Extinção do exame da OAB para o exercício da advocacia está na pauta da CCJ

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

A proposta de extinção do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão de advogado deverá ser votada na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), já foi discutido em audiência pública pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) no dia 13 de março deste ano e receberá decisão terminativa na CCJ.

Para o autor do projeto (PLS 186/06), a proposta resgata um direito do bacharel em Direito ao exercício de uma profissão a qual se dedicou por pelo menos quatro anos de sua vida.

"A um simples exame não se pode atribuir a propriedade de avaliar devidamente o candidato, fazendo-o, dessa forma, equivaler a um sem-número de exames aplicados durante todos os anos de curso de graduação, até porque, por se tratar de avaliação única, de caráter eliminatório, sujeita o candidato à situação de estresse e, não raro, a problemas temporários de saúde", justifica o senador.

Para abolir o exame, o projeto retira a expressão "a seleção" do artigo 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), que determina que cabe à Ordem "promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda da República Federativa do Brasil". A matéria também revoga partes do artigo 8º e 58º, que atribuem à OAB a competência para a realização do exame.

Em seu parecer, o relator da matéria, senador Magno Malta (PR-ES), observa que na audiência pública realizada com a participação de representantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD), da OAB e de diversas entidades da sociedade civil organizada, foi ressaltada a necessidade da existência do exame como forma de avaliar a qualidade do ensino de Direito no Brasil.

"[Isso refere-se] Particularmente no que diz respeito à chamada proliferação dos cursos jurídicos, cujos primórdios remontam à década de 1950, quando teve início a criação das primeiras faculdades privadas destinadas ao ensino do Direito, sem o prestígio e a qualidade atribuídos ao ensino público da época", explica o relator.

Também o senador José Nery (PSOL-PA) se manifestou sobre o projeto, em discurso em plenário, no mesmo dia da audiência pública. Para ele, não é o caso de se acabar com o exame, mas de aperfeiçoá-lo para que sirva como mecanismo de acompanhamento da qualidade do ensino jurídico brasileiro. Como sugestão, José Nery avaliou que o exame poderia ser aplicado ao longo do curso de Direito, por etapas, ao final de cada ano letivo.

Com o objetivo de melhor avaliar o projeto e também seu relatório a respeito do assunto, Magno Malta sugere o encaminhamento do projeto à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), antes que seja apreciado na CCJ. O relator avalia que a CE deve ser pronunciar a respeito da "relação entre a qualidade do ensino jurídico no Brasil e a conveniência de se manter o Exame da Ordem como pré-requisito para o exercício da profissão de advogado".

Autor: Valéria Castanho / Agência Senado

5 comentários:

Anônimo,  19 de setembro de 2008 às 09:59  

Eu sou contra a abolição da OAB... Pois nõs não fazemos curso de advocacia e sim de direito.... todas as profissões (magistratura, promotoria, delegado,....) são cobradas provas... fiz pela primeira vez o exame da oab dia 14 e fiquei com 47 pontos, mas mesmo assim acredito que o exame deva continuar, talvez poderia haver mudanças na forma da elaboração das quesões, pois ela não estão sendo OBJETIVAS ao meu ver e sim SUBJETIVAS, pois requerem um único raciocio que as vezes não é correto.... Mas qto a extinção do exame eu não concordo, pois mtos bachareis despreparados entrariam no mercado e isso seria o caos....

Anônimo,  19 de setembro de 2008 às 10:00  

ao ler "abolição da OAB" leia-se "abolição do EXAME da OAB"

Anônimo,  19 de setembro de 2008 às 10:29  

Provavelmente não será abolido, por varios motivos, mas o principal eh $$, muitos cursos faturam bem fazendo cursos preparatorios para o exame da Ordem, e a propria OAB fatura mais que as anuidades com a inscrição para a realização da prova, imagina pessoas que estão fazendo o 3º exame, em 1 ano, pagaram mais que 2x o valor da anuidade.

Outros motivos, é o proprio controle do ensino superior por parte da OAB que se permitir determinados profissionais de determinadas instituições de ensino vão abalar o renome da carreira advocaticia, pois é indiscutivel que existem academicos de direito q se formam ser realmente possuir conhecimento juridico para defender direitos alheios. Seria um caos jurídico na minha opinião.

O que acredito é... o exame da Ordem deve existir, isso eh fato, mas não no nivel que está sendo cobrado, cogitando-se até a possibilidade de prova oral para os futuros exames. O exame da Ordem tornou-se um verdadeiro concurso publico devido ao elevado nivel das provas e isso de fato é um limitador ao exercicio do direito de bacharel de direito, pois termina-se com 1 diploma que não passará de um pedaço de papel sem a inscrição na OAB.

Isso sim que deveria ser discutido, o nivel que é cobrado de pessoas que, muitas vezes, não tiveram a prática juridica em estagios ou estrutura nas universidades. Imaginem só as pessoas que estudaram bastante para entrar em uma universidade publica mas não tem condições financeiras de custear após o terminio do curso, cursinhos preparatorios para o exame da OAB, pode ter todo o seu trabalho frustrado. Logo o exame deixa der ser uma "peneira" para os verdadeiros profissionais do direito e torna-se um limitador do acesso a advocacia para a parcela mais humilde da população.

Em suma, abolir o exame da ordem é "sonho", uma tentativa pouco provavel de se concretizar em virtude dos inumeros interesses envolvidos, e não deve acontecer porque tem o seu propósito, mas o certo é rever como a prova está sendo aplicada, o seu nivel, suas exigencias e se o que está sendo cobrado realmente avalia o candidato e se será util para a vida profissional do examinando.

Ass: Leonardo

Rodrigo 19 de setembro de 2008 às 12:00  

O Exame não pode acabar. Só não acho correto questões feitar para conundir o candidato, questões que a própria Cespe se enrola, aí é dose!!!
Mas, como o Direito é o único curso com esse tipo de avaliação, isso deveria ser extendido às outras profissões, por ser mais justo!

Anônimo,  19 de setembro de 2008 às 19:36  

Medicina já estão cogitando esta possibilidade...

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP