na questão 75 a resposta correta é recurso tempestivo, tendo em vista que o advogado tomou conhecimento da decisão, pessoalmente, em cartório, interpondo recurso após. Quando o Dto trabalhista é omisso quanto a este fato, aplica-se subsidiariamente o CPC, que prevê em seus artigos 238 e 242, caput, a possibilidade de se dar por intimado quando toma conhecimento da decisão em cartório. Logo, o recurso é tempestivo.
"Juca, advogado da empresa Terra e Mar Ltda., compareceu pessoalmente à Secretaria da 1.ª Turma do TRT e tomou conhecimento do teor de decisão que havia negado provimento a recurso ordinário interposto pela empresa. No mesmo dia, Juca interpôs recurso de revista para o TST, antes de ocorrer a publicação do acórdão regional."
1 comentários:
na questão 75 a resposta correta é recurso tempestivo, tendo em vista que o advogado tomou conhecimento da decisão, pessoalmente, em cartório, interpondo recurso após. Quando o Dto trabalhista é omisso quanto a este fato, aplica-se subsidiariamente o CPC, que prevê em seus artigos 238 e 242, caput, a possibilidade de se dar por intimado quando toma conhecimento da decisão em cartório. Logo, o recurso é tempestivo.
"Juca, advogado da empresa Terra e Mar Ltda., compareceu pessoalmente à Secretaria da 1.ª Turma do TRT e tomou conhecimento do teor de decisão que havia negado provimento a recurso ordinário interposto pela empresa. No mesmo dia, Juca interpôs recurso de revista para o TST, antes de ocorrer a publicação do acórdão regional."
abraço e boa sorte a todos.
Fernanda
Joinville/SC
Postar um comentário