Cespe/OAB 3.2009 - Gabarito extraoficial de Direito Penal

segunda-feira, 1 de março de 2010

Danilo Milner Curi, professor do Curso Idéia, do Rio de Janeiro, gentilmente me enviou um gabarito extraoficial da prova de Direito Penal. Confiram!

GABARITO EXTRA OFICIAL 2 FASE – DIREITO E PROCESSO PENAL

PEÇA PROCESSUAL :

PEÇA: Apelação com fundamento no art.593, I do CPP.
Questão Preliminar: Nulidade da sentença por ferir a identidade física do Juiz conforme disposto no art.399 parágrafo 2 do CPP.
Mérito: Absolvição por insuficiência de provas: art. 386, VII do CPP.
Pela eventualidade:
- Afastamento das qualificadoras pois não restaram provadas: nenhuma testemunha reconhece a existência de outra pessoa e quanto ao rompimento de obstáculo não houve prova da materialidade e nem prova testemunhal capaz de suprir a sua falta. (art.158 c/c 167 do CPP).
- Aplicação da pena base no mínimo legal (art.59 do CP) já que se trata de réu portador de bons antecedentes.
- Aplicação da atenuante genérica pois o réu é menor de 21 anos ( art. 65, I do CP).
- Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, I do CP).
- Aplicação do regime prisional aberto (art. 33, parágrafo 2º, letra “c” do CP).
- Aplicação do sursis (art. 77 do CP).
- Segundo parte da doutrina e da jurisprudência o Juiz não poderia ter fixado o valor mínimo indenizatório pois não foi requerido pela acusação o que feriria a correlação entre acusação e sentença, mas ainda assim, se for o entendimento do Tribunal em manter o valor indenizatório que seja fixado o valor MINIMO em razão do prejuízo ter sido mínimo e não ter sido proporcional o valor fixado (art. 387, IV do CPP).

QUESTÕES:

1- Trata-se de crime de calúnia praticado contra funcionário público sendo que as ofensas são relacionadas ao exercício de suas funções (art. 138 c/c 141, II do CP). Tal crime tanto é considerado crime de ação penal pública condicionada a representação (art. 145, parágrafo único do CP) como poderá ser crime de ação penal privada, sendo, neste último caso, promovida através da queixa (Súmula 714 do STF).
Como o crime foi praticado a 150 Km da cidade do vereador ele não poderá gozar da sua imunidade (art. 29, VIII da Constituição Federal)..

2- Se o valor é inferior a 10.000,00 aplica-se o principio da insignificância que recai sob a tipicidade transformando o fato em fato atípico. Assim, não deve o MP oferecer denúncia por ausência de justa causa para o exercício da ação penal.

3- Se o fato foi superveniente a emissão do cheque não há crime, pois é necessária a presença de dolo quando da emissão do título para a configuração da fraude (vide Súmula 246 do STF).

4- Crime previsto no art. 10 da Lei 9296/96 . Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada (art. 100 do CP).

5- A questão trata da prescrição retroativa. Segundo o disposto no art. 110 parágrafo 1 do CP a prescrição regula-se pela pena aplicada em concreto, ou seja, no caso em tela, como a ré foi condenada a pena mínima (3 meses) e a sentença havia transitado em julgado para a acusação a prescrição seria regulada pelos 3 meses o que implicaria na ocorrência da prescrição em 2 anos (art. 109, VI do CP). Como a ré era ao tempo do crime menor de 21 anos o prazo prescricional conta pela metade (art. 115 do CP), logo, o crime prescreveria em 1 ano prazo este que transcorreu entre o recebimento da denúncia e a sentença definitiva transitada em julgado.

4 comentários:

Anônimo,  1 de março de 2010 às 11:45  

Cade o gabarito extra de Civiilllll haha

Rafael Yahn Batista Ferreira 1 de março de 2010 às 13:01  

na 2ª fase de penal eu fundamentei meu pedido de absolvição no art.386 V e não no inciso VII ... isto, pois, não havia prova nenhuma da participação do réu e parece-me que o inciso VII é menos específico que o V, com cabimento subsidiário.

Unknown 1 de março de 2010 às 21:13  

Olá Dr. Maurício! eu fiz a peça de penal correa, mas na dada eu utilizei a cidade que estva no problema, Brazlândia...isso caracteriza identificação da peça?
desde de já, mto obrigada

Unknown 1 de março de 2010 às 22:44  

olá, Dr. Maurício! eu fiz a peça correta, mas no local utilizei a cidade prevista no problema, Brazlândia...isso caracteriza identificação da peça? desde já, muito obrigada!

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