A prova objetiva do exame 02/2008
terça-feira, 7 de outubro de 2008
De acordo com as enquetes feitas pelo Blog Exame de Ordem, verificou-se que a percepção geral sobre primeira fase do exame de ordem 02/2008 foi bastante semelhante ao último exame de ordem. A maior parcela dos participantes, 55%, acharam a prova difícil ou muito difícil; 39% acharam a prova mediana e 5% entenderam que a prova foi fácil.
Esses percentuais refletem-se na nossa outra pesquisa, relativa ao desempenho dos nossos leitores na prova. 64% dos participantes da enquete fizeram menos de 50 pontos exigidos, contra 32% que superaram o patamar mínimo para a aprovação.
O percentual de 32% é praticamente idêntico com o percentual médio de aprovação da primeira fase do último exame de ordem, que foi de 32,64%, conforme os dados estatísticos da OAB Federal ( http://www.oab.org.br/pdf/2008_1_Seccional.pdf ). Naturalmente que os dados do exame passado computam as anulações efetuadas pelo cespe. Logo, pode-se cogitar um percentual maior de aprovados no atual exame de ordem. É importante salientar que o Blog trata do exame de ordem nacional, excluídos os estados de São Paulo e Minas Gerais. Ou seja, os dados aqui analisados refletem, proporcionalmente, as opiniões dos bacharéis de direito de todo o País.
O número relativo de questões passíveis de recurso, amplamente discutidas em nossa comunidade no orkut ( http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=47200877 ) foi semelhante ao do exame passado, orbitando em torno de 12 questões. Provavelmente a percepção quanto ao grau de dificuldade da prova seria diferente se tantas questões não provocassem dúvidas e questionamentos. Não só o Blog Exame de Ordem elaborou vários recursos e sugestões para recursos, como também os sites da Fortium, do Damásio, o Blog da Jurídica, da Vestcon, o site do Prof. Renato Saraiva, o Espaço Jurídico, o Curso Fraga e o Curso Iuris. É praticamente inevitável concluir que o exame de ordem, no seu atual formato, precisa de ajustes.
A principal dificuldade sentida pelos candidatos é incerteza quanto ao resultado dos recursos. O Cespe, tradicinalmente, anula uma média de 3,8 questões por exame (média calculada desde o exame 1/2006), conforme mostra a tabela abaixo:
2006.1 = 3
2006.2 = 8
2006.3 = 3
2007.1 = 2
2007.2 = 4
2007.3 = 4
2008.1 = 3
Tal média de anulação não reflete o grau de questionamento e inconformismo que as questões elaboradas pelo Cespe suscitam ante os candidatos e cursos preparatórios. Essa discrepância causa verdadeira indignação entre os bacharéis que almejam a tão sonhada carteira da OAB, como constatamos nos debates travados em nossa comunidade no Orkut e pelas centenas de e-mails que o blog recebeu durante o período das provas.
A perpecção geral é a de que falta um mecanismo mais adequado de controle da correção da prova, ou mesmo, e que seria mais conveniente, o estabelecimento de um critério técnico claro, previsto em edital, sobre a forma de elaboração das perguntas, tanto para se evitar os famosos "pegas" (há um consenso sobre a inutilidade dos "pegas", inadequados para aferir o real conhecimento do candidato), quanto para elidir questões dúbias ou mal-elaboradas, além daquelas redigidas sobre temas não pacificados na jurisprudência dos tribunais.
O atual modelo precisa de ajustes e correções para evitar que o próprio exame de ordem, hoje tão criticado e combatido, não sofra ataques quanto a sua utilidade e legitimidade. Imperfeito ou não, o exame de ordem é um instrumento imprescindível dentro de nossa ordem jurídica, e, como tal, precisa ser elaborado e conduzido sob a mais absoluta perfeição técnica.
1 comentários:
Perfeitas palavras Mauricio... concordo com o texto, eu sou a favor do exame da ordem, pois ele ainda tem a função de avaliar o candidato... no entanto, conforme vc citou, essa "falhas" na prova tornam os argumentos dos que querem a abolição do exame ainda mais fortes... acredito que o exame tem que se preocupar em avaliar o futuro da profissão do bacharel, e não é questionando a convenção de genebra e viena que eles obteram esse exito... ou questionando sobre a preparação de uma CNA (Conferencia Nacional dos Advogados)... ou criando questões dubias questionando se tal caso é "extemporânea ou intempestiva", sendo que o próprio TST já usou as duas definições pra dizer a mesma coisa... como já ressaltei aqui no blog, as questões tem que ser OBJETIVAS e não SUBJETIVAS... o maior perdedor de toda essa história é o CESPE, pois deixa de realizar seu principal objetivo, que é o de AVALIAR!
Parabéns pelo blog Mauricio
Ass. Guilherme
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