Recurso para a questão 45 do exame 137 de SP

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Deve a questão 45 ser anulada, por exigir disciplina estranha ao edital. Vejamos seu enunciado:

QUESTÃO 45

Assinale a opção correta acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Caso não haja sentença condenatória, a internação pode ser determinada pelo prazo máximo de sessenta dias.

B Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime, não sendo consideradas atos infracionais as contravenções penais.

C Para os efeitos dessa lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do resultado da conduta delitiva, ainda que outra seja a data da ação ou omissão.

D O adolescente somente será privado de sua liberdade em caso de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

A questão 45 trata, em específico, do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, da Lei 8.069/90.

No entanto, não há no edital qualquer previsão de que tal matéria seria objeto da prova, senão vejamos:

2. DAS PROVAS
2.1. O Exame de Ordem compreenderá duas fases e obedecerá às disposições do Provimento nº 109/2005, do Conselho Federal da OAB, e da Deliberação nº 11, da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem, do Conselho Seccional da OAB/SP:
2.2. Primeira Fase – Prova Objetiva – contendo 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções cada, que versarão sobre as seguintes matérias: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e também questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.

O art. 15 da Deliberação nº 11, da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem do Conselho Seccional da OAB/SP não abrange a matéria em comento:

Artigo 15º - A primeira prova do Exame de Ordem é objetiva, contendo no mínimo 50 (cinqüenta) e no máximo 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções cada, compreendendo as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo de Direito fixadas pelo MEC, como também questões sobre o Estatuto da OAB, seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.

Verifica-se que a Deliberação nº 11 faz remição às disciplinas integrantes do currículo mínimo de Direito fixadas pelo MEC, conforme a Resolução CNE/CES n° 9/2004:

Art. 5º O curso de graduação em Direito deverá contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de formação:
(...)
II - Eixo de Formação Profissional, abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se necessariamente, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual; 

Em seu turno, o Provimento 109/05 da OAB, em seu art. 5, § 1º, remete exatamente à Resolução CNE/CES n° 9/2004, não deixando dúvidas quanto ao conteúdo exigido para o exame nº 137:

Art. 5º O Exame de Ordem abrange duas provas, a saber:
(...)
§ 1º A Prova Objetiva compreende as disciplinas correspondentes aos conteúdos que integram o Eixo de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, devendo contar com, pelo menos, dez por cento de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.

Em suma, o Estatuto da Criança e do Adolescente NÃO poderia ter sido cobrado na prova, por expressa ausência de previsão no edital. Tal lapso deve ter ocorrido em razão de que a organizadora do certame, o CESPE, também realiza o Exame de Ordem Unificado, em que as demais seccionais da OAB organizam conjuntamente (exceto São Paulo e Minas Gerais). No Exame Unificado (Edital do Exame 03/2008 – em andamento), há expressa menção ao ECA, porquanto este não faz parte do currículo mínimo. Vejamos o Edital do Exame Unificado:

3 DAS PROVAS
3.1 Serão aplicadas prova objetiva e prova prático-profissional, de caráter eliminatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir.

PROVAS/TIPO - (P1) Objetiva

Disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, fixadas pelo CNE do MEC, conforme Resolução CNE/CES n° 9, de 29 de setembro de 2004, inclusive Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

Por óbvio, se feita a ressalva, tal matéria é exigível no Exame Unificado, diversamente do que ocorre no exame 137 de SP. Como é o CESPE que organiza ambos os certames, talvez tenha decorrido dessa circunstância a inserção de matéria estranha ao edital. É crível que a questão 45 tenha sido inserida na prova por erro.

De toda forma, a inserção da disciplina “Estatuto da Criança e do Adolescente” explicita a inequívoca vulneração ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, impondo a anulação da questão 45. Uma vez publicado o instrumento convocatório, tanto a OAB, quanto os interessados em participar do Exame de Ordem, estão vinculados às disposições, condições e termos constantes do Edital. Conforme disposto no artigo 41, da Lei 8.666/93, “a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.” No famoso adágio do Doutrinador Hely Lopes Meirelles, “o edital é a lei interna da licitação.”

A presença de matéria estranha ao edital demonstra que a OAB/SP extrapolou os limites previamente estabelecidos no instrumento convocatório, desvinculando-se das regras previamente editadas, ao elaborar questão absolutamente divorciada daquelas que poderiam ser exigíveis no certame.

A questão 45 do exame nº 137 necessariamente deve ser anulada.

