Bacharéis em Direito movem ação para anular questão do Exame da Ordem

domingo, 6 de dezembro de 2009

A polêmica gira em torno do teste prático profissional da área trabalhista

POR GABRIELA SARAIVA

Um grupo de bacharéis em Direito, que prestaram exame para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entrou com uma representação junto ao Ministério Público Federal. Os futuros advogados contestam a questão prática profissional da área de Direito do Trabalho que, segundo eles, se apresentava de forma omissa, obscura e duvidosa, dando margem para várias interpretações. A questão constava na prova da segunda etapa do Exame da Ordem, realizada no dia 25 de outubro.

Argumentação - De acordo com os bacharéis, o edital do exame prevê que cada questão apresente apenas uma resposta correta, entretanto a instituição encarregada de elaborar e corrigir as provas (Cespe UNB) tomou como certa, nesta questão, várias peças processuais diferentes. O grupo alegou que o número de respostas diferentes obtidas para a mesma questão só confirma que o enunciado dela possibilitava interpretações diversificadas para o que estava sendo exposto. "O resultado da prova já foi divulgado, apresentando um alto índice de reprovação. Isso porque a maioria dos bacharéis optou pela área trabalhista e acabaram por saírem prejudicados com a questão", declarou Romeu Diniz Gonçalves, bacharel que representa a coletividade junto ao Ministério Público.

Os bacharéis pedem que a questão seja anulada ou que se considerem todas as demais interpretações como corretas. "Pessoas que tiveram a mesma interpretação da questão chegaram a ter a correção diferenciada, uma foi zerada e outra corrigida como certa", afirmou Romeu.

Romeu ainda expôs a insatisfação em relação ao recurso administrativo que se pode entrar, em um prazo de três dias, contra a prova. "Nós entramos com o recurso, dentro do prazo, contestando a questão. Entretanto, sentimos dificuldades para elaborar nossa defesa de forma adequada, pois o espaço destinado a isso permite apenas a inclusão de mil caracteres", explicou o bacharel.

O grupo já teria realizado um movimento, na OAB-MA, no dia 20 de novembro, na tentativa de conversar com o presidente da Comissão de Exames, Roberto Pires, uma vez que, apesar de o Cespe UNB ser o responsável por elaborar e corrigir as provas, cabe à Ordem fiscalizar esta instituição. Os bacharéis afirmaram que foram recebidos, mas não obtiveram nenhuma resposta.

Segundo eles, a secção maranhense da Ordem informou que irá se manifestar somente após a reunião da Comissão de Exames da Ordem Federal, iniciada na última sexta-feira, 4. Até o momento do fechamento desta edição, a reunião, que costuma durar de dois a três dias, ainda não havia sido finalizada.

O outro lado - De acordo com o vice-presidente da OAB do Maranhão, Guilherme Zagallo, não cabe à secção deste estado a decisão sobre as reivindicações expostas na representação. Esta função é exercida pela Comissão de Exame da Ordem do Conselho Federal e pela Comissão composta por representantes dos 26 estados e do Distrito Federal onde as provas foram realizadas. O Maranhão seria, portanto, o responsável por apenas um voto, realizado pelo presidente da Comissão de Exames da Ordem no Maranhão, Roberto Pires da Costa.

Guilherme Zagallo explicou que a diretoria da OAB-MA esteve reunida para avaliar a possibilidade de erro do Cespe UNB e constatou que não cabe a nulidade da questão, deixando a cargo da Comissão decidir pelo caso. Ainda de acordo com o vice-presidente, na correção da peça processual se considera a fundamentação realizada pelo candidato. "Uma peça pode inclusive ser considerada parcialmente correta ou admitir uma segunda resposta, se bem fundamentada", afirmou Guilherme Zagallo.

24 comentários:

no meu infinito... 6 de dezembro de 2009 às 14:39  

Dr.Guilherme Zagallo como vice-presidente da OAB do Maranhão deveria ler o edital do exame, se ele lesse ele iria constatar que no proprio edital diz que só haverá uma resposta para a questão.
Falou besteira DR.

tonyfly01 6 de dezembro de 2009 às 14:54  

PARABÉNS AO futuros colegas. Demonstram perseveranca e luta por justiça diante de uma peça processual mal elaborada e desigual/ PARABENS E VAMOS TORCER PELA ANULACAO DESTA PEÇA

tonyfly01 6 de dezembro de 2009 às 14:57  

PARABENS aos futuros colegas pela nobre atitude. Vamos torcer pela Justiça e anulacao desta peça processual desigual e injusta.

