O contra-ataque do Exame de Ordem

sexta-feira, 2 de abril de 2010

O leitor Alexandre me mandou um e-mail avisando de uma tramitação recente o Projeto de Lei 186/06 do Senado.

A tramitação deste projeto apresenta uma interessante novidade: a solicitação da tramitação, em conjunto, do Projeto de Lei do Senado nº 43, de 2009. Vejamos:

Tramitação

31/03/2010 CE - Comissão de Educação Ação: À SSCLSF, atendendo a solicitação.

31/03/2010 CE - Comissão de Educação Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICAAção: À SSCLSF, atendendo a solicitação.

************* Retificado em 31/03/2010*************

A Comissão, reunida em 16/03/2010, aprova Requerimento nº 08/10-CE, anexado à fl. 145, de autoria do Senador Roberto Cavalcanti, propondo a realização de Audiência Pública para instruir o presente projeto.

Na mesma reunião, a Comissão aprova Aditamento nº 01 ao Requerimento nº 08/10-CE, anexado a fl. 146, de autoria do Senador Roberto Cavalcanti, para incluir no debate a instrução do Projeto de Lei do Senado nº 43, de 2009.

31/03/2010 CE - Comissão de Educação Ação: Anexado à fl. 144, cópia do OF.SF/375/2010, de autoria do Excelentíssimo Senhor Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal, solicitando o encaminhamento da matéria à Mesa, para atender Requerimento de autoria do Senhor Senador Gerson Camata, solicitando tramitação em conjunto da presente matéria e o Projeto de Lei do Senado nº 43, de 2009.

31/03/2010 CE - Comissão de Educação Ação: Anexado à fl. 143, ofício expedido pelo gabinete do Senador Marconi Perillo a esta Secretaria, formalizando a devolução do projeto.

(...)

O PLS 43/2009, de autoria do Senador Marcelo Crivella, prevê a utilização de um critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior relacionado ao desempenho de seus egressos em provas de proficiência profissional.

Ou seja, o PLS 43 institui um exame de ordem para todas as categorias profissionais que necessitem de formação superior.

É curioso observar a inclusão da tramitação do PLS 43 em conjunto com o PLS 186, que propugna o fim do Exame. Se antes o Exame estava sob risco, agora a inclusão de projeto de lei que amplia a aplicação de exames de proficiência para todas as profissões representaria um verdadeiro contra-ataque.

Nota-se que o requerimento de tramitação em conjunto foi feito depois da apresentação do Projeto de Emenda Constitucional 01/2010, cujo objetivo é impedir exatamente a existência de qualquer exigência para o exercício profissional que vá além do diploma universitário.

Aliás, foi curioso observar que a PEC em questão foi apresentada na semana em que se descobriu a fraude no Exame de Ordem 3/2009.

Um ponto interessante desse PLS reside no fato de que "o critério de renovação do reconhecimento dos cursos de graduação das instituições de educação superior levar-se-á prioritariamente em conta o desempenho médio dos respectivos egressos nos exames."

Traduzindo: Se os egressos forem mal nos respectivos exames, a faculdade de origem perderá o reconhecimento para oferecer o curso. Agora, mais do que nunca, as Instituições de ensino Superior vão entrar nessa briga.

É óbvio que se o PLS 43/09 for aprovado, o PLS 186/06 morre e a PEC 01/2010 não terá qualquer futuro, pois exige quórum qualificado de 3/5 dos parlamentares em dois turnos de votação, o que é muito mais difícil.

Não posso afirmar, mas eu apostaria que essa articulação tem o dedo da OAB Federal. O que é compreensível, pois trata-se de um embate legítimo em torno de duas visões distintas de mundo, e, naturalmente, de duas defesas intensas por interesses diametralmente opostos. A diferença agora é que a briga respingará em todo mundo.

A provação do PLS 43 impactaria não só no Exame da OAB, assegurando sua existência - ele refletiria em todas as profissões que exigem nível superior. Reflete também, de forma direta, nos interesses das Instituições de Nível Superior e na qualidade do ensino hoje ofertado no Brasil.

Agora o debate promete esquentar, principalmente porque passou a envolver TODAS as profissões: Médicos, engenheiros, enfermeiros, dentistas, físicos, químicos, biólogos e mais um longo et cetera têm um direto interesse nessa causa. Mobilizará não só estudantes como também as faculdades particulares.

Sob essa perspectiva resta óbvio que a tramitação do PLS 186/06 se arrastará por muito mais tempo, porquanto muitos outros atores passarão a debater e interferir no tema.

Logo, quem espera o fim do Exame de Ordem terá de esperar sentado. O responsável pela inclusão do PLS 43/09 em conjunto com o PLS 186/06 deu uma cartada de mestre, matando na unha a celeridade até então observável no trâmite do Projeto.

Vejamos o PLS 43/09:

SENADO FEDERAL

PROJETO DE LEI DO SENADO

Nº. 43, DE 2009

Altera a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação, mediante a inclusão de novo parágrafo em seu art. 9º e do art. 46-A, para criar critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior relacionado ao desempenho de seus egressos em provas de proficiência profissional.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a viger com o seguinte parágrafo adicional:

“Art. 9º........................................................................................................................................................

§ 4º. Para o cumprimento dos incisos VI e VIII, a União promoverá exames de proficiência para os egressos dos cursos de graduação, em colaboração com as entidades profissionais que lhes são afins, de forma a condicionar o reconhecimento dos cursos das respectivas instituições a um desempenho médio mínimo de seus formados. (NR)”

Art. 2º. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a viger com o seguinte art. 46-A:

“Art. 46-A. Na avaliação a que se refere o artigo anterior, incluem-se exames de proficiência profissional, a que serão obrigados todos os egressos de cursos de graduação, no prazo de um ano após a respectiva conclusão.

§ 1º. O planejamento e execução dos exames a que se refere o caput estarão a cargo do
sistema de ensino da União, em colaboração com os órgãos competentes pelo controle das atividades de trabalho da respectiva profissão ou ocupação, segundo regulamento.

§ 2º. Como critério de renovação do reconhecimento dos cursos de graduação das instituições de educação superior levar-se-á prioritariamente em conta o desempenho médio dos respectivos egressos nos exames a que se refere o caput, observados os §§ 1º e 2º do artigo anterior.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no início do ano subseqüente ao da data de sua publicação.


J U S T I F I C A Ç Ã O

A qualidade da educação escolar, medida pelas condições do ensino e da aprendizagem, é um princípio da Constituição Federal, contido em seu art. 206, VII, e explicitado no art. 4º, IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional.

A sociedade está estarrecida com denúncias da má qualidade das escolas de ensino
fundamental e médio, inclusive pelos fraquíssimos resultados no desempenho dos estudantes em provas e exames de avaliação, principalmente nos estabelecimentos públicos. Esta situação é lamentável e precisa ser imediatamente considerada e remediada pelas autoridades e por quantos se interessam pela formação dos cidadãos.

No caso da educação superior, não seria de esperar que os cursos de graduação apresentassem graves problemas de qualidade. Afinal, ainda é a minoria dos brasileiros que têm oportunidade de freqüentar as universidades e faculdades, uma vez que foram selecionados durante os doze anos da escolaridade básica anterior e tiveram que superar os concursos vestibulares, muitos dos quais famosos pelo rigor.

Eis que, ingressando no presente milênio, a sociedade brasileira é surpreendida por notícias muito preocupantes: não somente os “provões”, aplicados no ano final dos cursos, mas alguns exames de proficiência profissional, como os da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos revelam que parte considerável dos concluintes das graduações de nível superior não alcançam as competências mínimas para o exercício da cidadania e da profissão.

Há casos emblemáticos dessa situação: no ano de 2004 o “Exame de Ordem” reprovou no Mato Grosso do Sul 68% dos candidatos; em Tocantins 69%; no Pará 70%; no Mato Grosso 79%; na Paraíba 74,5%; em Goiás 76%; no Paraná 86%, e em São Paulo 86,7%.

Diante desse quadro, é inadmissível que se cogite que a responsabilidade por esse desastroso desempenha caiba apenas aos formandos. Com efeito, no caso de São Paulo, por exemplo, dos 21.600 bacharéis que prestaram o exame em 2004, apenas 2.878 obtiveram a carteira de advogado. Ou seja, 18.722 pessoas, até famílias inteiras, viram seu investimento, de dinheiro e tempo, tornar-se inútil.

E o problema não atinge apenas os cursos de Direito. Naquele mesmo ano de 2004, devido a esses estarrecedores resultados, o governo decidiu suspender, por cento e oitenta dias, a tramitação dos pedidos de abertura de novos cursos de Direito, Medicina, Psicologia e Odontologia, até que fossem revistos os critérios de credenciamento.

