Como elaborar o recurso para a prova prática

terça-feira, 17 de novembro de 2009

O recurso, seja para qualquer matéria, obedece uma lógica simples (não confundir com o fundamento jurídico). Obedecer essa lógica não implica necessariamente no sucesso do recurso, mas ajuda bastante na hora dele ser avaliado.

Sob o aspecto formal, o recurso dispensa quaisquer requisitos intrincados. Como o recurso é enviado via internet (depois a impressão precisa ser protocolada na seccional - vejam edital), basta escolher o quesito(s) que será impugnado e escrever os fundamentos do recurso. Não precisa colocar nenhum tipo de cabeçalho ou endereçamento. Bastam os fundamentos.

Quanto aos fundamentos, eles podem seguir dois caminhos: Ou combatem o espelho ou tentam conformar a resposta do candidato ao espelho.

Combatendo o espelho:

Se sua resposta na prova é completamente distinta do que o Cespe entendeu como correto para um enunciado em específico, e, você tem a convicção de que sua resposta está correta, ou com base na doutrina ou na jurisprudência, elabore suas razões fundamentadamente valendo-se de todos os subsídios possíveis.

Provavelmente seu recurso, nesse aspecto, não logrará sucesso, mas ao menos você se preparou para discutir a questão na esfera judicial. Pode ser que seu recurso seja aceito, mesmo que contrarie o espelho, mas isso é relativamente raro de acontecer.

Conformando-se ao espelho:

A maioria dos recursos bem-sucedidos buscam demonstrar para a banca que a resposta exigida no espelho foi efetivamente redigida.

É perceptível, nos últimos exames, que o Cespe tem se esmerado na correção das provas, e que os erros de correção diminuíram sensivelmente. Mas falhas sempre ocorrem, e o candidato precisa identificá-las.

Procure demonstrar que você escreveu exatamente o que a banca queria, ou mostrando um trecho de sua redação (vale tanto para a peça prática como para as questões) se amolda ou espelho, em determinado tópico, ou que sua resposta estava exposta de forma implícita, dado o seu fundamento.

Essa forma de recorrer é a mais adequada e possui maiores probabilidade de sucesso.

Observem também dois aspectos:

1 - Não recorra de tudo. Recorra onde efetivamente você se sente injustiçado. Quem recorre de tudo geralmente não se dá muito bem. Seja sensato e reconheça que em alguns trechos da prova você errou mesmo e ponto final. O bom recurso é o recurso pertinente, sério e bem fundamentado.

2 - Não encha lingüiça. Seja o mais objetivo possível. Transcreva no seu recurso trechos da sua prova que demonstrariam a pertinência da sua redação (não tem problema nenhum transcrever trechos da prova no recurso - isso não implica em identificação).

Não precisa copiar a letra da lei. Se for colar alguma jurisprudência, dê preferência apenas às ementas.

Seja claro, conciso e objetivo. Nem mais, nem menos.

Por fim, caso você tenha tirado zero na peça prática, é necessário fazer uma abordagem diferenciada.

O zero pode ter decorrido de dois fatores:

1 - Erro na escolha da peça prática

2 - Fuga do problema

Nas duas hipóteses o candidato se deparará com todos os elementos do espelho zerados. Não há nenhum referencial a ser seguido.

Se você acertou a peça, tal como expresso no espelho, mas tirou zero, é porque fugiu do problema. Tente então demonstrar no seu recurso que não houve fuga alguma, e que seu raciocínio é pertinente ao problema proposto. Aqui o exercício da retórica é aconselhável. Procure de todas as forma conformar o problema com a resposta, mostrar que a peça está em conformidade com o espelho. Esse é o caminho.

Se você tirou zero porque errou a peça, deverá optar pela confrontação com o espelho. Elabore seu recurso combatendo o entendimento da banca em relação à peça processual considerada como correta. Demonstre que sua escolha tem fundamento e pertinência jurídica e poderia perfeitamente atender, como solução jurídica, ao problema prático-profissional apresentado.

Há uma pequena chance disso dar certo, mas o provável é que seu recurso seja indeferido.

O importante, sob qualquer circunstância envolvendo seu recurso, é vê-lo, efetivamente, como uma preparação para um futuro mandado de segurança.

Como o mandado só pode ser usado residualmente, quando nenhuma outra medida jurídica for possível, o recurso administrativo deve abordar previamente o que o mandado abordará no futuro, valendo-se inclusive do mesmo fundamento de direito usado na esfera administrativa.

O preparo do mandado começa agora, na esfera administrativa. Não esqueçam disso.

Quem quiser trocar idéias sonre os recursos, certamente encontrará candidatos com os mesmos problemas na nossa comunidade no Orkut. Entrem lá e busquem ajuda mutuamente. Todo mundo se ajuda nessa hora!