22 comentários:

Paula 14 de janeiro de 2009 às 10:06  

Não havia dado conta!!! Esta com toda certeza, será anulada....

Anônimo,  14 de janeiro de 2009 às 10:37  

Como pode a cespe colocar uma questão que naum tem previsão no edital.
Essa tem que ser anulada sim , pois ceetamente muitas pessoas va precisar deste ponto par poder ir a segunda fase.
TEM QUE SER ANULADA MESMO...
ABRAÇOSSSS

Anônimo,  14 de janeiro de 2009 às 11:25  

Puxa vida! Mas fico na dúvida e agora quem acertou esta questão se anular vai ganhar os pontos mesmo assim? Ou a OAB vai dar ponto para todos?

Anônimo,  14 de janeiro de 2009 às 14:17  

Pessoal, estava pensando em entrar com um recurso na questao n. 38, mas não sei se é cabivel, pois ninguém ainda cogitou esta hipótese, o recurso ficaria mais ou menos assim, se alguém concordar por favor entre em contato.

abs

A questão nº 38 do exame 137 de SP possui vício insuperável, porquanto apresenta duas alternativas corretas, devendo, portanto, ser anulada. Vejamos tal questão:

QUESTÃO 38

38 - O valor mobiliário que confere ao seu titular crédito eventual perante a companhia, consistente na participação nos lucros anuais, é

A a parte beneficiária.
B a ação.
C o bônus de subscrição.
D o commercial paper

Conforme o gabarito, a resposta correta é a letra A

Inquestionavelmente a assertiva A é correta, pois os três requisitos expostos na questão (valor mobiliário, crédito eventual e participação nos lucros) estão em conformidade com a lei, vejamos:

A Lei n. 6.385 de 1976 enumera, em seu art. 2º, os principais valores mobiliários (requisito número 1): as ações, as partes beneficiárias e as debêntures.

As partes beneficiárias (art. 46 da Lei), por sua vez, e na definição do mesmo autor, são títulos sem valor nominal e estranhos ao capital social, negociáveis, que as companhias podem criar a qualquer tempo (art. 46) e que conferem aos seus titulares direitos de crédito eventual (requisito número 2) contra a companhia, consistentes na participação nos lucros anuais (requisito número 3), para os quais, contudo, a companhia emitente não poderá utilizar mais de um décimo dos lucros (op. cit., p. 127).

Estes comentários foram retirados do site a baixo. Os destaques não são originais.
http://daleth.cjf.jus.br/revista/seriecadernos/VOL15-9.htm

No entanto, verifica-se que a assertiva B também está correta, pois também contempla os mesmos três requisitos, senão vejamos:

Requisito número 1:

A Lei n. 6.385 de 1976 enumera, em seu art. 2º, os principais valores mobiliários: as ações, as partes beneficiárias e as debêntures. (...)

Requisito número 2:

Art. 109 - Nem o estatuto social nem a assembléia geral poderão privar o acionista dos direitos de:
I - participar dos lucros sociais;
II - (...)
Lei 6.404/76 - O grifo não é original.

Requisito número 3:
Para que haja dividendos a receber (ou seja, participação nos lucros), é preciso que a empresa obtenha lucro, deste modo, é facilmente notado que em caso de prejuízo a participação nos lucros não ocorrerá.
Ora, isso faz com que o crédito de uma ação seja eventual, no sentido de que depende de um caso futuro e incerto, qual seja, a existência ou não de lucro.

Logo, não subsiste dúvida alguma sobre a constatação de que a questão 70 possui duas assertivas corretas, conforme a CLT, no que deve implicar necessariamente em sua anulação.


Fernando

Anônimo,  14 de janeiro de 2009 às 14:21  

ops, eu finalizei errado o recurso, somente devendo ser modificado a questao 70 pela 38, e devendo ser retirada a CLT do recurso, pois nao tem nada haver.. é q acabeio copiando e colando e saiu errado

hehehe
]
abs
fernando

Anônimo,  14 de janeiro de 2009 às 15:20  

E como fica o problema de quem acertou as que vão ser anuladas? Eis a questão!!!! Acertei duas dessas possíveis anuladas...

Boa sorte!

Anônimo,  14 de janeiro de 2009 às 15:24  

Boa Tarde Fernando,

Concordo com vc quanto a questão n. 38. Acredito que haja duplicidade quanto as respostas, também fiquei em dúvida e acabei assinalando como correta a alternativa B.

