MPF garante inscrição gratuita para alunos que não podem pagar exame da OAB
sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
Os alunos que comprovarem não ter condições de efetuar o pagamento da taxa de inscrição do exame da Ordem dos Advogados (OAB/RN) estão liberados do pagamento dos R$ 150,00. A decisão da 5ª Vara da Justiça Federal, proferida hoje, 18 de dezembro, é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no RN, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
A partir de agora, a OAB deverá publicar edital de reabertura do prazo de inscrição, exclusivamente para que os candidatos que se aleguem hipossuficientes requeiram a inscrição com isenção da taxa. No caso dos já inscritos, eles deverão solicitar a devolução do valor. Além disso, a OAB terá que incluir nos próximos editais do exame de ordem a previsão de isenção, estabelecendo critérios razoáveis de aferição de tal possibilidade.
Para o procurador regional dos direitos do cidadão Kleber Martins de Araújo, que assinou a ação, "Não prevendo isenção da taxa, a OAB retira do processo aqueles que não podem pagar o valor, fechando-lhes, consequentemente, a possibilidade do exercício da advocacia, já que a aprovação no Exame da Ordem é requisito obrigatório".
De acordo com a ação, a OAB/RN estaria violando o princípio da isonomia, pelo qual o tratamento deve ser desigual àqueles que estejam em situação de desigualdade. O procurador regional dos Direitos do Cidadão argumenta que é possível aplicar ao exame da ordem a disciplina legal e os precedentes judiciais dos concursos públicos. Dessa forma, a legislação estabelece ser possível a cobrança da taxa quando o pagamento for indispensável ao seu custeio, entretanto, ordena que deverão ser previstas hipóteses de isenção.
"Parece-nos claro, portanto, que existe no ordenamento jurídico pátrio a obrigatoriedade de se contemplar, em qualquer modalidade de certame ou avaliação, que se imponha como inafastável para o exercício das profissões a isenção do pagamento de taxas para pessoas hipossuficientes de recursos financeiros", argumenta o procurador.
De acordo com o juiz substituto da 5ª Vara da Justiça Federal, Vinícius Costa Vidor, a OAB deverá cumprir a decisão no prazo de cinco dias, a contar da intimação, sob pena de aplicação de multa.
Fonte: Tribuna do Norte
A partir de agora, a OAB deverá publicar edital de reabertura do prazo de inscrição, exclusivamente para que os candidatos que se aleguem hipossuficientes requeiram a inscrição com isenção da taxa. No caso dos já inscritos, eles deverão solicitar a devolução do valor. Além disso, a OAB terá que incluir nos próximos editais do exame de ordem a previsão de isenção, estabelecendo critérios razoáveis de aferição de tal possibilidade.
Para o procurador regional dos direitos do cidadão Kleber Martins de Araújo, que assinou a ação, "Não prevendo isenção da taxa, a OAB retira do processo aqueles que não podem pagar o valor, fechando-lhes, consequentemente, a possibilidade do exercício da advocacia, já que a aprovação no Exame da Ordem é requisito obrigatório".
De acordo com a ação, a OAB/RN estaria violando o princípio da isonomia, pelo qual o tratamento deve ser desigual àqueles que estejam em situação de desigualdade. O procurador regional dos Direitos do Cidadão argumenta que é possível aplicar ao exame da ordem a disciplina legal e os precedentes judiciais dos concursos públicos. Dessa forma, a legislação estabelece ser possível a cobrança da taxa quando o pagamento for indispensável ao seu custeio, entretanto, ordena que deverão ser previstas hipóteses de isenção.
"Parece-nos claro, portanto, que existe no ordenamento jurídico pátrio a obrigatoriedade de se contemplar, em qualquer modalidade de certame ou avaliação, que se imponha como inafastável para o exercício das profissões a isenção do pagamento de taxas para pessoas hipossuficientes de recursos financeiros", argumenta o procurador.
De acordo com o juiz substituto da 5ª Vara da Justiça Federal, Vinícius Costa Vidor, a OAB deverá cumprir a decisão no prazo de cinco dias, a contar da intimação, sob pena de aplicação de multa.
