Arredondamentos

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Vou dar um exemplo de como o Cespe arredonda a nota da prova:
Se você tirou de 5,1 até 5,4, o Cespe arredonda a sua nota para 5,0. Se você tirou de 5,5 a té 5,9, o Cespe arredonda para 6,0.
Muitos ainda não conseguiram ver sua prova. Leiam o post abaixo sobre a melhor forma de proceder quanto a isso.

19 comentários:

Anônimo,  17 de novembro de 2008 às 13:29  

No recurso é necessário tirar 6,0, ou basta 5,5 para arredondarem?

Anônimo,  17 de novembro de 2008 às 13:50  

ONDE ACHO ESTA REGRA DE ARREDONDAMENTO?

Anônimo,  17 de novembro de 2008 às 14:10  

por favor onde ta essa regra de arrendondamento, pois no edital da prova não fala nada sobre isso

Maurício Gieseler de Assis 17 de novembro de 2008 às 14:13  

Não está escrito em lugar nenhum. É um critério do cespe em razão da impossibilidade de se dar notas quebradas. Foi assim no exame anterior.

Anônimo,  17 de novembro de 2008 às 14:24  

acontece q cabe recurso no meu enterder pois o edital não refere nada sobre esse ponto e então não pode ser interpretado de forma a prejudicar o examinando...eu tirei 5,3 e vu recorrer...o q o doutor aha disso??? vale a pena tentar..se puder me auxilie por favor???

Unknown 17 de novembro de 2008 às 14:26  

Fiquei com 5,0 pontos, na prova de direito administrativo, gostaria de saber se vcs tem algum modelo de como iniciar a fundamenteção p/ o recurso.

Anônimo,  17 de novembro de 2008 às 14:51  

DR. MAURÍCIO, SE NÃO PODEM DAR NOTAS QUEBRADAS PODEM PREJUDICAR O CANDIDATO ?

Anônimo,  17 de novembro de 2008 às 15:06  

Dr. Mauricio, que critério é esse que prejudica o examinando....arredondando a nota pra menos...se eu recorrer como falei a cima..tenho chance??

Anônimo,  17 de novembro de 2008 às 15:34  

fui a seccional da OAB aqui no Paraná e me disseram que 5,5 arredonda pra 6,0 pelas normas da ABNT.

Unknown 17 de novembro de 2008 às 15:36  

Se minha nota com o recurso for para 5,6 eles arredondam para 6,0?

Anônimo,  17 de novembro de 2008 às 15:56  

pessoal se vc tirou 5,4 desce pra 5,0 mas no recurso vale a nota original de 5,4 ou seja, vc tem que tirar 0,1 para passar, pois o 5,5 sobe pra 6,0.

portanto recorram.

Anônimo,  17 de novembro de 2008 às 16:21  

Eu tirei 4,7 e a Cespe arredondou pra 5. A nota de partida pro recurso vai ser qual? Q tanto eu preciso acrescentar pra passar com os arredondamentos

Anônimo,  17 de novembro de 2008 às 16:50  

Dr. ricardo, essa informação é pertinente? pois é justamente minha dúvida, tirei 5.25 e arredondaram para 5.00... se eu conseguir 0.25 no recurso, obterei 5.5 e será arredondada para 6,00?? desculpe a ignorancia...
Ass. Guilherme

Rodrigo 17 de novembro de 2008 às 16:51  

Gostaria de saber uma coisa: quando o quesito é pontuado como "parcial" significa que tirei a metade da nota naquele quesito?
É que eu fiz os cálculos e ficou faltando meio ponto na minha nota... então preciso de ajuda =)
Obrigado!

Duerer Carvalho 17 de novembro de 2008 às 19:40  

As minhas dúvidas já foram mencionadas aqui por outra pessoa, porém, sem respostas até então, o que, em virtude do inevitável desespero, me faz insistir em questionar novamente o seguinte:

a) Se, após o recurso, eu obtiver a nota 5,5 ou superior até 5,9 será arredondada para 6,0? Os critérios de arredondamento valem para o recurso também?

b) Minha nota original foi 4,9 e posteriormente arredondada para 5,0. Assim, a nota de partida, para saber quantos pontos eu necessito para chegar ao mínimo exigido, será a nota original (4,9) ou a nota arredondada (5,0)?

Doutor Maurício, por obséquio, responda-me estas perguntas, pelo que, desde já, deixo meus sinceros agradecimentos e votos de grande estima pelo seu valioso trabalho neste blog.
Saudações.

Anônimo,  17 de novembro de 2008 às 23:30  

Dr. Maurício, a minha dúvida é a mesma do colega Duerer Carvalho...

Anônimo,  18 de novembro de 2008 às 10:08  

Dr. Mauricio tambem estou com duvidas sobre este arredondamento, minha nota é 4,6 foi para 5,0, qual é a minha nota de partida?

Anônimo,  18 de novembro de 2008 às 13:19  

A nota de partida será sempre sua nota original!!!!

Anônimo,  19 de novembro de 2008 às 20:28  

QUANTO AO SOMATÓRIO DAS NOTAS, DO EXAME DA ORDEM 2008.2, da peça e das questões, o arredondamento da nota deve ser feito para mais, como sempre ocorreu nos exames de ordem anteriores.
Registre-se que, desde o primeiro exame, quem obtivesse nota 5,1 ou 5,3, por exemplo, tinha a nota elevada para 6,0 e era aprovado.
De acordo com o edital e o provimento 109/2005, a nota será calculada de 0 a 10, em números inteiros, sendo considerado aprovado o examinando que obtiver nota igual ou superior a 6,00 pontos. O arredondamento da nota para menor, sem expressa previsão no edital, atenta contra o principio da igualdade, pois quem obteve 5,5 teve sua nota final arredondada para 6,00.
O arredondamento das notas para menor, sem expressa previsão nos regulamentos, e diante do histórico de que isso sempre ocorreu ao contrário (arredondamento para maior), é injusto com os candidatos e quebra uma expectativa existente.
Portanto, deve, quando forem somadas as notas, seja efetuado arredondamento sempre para maior, como sempre ocorreu, em todos os exames anteriores.

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