Alguém mais questionou quanto a esta questão!?

até mais

Natália

Paula 14 de janeiro de 2009 às 17:01  

Pelo que andei lendo, funciona da seguinte forma: as questões que serão anuladas só terão efeito para aqueles que ERRARAM a referida questão...ou seja: quem acertou continua com a mesma pontuação.

Anônimo,  14 de janeiro de 2009 às 17:05  

Seguinte, respondendo a questão sobre o que acontecerá com as questões que acertamos e forem anuladas.

Todos os sites estão falando que elas não serão computadas, isto é, se vc acertou 48 e foram anuladas duas que vc acertou vc não passará no exame, pois a nota de corte cairá para 48 e vc terá acertado somente 46 (pois duas foram canceladas), caso contrário, ou seja, que vc tenha errados as duas questões anuladas, vc passará no exame, pois a nota de corte cairá ára 48 e vc terá acertado 48.

É isso que os sites estão falando, essa é a segunda vez que presto o exame, da vez passada eu fiz 48 pontos, foram canceladas 2 questões, das quais uma eu acertei e a outra eu errei e mesmo assim acabei passando de fase, MUITO ESTRANHO, mas passei, não sei se eu passei alguma errada para o gabarito, mas acabei passando...

Acho q acabei nem ajudando muito né??

abraço

Anônimo,  15 de janeiro de 2009 às 00:58  

Caros colegas,

Não sei como funcionava na faculdade de voces, mas na minha, quando a prova era de teste e haviam recursos acerca de alguma questão, e a mesma era anulada, somente se dava reformatio in melius, e não in pejus, ou seja, os que acertaram, acertaram e os que erraram, ganhavam um ponto a mais, pela anulação da questão.

Vejam, quando professor dava como certa a resposta e depois a anulava, aqueles beneficiários do acerto não perdiam o ponto, mas mantinham a mesma nota e aqueles cujo erro teriam obtido, ganhavam um ponto!

Acredito então que na OAB seja igual!

Tomara, pois não seria bom perder ponto por culpa de alguns que erraram e depois pedem anulação da questão...não é justo correto?!

Pode-se somente beneficiar e não prejudicar!

Afinal, vcs são futuros advogados!

Preguem a justiça!!!
Boas sortes

Anônimo,  15 de janeiro de 2009 às 12:43  

Dr. Maurício,

O Senhor foi bem clado quanto a questão 45, informando que a mesma deve ser cancelada. Vou entrar com recurso. Como devo fazer? Caso a OAB não anule, cabe outro recurso.

Anônimo,  15 de janeiro de 2009 às 13:48  

Vou fazer recurso na 84 tb, pq os tributaristas aqui do escritório comprovadamente me mostraram que a alinea A está mnais correta!
Leiam isso:

Questão 84

O momento do lançamento de um tributo de importação é apenas após ao momento do fato gerador: a importação e antes da retirada do produto, é a chamado lançamento por homologação.
O Imposto de importação consiste na prestação pecuniária, cobrada pelo Estado brasileiro, quando da entrada de mercadorias estrangeiras destinadas ao comércio nacional.
Por ser tributo de característica extrafiscal, e por ter o poder executivo federal poder para alterar suas alíquotas de forma variável e á qualquer momento, para regular os mercados e/ou ajudar a economia interna, o lançamento só poderá ocorrer no último momento possível, para aproveitar a alíquota nova .
O lançamento art 150 CTN, que é o procedimento administrativo através do qual a autoridade administrativa constitui o crédito tributário, é realizado com a finalidade de tornar a quantia devida para o Erário em líquida e certa. No caso do imposto de importação, o lançamento ocorre por homologação, ou seja, a lei determina o pagamento do tributo antes de qualquer procedimento de fiscalização.
O importador, no caso, deve fazer declaração, oferecendo ao Fisco todos os elementos informativos para o pagamento do imposto.
Neste momento então da homologação, os valores serão convertidos em reais, moeda nacional, posto que nenhum tributo será mensurado, cobrado nem pago em dinheiro estrangeiro.
O pagamento será na prática, via Darf, e aproveita-se o cambio do dia para tal lançamento, razão pela qual a questão 84 alínea A está correta também.
Além da questão B que está correta, a questão A deve ser processada como correta também.

Tributo é Prestação pecuniária – deve ser pago em dinheiro, não admitindo o pagamento em
serviços ou em bens diversos do dinheiro.
Paga da forma: Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir – o tributo deve ser pago em moeda
corrente do País (obrigação pecuniária). De acordo com a maioria dos tributaristas, nosso
direito desconhece o tributo in natura ou in labore.

