Nota da prova discursiva de concurseiro não pode ser revisada pelo Judiciário

quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

A Procuradoria Federal (PF) em Goiás conseguiu na Justiça impedir a revisão da nota da prova discursiva de um candidato que participou do concurso realizado pela Fundação Universidade de Brasília, para contratação de Advogado B da Furnas. Ele pretendia que a nota fosse revisada pelo Judiciário.

A Procuradoria sustentou que não é competência do Judiciário apreciar o critério de correção de questões de concursos públicos, pois isso é de mérito administrativo.

Também ponderou na defesa que os entendimentos da banca examinadora não podem ser flexíveis às particularidades dos candidatos, apenas atender exclusivamente às regras do edital.

A 9ª Vara Federal acolheu a argumentação da Procuradoria, considerando que o controle do Judiciário se restringe à análise da existência de ilegalidade no procedimento ou afronta ao edital, o que não é o caso.

A PF é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU). 

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