Eis a razão para tornar obrigatório e de responsabilidade das mais altas autoridades educacionais do País – o Conselho Nacional de Educação (CNE) e o Ministério da Educação (MEC) – um exame de proficiência profissional para todos os egressos dos cursos de graduação de instituições de educação superior – federais, estaduais, municipais e privadas.

Regulamento apropriado cuidaria de que todos os estudantes só obtivessem seu diploma uma vez comprovada sua participação nesses exames, independentemente de sua nota. Seria estabelecida, a cada ano, pela autoridade competente, uma média nacional de desempenho para todas as instituições, a qual, se não alcançada, determinaria um processo salutar de “intervenção”, com vistas à sua recuperação acadêmica.

Tais resultados, amplamente publicados, serviriam também de parâmetro e orientação para o ingresso de novos alunos nas instituições. A experiência da OAB e de outros conselhos profissionais poderá ser de grande valia para que o CNE e o MEC produzam as diretrizes pedagógicas e técnicas que presidirão a elaboração dessas provas, com a preocupação de se galgar patamares crescentes de qualidade intrínseca e social dos cursos e das instituições e com a vantagem de transformar esses exames em política pública, a ser sedimentada no imaginário e na cultura de educadores e de educandos.

O que não se pode permitir é, de um lado, a proliferação da oferta de milhares de vagas e de currículos inadequados, e, de outro, a trava tardia de exames com que órgãos profissionais querem “defender” a integridade da respectiva categoria, caracterizando um tipo de “estelionato educativo”, em prejuízo de pessoas, de famílias e de instituições que vêem frustrados investimentos de anos de vida e de enormes sacrifícios.

Para a provação do presente projeto de lei, conto com a compreensão das Senadoras e dos Senadores, das Deputadas e Deputados.

Sala das Sessões,

Senador MARCELO CRIVELLA

(À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa.)
Publicado no Diário do Senado Federal, 19/02/2009.

14 comentários:

Ana Carla Grigorio 2 de abril de 2010 às 12:21  

Eu acho interessante os parâmetros utilizados para avaliar os cursos de nível superior no Brasil: o ENADE é utilizado pelo MEC para avaliar como andam os curso de nível superior, e é visivelmente uma prova ridícula que não mede o real nível de conhecimento dos universitários, visto que a dificuldade das questões é insignificante; do outro lado, temos o temível exame da oab, que tem índices de reprovação que chegam a 70% ou 80%, em alguns Estados. Atualmente, o MEC se baseia nos resultados do ENADE para mostrar quais são os "melhores cursos" do país, mas quando nós, bacharéis em Direito, que acreditamos no excelente desempenho das nossas faculdades no ENADE, vemos os péssimo desempenho no exame de ordem, a que conclusão poderemos chegar? Seria o nosso curso ruim e mal avaliado pelo ENADE ou o exame da ordem com um excessivo (e desnecessário) elevado grau de dificuldade???

American Girl's Blog 2 de abril de 2010 às 16:51  

E assim ele enchem os bolsos das "CESPES" do Brasil.
So no Brasil mesmo. Tem que ironizar porque esse Brasil eh uma piada.

juquinha 2 de abril de 2010 às 17:45  

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que integra o
O que é ENAD??
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem o objetivo de aferir o rendimento dos alunos dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências.
Portaria Normativa nº 5, de 22 de fevereiro de 2010
ACHO QUE TAL PROJETO JÁ NASCEU MORTO!
A MEU VER, SE O INTUITO DELE NÃO FOR SÓ ATRASAR A EXTINÇÃO DO EXAME DE ORDEM, OUTRO FIM NÃO TERÁ A NÃO SER SUA MORTE??

VISÍVEL QUE É SÓ PARA ENROLAR/

Unknown 2 de abril de 2010 às 18:34  

sabia que a OAB nao deixaria passar o pls 186 assim tao facilmente...

Anônimo,  2 de abril de 2010 às 19:42  

impossivel, mas se este projeto for, aprovado, sera que existira duas fases de prova tambem, igual do exame de ordem da oab, para todos os outro cursos universitarios de todo o brasil,sera justo ou injusto, prejudicar tanta gente que precisa de trabalhar e ainda ter que pagar uma faculdade e ainda ao final, passar por tanta humilhaçao, igual aos bachareis de todo o pais que estao, vivendo, este tormento.

