tag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post512917778398095415..comments2023-10-17T07:57:28.893-03:00Comments on Blog Exame de Ordem: Mais recursos - 5Unknownnoreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-69114906111825742322008-09-26T14:35:00.000-03:002008-09-26T14:35:00.000-03:00na questão 75 a resposta correta é recurso tempest...na questão 75 a resposta correta é recurso tempestivo, tendo em vista que o advogado tomou conhecimento da decisão, pessoalmente, em cartório, interpondo recurso após. Quando o Dto trabalhista é omisso quanto a este fato, aplica-se subsidiariamente o CPC, que prevê em seus artigos 238 e 242, caput, a possibilidade de se dar por intimado quando toma conhecimento da decisão em cartório. Logo, o recurso é tempestivo.<BR/><BR/><BR/>"Juca, advogado da empresa Terra e Mar Ltda., compareceu pessoalmente à Secretaria da 1.ª Turma do TRT e tomou conhecimento do teor de decisão que havia negado provimento a recurso ordinário interposto pela empresa. No mesmo dia, Juca interpôs recurso de revista para o TST, antes de ocorrer a publicação do acórdão regional."<BR/><BR/>abraço e boa sorte a todos.<BR/><BR/>Fernanda<BR/>Joinville/SCAnonymousnoreply@blogger.com