Prova e espelho

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Muitos estão tendo dificuldade em conseguir acesso a sua prova e ao seu espelho. Caso não consigam até o começo da tarde, dirijam-se até a sua seccional e tentam acesso por lá. Mesmo assim, caso não consigam, peçam a sua seccional uma certidão atestando que não conseguiu acesso a tais documentos, para depois, com essa certidão, requerer a dilação do prazo recursal pelo tempo correspondente.

Eu acredito que mais tarde, ou mesmo pela noite, será possível acessar o site do Cespe. O atraso deve estar correndo em razão do grande número de acessos. De toda forma, é melhor previnir que remediar - Não deixem de requerer a certidão, caso não consigam acesso ao seu espelho e prova hoje.

14 comentários:

Anônimo,  17 de novembro de 2008 às 10:47  

Atenção, galera
Depois de tentar muito, consegui abrir a página dos recursos. Se alguém não tiver conseguido acesso ao seu espelho e quiser que eu tente, é só postar os dados pessoais que eu faço por aqui. Caso queira mais privacidade, favor adicional "direitofg1@hotmail.com" e, por msn, conversamos mais.

Anônimo,  17 de novembro de 2008 às 10:48  

Prezados,
Minha peça e uma das questões foram anuladas pelo uso de parenteses. Por favor, se alguém obteve aprovação utilizando parenteses peço que me ajude. Certamente não serão prejudicados, pois já foram aprovados.
Obrigado.
adv.ariel@hotmail.com

Simey 17 de novembro de 2008 às 10:49  

Bom dia, já consegui o espelho da minha prova em penal, eu argui em sede preliminar a idade do delinquente (71 anos)que lhe dá direito a atenuar a pena e de acordo com o entendimento do STF se o magistrado não considerar esta atenuante a sentença é considerada nula, só que na prova eles nem sequer tocaram em tal assunto, uma vez não observada a atenuante o processo e nulo e consequentemente extinguindo a punibilidade, absolvendo o réu. eles acham que tem que pedir a anulação do processo e pedir a redução da pena, mas se o processo foi nulo não há que se pedir redução de pena e regime.

Anônimo,  17 de novembro de 2008 às 11:01  

EM QUE PARTE EU VOU PARA OLHAR O ESPELHO DA PROVA?!!É EM ACESSO A FOLHA DE RESPOSTAS?!!!

Anônimo,  17 de novembro de 2008 às 11:34  

Olá gente!!! Quem conseguiu pegar o espelho pf mande para mim...nahama_2@hotmail.com, quem quiser tb envio o meu.
Na minha prova não venho o caso da peça...alguém tem???
Se tiver me envie pf

Anônimo,  17 de novembro de 2008 às 11:36  

0.30 será que eu consigo no recurso...me ajudem!!!
enderecei para a justiça estadual e era federal...

Anônimo,  17 de novembro de 2008 às 11:57  

Dr Mauricio, realizei a prova de Direito do Trabalho e obtive a nota 4.0, entretanto, errei pouquíssimos quesitos. Acredito que o fator determinante para concretizar a referida nota tenha sido o elevado número de "conceitos" parciais.
Gostaria de saber, pela sua experiência, se há a possibilidade de reverter esse quadro?
Abraço!!!

Anônimo,  17 de novembro de 2008 às 12:03  

Dr. Maurício, por favor, se possível, poderia dar dicas de recurso para candidatos que tiveram a prova identificada por uso de parenteses.
Obrigado

Anônimo,  17 de novembro de 2008 às 12:08  

ai luis não consegui ver meu espelho...pode me ajudar?????

Anônimo,  17 de novembro de 2008 às 12:15  

alguem pode me dizer como consegui vizualizar o espelho??????
socorrroooooo

Unknown 17 de novembro de 2008 às 12:31  

Dúvida...tirei 5,20, se conseguir os 0,30, fico 5,50, existe arrendondamento para 6,0?????

Unknown 17 de novembro de 2008 às 12:31  

entrem na página do recurso no Cespe, qdo vc digitar seu login e senha vai aparecer o espelho e a prova!! e tmb o 'botao para fazer o recurso boa sorte a todos!!

Anônimo,  17 de novembro de 2008 às 12:34  

apos muita polemica, pode-se constatar q a competencia realmente era da justiça federal, e au acertei e questionei isso várias vezes nos blog sem obter resposta!!!!

Anônimo,  17 de novembro de 2008 às 13:26  

Maurício,
é verdade que se a nota for 5.5 eles arredondam para 6.0? Alguém sabe disso?

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