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sábado, 5 de dezembro de 2009

Após diligenciar em busca de informações sobre o que efetivamente foi decidido em BH, consegui umas poucas informações:

1 - A prova efetivamente NÃO será anulada;

2 - O inquérito judicial será aceito na correção como petição possível;

3 - Alguns critérios (poucos) serão avaliados, mas não foi possível determinar quantos e nem quais.

Não foi possível apurar nada além disso. Nem mesmo sobre outras disciplinas, como Direito Penal ou Tributário.

O resultado será divulgado amanhã ou na segunda-feira, pois teremos reunião do Colegiado da OAB Federal em Brasília. O anúncio será feito pelo Dr. Cezar Britto.

É impossível determinar se as mudanças produzirão um grande impacto na nota final dos candidatos.

10 comentários:

Unknown 5 de dezembro de 2009 às 21:59  

Dr. Maurício,

Esse resultado é da decisão do colegiado ou dos recursos

Unknown 5 de dezembro de 2009 às 22:36  

Unidos do Sul, o que nos intriga é que o se objetiva é a anulação da peça prática profissional e não da da prova, sendo que este competente Blog insiste em reiterar a última hipósese o que não consigo entender.

Unknown 5 de dezembro de 2009 às 23:01  

Isso é lamentavel o que dava moral ao advogado e respeito era o exame da ordem que parece que será desmoralizado pela politica e levará a aprovação de muita gente despreparada e a lesão de muitos cidadãos

Unknown 5 de dezembro de 2009 às 23:04  

Dr. Maurício

"2 - O inquérito judicial será aceito na correção como petição possível;"

Como o senhor intepreta esse ítem?
Quem fez IJ teria um ponto na fundamentação, como quem fez ACP ou RT?
Seria isso?

Abs

luzycleyde 5 de dezembro de 2009 às 23:40  

QUAIS CRITÉRIOS SERÃO UTILIZADOS NA CORREÇÃO DO IJ?

ATÉ AGORA SÓ SUPOSIÇÕES!!!

NADA DE OFICIAL..

É MELHOR ESPERAR PARA UM COMUNICADO DA OAB..

Unknown 6 de dezembro de 2009 às 00:27  

E quem fez RT? pq a minha peça nao foi corrigica...será q o RT terá um espelho diferenciado tb?

Gustavo Salvadori 6 de dezembro de 2009 às 01:02  

Ao pessoal que realmente foi injustiçado, toda sorte do mundo para vocês, tomara que na correção vcs passem.
AO pessoal que fez aberraçes como RO, COntestação, parecer, Vão estudar e criar verginha na cara por querer pegar carona no sofrimento alheio por pura incompetência de vocês. Nem que a OAB desse a carteirinha para vocês vocês iriam muito longe, ainda bem que rodaram.
Abraços a quem fez IJ e RT, estou na torcida por vocÊS!!

danilo 6 de dezembro de 2009 às 01:35  

É TÃO CLARO O CABIMENTO DA ACP QUE ARNALDO SUSSEKINDE (SIM O ELABORADOR DA CLT) DISSE QUE NÃO CABE PEÇA ALGUMA E QUE SE FOSSE ELE FARIA UMA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL, JÁ CARRION (O FILHO) FARIA PREVENTIVAMENTE 1 INQUÉRITO JUDICIAL, SIM NÃO RASGAREI MEU DIPLOMA GRAÇAS A DEUS APRENDI ALGO NA FACULDADE, QUEM ELABOROU ESSA QUESTÃO E OS PRESIDENTES DE ALGUMAS SECCIONAIS DEVERIAM SER AVALIADOS, POIS ACHO QUE NÃO ESTÃO APTOS PRA ADVOCACIA

Danielle 6 de dezembro de 2009 às 02:13  

E as RT's puras??
Como ficam??
Serao tb aceitas recebendo nota 1.0??
Assim espero!

Abs

Anônimo,  6 de dezembro de 2009 às 07:56  

Não é verdadeira a afirmação que muita gente despreparada irá passar neste exame de ordem 2009.2, é só rever o exames anteriores, especialmente as peças trabalhistas e os enuciados das questões, que pode se constatar que pelo contrário, examinados bem preparados é que vão passar, principalmente os que conseguiram passar nas "pegadinhas" e erros do CESPE. Na verdade o que se ve é a teimosia do imperio "OAB", não admtindo ter ido de encontro ao seu próprio edital 2009.2, cujas regras descritas foram afrontadas, e o pior não permitindo defesa oral de um representante legal de mais de 3000 bachareis, pois pública é a liderança e manifesta é necessidade de clarear as mentes destes Senhores detentores de sábio saber na seara trabalhista. Ora, se o próprio Arnaldo Sussekind sabiamente aduz que equivocada esta a questão:

" Eu, Arnaldo, não vejo peça nenhuma nesta questão. Tendo em vista o empregado não ser estavel, por não ter se apresentado no dia subsequente ao término do beneficio previdenciário e, por consequência, referente ao abandono de emprego. Eu creio que a melhor saída era a empresa esperar que o obreiro a acionasse na justiça, e em sede de resposta explicaria ao juizo que o obreiro não atendeu suas notificações para regresso ao trabalho.

Também não vejo a necessidade de edital em jornal de grande circulação. No máximo, por cautela, a empresa poderia promover a notificação judicial, para o obreiro comparecer para baixa em CTPS, tendo em vista operada a rescisão de contrato.

Não vejo necessidade de Ação de Consignação em Pagamento, nem de outra peça."

fonte:http://drycalys.blogspot.com/2009/12/verdade-e-limpa-e-transparente.html

Há ainda pronuciamentos do homem da CLT preta e vermelha 2009, quanto ao enuciado e divergências do espelho da CESPE...

Isto posto: é injusto a "provavel" imposição pela OAB de um espelho de ACP, para acatamento, por um score menor, aos que fizeram RT ou IJ, como iniciais.Correto mesmo seria evitar as centenas ou milhares de MS e prováveis ação do MPF, por ser medida da mais pura e lidima JUSTIÇA!!!!!!!!!

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