Shopping indeniza cliente por compras furtadas em seu carro

segunda-feira, 21 de julho de 2008

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob a relatoria do desembargador Newton Janke, condenou a empresa Brooklyn Empreendimentos Imobiliários ao pagamento de R$ 370,00 a Manuel Gil Rimbau Júnior, correspondente ao valor das mercadorias furtadas, adquiridas no Shopping Center Itaguaçu, empreendimento administrado pela ré.

O autor foi reembolsado em R$ 15 mil pela seguradora contratada, devido ao furto de seu carro nas dependências do shopping. Porém, para o relator, "esse reembolso não neutraliza o direito de ser indenizado pelo valor das mercadorias que, adquiridas no centro comercial, encontravam-se no interior do veículo". Consta nos autos que Manuel requereu o pagamento de R$ 22 mil, referentes à soma dos valores do veículo e das mercadorias.

A empresa administradora, por sua vez, questionou a ocorrência do furto e seu dever de indenizar, visto que o apelante recebeu da seguradora mais do que o valor estimado pelo veículo. No entanto, notas fiscais confirmaram o valor das mercadorias e a presença do veículo no local. Ainda, o furto foi registrado em boletim de ocorrência, o que garantiu ao autor a cobertura do sinistro. As dúvidas sobre o valor de mercado da caminhonete foram esclarecidas com a análise do contrato de arrendamento mercantil celebrado com o Besc para compra do veículo avaliado em R$ 12 mil.

Autor: TJSC

Fonte: http://tjsc5.tj.sc.gov.br/noticias/noticias?tipo=2&cd=17004

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