Questão 4 da prova de penal

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Questão respondida pelo Dr. Ricardo Freire Vasconcellos.

4- José, policial militar responsável pelo controle do trânsito, abordou Gonçalo, pedindo-lhe que retirasse o veículo da via por estar mal estacionado, oportunidade em que Gonçalo retrucou-lhe: "Quero ver o militarzinho borra-botas que é homem para me fazer tirar o carro". Josè conduziu Gonçalo até a delegacia mais próxima, onde a autoridade efetuou os procedimentos cabíveis e encaminhou as partes para o juízo criminal competente. Na audiência preliminar, Gonçalo confirmou as ofensas proferidas e pediu desculpa a José, que as aceitou, ocorrendo a conciliação nos termos previstos em lei.
Em face da situação hipotética apresentada e considerando que Gonçalo não tem antecedentes criminais, responda, de forma fundamentada, às perguntas a seguir:

Que crime Gonçalo praticou?

Em face do crime praticado, o representante do Ministério Público tem legitimidade para tomar alguma providência legal?

O policial encontrava-se em serviço, quando foi ofendido, em razão de sua função (militarzinho borra-botas) a ofensa é dirigida à pessoa do policial, mas em razão a sua função de militar.

O policial ouviu as ofensas e resolveu encaminhar Gonçalo até a delegacia de polícia.

Após o ocorrrido houve desculpas de Gonçalo e sua conciliação.

Que crime Gonçalo praticou? - o crime de desacato artigo 331 do CP - conforme Nelson Hungria

"a ofensa constitutiva do desacato é qualquer palavra ou ato que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao funcionário. É a grosseira falta de acatamento, podendo constituir em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaça, gestos obscenos, gritos agudos, etc." (apud FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: parte especial. 3ed. Rio de Janeiro: Forense, 1981, p. 471).

A diferença entre injúria e o desacato é que este último é praticado em relação ao exercício da função do servidor desacatado ou relativo a esta função.

1ª Ofensa cometida no exercício da função e; 2ª Ofensa cometida em virtude da função. (militar - militarzinho borra botas).

No crime de desacato há necessidade de que a vítima tome conhecimento direto da ofensa, neste caso, Gonçalo dirigiu-se diretamente ao policial militar.

O crime é de ação pública incondicionada, visto que o MP é fiscal da lei e protege a ordem pública, neste caso as instituições públicas a polícia militar.

Como o MP não pode desistir da ação penal intentada, caberá ao mesmo oferecer a transação penal artigo 76 da Lei 9099/95 ou suspensão condicional do processo pelo artigo 89, 9099/95.

CONSELHO NACIONAL DOS CORREGEDORES GERAIS DO MP DOS ESTADOS E DA UNIÃO
SÚMULA Nº 2 - Apresentada pelo Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:

"A iniciativa para propor a transação e a suspensão condicional do processo previstas na Lei nº 9.099/95 é faculdade exclusiva do Ministério Público, a quem cabe promover privativamente a ação penal pública (CF, art. 129, inc. I), não podendo o juiz da causa substituir-se a este, pois a transação e a suspensão condicional do processo não se constituem em direito subjetivo do réu, mas atos discricionários do parquet" (Unânime, dezembro de 1997).

Resposta - artigo 331 - desacato - o MP é o legitimo detentor da ação pois é pública incondicionada - neste caso nao pode desisitr da mesma apo´s ajuizada, devendo oferecer um dos beneficios da lei 9099/95, ou seja, a transação penal (artigo 76) ou seja, a suspensão condicional do processo (artigo 89), ambos da Lei 9099/95.

21 comentários:

Anônimo,  22 de outubro de 2008 às 20:37  

Questão de português: Se ele tivesse falado "você é um borra-botas" ou "os militares são borra-botas", seria desacato, no caso ele não ofendeu o policial nem a corporação.

Unknown 22 de outubro de 2008 às 20:45  

Acredito que esta tenha sido a única questão fácil da prova!

Anônimo,  22 de outubro de 2008 às 20:53  

Professor, indiquei na prova o desacato 331 e que a conciliação não surte efeito algum, já que não cabe a retratação do autor do fato nem a renúncia ao direito de representação do ofendido, já que é o Estado. Na prática essa audiência preliminar não faz sentigo algum.
Deveria ter sido ofertada a Transação Penal, caso o autor do fato não tenha se utilizado deste benefício nos últimos cinco anos, sendo assim o MP deveria oferecer a Denuncia na AIJ.
Apesar disso tudo pela minha vivência como conciliador de JECRIM é a de que no caso em tela também o crime de desobediência está caracterizado 330 já que ele não atendeu a uma determinação legal da autoridade, o que o senhor me diz. Ter incluído essa tipificação pode prejudicar a minha nota?
Mais uma vez obrigado pela paciência conosco.
Rennan Lobo

Anônimo,  22 de outubro de 2008 às 21:39  

incluir algo plausivel, nao gera perda de ponto, mas se incluir sem fundamentação sim. não é o caso, o enunciado nao dá a clara imporessão de haver o crime de desobediencia, mas sim de desacato e a pergunta é uma espécie de dica para acertar a resposta:

QuE crimE Gonçalo praticoU?