GebNut 6 de dezembro de 2009 às 14:59  

"Eu, Arnaldo, não vejo peça nenhuma nesta questão. Tendo em vista o empregado não ser estavel, por não ter se apresentado no dia subsequente ao término do beneficio previdenciário e, por consequência, referente ao abandono de emprego. Eu creio que a melhor saída era a empresa esperar que o obreiro a acionasse na justiça, e em sede de resposta explicaria ao juizo que o obreiro não atendeu suas notificações para regresso ao trabalho.Também não vejo a necessidade de edital em jornal de grande circulação. No máximo, por cautela, a empresa poderia promover a notificação judicial, para o obreiro comparecer para baixa em CTPS, tendo em vista operada a rescisão de contrato. Não vejo necessidade de Ação de Consignação em Pagamento, nem de outra peça." (Arnaldo Lopes Süssekind)

DIGNIDADE 6 de dezembro de 2009 às 16:23  

A oab age sem coragem, covardia...uma decisão tão simples em que a instituição sairia grandiosa...ficam apegados a pequenos caprichos de alguns que atrapalham os princípios norteadores pela OAB.

Que país é este???

O CESPE já emitiu um gabarito oficial dando validade em duas alternativas certas, portanto fere fortemente o EDITAL e não acontece nada...

Será esse país que queremos em que as decisões são tomadas com interesses particulares?

Agora vem a OAB com ampliação de correção que é outro absurdo.

Tenham responsabilidade...apliquem o EDITAL E ANULEM A PELA TRABALHISTA...
NÃO É NEM UM FAVOR...NÃO VAMOS PAGAR PELOS ERROS DO CESPE E OAB...

SERÁ QUE TODOS OS ALUNOS ESTÃO ERRADOS E O CESPE (TODA PODEROSA) CERTA...SE FOSSE NÃO TERIA TODOS OS GRITOS REUNIDOS NUM PEDIDO DE ANULAÇÃO...

Unknown 6 de dezembro de 2009 às 18:17  

é lógico né gente, só os bacharéis que não passaram na prova p/ arguir a nulidade da peça...o que tem de ser feito é a correção isonômica da CESPE, mas nulidade, não há motivo.

GebNut 7 de dezembro de 2009 às 09:55  

Arnaldo Lopes Sussekind - LEIA O QUE ELE DIZ A RESPEITO DESTA QUESTÃO:
“Eu, Arnaldo, não vejo peça nenhuma nesta questão. Tendo em vista o empregado não ser estavel, por não ter se apresentado no dia subsequente ao término do beneficio previdenciário e, por consequência, referente ao abandono de emprego. Eu creio que a melhor saída era a empresa esperar que o obreiro a acionasse na justiça, e em sede de resposta explicaria ao juizo que o obreiro não atendeu suas notificações para regresso ao trabalho.
Também não vejo a necessidade de edital em jornal de grande circulação. No máximo, por cautela, a empresa poderia promover a notificação judicial, para o obreiro comparecer para baixa em CTPS, tendo em vista operada a rescisão de contrato.
Não vejo necessidade de Ação de Consignação em Pagamento, nem de outra peça.”
Em: http://drycalys.blogspot.com/2009/12/verdade-e-limpa-e-transparente.html – Mas, não faça isto sem antes ler o curriculo deste impressionante justrabalhista de 92 anos de idade, Trabalho é sua vida e Lucidez é o seu nome Em:http://pt.wikipedia.org/wiki/Arnaldo_Lopes_S

palavras 7 de dezembro de 2009 às 10:24  

Precisamos lutar para que haja a anulação da questão n. 1 também, pois, exigiram uma resposta contrária ao novo Inciso do art. 3º da Lei 1060/50 que determina que a assistência judiciária alcança inclusive a interposição do depósito recursal. Esse inciso foi adicionado pela Lei Complementar n. 132 de 7 de Outubro de 2009 quando a realização da prova se deu no dia 25 do mesmo mês. Portanto, anulação já.

palavras 7 de dezembro de 2009 às 10:25  

Precisamos lutar para que haja a anulação da questão n. 1 também, pois, exigiram uma resposta contrária ao novo Inciso do art. 3º da Lei 1060/50 que determina que a assistência judiciária alcança inclusive a interposição do depósito recursal. Esse inciso foi adicionado pela Lei Complementar n. 132 de 7 de Outubro de 2009 quando a realização da prova se deu no dia 25 do mesmo mês. Portanto, anulação já.

Laura Tumelero Souza 7 de dezembro de 2009 às 10:34  

Olha, vou dizer uma coisa, eu fiz a peça que eles consideraram correta, ou seja, ação de consignação e pagamento. Corrigiram minha prova com as unhas, e só passei pq fui bem nas questões, pq na peça tirei míseros 2,2 sendo que coloquei todos os elementos que estavam no espelho de prova.

Um colega que fez INQUÉRITO que a banca tanto fala que estava errada tirou 4,2 na peça...

Ou seja: que palhaçada é essa?

Era contra a anulaçãa, mas estou me convencendo que realmente essa é a melhor solução para todos.

Unknown 7 de dezembro de 2009 às 12:03  

Bom Dia,

Gostaria dentro do possivel que me mandasse alguma decisao judicial do exame 2008.2 referente a prova pratica profissional direito do trabalho de alguma questao anulada dentro do processo. Pois tenho um processo a ser julgado.
conto com sua colaboraçao.
att Hudson
direito_lu@hotmail.com

RitaWicca 7 de dezembro de 2009 às 12:09  

por favor, estamos a 22 horas sem nenhuma noticia ou alendo. Poste algo para nós.

