50 ou 47 pontos?

domingo, 15 de fevereiro de 2009

Estão perguntando se pelo fato da OAB ter anulado seis questões, a metade necessária para a aprovação baixaria para 47 pontos e não mais 50, exatamente em função das anulações.

Tenham em mente que a anulação das questões é uma fato incidental ao certame, que não tem o condão de alterar a pontuação inicial exigida. Se seis questões foram anuladas, isso se reverte em vantagem para os candidatos, porquanto os pontos dessas respectivas questões são concedidos automaticamente a todos, indiscriminadamente, levando-se em conta, claro, se o candidato errou tais questões. Ou seja, não é possível alegar qualquer prejuízo.

Desconheço, na história do exame, qualquer requerimento administrativo ou judicial em relação a essa hipótese, e isso se deve simplesmente ao fato de que esse tese é absolutamente improcedente.

Aconselho a não tentarem nada nesse sentido, pois pode evidenciar um pleito de má-fé.

7 comentários:

Anônimo,  15 de fevereiro de 2009 às 20:03  

Data venia, se é a pontuação é agregada apenas aos que erraram, existem uma discriminação.Foi construído uma divisão entre aqueles que erram, logo foram privilegiados pela anulação, e aqueles que não erraram, logo foram prejudicados por não terem valor nenhum acrescentado. Mas o argumento principal é que o Edital fere a Provimento,este fala em porcentagem e aquele em questões fixas.
Atenciosamente
Marcelo Fabiano Bacon

Maurício Gieseler de Assis 15 de fevereiro de 2009 às 20:16  

Bom...os inconformados que busquem por justiça. Eu não endosso essa tese.

Anônimo,  15 de fevereiro de 2009 às 20:34  

Agradeço a atenção, e reitero a beleza da ciência Jurídica que, diferentemente das ciências exatas, abre espaços para o debate democrático.
Abraços!!

Anônimo,  15 de fevereiro de 2009 às 22:55  

Marcelo Fabiano Bacon...
Comungo com sua inteligencia. è isso mesmo, administrativo, judicial, não precisa do aval de ninguem pra fazê-lo. Realmente, a ciência jurídica pode abarcar muito mais que simples opnião, assim, temos que, apresente o fato, e lhe darão o direito. è fato! sua ideia merece prosperar.
A ciência exata deixa essa conta clara ainda.
Se foi proposto 100, se aproveita de 50 pra cima,logo temos que 94, aproveita 47 acima. Simples!
Antonio marcos - Barueri

Anônimo,  17 de fevereiro de 2009 às 05:12  

Esse tipo de questionamento é totalmente inócuo. Somente pra argumentar, por uma questão de lógica,se forem retiradas as 6 questões anuladas, estas também não poderão entrar na conta das corretas. Ou seja, a pessoa teria que fazer 47 dentre as 94 remanescentes. Com as anuladas, iria pra 53 de 100 e passaria do mesmo jeito e detro das regras do edital.

Querer retirar as questões do total e ainda assim utilizá-las como corretas é malandragem.

Anônimo,  17 de fevereiro de 2009 às 14:44  

é vero....

Antonio Marcos - barueri

Anônimo,  29 de abril de 2009 às 21:27  

Nossa, não sabia que a discussão não havia acabado!Não se tratava de aproveitar questões. Pelo contrário, era simplesmente aplicar os 50 por cento em relação ao total de questões Válidas. Sendo assim, ninguém aproveitaria questão nenhuma acabando com situações onde alguns seriam privilegiados e outros não. Exemplo: fulano acertou 44 questões e "aproveiteu" 6 questões das anuladas, conseguiu sua aprovação para a segunda fase. Já fulano de tal teve 49 acertos e não teve nenhuma questão "aproveitada" das anuladas, logo não foi aprovado. Portanto, não era uma questão de malandragem a minha argumentação. Mas enfim, estava tomando as dores de meus amigos, essa luta não é minha, ainda bem!!!
Marcelo

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