Aliás, como a prova foi muito polêmica, não faltarão subsídios para estruturar qualquer tipo de recurso. Tudo têm sido debatido intensamente nas últimas semanas.

Para terminar, talvez alguém deseje um modelo de recurso. Não precisa!

Cada recurso possui sua própria história, pois cada recurso nasce de uma fundamentação distinta das demais. Façam seus próprios recursos, de acordo com cada peça prática tomada individualmente.

Não copiem recursos de ninguém, sob pena de vê-los indeferidos, além de se prejudicar a via judicial no futuro, fulminando um provável mandado de segurança.

O prazo começa hoje e termina na quinta. Quaisquer dúvidas, leiam o edital. Está tudo lá.

Boa sorte!

85 comentários:

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 09:20  

Como fazer para ter acesso ao espelho da prova???

Criação 17 de novembro de 2009 às 09:21  

Bom dia, O material que enontrei aqui sobre a prova de Trabalho poderei usar para o recurso ?

Criação 17 de novembro de 2009 às 09:21  

Bom dia, O material que enontrei aqui sobre a prova de Trabalho poderei usar para o recurso ?

Unknown 17 de novembro de 2009 às 09:30  

O espelho ainda não foi disponibilizado!! Não passei... mas queria ver a correção e minha nota para eventual recurso. Alguém sabe quando o espelho será disponibilizado e onde será?????

Obigado

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 09:32  

Prezados;
Estou desde ontem tentando acessar a página que dá acesso a minha folha de respostas, para que assim eu possa elaborar o meu recurso.
Porém não estou conseguindo.
Como devo proceder?

Unknown 17 de novembro de 2009 às 09:33  

Bom dia Maurício! Parrabéns pela dedicação no blog, admirável! Gostaria de tirar uma dúvida: no recurso eu devo conseguir todos os pontos pra fechar a nota 6 ou 5,5 arredonda? Você acredita o meu azar?! Tirei 5,4!!!!!
Grata,
Brenda Araujo

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 09:35  

Para complicar ainda mais aqui no Rio sexta é feriado, um dia a menos para preparar o recurso. Que Maravilha.

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 09:40  

Como faço para visualizar o espelho da prova??

Carolina 17 de novembro de 2009 às 09:53  

Sim, o prazo começa hoje, mas o CESPE não libera nossa prova e o espelho. Como podemos fundamentar os recursos sem acesso à prova? O prazo está correndo e há clara quebra do princípio da isonomia, haja vista que ontem mtas pessoas tiveram acesso ao espelho...

Quero ver a minha prova!! Qual a previsão para liberação?

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 09:59  

Dr. Maurício será que o senhor pode escrever os documentos necessários para fazer a inscrição na OAB, sobre a anuidade e quando devemos encaminhá-los?

Att.

Daniel,  17 de novembro de 2009 às 10:08  

Uma instituição que corrige provas com fundamento em TABELA não avalia subjetivamente uma prova, jamais. Tirei nota ZERO em duas questões que estão corretas, embora não estejam de acordo com o roteirinho do espelho. Curiosamente eu resolvi o problema adequadamente. Aliás eu e o Bezerra Leite. Mas infelizmente o CESPE está acima até do STF e STJ, e o examinador infelizmente não se presta ao trabalho de LER a prova, tão somente de conferir com a tabela que tem em mãos.
Mesma coisa na peça. Perdi um 0,5 que me aprovaria porque o sujeito não faz o menor esforço para ler o que pedi.

Decepcionado e frustrado por me ver impedido se TRABALHAR (pois é somente isso que desejo, trabalhar) por energúmenos despreparados que corrigem a prova sem o menor caráter subjetivo, tão somente algo robótico e impreciso.

Para piorar o site está fora do ar. A única pessoa que poderia me ajudar na elaboração do recurso está disponível somente às 10:00. São 9:53 e não consigo acessar as minhas respostas. Essa é a instituição que nos avalia, sequer tem a preocupação em prestar o serviço adequadamente.

