Justiça Federal mantém quarentena para ex-magistrado que quer exercer a advocacia

quarta-feira, 4 de junho de 2008

A juíza federal Ana Carolina Morozowski, da 6.ª Vara Cível de Curitiba, indeferiu liminar pleiteada em mandado de segurança n.º 2008.70.00.005588-9, impetrado por desembargador aposentado, que contestou uma decisão da OAB Paraná que impõe quarentena para o exercício da advocacia. O ex-desembargador requereu sua inscrição nos quadros da OAB.

O pedido foi deferido, mas, com base no artigo 95 da Constituição Federal, a OAB limitou a sua atuação, proibindo-o de advogar em toda a Justiça Estadual e Eleitoral do Paraná. A Comissão de Seleção da OAB Paraná fundamenta a proibição na norma constitucional que veda aos juízes “exercer a advocacia no juízo ou no tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.

Notificada a prestar informação, a OAB Paraná sustenta que a quarentena imposta aos magistrados aposentados ou exonerados tem como objetivo garantir a imparcialidade do Poder Judiciário e evitar possíveis suspeições decorrentes de amizades ou antigas subordinações. A decisão que negou a liminar pode ser conferida no site da Justiça Federal do Paraná

Fonte: Justiça Federal do Paraná

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