguém é melhor do que ninguém..

Anônimo,  24 de março de 2009 às 19:46  

Querida anônima do comentário acima, eu aprendi muito com o exame de ordem, eu fiz penal e caiu o ponto 01, a peça era uma "revogação da prisão preventiva", porém eu fiz "liberdade provisória", cometi diversos erros.
Quando eu sai da prova e descobri que havia errado a peça chorei muito, mas os verdadeiros amigos como sempre me consolaram, meu esposo chegou a me falar sobre a possibilidade da OAB considerar a peça que eu havia feito.
Algumas pessoas chegaram a me dizer que meu erro era crasso, fiquei muito triste.
No dia 12 de março, um grande amigo que fez faculdade comigo me ligou e deu a grande notícia "meu nome estava na lista de aprovados", eu nem acreditava.
Aprendi que tenho que ter mais fé em Deus, e que os verdadeiros amigos são aqueles que realmente torcem por nós, nos consolam e na maioria das vezes têm razão no que dizem.
Abraços, parabéns, que Deus te ilumine nessa nobre profissão!!!!

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