Juiz federal critica decisões do CNJ e STF

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Do Jornal do Commercio

15/01/2009 - Ao condenar 11 participantes de três quadrilhas que exploravam máquinas caça-níqueis no Rio de Janeiro, desbaratadas pela Polícia Federal na Operação Gladiador, em dezembro de 2006, o juiz federal Vlamir Costa Magalhães, da 4ª Vara Federal Criminal do Rio, criticou duramente as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que recomendaram a não utilização dos nomes dados pela Polícia Federal para suas operações e impediram o uso indiscriminado de algema em presos.

Para Magalhães, a recomendação nº 18 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça viola flagrantemente, dentre outros importantes valores constitucionais, a liberdade de pensamento e expressão dos magistrados. Na questão das algemas, ele diz que o Poder Judiciário não tem competência constitucional para normatizar a questão, sendo certo que o Código de Processo Penal de 1941 não o fez e a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), em seu art. 199, dispõe apenas que a matéria deve ser regulada por decreto federal, o que até o momento não ocorreu.

A sentença condenou Fernando de Miranda Ignácio e Rogério Costa de Andrade e Silva - genro e sobrinho do velho chefão do jogo do bicho Castor de Andrade, já falecido. Eles protagonizaram uma das mais longas e sangrentas brigas por pontos de máquinas caça-níqueis na Zona Oeste do Rio. Cada um recebeu pena de 18 anos de reclusão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e descaminho (importação de produtos sem pagamento de impostos e taxas).


Condenações

Foram condenados também os policiais civis Hélio Machado da Conceição, o Helinho; Fábio Menezes de Leão, o Fabinho; e Jorge Luís Fernandes, o Jorginho, todos ligados ao ex-chefe de Polícia e ex-deputado Álvaro Lins, preso por outras acusações. Os inhos, maneira como são tratados, tiveram pena de sete anos de reclusão. Outros seis acusados também foram condenados.

A condenação em si não surpreendeu. Mas na sentença de 265 páginas o juiz expressou de forma contundente críticas às duas decisões superiores. No caso das algemas, que o STF, em agosto passado, decidiu só ser lícito em casos excepcionais, Magalhães, além de negar competência ao Judiciário para disciplinar a questão, considerou que a real necessidade do uso de algemas decorrente do perigo para a segurança dos policiais e do próprio preso somente pode ser verificada por agentes tecnicamente habilitados presentes no momento e no local da condução do preso, tema que não deveria ser analisado, antecipada e genericamente, dentro de gabinetes.

Quanto à recomendação do CNJ, de novembro, para juízes não utilizarem os nomes dados pela Polícia Federal às suas operações, Magalhães comentou: "O que esperar de um país em que se pretende ditar palavras que podem e não podem ser utilizadas em decisões judiciais? A inteligência e o profissionalismo dos membros do Poder Judiciário no Brasil são suficientes para não deixar que o mero emprego das denominações conferidas a operações policiais afete sua imparcialidade ou o cumprimento de quaisquer deveres inerentes ao cargo".

Depois de dizer que nenhum órgão tem competência constitucional para censurar previamente atos jurisdicionais, o juiz garantiu que, por entender que os únicos compromissos da magistratura se dão com o interesse público, com a legislação e, sobretudo, com a Constituição, à qual todos um dia juramos cumprir, fiz e continuarei fazendo menção a nomes de operações policiais sempre que se fizer necessário, nesta e em outras decisões.

Recomendação

Em novembro, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, assinou uma recomendação dirigida aos juízes criminais de todo o País para que eles evitassem usar em suas decisões os nomes de batismo das operações policiais. É preciso encerrar esse capítulo de marketing policial às custas do Judiciário, afirmou Gilmar Mendes na ocasião. O documento é apenas uma recomendação. Ou seja, os juízes não são obrigados a cumprir. No próprio Supremo Tribunal Federal (STF), não são todos os ministros que seguem a recomendação. Frequentemente o ministro Marco Aurélio Mello cita nos julgamentos nomes de operações policiais.

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