Prova de Direito Civil
segunda-feira, 30 de junho de 2008
As questões e as respostas foram gentilmente enviadas pela leitora Anelisa, Bacharel de Direto do Rio de Janeiro/RJ.
PEÇA PROCESSUAL – Ação de reconhecimento de paternidade c/c alimentos, com pedido liminar
QUESTÕES:
1 – José foi aprovado no vestibular de uma instituição de ensino superior (faculdade). Após a matrícula, José recebeu notificação de decisão administrativa, que indeferiu seu pedido de matrícula, ao argumento de que não estaria devidamente comprovada a conclusão do ensino médio. José ajuizou ação competente em face da faculdade e alegou que conclui o ensino médio. Juntou declaração de conclusão emitida pela escola de ensino médio. Em contestação, a faculdade alegou que o indeferimento da matrícula decorreu da falta dos históricos escolares. O juiz deu réplica a José. José disse a seu advogado que não conseguiria apresentar os históricos pq estes lhe foram negados pela escola de ensino médio.
Apresente solução processual ao problema de retenção dos documentos pela escola de ensino médio, determinando o modo de encaminhar a solução com base nos dispositivos do CPC.
R – José deve, em réplica, requerer a citação da escola para que esta apresente os históricos escolares, e vai se formar uma ação incidental – art. 360 CPC e seg.
2 – Laura e Rafael dissolveram sociedade empresarial e ficou um imóvel para os dois, na proporção de 60% e 40%, respectivamente. O acordo era que o imóvel fosse vendido mais adiante. Não foram feitas alterações ou benfeitorias no imóvel. Rafael se nega a vender. Laura tem interesse em adquiri-lo. O imóvel não comporta divisão cômoda.
Apresente a solução processual para o problema da Laura, inclusive quanto ao seu intuito de adquirir o bem todo.
R – Trata-se de condomínio de coisa indivisível. Uma das partes não quer adjudicar à outra. Cabe a Laura ajuizar ação de alienação judicial – 1117, II CPC – e exercer seu direito de preferência, uma vez que detém o maior quinhão – 1322 caput CC.
3 – Amanda, concubina de Paulo, recebeu deste, em doação, um veículo, em 2006. Em maio/2208, Paulo e sua esposa Fernanda faleceram em um acidente. Os únicos herdeiros do casal são os irmãos de Fernanda. Amanda está preocupada com uma possível anulação da doação. Os irmãos de Fernanda podem anular a doação?
R – Não, pq a ação de anulação de doação a concubino é privativa do cônjuge sobrevivente ou de seus herdeiros necessários – art. 550 CC. Como irmãos não são herdeiros necessários (1845 CC), não têm legitimidade para propor a anulação.
4 – Mário, José e Pedro eram proprietários de um barco, com cotas individuais, e o venderam para Maria, que pagou o preço. A entrega seria para daí a 1 mês. José resolveu utilizar o barco antes de entregá-lo e este se danificou, razão pela qual a entrega só pode ser feita depois da data aprazada. Maria quer cobrar dos 3 a cláusula penal constante do contrato de C/V. Mário consultou o advogado para saber se tinha que pagar a multa.
R – Como a obrigação é indivisível, se um dos devedores cair em falta, todos incorrerão na pena. Entretanto, esta pena só pode ser integralmente cobrada do culpado. Os demais responderam por sua cota, e terão direito de regresso contra o culpado.
5 – Luis, aproveitando-se de situação difícil de Ana, comprou seu carro por R$ 19.500,00, sabendo que o carro valia até R$ 20.000. Ao comentar o caso com um amigo, este o alertou para a possibilidade de anulação do contrato.
Expor a solução adequada, esclarecer o que dispõe o CC, se o negócio jurídico é válido ou não, como preservá-lo diante da disponibilidade do valor ajustado, que ainda não foi quitado.
R – A questão se refere ao instituto da lesão – art. 157 CC. Para que esta ocorra, são necessários os seguintes requisitos: objetivo (manifesta desproporção entre as prestações recíprocas) e subjetivo (premente necessidade ou inexperiência).
No caso, se verifica o requisito subjetivo, mas não há que se falar em manifesta desproporção, apesar de o CC não dar tal medida.
De qualquer forma, Luiz poderá completar o preço que acha justo, para evitar uma eventual ação de anulação.
PEÇA PROCESSUAL – Ação de reconhecimento de paternidade c/c alimentos, com pedido liminar
QUESTÕES:
1 – José foi aprovado no vestibular de uma instituição de ensino superior (faculdade). Após a matrícula, José recebeu notificação de decisão administrativa, que indeferiu seu pedido de matrícula, ao argumento de que não estaria devidamente comprovada a conclusão do ensino médio. José ajuizou ação competente em face da faculdade e alegou que conclui o ensino médio. Juntou declaração de conclusão emitida pela escola de ensino médio. Em contestação, a faculdade alegou que o indeferimento da matrícula decorreu da falta dos históricos escolares. O juiz deu réplica a José. José disse a seu advogado que não conseguiria apresentar os históricos pq estes lhe foram negados pela escola de ensino médio.
