Critério de correção do CESPE

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Segue o critério de correção da prova prática utilizado pelo CESPE no 2º Exame de Ordem de 2007, na área trabalhista. Ele serve de parâmetro para quem quer especular sobre sua própria pontuação.

1 Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, pontuação) - 0,00 a 1,00

2 Fundamentação e consistência

2.1 Argumentação e pedido de condenação em horas extras - 0,00 a 1,00

2.2 Argumentação e pedido de integração das horas extras ao salário e reflexo nas verbas rescisórias - 0,00 a 1,00

2.3 Pedido de condenação da empresa Estrela Branca S/A de forma subsidiária - 0,00 a 1,00

3 Domínio do raciocínio jurídico ( adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição) - 0,00 a 1,00.

10 comentários:

Anônimo,  30 de junho de 2008 às 19:04  

Prezado Maurício

Sou do RS e esta foi a primeira prova da CESPE por aqui. Gostaria de saber se há arredendamento de nota? No exemplo da nota total ficar 5,4 ela é arredondada para 6?
Parabéns pelo blog!
Leandro.

Maurício Gieseler de Assis 30 de junho de 2008 às 19:10  

Por exemplo:

Se vc tirou 5,3, a sua nota vai para 5.

Se vc tirou 5,5 para cima, eles arredondam para 6.

Anônimo,  1 de julho de 2008 às 07:35  

caro mauricio,
estou um pouco preocupada com uma coisa. eu fiz a prova de trabalhista e no final da contestacao coloquei como orientada pelo curso damasio de jesus em seus modelos de sao paulo. assinatura do advogado, nome do advogado e oab do advogado.
sera que isso pode ser considerado identificacao?
estou apreensiva e j apenso no recurso e seus fundamentos. me ajude

Anônimo,  1 de julho de 2008 às 08:26  

caro mauricio,
Você teria idéia de quanto o examidado perde em uma questão, quando, faz corretamente a fundamentação, entretanto, na hora de citar o dispoitivo, esqueçe ou cita errado?(No entanto, toda redação da questão está correta) Sei que pode ser uma pergunta um tanto complicada. Desde já abradeço. Parabéns pelo blog.:)

Maurício Gieseler de Assis 1 de julho de 2008 às 14:40  

Eugênia.
Não creio que seja considerado como identificação, a não ser que vc tenha realmente posto um número e um nome.

Maurício Gieseler de Assis 1 de julho de 2008 às 14:41  

Anônimo,

Olha...eu não saberia lhe responder. Não sei como o cespe procede nese caso. Aguardemos. De qualquer forma, se a fundamentação está correta...

Unknown 1 de julho de 2008 às 17:02  

Maurício,

em vez de colocar OJ n. 191 da SDI-1/TST, por exemplo, eu coloquei SBDI, igual tava na pergunta de umas das questões, também está certo? E porque eles colocaram SBDI???

Obrigada Elisa

Anônimo,  1 de julho de 2008 às 18:31  

Mauricio,
nao coloquei nome nenhum nao.
só assinatura do advogado
nome do advogado e
oab do advogado.obrigada
e sobre a questao 4 mauricio? essa nova questao do mestre em direito do trabalho diz que está certa a oj 286! ai meu deus! o que voce acha ? somos obrigados a saber todos os arestos do tst ainda que eles nao constem nos nossos materiais?

Anônimo,  3 de julho de 2008 às 13:37  

Na questão 5 da prova de trabalho respondi +- assim:

O recurso de revista interposto pelo advogado da empresa não deve ser conhecio,pois referido recurso no procedimento sumaríssimo só cabe de decisões divergentes de súmulas e CF, o que , por certo, não ocorre no caso em tela.
Desse modo , não cabe Recurso de Revista de orientação Jurisprudencial.
Referido entendimento se retira da leitura da OJ SDI-1 260 DO TST. SERÁ QUE ZERO TODA QUESTÃO?
(PENSEI O SEGUINTE: recurso de revista que fosse denegado antes da introdução do rito sumaríssimo que trata-se de oj, seria julgados, mas uma vez , com a introdução desse procedimento, todos os recurso desse tipo posteriores a essa Lei não cabeira mais só nos casos citados acima (Súmula e cf).
Parabéns pelo Bolg e a paciência de atender a todos. Grande Abraço! e espero resposta.

Maurício Gieseler de Assis 3 de julho de 2008 às 15:27  

Renata. Vc acertou o fundamento mas errou a indicação da jurisprudência correta. Acredito que ao menos meio ponto eles devem te dar.

Eugênia. Eu estou começando a achr que o cespe elaborou a questão 4 pensando que a resposta fosse mesmo a oj 286. Ou seja, pensando errado, eles acertaram. Veremos isso no dia do resultado.

Jully. SDB e SBDI são siglas diferentes para indicar o mesmo órgão - Secção de dissídios indivíduais 1.

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