Recursos para as questões 7, 8, 42 e 43
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
A professora Letícia Loureiro Correa, da Faculdade IDC, elaborou recursos para as questões 7, 8, 42 e 43 da prova objetiva do Exame de Ordem 3.2009. Cliquem no link abaixo e confiram:
6 comentários:
Está mais do que provado e comprovado que prova objetiva é incapaz de testar conhecimento. Até hoje ainda não conseguiram descobrir um modelo de prova objetiva que seja capaz de aferir o grau de conhecimento. Devo lembrar, que muitas questões o candidato acerta na base do "chute" (mesmo naquele tipo de prova que se errar uma, outra certa é anulada) e muitas o candidato erra porque uma "virgula" (colocada de sacanagem) o induziu a erro. O exame da OAB, se quisesse mesmo medir qualificação do bacharel, deveria ser apenas e tão somente a peça práticoprofissional e as 5 questões dissertativas (como é na segunda fase), nada mais que isso. E garanto que se isso ocorresse o percentual de reprovação iria até aumentar,mas aí seria mais do que justo, uma vez que só os qualificados seriam aprovados.É bem verdade que há um número enorme de bacharéis que não são aprovados na primeira fase por justiça. Não justiça por não acertarem o mínimo de 50 questões, mas justiça porque não mereciam mesmo ir para a segunda fase por serem absolutamente desqualificados e esses, aliás, mesmo que no chute fossem aprovados, não conseguiriam aprovação na segunda fase, significando dizer, então, que a justiça ocorreu logo na primeira fase.Contudo, há um número enorme de bacharéis que têm a qualificação mínima para advogar, mas que não chegam nem mesmo a ser avaliados (pois não são aprovados na primeira fase), o que é extremamente injusto, já que, como eu disse, prova objetiva não avalia ninguém. Os organizadores do exame (tanto OAB como CESPE) já deveriam ter assimilado há muito tempo que o exame da ordem não é concurso público e não sendo concurso público não tem a menor necessidade da prova objetiva.
Se é verdade que o bacharel que está preparado para a prova dissertativa é o verdadeiro apto a ser profissional, então por quê o medo da provinha objetiva que dá pra acertar no chute? Ora, e a segunda fase da prova não é teoricamente mais complicada? Sobretudo agora com a proibição de consulta à doutrina? Eu também concordo que essa prova não é muito justa, nem eficiente, mas convenhamos, ela existe, e até que façamos um esforço muito grande pra mudar isso, não adianta nada ficar reclamando ou inventando escusas. Uma regra muito simples está sendo ignorada pelos bacharéis que são reprovados nesses exames: isso é concurso público, e concurso exige preparação para a prova, e não conhecimento de profissão. Conhecimento de profissão é outra coisa, bem diferente da prova, e só vem com o exercício, e isso todos nós já sabemos, não é mesmo? Devemos começar a pensar na vida em fase, e pro bacharel em direito, infelizmente, a prova da OAB é uma fase, que não tem nada a ver com a capacidade profissional, mas que existe, e deve ser encarada, sem medo, apenas com preparação adequada.
Perfeitamente , concordo em numero genero e grau, nao sou candidata do exame, mas acho extremamente injusto ser avaliada por questos que nao levam a nada, muito menos colabora com o melhor grau de conhecimentoe sim com decoreba e menos compreensao dos conteudos.
INFORMATIVO:
“40% dos recursos interpostos junto a CESPE / OAB são indeferidos por argumentações e (ou) redações idênticas ou semelhantes” Fonte: Folha.Dirigida
Página de recurso Cespe/ OAB
Instruções
Para a interposição de recurso(s) contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá:
a. identificar-se somente nos campos destinados para tal fim;
b. preencher o campo “item”, indicando a opção contra a qual será interposto o recurso;
c. apresentar, no campo “Argumentação do candidato”, argumentação lógica, consistente e concisa, exclusiva para o item que esteja sendo questionado. Não é permitido ultrapassar o limite de espaço definido para este campo.
Será (ão) preliminarmente indeferido(s) o(s) recurso(s) que se enquadrar (em) em qualquer uma das situações descritas a seguir:
• identificação do candidato no campo “Argumentação do candidato”;
• argumentações e (ou) redações idênticas ou semelhantes;
• recursos inconsistentes, que não atendam às exigências do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso e (ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais do certame.
Após o preenchimento final do(s) campo(s) relativo(s) ao(s) recurso(s) interposto(s), o candidato deverá imprimir o seu comprovante.
INFORMATIVO:
“40% dos recursos interpostos junto a CESPE / OAB são indeferidos por argumentações e (ou) redações idênticas ou semelhantes” Fonte: Folha.Dirigida
Página de recurso Cespe/ OAB
Instruções
Para a interposição de recurso(s) contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá:
a. identificar-se somente nos campos destinados para tal fim;
b. preencher o campo “item”, indicando a opção contra a qual será interposto o recurso;
c. apresentar, no campo “Argumentação do candidato”, argumentação lógica, consistente e concisa, exclusiva para o item que esteja sendo questionado. Não é permitido ultrapassar o limite de espaço definido para este campo.
Será (ão) preliminarmente indeferido(s) o(s) recurso(s) que se enquadrar (em) em qualquer uma das situações descritas a seguir:
• identificação do candidato no campo “Argumentação do candidato”;
• argumentações e (ou) redações idênticas ou semelhantes;
• recursos inconsistentes, que não atendam às exigências do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso e (ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais do certame.
Após o preenchimento final do(s) campo(s) relativo(s) ao(s) recurso(s) interposto(s), o candidato deverá imprimir o seu comprovante.
Gostaria de obter a seguinte informação:
Poderemos postar o recurso apenas após a divulgação dos nomes aprovados para a 2ª fase ou já está disponível no site essa possibilidade?
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