“CTN- Art. 162 - O Pagamento é efetuado:
I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;”

Moeda nacional posto que no Brasil nenhum tipo de dívida ou contrato deve ser pago em outra moeda que não á vigente no Brasil, portanto como dispõe o julgado:
É TAXATIVAMENTE VEDADA A ESTIPULAÇÃO, EM CONTRATOS EXEQUÍVEIS NO BRASIL, DE PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA, A TANTO EQUIVALENDO CALCULAR A DÍVIDA COM INDEXAÇÃO AO DOLAR NORTE-AMERICANO, E NÃO A ÍNDICE OFICIAL OU OFICIOSO DE CORREÇÃO MONETARIA, LÍCITO SEGUNDO AS LEIS NACIONAIS. AÇÃO DE COBRANÇA DA VARIAÇÃO CAMBIAL, PROPOSTA PELA VENDEDORA. NULIDADE DE PLENO DIREITO DA CLAUSULA OFENSIVA À NORMA IMPERATIVA E DE ORDEM PUBLICA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO"
(RESP 23707/MG - Data da Decisão 22/06/1993 Órgão Julgador STJ - QUARTA TURMA - Relator Ministro ATHOS CARNEIRO - Decisão por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento)


Apenas ressaltando que a questao 84 alínea A está correta em todos seus termos, de acordo com a legislação e julgados já passificados no Brasil, tanto quanto á aquisição de mercadoria em mercado estrangeiro, , pagos em moeda estrangeira, qaunto, na ocorrência do fato gerador entrada da mercadoria para comercialização por empresa (p.juridica) em território brasileiro, quanto no lançamento ocorrido por homologação, cujo para que possa ser efetivamente pago em DARF deva ser corretamente convertido em moeda nacional, e pago em banco respectivo aos cofres da União, para que enfim possa ser liberada tal mercadoria.
Para tanto o único câmbio de conversão justo seria o do momento do lançamento, ou seja momento da homologação do lançamento, ou seja o cambio do dia para conversão de valores devidos á receita da união pelo tributo imposto de importação.

Anônimo,  15 de janeiro de 2009 às 13:50  

Questão 73 - tem duas alternativas corretas por mera LÓGICA JURIDICA rs rs

Se o hospital é de propriedade da união, e os bens seguem ao mesmo princípio, logo a questão 73, alínea C está correta tb, posto que, os imóveis, o hospital, e os bens de uso especial são da união, e é quem detém seu domínio, embora os usuários (á título de uso especial) apenas detenham a posse em nome da união...
Ambas questões, quais sejam alínea A que define os bens como de uso especial, e a alínea C que também os define, e ainda reforça o domínio (propriedade) dos bens, estão corretas.

Anônimo,  15 de janeiro de 2009 às 13:56  

RECURSO - Questão 96

Questão D - está correta, posto que em regra os prazos são unificados para o processo nesta esfera. Os prazos processuais são, invariavelmente, de 15 dias: apresentação de defesa, manifestações nos autos, interposição de recursos. O prazo para apresentação de defesa prévia poderá ser prorrogado, a juízo do relator, quando exposto motivo relevante (coleta de elementos, desarquivamento de autos processuais etc.).

Anônimo,  15 de janeiro de 2009 às 14:03  

RECURSO - Questão 16

Questão 16 – Nexo Causal / Responsabilidade civil.

