Recursos para o exame 137 de São Paulo

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Recebi vários e-mails com sugestões sobre recursos para a prova objetiva do exame 137 de São Paulo, e, a partir de sexta à noite, eu irei analisar com calma cada uma das sugestões. Na pressa de fazer um deles (para a questão 70) acabei por cometer um erro. Portanto, analisarei tudo com cuidado elaborarei o(s) recurso(s) se for o caso.


De toda forma, sexta de noite me dedicarei a isso. 

5 comentários:

Anônimo,  15 de janeiro de 2009 às 18:48  

Um professor de um cursinho escreveu essa justificativa para a questão 70.

Primeiro porque o enunciado da questão menciona que a mesma corresponde a audiência de julgamento e nenhuma das alternativas corresponde a audiência de julgamento. E também porque temos novamente duas alternativas corretas.
Uma que prerroga que o reclamado que não comparece a audiência incorrerá em revelia, além de pena de confissão quanto a matéria de fato e como a alternativa não se refere qual audiência seria esta, devemos entender que trata-se de audiência uma, pois pela CLT somente ela existe e de fato a alternativa está correta nos termos do artigo 844 Consolidado, assim como aquela que destaca que não havendo acordo terá o reclamado 20 minutos para aduzir sua defesa, teor exato do artigo 847 da CLT.
Assim sendo, além do enunciado da questão não corresponder as alternativas expostas, temos mais uma vez duas alternativas exatas.
Desta forma, por termos duas alternativas exatas em cada uma das questões mencionadas, no meu entender referidas questões deveriam ser anuladas pela OAB e, se assim não for, certamente será passível de recurso.

Anônimo,  15 de janeiro de 2009 às 18:51  

Dr Mauricio,
Muito obrigada pela colaboração e atenção com os bacharéis.
A partir de amanhã eu acompanharei seu blog para preparar meu recurso!! Por favor, poste todas as questões que são passíveis de serem anuladas!
Obrigada mais uma vez.
Abs

Anônimo,  15 de janeiro de 2009 às 20:20  

Também agradeço a colaboração e peço orientação quanto a questão 76: Com referência ao regime de remuneração de agentes públicos
por meio de subsídios, assinale a opção correta. Coloquei como resposta correta da prova 4 a letra B.
Obrigada

Unknown 18 de janeiro de 2009 às 08:39  

Seu blog tem me deixado mais confiante de que meu estudo não fora em vão, ...
O seu respeito com os alunos apenas denota a pessoa incrível que o senhor deva ser!!!
Parabéns, um dia quero ser como o snehor e poder ajudar meus futuros alunos...
Porém digo mais, seu blog presta ese tipo de assistência á muitos que nem seus alunos são, e este tipo de bem que o senhor nos presta certamente Deus lhe dará em dobro!!!
Grata mesmo...
Tudo de melhor e boa sorte sempre nesta sua empreitada!!!
Ps.: Seu blog tá bombando, é o único que tem realmente infos. sobre os recursos possíveis, confio 100% neste blog!!!

Anônimo,  24 de fevereiro de 2009 às 23:58  

Boa noite a todos!!!
Na prova 2ª fase penal, sobre a o advogado, o gabarito pontua ser a fundamentação a do artigo 205 Eu respondi com base no 355, mas já li muita coisa, e não cabe nenhum dos dois, e sim o artigo 47 da LCP. Essa questão nos induziu a erro, pois pedia para tipificar o crime cometido conforme o CP, e não conforme a LCP.
Alguém concorda???

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