Aproveitamento dos recursos

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

As primeiras impressões que me chegaram dão conta de que após os recursos muito pouco mudou.

Ou seja, ao final de todo esse calvário os índices de reprovação continuarão altíssimos.

38 comentários:

Unknown 9 de dezembro de 2009 às 20:24  

Doutor posta pra gente um mandado de seguranca pelo amor de Deus, vamos entrar quanto antes. Temos que entrar com mandado de seguranca antes de encerrar as inscricoes do dia 17/12/2009. Doutor conversa vamos interagir, pra todos entrar ate no maximo sexta feira.
cesar.nunes2008@hotmail.com

Unknown 9 de dezembro de 2009 às 20:26  

Na PB a lista tb foi a msm. Tá na cara q nem olharam os recursos como haviam dito q todas as peças seriam corrigidas.

Dr. Mauricio, gostaria de sua opinião, como estudioso e observador do exame, saiu ao fim de toda listagem o seguinte tópico:
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 As respostas aos recursos interpostos contra o resultado na prova prático-profissional estarão à disposição dos candidatos a partir do dia 17 de dezembro de 2009, nos endereços eletrônicos
www.oabpb.org.br ou www.oab.org.br.

Fiva evidente a má-fé da OAB, pois entende-se que os espelos só serão publicados nesta data, ou seja, quando acaba o prazo p inscrição do exame 2009.3!! Geralmente os espelhos são publicados no dia seguinte à lista n é verdade??

Agradeço sua atenção!!

Unknown 9 de dezembro de 2009 às 20:30  

DOUTOR POSTA UM MODELO DE MANDADO DE SEGURANCA PRA GENTE PROTOCOLAR ATE NO MAXIMO NA SEXTA FEIRA PRA GENTE NAO PERDER TEMPO, ANTES DA INSCRICAO DO DIA 17/12/2009.
CESAR.NUNES2008@HOTMAIL.COM

nevermind 9 de dezembro de 2009 às 20:39  

Ainda há esperanças, fiquei sabendo que o representante dos bacharéis encontra-se no Vaticano aguardando uma reunião com o Papa, ele esta confiante em uma resposta positiva de Vossa Santidade...

Ps. não podia perder essa :/

Unknown 9 de dezembro de 2009 às 20:40  

Realmente existe a possibilidade de um pedido de reconsideração, da decisão do recurso, dirigido à seccional?

Unknown 9 de dezembro de 2009 às 20:47  

Gostaria de saber como posso ter acesso a correção do meu recurso? Quero saber qual a minha nota ao final e se vou entrar na justiça ou não, porque embora como outros colegas aprovados na prova de trabalho fiz uma reclamatéoria trabalhista com todos os pedidos certos e minha peça foi zerada. O que devo fazer?

Paulo Silva 9 de dezembro de 2009 às 20:53  

Fiz PPP em Administrativo. Precisava de 0,10. A peça era apelação e o quesito qualificação das partes valia 0,60. Tanto na interposição quanto nas razões fiz remissão à anterior qualificação nos autos. Me deram somente 0,30, porque entendem que a qualificação tem de ser completa, como em uma inicial. O problema é que as obras de processo civil orientam que somente há necessidade de qualificação completa quando esta inexistir nos autos, como é o caso do recurso de terceiro prejudicado, do revel que recebe os autos no estado em que se encontra, dentre outros.

Se houver algum colega que incorreu neste mesmo "erro", por favor, não hesite em postar aqui seu comentário.

Unknown 9 de dezembro de 2009 às 21:04  

não causaria espanto se o Cespe viesse com uma nova relação, nos parece muito estranho, na área trabalhista os recursos não foram considerados, o que ocorreu, se a decisão foi postada somente nesta manhã, como haveria tempo de considerar os recursos, acho que teremos novidades, e o vazamento dos espelhos na data de hoje, porque isto aconteceu, coisa premeditada, isto chega as vias do terrorismo e a OAB pactuam com tudo isto.

Carvalho & Rosas Advogados 9 de dezembro de 2009 às 21:14  

não consigo acessar a minha prova, ou seja, a minha nota final. Como sei que realmente o meu recurso foi apreciado?

