Questão 93

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

O Dr. Ricardo Vasconcellos pediu-me para retirar o os comentários dessa questão, pois ele irá repensá-la. Assim que tivermos um novo posicionamento, postaremos aqui no Blog. 

15 comentários:

Anônimo,  18 de setembro de 2008 às 17:05  

Não entendi...
"Manoel pode autorizar a entrada dos policiais a qualquer momento, seja de dia ou de noite, pois, afinal, ele é o proprietário da residência, mas os policiais só podem efetuar buscas, apreensões ou qualquer outra diligência com autorização judicial.
Logo, não há erro algum na questão".

a alternativa sustenta que: "Caso Manoel permita (...) COM ou SEM autorização judicial...

Se há necessida de autorização conforme vc citou "mas os policiais só podem efetuar buscas, apreensões ou qualquer outra diligência com autorização judicial" então a alternativa está errada... ou estou enganado??

Anônimo,  18 de setembro de 2008 às 17:06  

continuando: pois entende-se que ao deixar entrar o objetivo dos policiais é efetuar a busca e apreensão...

Anônimo,  18 de setembro de 2008 às 17:10  

a "diligência poderá ser efetua" contida na alternativa se refere a busca e apreensão, logo deve ter mandado, conforme seu raciocinio

Anônimo,  18 de setembro de 2008 às 17:12  

Entendi da mesma forma que vc.

Anônimo,  18 de setembro de 2008 às 17:33  

Entendo que essa seja claramente passível de anulação, o art. 245 CPP, é taxativo qdo fala que antes de entrarem os exceutores mostrarão e lerão o mandado ao morador...

Anônimo,  18 de setembro de 2008 às 18:03  

Essa questão também me pegou, mas ao ler o art.241 CP:
"Quando (a própria autoridade policial ou "judiciária) não a realizar (pessoalmente), a busca domiciliar deverá ser precedida de expedição de mandado".
Acho que isso quer dizer que, caso Manoel permita que a 'autoridade policial' entre em sua casa...nesse caso, poderia ser sem mandado, pois a própria autoridade policial estaria presente.
Assim esta também estaria certa.
Complicada essa CESPE!

Anônimo,  18 de setembro de 2008 às 18:04  

Se só pode com autorização judicial, nenhuma alternitas está correta!Teria que ser anulada a questão, pois a menos errada é a da carta!

Rodrigo 18 de setembro de 2008 às 18:56  

Por acaso a autoridade vai entrar na casa de Manoel para tomar o chá das 6? Ora, se ele deixou entrar subentende-se que vão efetuar as diligências... me poupe! Questão pra recorrer em massa. A questão não é nem sobre as cartas, mas sobre a própria diligência, ou seja, a busca e apreensão SEM mandado. 245 é taxativo!!!

Anônimo,  18 de setembro de 2008 às 19:07  

isso ai rodrigo!!!!!!!!!1111

Anônimo,  18 de setembro de 2008 às 19:48  

Todo mundo recorrendo!!!!!

Maurício Gieseler de Assis 18 de setembro de 2008 às 21:07  

Olha...ninguém é obrigado a concordar com o que é escrito no blog. Se alguém acha que é passível de recurso, bola para frente!! Não existe dono da verdade no direito.

Anônimo,  18 de setembro de 2008 às 21:40  

pois é mauricio acho isso tambem, ninguém obrigado a concordar com que está escrito no Blog essa questão ja deu muita discussão e ja me posicionei por esta resposta desde a madrugada do dia 14, e muuitos me criticaram aqui por isso, ao sai o gabarito graças a deus, 100% do que postamos em penal e processo penal está exatamente como o CESPE pediu. nao erramos uma questão se quer em penal e processo penal, ao passo que o gabarito do damásio errou 5 das 15.

bom voltando a questão, vc pode autorizar qualquer pessoa entrar em sua casa, mesmo que sejam policiais, mas sem mandado não poderão realizar buscas, exatamente, como falaram aí em cima, não podem realizar diligências sem ordem judicial portanto o ítem está incorreto.

um policial só pode entrar em sua casa por três motivos, se vc autorizar como esta na constituição, em situações de perigo, e se estiver de posse de mandado judicial para flagrante, diligencias, etc(que também está na Constituição, então não há erro na questão (quando digo não há erro na questão, não é que os ítens a, b, c ou d, estão corretos, mas sim que a resposta letra D cartas..... é a resposta correta na questão 85 toda, pois as demais estão erradas)

Anônimo,  18 de setembro de 2008 às 21:48  

A casa ´´e asilo inviolável do indivíduo, ninguem poderá penetrar nela sem consentimento do MORADOR no caso Manoel - salvo em casos de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro, ou durante o DIA, por determinação JUDICIAL.

o artigo 5º inciso XI, nada diz de diligencias, sem ordem judicial, diz que proprietário da casa pode permitir que se penetrem nela, mas nao que diligenciem esta, neste caso não poderá a policia fazer buscas na casa. (portanto o intem está errado)

Anônimo,  19 de setembro de 2008 às 13:15  

Discordo do colega e mesmo havendo a permissão o artigo 245 do CPP determina a apresentação de mandado judicial. Os alunos devem sim recorrer

Anônimo,  19 de setembro de 2008 às 13:53  

realmente estavamos falando a mesma coisa só errei ao achar qu a reposta que postei era igual ado CESPE, mas a resposta que defendo é a correta e a do CESPE esá incorreta, portanto realmente os alunos devm recorrer em massa.

Entretanto, as decisões do STF são que sem mandado (autorizado pelo morador) a diligencia não pode ser efetuada de noite.

sim realmente os alunosdevem recorrer se reparar no que eu falei, ver´pa que seu fundamento é igual ao meu, ao conferir o gabarito tive a impressão que o cespe adotou como resposta as Cartas (o que é correto) mas nao manoel permitir... (essa resposta não esta correta) portanto os alunos devem sim recorrer desta .

perdão ao informado, ja solicitei ao mauricio esta corereção, mas o fundamento está totalmente correto, o que vale é a resposta das cartas art. 240,§ 1º, f

e nao Manoel permitirá de dia ou de noite com ou sem mandado (CESPE está errado nesse ponto)

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