Pulando linha

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Se procede aquele comando da prova prática, de que não era permitido pular linhas, nós teremos a maior reprovação da história do Exame de Ordem. Não seria exagero imaginar que tal reprovação ficaria em torno de 90% (ou mais) dos candidatos.

Sejamos razoáveis. O Cespe e a OAB não vão fazer isso. A pressão sobre ambos seria desmedida, e teriam de rever o posicionamento.

Portanto, RELAXEM!! Ninguém vai perder nada em função de ter pulado linhas. Não há razoabilidade nisso.

18 comentários:

Anônimo,  21 de outubro de 2008 às 13:13  

tem algum problema em ter colocado na peça Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2008???
Será que eles vão considerar identificação... Tô preocupada uma vez que a competência era de Salvado???

Anônimo,  21 de outubro de 2008 às 13:29  

não isso não´é considerado identificação, os cursinhos até indicam colocar a cidade em q moramos p mostrar q não temos a obrigação de conhecer o regulamento interno dos tribunais de outros estados........

Anônimo,  21 de outubro de 2008 às 13:34  

Ai que bom... nossa tava ficam desesperada!!! Obrigada!!!

Anônimo,  21 de outubro de 2008 às 13:35  

nem fique é sério isso, tenho certeza do q estou falando.......imagine quantas pessoas fizeram a segunda fase da oab no RJ, isso não tem como identificar uma peça...........

Anônimo,  21 de outubro de 2008 às 13:46  

Mas nas orientações na capa da prova dizia que onde deveria constar o nome da cidade era pra colocar "Municipio..." assim mesmo, com reticências!

Anônimo,  21 de outubro de 2008 às 13:50  

mas do seu jeito tb esta certo, essa foi a orientação dos cursinhos de ctba, eles não iam querer q todos seus alunos reprovassem.........não é verdade???

Unknown 21 de outubro de 2008 às 13:53  

não sei mas fiz curso na LFG e em momento algum falaram que poderia botar o nome da cidade, instruiam para colocar (local e data). Mas acho que esse fato não deve te prejudicar por completo. Boa sorte

Anônimo,  21 de outubro de 2008 às 15:06  

Põ, na minha prova de penal o crime se deu na comarca de Manaus, eu pus o município da peça "Manaus", como se o advogado fosse de lá. Tá errado Dr. Maurício? Obrigada.

Anônimo,  21 de outubro de 2008 às 16:11  

Acho que temos 2 tipos de dúvida. Uma em relação à data que segundo o professor do Fraga, não tem problema colocar o nome da cidade onde fez a prova assim como também a data da prova. Quanto à comarca, entendo que caso tenha um local especificado na peça, como a de Civil que era em Recife, entendo que deveria ser colocado comarca da capital do Estado de Pernambuco.

Anônimo,  21 de outubro de 2008 às 16:38  

A minha peça foi uma Contestação [Processo do Trabalho]e eu fiz o endereçamento assim: ''Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho de (local da prestação de serviços / Estado)].

Tomara que não dê problema...

Anônimo,  21 de outubro de 2008 às 21:12  

Corro o risco de ter zerado a peça por ter dado valor a causa?
Nas questões as quais as respostas eram baseadas em súmulas eu não fiz citação (transcrevi), apenas informei o nº da súmula e respondi se estava certo ou errado. Perco muitos pontos?
Obrigado

Anônimo,  21 de outubro de 2008 às 22:38  

Tal dizendo que não poderia colocar tracinho na prova. Coloquei traço no endereçamento. Onde fiz cursinho o professor ensinou a colocar tracinho. Será q vai dar problema??

Unknown 22 de outubro de 2008 às 00:40  
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo,  22 de outubro de 2008 às 00:40  

ouvi rumores que as questões que não eram sutuaçoes-problemas e sim para se fazer uma dissertação estariam passiveis de anulação.
isso procede?
obrigadoo .. !!
aguardo a resposta!

Anônimo,  22 de outubro de 2008 às 10:43  

Oi pessoal!!!
Cadê o gabarito extra oficial da prova que ficaram de colocar aqui ontem por volta da 21 horas?
Até agora nada!!!

Anônimo,  22 de outubro de 2008 às 12:57  

cara Dr. Mauricio, caso a pesssoa tenha respondido certo, mais tenha fundamentado no artigo errado, sera zerada a questao ou aproveita-se algo ? e se a questao estiver parcialmente certa?
desde ja obrigado.

Anônimo,  22 de outubro de 2008 às 13:20  

Enunciado da peça, NA ÍNTEGRA!!! Tirem suas dúvidas...


"No dia 17 de setembro de 2007, por volta das 19h30min, na cidade e comarca de Manaus - AM, o denunciado, Odilon, juntamente com outro não identificado, imbuídos do propósito de assenhoramento definitivo, quebraram a janela do prédio onde funciona agência dos Correios e de lá subtraíram quatro computadores da marca Lunation, no valor de R$5.980,00; 120 caixas de encomenda do tipo 3, no valor de R$540,00; e 200 caixas de encomenda do tipo 4, no valor de R$1.240,00 (cf. auto de avaliação indireta às fls.).

Assim agindo, incorreu o denunciado na prática do art. 155, §§1º e 4º, incs I eIV do CP, combinado com os arts. 29 e 69 do CP."

O magistrado recebeu a exordial em 1º de outubro de 2007, acolhendo a imputação em seus termos. Após o interrogatório e a confissão de Odilon, ocorridos em 7 de dezembro de 2007, na presença de advogado ad hoc, embora já houvesse advogado constituído, não intimado para o ato, a instrução seguiu, fase em que o magistrado, alegando que o fato já estava suficientemente esclarecido, não permitiu a oitiva de uma testemunha arrolada, tempestivamente, pela defesa.

O policial Jediel Soares, responsável pelo monitoramento das conversas telefônicas de Odilon, foi inquirido em juízo, tendo esclarecido que, inicialmente, a escuta telefônica fora realiza "por conta", segundo ele, porque havia diversas denúncias anônimas, na região de Manaus, acerca de sujeito conhecido como Vovô, que invadia agências dos Correios com o propósito de subtrair caixas e embalagens para usá-las no tráfico de animais silvestres. Jediel e seu colega Nestor, nas diligências por eles efetuadas, suspeitaram da pessoa de Odilon, senhor de "longa barba branca" e decidiram realizar a escuta telefônica.

Superada a fase de alegações finais, apresentadas pelas partes em fevereiro de 2008, os autos foram conclusos para sentença, em março de 2008, tendo o magistrado, com base em toda a prova colhida, condenado o réu, de acordo com o art. 155, §§1º e 4º, I e IV do CP, à pena privativa de liberdade de 8 anos de reclusão (a pena-base foi fixada em 5 anos de reclusão), cumulada com 30 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, cada dia. Fixou, ainda, para Odilon, réu primário, o regime fechado de cumprimento de pena.

Elabore a peça, datando no último dia do prazo, considendo que você foi intimado dia 13 de outubro de 2008.

Anônimo,  24 de outubro de 2008 às 14:22  

Prof. Quanto eles podem me tirar pelo fato de ter dito que não era cabível a reintegração, mas ter justificado de forma errada??
E por ter colocado o termo "tempestivamente"??
Desde já obrigada.

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