Unknown 7 de dezembro de 2009 às 12:18  

Olá!!!
Gostaria de saber se há notícias sobre a reunião da Comissão de Exame da Ordem realizada neste final de semana.
Abração!!!

ELPREDADOR 7 de dezembro de 2009 às 13:44  

Nada? Não se resolve mesmo nada?

ELPREDADOR 7 de dezembro de 2009 às 13:46  

Colégio de Presidentes da OAB estará reunido na tarde de hoje a partir das 14:00h, na sede da entidade, em Brasília. Será que resolve alguma coisa?

Unknown 7 de dezembro de 2009 às 14:01  

Caro Maurício:

Fico deveras espantado com o silêncio da OAB FEDERAL acerca da prova de Direito Tributário, onde deu-se como correto o gabarito para Ação Anulatória, enquanto que, no Estado de São Paulo, além das anulatórias, EPE's e MS foram corrigidos, ao passo que no restante do Brasil isso não ocorreu, sendo sumariamente consideradas incorretas (e não corrigidas) as peças processuais.
Note: estamos falando de critérios diferentes para correção de uma prava nacional, privilegiando estudantes de um Estado em detrimento dos demais.
Não se trata de erro ou má formulação da questão... o caso é bem mais sério.
Pergunto: Seria realmente um "Exame Nacional"?

Pablo Halley 7 de dezembro de 2009 às 14:28  

"Guilherme Zagallo explicou que a diretoria da OAB-MA esteve reunida para avaliar a possibilidade de erro do Cespe UNB e constatou que não cabe a nulidade da questão, deixando a cargo da Comissão decidir pelo caso. Ainda de acordo com o vice-presidente, na correção da peça processual se considera a fundamentação realizada pelo candidato. "Uma peça pode inclusive ser considerada parcialmente correta ou admitir uma segunda resposta, se bem fundamentada", afirmou Guilherme Zagallo."








Claro que o posicionamento deles é este... Eles já tem a carteira na mão...

GebNut 7 de dezembro de 2009 às 16:12  

VOCE DESISTIU DR. MAURICIO, DA BUSCA DA VERDADE ? será punido OAB pela publicações de posts aqui ? está sendo ameaçado pela OAB ?

Unknown 7 de dezembro de 2009 às 16:24  

o que nos aguarda!Estou querendo saber alguma coisa de direito tributario!!!!

Unknown 7 de dezembro de 2009 às 16:28  

A polêmica não gira APENAS em torno da prova de Direito do Trabalho, mas também da prova de Direito Tributário!

Unknown 7 de dezembro de 2009 às 16:46  

Colegas Bacharéis,

Estamos na expectativa pelos resultados dos recursos, até a presente data nao obtivemos qq resposta oficial nem extra oficial das reuniões em BH e BSB, o José Henrique não postou nada até agora. Porém, como bons advogados que seremos, é de suma importancia que seja preparado um possével MS, para impetrarmos no dia 10.12, a'pós o resultado oficial. Lembrando que o Judiciário entrará em recesso dia 17.12.
A documentaçao para juntarmos no MS ja temos algumas, tipo: edital, prova, oficio das outras seccionais, provas corrigidas e n corrigidas, recurso que demos entrada, espelhos das telas do site do CESPE, so nos falta a decisao dos recursos, se for negativa, logico.
acho que devemos ja comecar a elaborar o MS . é o que as outras pessoas no Brasil estao começando a fazer. A luta ainda nao acabou.
O que vc's acham?
patricia

Anônimo,  7 de dezembro de 2009 às 17:03  

ADVOGADO HÁ 22 ANOS, TENHO ASSISTIDO DE TUDO NOS EXEMES DA OAB. ME PARECE QUE A PARTE PRÁTICA PROFISSIONAL, DEIXA MUITO A DESEJAR! A OAB ADOTA CRITÉRIOS NA CORREÇÃO DAS PROVAS QUE NUNCA SERÃO PRATICADOS NO EXECÍCIO DA ADVOCACIA. O COTIDIANO DO ADVOGADO IMPINGE A ELE A CORREÇÃO NO ESCREVER, E NO EXPOR DO DIREITO DO SEU CLIENTE. O DIREITO, APESAR DE FORMAL É TAMBÉM INFORMAL EM DETERMINADOS ATOS. O QUE IMPORTA É QUE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SEJA APLICADA COM CELERIDADE. PORTANTO, VALE TUDO DESDE QUE NÃO ESCREVAMOS BOBAGEM.

Unknown 7 de dezembro de 2009 às 17:23  

Meu Deus, alguma luz!!! Do jeito que tá ñ dá para ficar.

Fernanda Pezzi 7 de dezembro de 2009 às 22:02  

http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL1406546-5604,00-COLEGIADO+DA+OAB+DECIDE+MANTER+QUESTAO+QUE+CRIOU+POLEMICA+NO+EXAME+DA+ORDEM.html

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