Unknown 2 de abril de 2010 às 20:11  

Evidente manobra diversionista para tentar dar uma sobrevida ao Exame de Ordem.

Já adianto que não irá prosperar. o que hoje se pratica com o Exame de Ordem (cruel reserva de mercado e exclusão social) jamais será aceito por classes mais unidas, como a medicina ou fisioterapia, entre outras.

E se passar, já adianto qual será a real finalidade desses exames, que será a mesmíssima do Exame de Ordem: Deixar um montão de gente ao léu sem poder exercer o seu ofício e fomentar uma agressiva e imoral indústria da venda de venda de conhecimento aos egressos necessitados. Ou seja, vai exportar a exclusão acadêmica e laborativa que hoje existe na área de Direito para as demais áreas do conhecimento.

J. 2 de abril de 2010 às 21:41  

È angustiante esperar por uma data decisiva para a realização do exame. Minha vida está travada. O CESPE não é uma instituição confiável. Estamos de pés e mãos atados. SOCORRO!!!

Ernani Netto 3 de abril de 2010 às 00:05  

Duvido que as outras profissões aceitem tal medida.

Digo mais, duvido que todas as universidades particulares aceitem.

Particulares apenas, pois duvido que uma pública perca o reconhecimento por desempenho pífio em exame!

Café 3 de abril de 2010 às 14:36  

Exame de Ordem:

Ruim com ele, pior sem ele.
Abram a torneira e estará instalado o caos no Judiciário.

Donizete 3 de abril de 2010 às 18:22  

O exame de ordem nunca esteve em risco, a não ser para os bachareís que não conseguem aprovação. Esses vão morrer contra o exame. No Congresso Nacional há parlamentares irresponsáveis, mas não o suficiente para por em risco a sociedade. Eu fico só me perguntando o seguinte: o que faria essa gente que fica querendo o fim do exame, caso a "porteira" fosse escancarada? Essa gente que não tem a capacidade para ser aprovada no exame vai conseguir advogar? É evidente que não vai, o que vão fazer é prejudicar muita gente por aí. Advocacia é coisa séria, gente. Advocacia é muito mais que a simples aprovação no exame de ordem.

Unknown 3 de abril de 2010 às 22:59  

Ruim com ele, pior sem ele e porque deixaram chegar nesse ponto?E porque só os bacharéis têm que pagar por esse erro?
A meu ver negocio é muito mais complexo para melhorar a educação no nosso país e que com certeza não será apenas com esses a provação projeto do Senador MARCELO CRIVELLA que a educação ira melhorar, ou seja, não será apenas com a aplicação do Exame de Ordem no direito e a aplicação de provas semelhantes em outras profissões que a nossa educação ira melhorar. Posso estar errado.

Unknown 4 de abril de 2010 às 14:28  

Nunca ninguém disse que a advocacia não é coisa séria. Porém como tudo na vida o Exame de Ordem também tem que ser discutido, desde sua melhoria a sua extinção. Afinal de contas onde que esta redigida que OAB detém o melhor método de avaliação do país e que esse método ira salvar tanto a educação quanto o mundo jurídico a mesma coisa vale para Concursos Públicos, Enade, Enem, e Vestibulares. A final de contas o nosso país esta evoluindo. Posso até estar errado em tudo o que eu disse ou não.

Unknown 5 de abril de 2010 às 10:48  

Não acredito que o projeto 186/06 passe no congresso, pois como estamos acompanhando, já está cheio de impecilios(senador Marconi Perilo) e pedido para tramitar juntamente com projeto do Senador MARCELO CRIVELLA(com fim puramente retardatório). Como já conhecemos a politica brasileira como funciona, são poucos para ajudar e muitos para atrapalhar, e isso sempre ganha, pensam somente nos bolsos deles, com certeza estão ganhando alguma coisa da OAB para fazerem isso.

Unknown 7 de abril de 2010 às 09:44  

Lamentável como a ganância por conseguir dinheiro fácil nesse país, prevalece. Isso é mais uma jogada para a reserva de mercado, gerar milhões e milhões de reais às empresas organizadoras dos exames, cursinhos preparatórios e sabe-se lá mais o que. E mais, novamente volto a frisar que carteira tanto de OAB, como de CNH, etc; não da o status de cidadão 100% perfeito e honesto em suas ações não, pois está cheio de pessoas que se dizem "profissionais" de carteira por esse Brasil afora aí, fazendo coisas erradas.

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