VEJA QUE ESTÁ NO SINGULAR.

Anônimo,  22 de outubro de 2008 às 21:47  

Sobre essa questão tem 1 detalhe q gostaria de saber... a pergunta é "Em face do crime praticado, o representante do Ministério Público tem legitimidade para tomar alguma providência legal?"

Ou seja, a pergunta é: tem legitimidade ou não? não exatamente O QUE ele pode fazer... entao ao dizer q trata-se de um crime de ação publica incondicionada, pq o Estado é o sujeito passivo do crime de desacato e logo o MP tem q agir... não precisaria necessáriamente falar na transação penal... pela logica, ou estou errado??
"na minha prova falei q o MP podia ainda denunciar e fazer outras providencias que a legislação preve" acho q acertarei tudo, não?

Aguardo comentarios,
Leonardo GG

Anônimo,  22 de outubro de 2008 às 22:28  

Professor, estou satisfeito com a sua resposta. Apesar disso depreendo que do fragmento do enunciado " pedindo-lhe que retirasse o veículo da via por estar mal estacionado" se pode extrair que uma ordem perfeitamente legal foi dada ao Gonçalo, dessa forma entendo que houve a desobediência em não atender a determinação do policial, além é claro da difamação.
Obrigado.

Anônimo,  22 de outubro de 2008 às 22:43  

Ponto 18: Direito Penal Contemporâneo

(a) Súmula 714 do STF Vs desacato

Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

E se a injúria for praticada contra funcionário público no exercício de suas funções, ou seja, na presença desta ?

Desacato(Nélson Hungria, STF – RTJ 106/494, RT 640/319), se souber desta qualidade, logo, não se aplica a citada Súmula.

Anônimo,  22 de outubro de 2008 às 23:55  

Professor acertando a questão em partes é considerada?
No caso exato desta questão não falei da transação, pq a pergunta referia-se somente sobre a legitimidade, aceitei por completo?

Obrigada pela colaboração...

Kátia

Hugo 23 de outubro de 2008 às 02:59  

Doutor Ricardo, ocorre que a transação é proposta na audiência preliminar,onde ainda não há processo instaurado (art.76) fase em que se encontrava a questão. A suspensão condicional do PROCESSO é que é proposta após a denúncia (art.89). Ou seja, se fosse pra falar de suspensão condicional, tinhamos que falar de muitas coisa mais. A questão só perguntava sobre a audiência preliminar.

Hugo 23 de outubro de 2008 às 03:02  

Assim, só caberia transação penal, que sendo recusada pelo réu, daria continuidade no procedimento, qual seja, a marcação de audiência de instrução e julgamento... até chegar a hipótese de suspenção...

Anônimo,  23 de outubro de 2008 às 03:55  

Hugo apenas citei novamente oque poderia ser feito pelo MP, a resposta em si, se resume em que o MP é legitimo e que pode transacionar.

quem coloca fundamentos da transação corretos e da legitimidade acertou esta parte da questão

só complementei a resposta ainda coloquei em ordem ou seja transação e depois suspensao

Unknown 23 de outubro de 2008 às 11:33  

Não falei nada sobre a suspensão concordo com o Hugo

Anônimo,  23 de outubro de 2008 às 13:31  

mas nao ta errado nao,vcs estão certos apenas é um complemento da resposta.

Hugo 23 de outubro de 2008 às 14:01  

Beleza Ricardo.
Um abraço!

Anônimo,  23 de outubro de 2008 às 23:15  

Dr Ricardo, falei q o MP tinha legitimidade na ação e q poderia denunciar, mas não falei da transação, será q perco algum ponto? ou muitos?

Anônimo,  23 de outubro de 2008 às 23:18  

Dr. Ricardo, eu coloquei msm o 331, mas na 2ª parte da questão falei q o MP tem legitimidade na ação e q poderia denunciar e outras providências legais, será q perco algum ponto ou muitos?

Anônimo,  24 de outubro de 2008 às 12:36  

se vc fundamentou dentro do que o CESPE tem como resposta ão perde pontos, fiquem mais tranquilos, a pontuação leva muito em contaa fundamentação.

abraços

Anônimo,  24 de outubro de 2008 às 22:35  

dr. ricardo, eu fundamentei dicorrendo q como houve conciliação, o MP poderia requerrer o arquivamento do processo, pois tb se extinguiria a punibilidade, fundamentei c o livro do guilherme de souza nucci, o q o Sr acha?
obrigada pela atenção

Anônimo,  24 de outubro de 2008 às 23:30  

se me informar aonde esta esta fundamentação no Nucci posso te auxilar, pois esotu com ele aberto aqui,abraços

Anônimo,  25 de outubro de 2008 às 01:54  

acho q vc está confundindo injuria ao funcionario público com desacato...

Anônimo,  25 de outubro de 2008 às 20:30  

esta na pg 685, do livro do guilherme de souza nucci, no seu manual de processo penal e execução penal, 4º ed.
desculpe a demora.

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