Unknown 9 de dezembro de 2009 às 22:14  

Acredito que algo estranho está ocorrendo, os recursos trabalhistas não foram considerados, ou ainda serão, com a apresentação de nova relação de aprovados, não acredito que possa ter havido revanchismo, senão vejamos, foi publicado hoje o comunicado que os gabaritos seriam mantidos, a decisão foi na segunda feira, daria tempo para considerar ou corrigir todas as peças trabalhista?
Acho algo estranho, e novidades ou explicações devem ocorrer. Algo me diz que a relação não está completa, basta verificar os numero de aprovados após recurso.

Porf 9 de dezembro de 2009 às 22:18  

Dr. Maurício
Na sua opinião, qual seria o desdobramento de embargos de declaração contra decisão proferida na esfera administrativa ( resultado dos recursos)?

É cabível os embargos?

Pensamentos e realidades 9 de dezembro de 2009 às 22:47  

Triste fim para quem esperou por boa nova...

Mandei um e-mail para você... Espero o retorno o mais breve possível.

Abs.

Unknown 9 de dezembro de 2009 às 22:55  

Como não há espelho disponivel não sei nem se apreciaram meu recurso. não passei e havia tirado 5,0.

Katarina Gouveia Berardo 9 de dezembro de 2009 às 23:58  

Olá Maurício,
Gostaria de saber quantas pessoas passaram depois do recurso? (das que fizeram).
Obrigada,
Katarina Gouveia
*Passei, caso precise de alguma coisa pode falar comigo katarinagouveia@gmail.com

Unknown 10 de dezembro de 2009 às 00:27  

eu estou com NOJOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

DA OAB!!!!!

que Deus trate vcs da mesma forma que vcs nos trataram!

Fernanda Pezzi 10 de dezembro de 2009 às 09:01  

Dr. Maurício, no RJ a lista aumentou, de 54 páginas foi para 57páginas. Claro que isso em todas as áreas, mas daqui a pouco a OAB divulga o percentual por área.

Unknown 10 de dezembro de 2009 às 09:06  

Paulo Silva eu tb fiz a prova de administrativo e fiz a peça certa, embasada segundo o padrão de resposta do CESPE e tomei bomba! entre em contato: patriciamayr@hotmail.com

Wilbord 10 de dezembro de 2009 às 09:25  

RIDICULO! O fato de nos apresentaremo resultado dos recursos apenas dia 17 deixa claro que NÃO CORRIGIRAM TODOS OS RECURSOS, MAS SIM, SORTEARAM UNS POUCOS PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO! VERGONHEIRA! Só queremos trabalhar!!!!!!!! Ninguém deveria ter feito inscrição para a prova! Isso é uma máquina de fazer dinheiro as custas de um verdadeiro DESCASO pelo nosso conhecimento jurídico, prova que não avalia o domínio juridico, mas sim a sorte de bacharel palhaço que precisa passar por isso!

VINÍCIUS LANDIM 10 de dezembro de 2009 às 10:08  

inexplicavel.

quero impetrar um ms, pois eu escrevi o que eles pediram e, mesmo assim, nao logrei exito.

tem algum modelo d MS?

abraços

e inexplicavel.

Unknown 10 de dezembro de 2009 às 10:23  

Ola Dr. Mauricio tenho certeza que não foram apreciados os recursos,não duvido que vamos ter novidades por ai, o resultado foi os mesmo apos a interposição dos recursos e somente liberar os espelhos de correção no dia 17 é no minimo maldoso com todos que estão nesta incansavel e dolorosa busca da carteira da oab.
MANDATO DE SEGURANÇA NELES

Jorge 10 de dezembro de 2009 às 10:33  

Dr.Maurício,
Não lhe parece muito estranho que as respostas dos nossos recursos só sejam liberados no dia 17/12. A im pressão é que até a presente data sequer foram vistos, que esse prazo é protelatório.Se já estão julgados os recursos por que não estão disponíveis.Os nossos direitos estão a todo momento sendo jogados no lixo pela OAB e CESPE e o MPF não faz nada!

Anônimo,  10 de dezembro de 2009 às 10:51  

Quem passou ai mesmo fazendo peça RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que poderia me ajudar enviando espelho e prova pois quero impetrar MS.

