Plano de saúde tem que autorizar cirurgia de urgência

segunda-feira, 21 de julho de 2008

Um beneficiário do plano de saúde AMIL ganha o direito de fazer uma cirurgia de urgência, após negativa do plano. O autor é menor de 18 anos e sofre com problemas urinários, doença chamada fimose. Sua mãe o representou judicialmente pedindo a realização do exame em caráter de urgência.

A 12ª Vara Cível da Capital determinou que o plano autorizasse a cirurgia, com a finalidade de desobstruir o sistema urinário do menor, sob pena de pagar mil reais por dia de atraso.

O Plano de Saúde alegou que a doença do beneficiário é preexistente, tendo por isso prazo de carência de 720 dias, ou seja, restando ainda 522 dias de carência contratual.

Os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível entenderam que o prazo de carência foi cumprido, uma vez que o beneficiário contratou o plano em 7 de agosto de 2007 e a doença se manisfestou apenas em 30 de janeiro de 2008, ou seja, mais de 100 dias após a contratação e além disso a AMIL comprou a carência do plano anterior.

Necessidade de intervenção cirúrgica

Destacaram ainda que mesmo considerando a doença como preexistente, a cláusula contratual que estabelece prazo de carência deve ser desprezada, haja vista a necessidade de imediata intervenção cirúrgica do menor. Comprovado por atestado e laudo médico, e por esse motivo ser utilizado nesse caso o prazo de carência de 24 horas.

O processo de número 2008.001294 teve como relatora a juíza convocada Patrícia Gondim.

Autor: TJRN

Fonte:http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/GerenciadorServlet.do?secaoSelecionada_id=9&id=2315&action=GerenciadorWeb&operacao=exibirInternet&exibir=E&registrarLeitura=true

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