Fundamentação das provas subjetivas do Exame de Ordem 2.2009

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Acabou de ser divulgado no site da OAB o link para que os candidatos acessem as fundamentações de suas provas do Exame de Ordem 2.2009. Cliquem no link abaixo e confiram:

13 comentários:

Unknown 10 de fevereiro de 2010 às 17:13  

Pelo que pude ver, eles não recorrigiram as provas, só analisaram os textos dos recursos, pois, no meu caso, o CESPE afirma que não fundamentei na Súmula 32, nem no art. 482, i da CLT, quando na verdade eu fiz isso! Afirmaram ainda que eu não pedi a citação do reclamado para recebimento das verbas, mas eu também fiz isso!

Acredito que o meu problema foi ter combatido apenas o cabimento do inquérito no meu recurso, sem citar o que aleguei na peça, dessa forma, continuei sem receber qualquer pontuação.

Enfim, lamentável. Menos mal que a 2ª fase do exame 2009.3 está próxima.

Florzinha do Cerrado 10 de fevereiro de 2010 às 18:33  

Não gostei muito da minha resposta!

Florzinha do Cerrado 10 de fevereiro de 2010 às 18:49  

Não gostei da resposta do CESPE. A minha peça continuou zerada. E penso que me iludi com aquele comunicado, eu realmente acreditei que teria uma nova chance. Eu acreditei que assim como as RTs, pareceres, contestações, IJ e ROs que foram corrigidos, a minha RT seria corrigida também. Contudo, eu não me atentei para o que disseram. Traiçoeiramente afirmaram que para evitarem possíveis injustiças recorrigiriam as provas dos reprovados, não falaram que aceitariam todas as peças.

Tudo bem, não estou muito feliz, porém Deus me deu uma nova chance. Dia 28 de fevereiro as coisas serão diferentes. Boa sorte a todos! Precisaremos!

Unknown 10 de fevereiro de 2010 às 22:00  

É um absurdo, Dr. Mauricio, na correção da OAB colocaram desta forma "Quesito 2.3 - Recurso indeferido. A resposta apresentada não incorre em aumento de nota, haja vista que já está sobreavaliada. O examinando não fez menção ao art. 482, "i" da CLT.", na minha prova, "art. 482, "i", da CLT, exclarece que a ausencia injustificada do trabalhador por 30 dias caracteriza a causa justa para rescisão do contrato por parte do empregador.", o que fazer, diznte de tamanho ABSURDO. Qual a sua opinião, por favor me ajude.

Unknown 11 de fevereiro de 2010 às 04:11  

Dr. Maurício, o senhor acredita que eu fiz uma RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, bem como elenquei os motivos pelos quais elegi a mesma como instrumento de solução do problema em questão, e ELES apresentaram como justificativa do indeferimento do meu recurso O NÃO CABIMENTO DO IAFG, QUE EU NÃO FIZ??????!!!!!!!! É DECEPÇÃO DEMAIS COM A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. QUEM VAI REPARAR ESTE SENTIMENTO DE IMPOTÊNCIA E DE INJUSTIÇA???? QUEM VAI TAPAR ESTE BURACO QUE SE ABRIU DIANTE DA SENSAÇÃO DE DERROTA, DE FRACASSO, DE QUEM NADOU, NADOU E NAUFRAGOU, DA IMPOTÊNCIA, DA INJUSTIÇA MANIFESTA? E ESSE NÓ NA GARGANTA DE TANTA RAIVA DIANTE DA INDIFERENÇA DA OAB PARA COM OS SEUS... ALÉM DE TUDO, TIVE MINHA VAIDADE AÇOITADA, ESTOU APRENDENDO A LIDAR COM OS EGOS INFLADOS QUE SE SENTEM ATESTADOS PELA ONIPOTÊNCIA... NÃO FARIA DIREITO DE NOVO. TÔ PAGANDO UM PREÇO TÃO ALTO... Tô muito triste Dr. Maurício... A OAB deve ser feita de gente que é gente. Ainda bem que tenho fé em Deus, e a vida há recompensar essa sensação de assalto. Me sinto assaltada pela própria vida...
Perdão pelo desabafo, nem aceite este comentário, foi, também, pra lhe informar do descaso manifesto.

Unknown 11 de fevereiro de 2010 às 04:12  

Dr. Maurício, o senhor acredita que eu fiz uma RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, bem como elenquei os motivos pelos quais elegi a mesma como instrumento de solução do problema em questão, e ELES apresentaram como justificativa do indeferimento do meu recurso O NÃO CABIMENTO DO IAFG, QUE EU NÃO FIZ??????!!!!!!!! É DECEPÇÃO DEMAIS COM A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. QUEM VAI REPARAR ESTE SENTIMENTO DE IMPOTÊNCIA E DE INJUSTIÇA???? QUEM VAI TAPAR ESTE BURACO QUE SE ABRIU DIANTE DA SENSAÇÃO DE DERROTA, DE FRACASSO, DE QUEM NADOU, NADOU E NAUFRAGOU, DA IMPOTÊNCIA, DA INJUSTIÇA MANIFESTA? E ESSE NÓ NA GARGANTA DE TANTA RAIVA DIANTE DA INDIFERENÇA DA OAB PARA COM OS SEUS... ALÉM DE TUDO, TIVE MINHA VAIDADE AÇOITADA, ESTOU APRENDENDO A LIDAR COM OS EGOS INFLADOS QUE SE SENTEM ATESTADOS PELA ONIPOTÊNCIA... NÃO FARIA DIREITO DE NOVO. TÔ PAGANDO UM PREÇO TÃO ALTO... Tô muito triste Dr. Maurício... A OAB deve ser feita de gente que é gente. Ainda bem que tenho fé em Deus, e a vida há recompensar essa sensação de assalto. Me sinto assaltada pela própria vida...
Perdão pelo desabafo, nem aceite este comentário, foi, também, pra lhe informar do descaso manifesto.

Vanessa 11 de fevereiro de 2010 às 14:50  
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown 11 de fevereiro de 2010 às 15:31  

O CESPE acaba de anunciar que, APÓS ANALISAR TODOS OS RECURSOS, não anulou nenhuma questão na prova 2009.3.

http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2009%5F3/OAB%5FDF/arquivos/COMUNICADO___OAB_UNIFICADO_SEM_ANULACOES.PDF

Unknown 11 de fevereiro de 2010 às 15:49  

5,4. Dpois de arredondamento foi pra 5.0 :/
Deveriam acumular a pontuação pra proxima prova né? :D

Omar Roberto de Aguiar Filho. 11 de fevereiro de 2010 às 16:21  

Piada do ANO!!!:

COMUNICADO
Exame de Ordem 2009.3
Após a análise dos recursos impetrados, o Centro de Seleção e de Promoção de
Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) comunica que não houve anulação de
questão da prova objetiva do Exame de Ordem 2009.3 da Ordem dos Advogados do
Brasil.

Unknown 11 de fevereiro de 2010 às 19:18  

O que vcs acham de entrar com o recurso do art 6º do provimento 109/2005 na seccional?

Marcelo Antunez 11 de fevereiro de 2010 às 19:31  

Acabou-se a esperança dos 49.

OAB divulgou que nenhuma questão foi anulada.

http://educacao.uol.com.br/ultnot/2010/02/11/ult105u9106.jhtm

Como é possível, frente a tantos pontos controvertidos entre doutrinadores e professores de Direito???

É isso aí!

Unknown 11 de fevereiro de 2010 às 19:45  

Também ja foi divulgado hoje, 11/02/10, que não houve anulação de nenhuma questão na prova objetiva!
Estou de cara!
Enfim...

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