Contato: juupeters@gmail.com

Vlwww

~Gu~ 10 de dezembro de 2009 às 10:56  

Só espero que num futuro não muito distante, jovens Advogados se interessem pelo envolvimento político na OAB, ocupando cadeiras importantes e comecem a expor a perspectiva do lada de cá, pois parece que estes que estão aplicando o exame hoje nunca passaram por um!

Casa de fruta e chocolate 10 de dezembro de 2009 às 11:22  

GOSTARIA DE SABER, SE FAZENDO A INSCRIÇÃO PARA A 2009.3, PERDERIA O SENTIDO DO MANDADO DE SEGURANÇA...VOU ENTRAR C MS, PRECISAVA DE 0,70, FIZ A ACP...MAS POR OUTRO LADO, QUERIA FAZER A INSCRIÇÃO PARA NÃO ESQUECER A MATÉRIA ESTUDADA...DR.MAURÍCIO, AGUARDO RESPOSTA...OBRIGADA

Casa de fruta e chocolate 10 de dezembro de 2009 às 11:23  

SE O SENHOR QUISER RESPONDER POR EMAIL: joycinha10@hotmail.com


OBRIGADA

Unknown 10 de dezembro de 2009 às 11:32  

Eu passei, fiz uma acp e precisava de 2.1, pois minha prova foi corrigida de maneira equivocada. Graças a Deus foi feita justiça.

Unknown 10 de dezembro de 2009 às 12:03  

Dr Mauricio, gostaria de saber como tenho acesso ao resultado do meu recurso? como saber se de fato leram ou nao?? Acredito que para todo recurso devemos saber o resultado e o porque do resultado o resultado eu sei, meu nome nao esta na lista, mas como saber o porque??? eles disponibilizam no site?? quando???
Desde já agradeço!!!
Mariana
mcrmari@pop.com.br

Unknown 10 de dezembro de 2009 às 12:13  

"Reservar para um determinado mercado de trabalho, privilégios, eis em suma do que se trata quando se pensa em "regularização" de uma profissão. Sob os mais diversos disfarces verbais, como os da moralidade do exercício profissional, da elevação dos serviços, e todos os outros argumentos por demais conhecidos, principalmente entre sociólogos, trata-se no fundo de assegurar para os pares a certeza de um mercado de trabalho".
Pois bem: Na minha opinião, o exame de ordem tem sido usado, pela OAB, como instrumento para impedir o ingresso de novos advogados no mercado de trabalho, que se alega já saturado.
Discordo, também, da conclusão do ilustre articulista, de que "o exame é importante e deve ser mantido", porque entendo que ele é inconstitucional, injusto e arbitrário, conforme explicarei, sucintamente, a seguir:
O exame de ordem é inconstitucional, porque não foi criado por lei, mas por um provimento do conselho federal da OAB, que usurpou a competência legiferante do Congresso Nacional (CF, art. 22, XVI) e o poder regulamentar do Presidente da República (CF, art. 84, IV), restringindo indevidamente a liberdade de exercício profissional, constitucionalmente assegurada (CF, art 5º, XIII).
Evidentemente, apenas uma lei do Congresso Nacional, sancionada pelo Presidente da República, poderia restringir a liberdade de exercício profissional, porque compete privativamente à União legislar sobre "condições para o exercício de profissões" (CF, art. 22, XVI, in fine). Assim, na ausência de lei, porque o exame de ordem foi regulamentado pelo Conselho Federal da OAB, não resta dúvida de que o exame é inconstitucional, por força de diversos dispositivos constitucionais pertinentes e da própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, que também consagra a liberdade de exercício profissional.
Já dizia Ruy Barbosa (Homero Pires, v.6, p.40), que: "demonstrada a aptidão profissional, mediante a expedição do título, que segundo a lei, cientifica a existência dessa aptidão, começa constitucionalmente o domínio da liberdade profissional".
É falso, portanto, afirmarr que o curso jurídico dorma bacharéis e que o exame de ordem forma advogado. De acordo com diversos dispositivos constitucionais e com a Lei de Diretrizes e bases da Educação, a qualificação para o trabalho, em qualquerr área, decorre da formação profissional, adquirida através do ensino, em uma instituição de nível superior, o ensino qualifica para o trabalho, e não a OAB. A ela, cabe apenas a fiscalização do exercício profissional, e não a seleção dos bacharéis formados em nossos cursos jurídicos.