Fonte: Tribuna do Norte
13 comentários:
Afinal de contas... quem manda neste País ??!!!
MPF está nos dando muito orgulho!!...tomara que continuem assim!!!!
nos ajude com esse exame 2009.2 ...essa peça tem que ser anulada....
estão impondo coisas que nao tem previsão no edital!!
The house despencation para a OAB...
Viva o MPF..
O problema é que "ninguém pode pagar". Desse modo, o exame começa a ser desinteressante para a OAB. E sendo desinteressante para a OAB, de duas uma: ou ela extingue o exame ou então vai começar a cobrar o triplo do que cobra hoje a título de taxa de inscrição.Aposto na segunda alternativa.
Aqui no MT é 180,00!
LEGAL!
O MPF DEVERIA INTERVIR NO EXAME DE ORDEM 2009.2, EM DEFESA DOS BACHARÉIS...
como se fosse pouco o fato de não terem corrigido a minha prova do exame 2.2009, ontem não consegui fazer a inscrição no exame 3.2009. Todas as vezes em que tentei (e foram muitas), do meio da tarde até o fim da noite, aparecia sempre a frase que infelizmente tinha ocorrido um erro e que era para eu entrar em contato com o Cespe. Entrei em contato duas vezes por telefone e mandei dois emails. E o que o Cespe fez?? mandou para mim um email dizendo que nenhum problema ocorreu durante as inscrições. O detalhe é que eu tentei por 4 computadores diferentes e em todos ocorreram os mesmos problemas. Hoje liguei para a seccional daqui e uma pessoa que se dispôs a me atender ao telefone ainda me criticou por eu ter deixado para fazer a inscrição no último dia, ou seja, ontem. Ora, e desde de quando o último dia de inscrição é considerado fora do prazo?? O sistema não funciona e ainda tenho que ouvir isso? É demais, eu me sinto órfã (em todos os sentidos) pelo meu futuro órgão de classe. Lamentável.
ENFIM UMA MEDIDA PARA MOSTRAR Á OAB QUE ELA NÃO É ONIPOTENTE! APLAUSOS PARA O MPF.
O que o MPF deve fazer é investigar todo o processo seletivo do Exame de Ordem 2009.2 desde a impressão das provas, fazamentos dos espelhos etc. Só nos resta a participação decisiva do MPF para apurar todo esse descalabro que foi o exame de ordem 2009.2 o que com certeza teremos um desfeixo decente.
Claudia (23:43), você foi mesmo imprudente deixar para o último dia, até porque todo mundo está careca de saber que a Internet no Brasil não é confiável e costuma congestionar com qualquer movimento um pouco maior. Além disso, tem que se considerar de que localidade você tentou fazer a inscrição, pois existem lugares que não têm banda larga e aí a coisa fica mais complicada ainda.Se a OAB fosse dar ouvidos para reclamações como a sua, ela iria ter que prorrogar as inscrição por pelo menos uns 2 anos.Sua reclamação não tem fundamento, e afirmo isto porque eu fiz a minha inscrição no último dia sem nenhum problema, mas deixei para fazer no último dia não por opção, mas por motivos de ordem maior.
A medida pode se tornar inócua como é em concursos públicos, já que se exige o cadastro em programas governamentais, sem o qual a isenção é sempre indeferida.
Ou seja, não basta ser hiposuficiente econômico, é preciso ser cadastrado.
Infelizmente isto pode tornar sem efeito tal isenção para a maioria dos bachareis...
Vocês esperam que o MPF faça o quê com as provas do Exame 2009.2?!
Os Procuradores da República vão opinar da mesma forma quanto à ação de consignação de pagamento, que, sempre foi e nunca deixou de ser, uma das possíveis peças prático-profissionais do direito trabalhista!
Preparem-se estudando para a próxima prova!
Esse Felipe2(1 de dezembro de 2009 11:59) tá "viajando".
O MP nada mais fez do que sua obrigação, até pq tem que honrar seu polpudo subsídio. Contudo, não vejo resultado prático, pois não imagino um BEL de direito escrito nesses programas do governo federal. Claro, salvo algum parente de político corrupto que tenha sido agraciado.
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