Confira os julgamentos mais importantes realizados pelo STF em 2008

quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

Muitos foram os assuntos relevantes e polêmicos analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante todo o ano de 2008. Dentre eles, destacam-se os julgamentos referentes à demarcação de terras indígenas, nepotismo, fidelidade partidária, leis de Biossegurança e Inelegibilidade, prisão civil de depositário infiel, entre outros temas.

Lei de Imprensa

Dispositivos da Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) estão suspensos por uma liminar do ministro Carlos Ayres Britto, referendada pelo Plenário em fevereiro. A norma, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, está sendo questionada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), no Supremo, por meio da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130). O mérito deve ser analisado no primeiro semestre de 2009.

Lei de Biossegurança

Em maio, o STF liberou pesquisas com células-tronco embrionárias. O tema foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada a fim de que essa linha de estudo científico fosse impedida. Para a maioria da Corte, o artigo 5º da Lei de Biossegurança não merece reparo.

Mensalão

Por unanimidade, no mês de junho o STF rejeitou sete recursos apresentados por dez réus na Ação Penal (AP 470) do Mensalão. Eles alegavam contradição e obscuridade em partes da decisão do Plenário do STF que recebeu a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra os 40 acusados de envolvimento no esquema, em que parlamentares receberiam dinheiro em troca de apoio político ao governo.

A denúncia do procurador-geral foi acolhida em agosto de 2007 pelo STF, após cinco dias de julgamento, que durou cerca de 30 horas. Os recursos analisados foram apresentados por Rogério Tolentino, José Dirceu, Roberto Jefferson, João Paulo Cunha, Marcos Valério, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, Ayanna Tenório e Valdemar Costa Neto.
O Ministério Público Federal (MPF) também apresentou um recurso, alegando obscuridade no julgamento em relação ao recebimento da denúncia contra o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes. O pedido do MPF foi acolhido em parte pelos ministros, para que fique expresso na ementa do julgamento (o resumo da decisão do STF) o recebimento da denúncia contra os dois em relação ao crime de lavagem de dinheiro supostamente praticado no Brasil e no exterior.

Nepotismo

No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 12), em agosto, o Supremo Tribunal Federal decidiu impedir emprego de parentes de juízes em tribunais. Por unanimidade, a Corte julgou procedente a ação em que a Associação dos Magistrados Brasileiros pedia o reconhecimento de legitimidade da Resolução nº 7 editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra o nepotismo no Poder Judiciário. 

A norma do CNJ impede o emprego nos tribunais de cônjuges, companheiros e parentes de magistrados, se não foram aprovados em concurso público. A restrição abrange as linhas colateral (tios, irmãos, sobrinhos), de afinidade (sogros e cunhados) ou reta (pais, avós, filhos) até o terceiro grau (inclusive) para cargos de livre nomeação e exoneração (sem concurso público).

Pela regra do CNJ, criada em novembro de 2005, os familiares dos juízes estavam impedidos de exercer direção e assessoramento. A Resolução nº 7 do CNJ impede, inclusive, a contratação cruzada – quando um magistrado contrata os parentes de outro – e a prestação de serviço por empresas que tenham essas pessoas da família dos juízes como empregados.
Contudo, o Plenário do STF resolveu estender a proibição também para cargos de chefia. A Corte editou a Súmula Vinculante nº 13, vedando a prática do nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios.

Lei de Inelegibilidade

Por 9 votos a 2, os ministros negaram o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros feito na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144 para que a justiça eleitoral pudesse negar registro a políticos que respondem a processos. O julgamento ocorreu em agosto.

Uso de algemas

No mesmo mês, o Supremo entendeu, por unanimidade, que algemas só devem ser adotadas em casos excepcionalíssimos. Para os ministros, o uso de algemas por presos durante o julgamento viola o princípio da dignidade humana estabelecido no rol dos direitos e garantias dos cidadãos, previsto no artigo 5º, da Constituição Federal.

O processo chegou ao STF por meio da defesa de um condenado a mais de treze anos de prisão pela prática de homicídio triplamente qualificado. Os advogados questionavam, por meio do Habeas Corpus (HC) 91952, o abuso desse instrumento, uma vez que o réu permaneceu algemado durante todo o julgamento realizado perante o Tribunal do Júri.

Vídeoconferência

Em outubro, a maioria dos ministros (9x1) do Supremo declarou inconstitucional a Lei estadual 11819/05, que estabelece a possibilidade da utilização do sistema de videoconferência no estado de São Paulo. No Habeas Corpus 90900, o Plenário entendeu que cabe somente à União legislar sobre a matéria (processo penal).

O HC foi impetrado, com pedido de liminar, pela defesa de Danilo Ricardo Torczynnowski preso em agosto de 2005 por roubo qualificado, tendo sido condenado à pena que cumpriu em regime fechado até junho de 2008, quando passou para o regime semi-aberto.

Fidelidade partidária

O Supremo julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3999 e 4086) ajuizadas contra a Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a perda de cargos eletivos por infidelidade partidária. No mês de novembro, o Plenário do STF votou pela improcedência das ações, ao entender que o deputado não é dono do mandato e sim o partido.

Inquérito 2424

Também em novembro, os ministros do Supremo decidiram abrir ação penal contra os cinco investigados no Inquérito 2424. Eles responderão a processos criminais na Corte por participação no esquema de venda de decisões judiciais que beneficiavam os empresários de bingos e jogos ilegais do Rio de Janeiro.

Os acusados são: Paulo Medina (ministro afastado do STJ), Carreira Alvim (desembargador federal do TRF-2), João Sérgio Leal (procurador-regional da República), Ernesto Dória (juiz do TRT-15), Virgilio Medina (advogado e irmão de Paulo Medina).
Terras indígenas 

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em discussão na Petição 3388. O julgamento começou no mês de agosto, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Menezes Direito e, em dezembro, por novo pedido de vista, feito pelo ministro Marco Aurélio.

Até o momento, oito dos 11 ministros da Corte já votaram favoravelmente à demarcação contínua da área. Além do voto-vista, faltam os pronunciamentos dos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.

Terras indígenas são tema de outra ação (ACO 312) em que os ministros vão decidir a quem pertencem as terras tidas como de posse dos Pataxó Hã-hã-hãe, na Bahia. Enquanto os fazendeiros afirmam que são senhores legítimos, com títulos devidamente regularizados, a Funai argumenta que a posse das terras é dos índios, e que os títulos dos proprietários rurais foram concedidos por meio de transmissões ilegais e inconstitucionais do estado da Bahia.

Depositário infiel 

Na primeira sessão de dezembro, o Supremo, por maioria dos votos, restringiu a prisão civil por dívida ao inadimplente voluntário e inescusável de pensão alimentícia. Para dar efetividade à decisão, o Plenário revogou a Súmula 619/STF, que a admitia. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) 349.703 e 466.343 e do Habeas Corpus (HC) 87585, em que se discutia a prisão civil de alienante fiduciário infiel.

Piso salarial dos professores

O Plenário do STF julgou em dezembro o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte por cinco governadores contra a Lei 11.738/08, que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.

Os ministros definiram que o termo “piso” deve ser entendido como remuneração mínima a ser recebida pelos professores. Assim, até que o Supremo analise a constitucionalidade da norma, na decisão de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo de R$ 950,00, somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens.
O parágrafo 4º, do artigo 2º, da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga horária dos magistrados para desempenho de atividades em sala de aula, foi suspenso. Por fim, os ministros reconheceram que o piso instituído pela lei passa a valer já em 1º de janeiro de 2009.

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