Einstein 10 de dezembro de 2009 às 18:58  

DUVIDOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO QUE TENHAM CORRIGIDO O MEU RECURSO ...

MUITA SACANAGEM!!!

SEI QUE EM BREVE A CESPE VAI CAIR ...

Unknown 10 de dezembro de 2009 às 20:20  

Dr.
Se possível, gostaria que auxiliasse os candidatos reprovados com elementos para impetrar-se Mandado de Segurança. Gostaria que os enviasse para o endereço que segue: vanderweber@hotmail.com

Unknown 10 de dezembro de 2009 às 20:54  

Geeeeente que loucura, eu achava que a OAB o Cespe eram instituições sérias - seríssimas, que vergonha noooossa. Houve até vazamento de espelhos e até agora eles estão inerte, como se nada tivesse acontecido, eles feriram de sangue o Edital e a CF, cadê o princípio da isonomia- STF acorda pelo amor de Deus.

Unknown 11 de dezembro de 2009 às 09:39  

SE ALGUEM PUDE ME AJUDAR PRECISO DE 0,40 DECIMOS SE ALGUEM PUDER ME MANDAR O ESPELHO DA SUA PROVA VOU TENTAR REUNIR PROVAR PARA UM MANDADO DE SEGURANÇA.
MEU EMAIL É
katiaipt@gmail.com
msn: katiamorena84@hotmail.com

eduardo 11 de dezembro de 2009 às 21:00  

Caro Mauricio, olhe o que sou obrigado a ler :" MANDATO DE SEGURANÇA NELES" ....sem comentarios!

Donizete 11 de dezembro de 2009 às 21:31  

Vocês ficam falando de Mandado de Segurança como se isso fosse a solução de todos os males. Gente, Mandado de Segurança só é cabível para combater violação de DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Pensem bem antes de ficarem perdendo tempo e dinheiro para impetrar MS, afinal o exame acontece praticamente de 3 em 3 meses. Pra que desespero? Se vocês tiveram conhecimento suficiente para aprovação na primeira fase do exame passado é porque terão para aprovação em outros exames. Calma, vocês estão se desesperando a toa, estão agindo como se o mundo fosse acabar amanhã!

Melancia Redonda 13 de dezembro de 2009 às 17:47  

O que vocês esperam de um bacharel que escreve "MANDATO de segurança"? É o que escreveu o tal Assunção (10:23, de 10 de dezembro). É muito cara de pau, uma pessoa dessa querer aprovação no exame, não e não? Sinceramente!!!

Melancia Redonda 13 de dezembro de 2009 às 17:56  

Olhem só o tal Prof (9 de dezembro de 2009 22:18), quer ingressar com Embargos de Declaração, é mole? São esses que querem ser advogados...kkkkkkkkk Gente assim é que seria advogado caso a peça tivesse sifdo anulada.

Unknown 17 de dezembro de 2009 às 19:44  

COMUNICADO
Exame de Ordem 2009.2
O CESPE/UnB, atendendo à determinação do Coordenador do Exame de
Ordem Unificado, comunica que realizará uma revisão da correção da prova práticoprofissional
de todos os examinandos nela reprovados, de modo a verificar se a
referida correção foi realizada com a observância do padrão de respostas, no qual
foram fixados os pontos específicos que deveriam necessariamente ser abordados
pelos examinandos em suas respostas. Tal revisão faz-se necessária para que sejam
corrigidas eventuais falhas na correção, evitando-se, desta forma, a prática de
possíveis injustiças.
Comunica, ainda, que, em virtude dessa revisão, fica adiada a divulgação
das respostas aos recursos relativos a essa fase.
Comunica, por fim, que o resultado da revisão e a nova data de divulgação
das respostas aos recursos serão publicados na data provável de 15 de janeiro de
2010.
Brasília/DF, 17 de dezembro de 2009.

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