É preciosa a lição de SERGIO CAVALIERI FILHO, que transcrevemos por sua excelência: "se preexiste um vínco obrigacional, e o dever de indenizar é conseqüência do inadimplemento, temos a responsabilidade contratual, também chamada de ilícito contratual ou relativo; se esse dever surge em virtude de lesão a direito subjetivo, sem que entre o ofensor e a vítima preexista qualquer relação jurídica que o possibilite, temos a responsabilidade extracontratual, também chamada de ilícito aquiliano ou absoluto." (2)
Para que reste configurada a responsabilidade civil extracontratual, a jurisprudência exige, impreterivelmente, os requisitos: conduta ou ato, cpa latu sensu, nexo de causalidade e dano (3). Faz-se mister lembrar que em determinados casos, por força de lei, o dever de indenizar independe do elemento "cpa". É o que os autores chamam de responsabilidade objetiva (4).
Conduta é a ação ou omissão de um ser humano. Deve-se salientar que em determinados casos, a própria lei, v.g. Art. 931 e 932 do CC, impõe a obrigação de indenizar a quem não praticou a conduta causadora do dano. Trata-se de uma presunção juris et de jure, ou seja, aquela que não admite prova em contrário, de que o responsável faltou com um dever de guarda, cuidado ou que não elegeu bem seu representante.
Para os casos em que a lei não beneficia a vítima com o privilégio de ser ressarcida ou compensada por seus prejuízos sem a prova da cpa, vale dizer, os casos de responsabilidade civil subjetiva, que acreditamos, mesmo depois do advento do Código de Defesa do Consumidor, continuarem sendo a regra geral, é necessário seja demonstrada também a cpa. Recebe o conceito de cpa, um sentido largo, abrangendo, portanto, dolo, negligência, imperícia e imprudência.
O dano pode ser material ou moral. O primeiro, quando o ato de alguém causa uma redução no patrimônio de outrem, ou mesmo lhe fere um interesse. O segundo, de difícil conceituação dada a elasticidade da definição provocada pela evolução da doutrina, e mormente da jurisprudência, é vocábo que abrange desde o simples sofrimento provocado por conduta de terceiro até o uso indevido ou mesmo sem autorização de algum dos direitos da personalidade (Art. 11 a 21 do CC).
Por derradeiro, o nexo de causalidade é a relação entre a conduta cposa e o dano. Para que exista dever de reparar é necessário que o dano tenha nascido da conduta. Não seria moral e nem jurídico que um indivíduo fosse responsabilizado por dano que não deu causa, que adveio de conduta de terceiro ou da própria vítima, ou ainda, que é cpa de um fenômeno irresistível da natureza.
Silvio Rodrigues (5) com acerto aponta que "é a própria lei que expressamente o exige." E pela simples leitura do Art. 186 do CC (Art. 159 do CC/1916 com apenas pequenas alterações na redação) não podemos chegar a conclusão diferente, vejamos: "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." (grifo nosso)
De resto, deve-se dizer que oferecemos, nesse ensejo, apenas breves considerações sobre os pressupostos da responsabilidade civil, o que por certo em muito ajudara no entendimento das próximas laudas, mas que de modo algum, dispensa o devido estudo da matéria.
Nessa ordem de idéias, podemos sem dificdade alguma, concluir que a inexistência (ou tão somente a não comprovação no processo judicial) de algum dos pressupostos da responsabilidade civil, elide o dever de reparar o dano.
Destarte, se não ocorrer dano, mesmo que meramente moral, não existe o que reparar ou compensar, não existindo conduta, se existe dano é porque este surgiu de outro ato ou fato que não o do apontado como responsável pelo prejuízo.
Da mesma sorte, se não existe cpa ou não existe o liame de causalidade entre a conduta cposa e o dano, não merece provimento o pleito indenizatório.
No presente trabalho, estudamos as situações de fato que excluem, interrompem ou atenuam o liame de causalidade entre o ato e o dano em casos de responsabilidade civil extracontratual, malgrado no decorrer do texto, por via reflexa, mencionarmos outras formas de defesa que impõem obstáco à obrigação de indenizar.
Mesmo correndo o risco de sermos repetitivos, ousamos, por fim, frisar que pelo estreito tema propositadamente adotado, não são abordadas as excludentes do nexo causal em casos de responsabilidade civil contratual, como a exemplo no de transporte, seguro, no contrato de prestação de serviços médicos e a cláusa de não indenizar.

Anônimo,  16 de janeiro de 2009 às 13:22  

Quantas questões vcs entraram com o recurso já na oab pessoal ?

Anônimo,  16 de janeiro de 2009 às 19:50  

Prezado Dr.

Seguindo seu raciocinio de que o ECA, não estava no edital, logo não poderia ser cobrado no exame, as questões de ética que mencionavam a Medalha Rui Barbosa, tem que ser anuladas tambem, visto que essa agraciação da Medalha Rui Barbosa, esta prevista em uma Resolução.
Salvo engano trata-se das questões 91 e 93 ds prova 4.
Estou certo ou errado?

JJ.

Anônimo,  18 de janeiro de 2009 às 15:44  

Olá prezados colegas, gostaria de tirar uma grande dúvida: acertei 48 questões e me informaram que seria legal eu entrar no cursinho para fazer a 2ª fase, mas me pergunto...quais são as questões passíveis de anulação, pq até agora vi algumas das quais acertei, logo, acho q fiz minha incrição a toa. Será que alguém poderia me dar uma luz? Vou começar o cursinho amanhã, acho q não deveria ter feito inscrição, mas como foi meu 1ª exame e não havia estudado, logo, não sei o q fazer.
Obrigada,

Wanessa.

