Mais recursos - 5

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Considerações sobre recursos no site da Vestcon:


1 comentários:

Anônimo,  26 de setembro de 2008 às 14:35  

na questão 75 a resposta correta é recurso tempestivo, tendo em vista que o advogado tomou conhecimento da decisão, pessoalmente, em cartório, interpondo recurso após. Quando o Dto trabalhista é omisso quanto a este fato, aplica-se subsidiariamente o CPC, que prevê em seus artigos 238 e 242, caput, a possibilidade de se dar por intimado quando toma conhecimento da decisão em cartório. Logo, o recurso é tempestivo.


"Juca, advogado da empresa Terra e Mar Ltda., compareceu pessoalmente à Secretaria da 1.ª Turma do TRT e tomou conhecimento do teor de decisão que havia negado provimento a recurso ordinário interposto pela empresa. No mesmo dia, Juca interpôs recurso de revista para o TST, antes de ocorrer a publicação do acórdão regional."

abraço e boa sorte a todos.

Fernanda
Joinville/SC

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