Apresente solução processual ao problema de retenção dos documentos pela escola de ensino médio, determinando o modo de encaminhar a solução com base nos dispositivos do CPC.
R – José deve, em réplica, requerer a citação da escola para que esta apresente os históricos escolares, e vai se formar uma ação incidental – art. 360 CPC e seg.
2 – Laura e Rafael dissolveram sociedade empresarial e ficou um imóvel para os dois, na proporção de 60% e 40%, respectivamente. O acordo era que o imóvel fosse vendido mais adiante. Não foram feitas alterações ou benfeitorias no imóvel. Rafael se nega a vender. Laura tem interesse em adquiri-lo. O imóvel não comporta divisão cômoda.
Apresente a solução processual para o problema da Laura, inclusive quanto ao seu intuito de adquirir o bem todo.
R – Trata-se de condomínio de coisa indivisível. Uma das partes não quer adjudicar à outra. Cabe a Laura ajuizar ação de alienação judicial – 1117, II CPC – e exercer seu direito de preferência, uma vez que detém o maior quinhão – 1322 caput CC.
3 – Amanda, concubina de Paulo, recebeu deste, em doação, um veículo, em 2006. Em maio/2208, Paulo e sua esposa Fernanda faleceram em um acidente. Os únicos herdeiros do casal são os irmãos de Fernanda. Amanda está preocupada com uma possível anulação da doação. Os irmãos de Fernanda podem anular a doação?
R – Não, pq a ação de anulação de doação a concubino é privativa do cônjuge sobrevivente ou de seus herdeiros necessários – art. 550 CC. Como irmãos não são herdeiros necessários (1845 CC), não têm legitimidade para propor a anulação.
4 – Mário, José e Pedro eram proprietários de um barco, com cotas individuais, e o venderam para Maria, que pagou o preço. A entrega seria para daí a 1 mês. José resolveu utilizar o barco antes de entregá-lo e este se danificou, razão pela qual a entrega só pode ser feita depois da data aprazada. Maria quer cobrar dos 3 a cláusula penal constante do contrato de C/V. Mário consultou o advogado para saber se tinha que pagar a multa.
R – Como a obrigação é indivisível, se um dos devedores cair em falta, todos incorrerão na pena. Entretanto, esta pena só pode ser integralmente cobrada do culpado. Os demais responderam por sua cota, e terão direito de regresso contra o culpado.
5 – Luis, aproveitando-se de situação difícil de Ana, comprou seu carro por R$ 19.500,00, sabendo que o carro valia até R$ 20.000. Ao comentar o caso com um amigo, este o alertou para a possibilidade de anulação do contrato.
Expor a solução adequada, esclarecer o que dispõe o CC, se o negócio jurídico é válido ou não, como preservá-lo diante da disponibilidade do valor ajustado, que ainda não foi quitado.
R – A questão se refere ao instituto da lesão – art. 157 CC. Para que esta ocorra, são necessários os seguintes requisitos: objetivo (manifesta desproporção entre as prestações recíprocas) e subjetivo (premente necessidade ou inexperiência).
No caso, se verifica o requisito subjetivo, mas não há que se falar em manifesta desproporção, apesar de o CC não dar tal medida.
De qualquer forma, Luiz poderá completar o preço que acha justo, para evitar uma eventual ação de anulação.
3 comentários:
A respeeito da Peça DE CIVIL. Poderia também propor Ação de Investigação de Paternidade de acordo com a Lei 8.560/92 que segue o rito ordinário.
Com relação aos alimentos, por mais que sejam de suma importancia , não há nada na legislação que imponha sua proposição cumulada com a inicial de investigação de paternidade, logo, quem fez a peça de invetigação somente , e, ABRIU UM TÓPICO DOS ALIMENTOS E, EXPLICOU QUE A AÇÃO DE ALIMENTOS SERIA PROPOSTA EM MOMENTO OPORTUNO EM RAZÃO DE SEGUIR O RITO ESPECIAL, TAMBÉM AGIU CORRETAMENTE.
o QUE VCS ACHAM DESSA TESE??
Com relação a questão dos proprietarios do barco que cairam em mora e existe a cobrança de mora no valor de 3 mil. Entendo q é solidariedade que apesar de não presumir-se o enunciado do problema trouxe expressamente que eles eram solidarios, logo, todos são responsaveis pela mora mas tem direito de regresso contra quem deu causa( art.280 CC)
Marcia - Paraná - Foz do Iguaçu .
com relacao a primeira questao, eu utilizei a tese do artigo 325, que fala da acao de declaratoria incidental para ampliaçao da lide, pedindo para que o juiz declarasse que as declaracoes fornecidas pela escola tem o mesmo valor probatório do historico escolar.
mas acredito que a tese utilizada pela colega também é válida, agora temos que aguardar pelo dito gabarito....
boa sorte a todos!!
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