Anônimo,  18 de janeiro de 2009 às 22:11  

Olá Pessoal!! Assim como o ECA não está previsto no edital, também não está a Lei de Execução Fiscal 6830/1980, bem como a 8112/90.. O que há com a OAb hein? Total desrespeito por nós!!! Tem que ser feito alguma coisa..não podemos ficar de braços cruzados e ficarmos a mercê dessa afronta à nossa DIGNIDADE!!!!

Anônimo,  20 de janeiro de 2009 às 13:24  

Caro JJ.

Infelizmente o Sr. esta equivocado, a comenda da "Medalha de Rui Barbosa" esta prevista no REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB", sendo:

Questão 91 - Artigo 152; e
Questão 93 - Artigo 63.


Por fim, no Edital de Abertura do exame 137º, no item 2.2, das Provas, como se verifica, estabelece esta materia:

"........
questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.
........"

Att,
Sr. Tributarista

Anônimo,  20 de janeiro de 2009 às 17:03  

Fala Anônimo blz ?

Bom, então vai aih mais uma tese para quem estah recorrendo assim como eu. Qdo vc disse que passou com 48 sendo q das duas anuladas, vc tinha acertado uma, é pq o EDITAL diz que a aprovação se dará por aprovação o acerto em 50% das questões, ou seja, se vc acertou 48 e anularam 1 que vc tinha acertado, vc permanece com 48 mas ganha 1 pto pela que vc tinha erradou, isto é, vc fica com 49 e se vc por na ponta do lápis deve-se levar em conta 50% de 98 e não mais de 100 questões, pois 2 delas foram anuladas !!!! Acho mto forte essa tese principalmente por ter embasamento no próprio EDITAl ai qual eles não podem afastar-se !!
abs a todos e boa sorte !!!
Neno

Anônimo,  22 de janeiro de 2009 às 20:47  

QUESTÕES DAS QUAIS RECORRI

DEPENDENDO DO CARNO TEM ALGUMA VARIAÇÃO QTO A Nº DA QUESTÃO E ALTERNATIVAS



DIREITO TRABALHISTA



QUESTÃO 64

TRATA DE INTERVALOS NA JORNADA DE TRABALHO

A QUESTÃO POSSUI DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS SEGUNDO OS ARTS 71CAPUT E §1º E ART 72 DA CLT QUE SÃO A INTEGRA DAS ALTERNATIVAS



QUESTÃO 70

TRATA DE AUDIENCIA DE JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO

O ENUNCIADO DÁ COMPREENSSÃO AO DISPOSTO NO ART 847 E 844 CLT EM INETIRO TEOR, SENDO MAIS UMA VEZ AMBAS AS ALTERNATIVAS CORRETAS





DIREITO EMPRESARIAL



QUESTÃO 38

POSSUI DUAS ALATERNATIVAS CORRETAS AS DE AÇÕES E PERTE BENIFICIÁRIA



CONCEITUEM O ITEM DE VALOR MOBILIÁRIO E ARGUMENTEM QUE TANTO AS AÇÕES E PARTE BENIFICIÁRIA FAZEM JUS AOS LUCROS ANUAIS COM BASE NO TEOR DOS ART. 2º I LEI 6385/76 E ARTS 46 CAPUT E §1º "IN FINE" , E 109 I; E 190 DA LEI 6404/76



DIREITO PENAL

QUESTÃO 45



EMBORA TRATE DE MATÉRIA DE AMBITO PENAL O ECA NÃO ESTÁ ELENCADO COMO MATÉRIA PASSÍVEL DE SER COBRADA NO EXAME, DEVBIDO NÃO ESTAR CONTIDA NO EDITAL DO PRESENTE EXAME 137, PORTANTO, ERRO DA CESPE EM INCLUI-LA NO EXAME, POR ESTAR EM DESACORDO COM O EDITAL.



BOA SORTE! E TENHAM ESPERANÇA E FÉ QUE PASSAR NO RECURSO TB VALE!



REPASSEM ESTE ITEM PRA QUEM PRECISAR DE RECURSO, QTO MAIS ATCAR ESSAS QUESTÕES MAIOR FICA A PROBABILIDADE DE ELAS SEREM ANULADAS!



LEMBREM -SE DA MÁXIMA JURÍDICA: Dormientribus non succurrit jus



ABRAÇOS DRS!




LEO-SP

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