Mais uma liminar indeferida em Mandado de Segurança

sábado, 19 de dezembro de 2009

Mais um pedido de liminar em MS indeferido:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
8ª VARA

Liminar n° 61 /2009
Processo n° 2009.81.00.017148-6
Mandado de Segurança

DECISÃO DE INDEFERIMENTO
DO PEDIDO LIMINAR

Examinando os autos verifico que não assiste razão à parte impetrante. A questão prática apresentada reclamava a elaboração de uma petição de consignação em pagamento. Todavia, o impetrante optou por uma peça de inquérito para apuração de falta grave, assentado na idéia de que a situação apresentada se enquadrava como causa geradora de estabilidade para o empregado.

Ocorre que a fruição do benefício previdenciário de auxílio-doença não é causa de estabilidade provisória no emprego. Assim sendo o candidato equivocou-se na resposta apresentada. Por outro lado, não vislumbro na cópia da resposta do candidato nenhum conteúdo jurídico passível de pontuação, especialmente em grau que implicasse na sua aprovação no certame.

Diante das razões acima, indefiro a liminar requestada.

Intime-se e notifique-se. Após, vista ao MPF.

Fortaleza, 18 de dezembro de 2009.

Ricardo Cunha Porto
Juiz Federal da 8ª Vara

6 comentários:

Donizete 19 de dezembro de 2009 às 13:25  

Prestem a atenção: a OAB está muito consciente de que o judiciário está indeferindo praticamente todas as liminares pedidas em Mandados de Segurança. E para fulminar de vez qualquer tentativa dos bachareís de obterem aprovação via MS ela, OAB, divulgou aquela nota dizendo que fará nova correção das provas. Aquela nota foi uma jogada de esperteza jurídica da OAB, podem acreditar piamente nisso. Não se iludam.

Marlus 19 de dezembro de 2009 às 20:30  

Essa decisão se refera à meu pedido. Quero deixar claro q ela é absurda, pois invade o mérito da questão. O Juiz não tem o papel de dizer aquilo d que deve ser considerado resposta correta. Meu MS foi todo embasado na falta de isonomia nas correções. So queria q minha prova pudesse ser corrigida de acordo com os mesmos critérios que foram utilizados para outros candidatos que tiveram seus IJ's corrigidos, pois as respostas estavam similares e o Cesps não havia divulgado nenhuma resposta quanto à "inadequação" do meu IJ.
Me sinto injustiçado, poi parece que o juiz não leu minha petição, apesar de eu ter ido explicar pessoalmente a ele a situação.
Não discuti na ação qual seria a resposta adequada na peça de trabalho. Não discuti o mérito, coisa que o juiz fez indevidamente, completamente aquém do que eu havia argumentado e pedido.

Unknown 20 de dezembro de 2009 às 09:07  

Aê.. MAIS UM.. DEFERIDO!

PUBLICA AÍ, DOUTOR
GRATO

Processo: 2009.37.00.009044-0
Classe: 120 - MANDADO DE SEGURANÇA
Vara: 3ª VARA FEDERAL
Juiz: ROBERTO CARVALHO VELOSO
Data de Autuação: 16/12/2009
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (16/12/2009)
Nº de volumes:
Objeto da Petição: 1080304 - EXAME DA ORDEM (OAB) - CONSELHOS REGIONAIS E AFINS - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADMINISTRATIVO

anônimo 20 de dezembro de 2009 às 11:17  

Nãoooo !!!! A OAB só está consciente a cerca da besteira que a CESPE fez. Tanto que o MPF está investigando possível fraude. A prova 2009.2 está fadada ao fracasso (vão tentar remendar, pois senão será o pior escandalo da história). Imaginem... a Ordem metida num esquema destes??!! E, nãooo.. o judiciário não está indeferindo todos os MS... de onde vc tirou essa idéia absurda??!!

marcelo 20 de dezembro de 2009 às 21:07  

Marlus......
Agravo nele...
Foque pela anulação que é mais lógico...

anônimo 21 de dezembro de 2009 às 16:48  

msilva_mauro... De onde é este MS??/ Estado ????

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