Lamento que as pessoas façam festa em cima de uma instituição cujo prestígio é altamente duvidoso, um "bairrismo" desnecessário em cima do CESPE. Saber que minhas questões estão certas, minha peça está certa e ainda assim reprovar é, no mínimo, frustrante. Infelizmente são poucos os que dão importância para esse tipo de situação. No próprio Blog vejo pessoas que desprezam os problemas alheios e os simplificam por não estarem na mesma situação. É cada um por si, não há união.
Deixo aqui meu registro de desapontamento e torço para os que se encontram na mesma situação. Vamos batalhar, pois a guerra não é de conhecimento. Não. Para este que vos escreve esta prova é robótica, humilhante e desqualificada para avaliar um Bacharel em Direito, v.g., a correção do certame. Nos vemos sob a Espada de Dâmocles, pois somos obrigados a nos submeter a um critério totalmente contra a proposta da prova e dos estudos. Não semeamos o conhecimento, o raciocínio acadêmico que passamos cinco anos estudando. E antes que algum colega venha com anedotas, eu sempre fui aluno de SS e MS na Academia. Sempre me empenhei e levei meus estudos de forma polida e lídima. Me vejo completamente cerceado de exercer o ofício, mesmo estando apto. Enquanto isso, pessoas desqualificadas que seguem a fórmula de bolo da correção estão por aí, perdendo prazo, fazendo peças horrorosas e manchando o que uma vez foi o Direito, assassinado pela ganância dos homens e o comércio que se tornou.

Um grande abraço.

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 10:10  

Os recursos dos que tiraram zero porque erraram a peça vão ser a maiora. Lamentável ver a que ponto chegou o ensino jurídico no Brasil. A mercantilização das universidades, ofertando cursos de direito como pacotes de arroze fubá (!) Nesses tempos de google (o oráculo moderno) os estudantes não fazem mais trabalhos, já pegam prontos na web, grande parte do conteúdo é apresentado em forma de seminários (alunos ensinando alunos (?!)). Por fim quando são avaliados e percebem como perderam seu tempo, como são despreparados põem a culpa na OAB/Cespe. Cada um deve assumir a responsabilidade do seu próprio fracasso. A questão não era dúbia: só cabia uma ação (ACP), as informações do enunciado só levavam a esse caminho. Quem ERROU a peça foi porque supôs ou "inventou" informações que não estava lá. A regra básica da prova-prático profissional é: "nao crie dados, informaçõs". Vale que que tá escrito. Se não está lá, não há que imaginar que o auxílio-doença decorreu de acidente de trabalho, se a questão diz que era um auxílio-doença, ea só o que era, não cabia ao candidato adjetivar o auxílio-doença, ou supor que poderia ser por causa de acidente....se a questão não mencionava acidente de trabalho, não havia pq inventá-lo. RT não é instrumento hábil para rescindir contrato de trabalho e se não havia estabilidade (pelo acidente de trabalho) não há que se falar em Inquérito Jud. (peças, aliás, que o edital nem menciona). Quando se perde, vamos sempre querer culpar alguém. Sou conterrâneo de Azeredo....mas não me solidarizo com o seu manifesto pq ele representa a tentativa de impor o fracassso e despreparo de uns como parâmetro para a OAB. Pela advocacia não à incompetência como critério.

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 10:14  

Para aqueles que não foram aprovados, NÃO DESISTAM TÃO FÁCIL!
Após o previsto Recurso, caso sem sucesso, o que é de regra, restará apenas a alternativa de buscar seu Direito no Judiciário. E não esquecendo que na Ação Judicial a discussão do Mérito fica vinculada ao Edital, outras argumentações serão inúteis. Nada de ficar berrando e chorando na Petição Inicial. É apenas uma questão de legalidade vinculada estritamente ao Edital. Como por exemplo, a questão 1 de Direito Civil, que é matéria estranha ao previsto no Edital para a área optada. Seja qual for o entendimento de enquadramento, Direito Administrativo ou Constitucional, uma coisa é certa, não diz respeito ao Direito Civil, portanto, questão nula de pleno Direito e um ponto garantido na nota final. Entendo que a única alegação cabível desvinculada do Edital é o fato da flexibilização para a correção da Peça de Direito do Trabalho, visto que fere o princípio da isonomia. Não é só em Direito do Trabalho que houve erros ou existe questões que possibilitam outras interpretações. Por exemplo, o tal "Padrão de Resposta" da questão 3 de Direito Civil registra que "Existe a possibilidade (…)". E, com certeza, existe outra possibilidade, uma Ação Civil num Processo de Conhecimento, que, aliás, pelo caso apresentado, seria a solução mais apropriada ("A existência de prejuízo deve ser demonstrada no processo de conhecimento, antes da sentença, e não na liquidação. Nesta, apenas se apura o "quantum" desse prejuízo." - Negrão, Theotonio e Roberto F. Gouvêa, José. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 40ª ed. São Paulo Saraiva, 2008, p. 588 e/ou "Sentença penal condenatória. Somente quando tiver transitado em julgado é que a sentença penal condenatória se constitui como título executivo judicial. Mesmo assim, há de ser liquida (CPC 586 e 618 I)." - Nery Junior, Nelson e Nery, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 10ª ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2007, p. 722 e 751). Ou seja, se for o caso de se considerar as possibilidades e flexibilizar a correção, tal procedimento deveria ser realizado para todas as áreas e em todas as questões. Não são só as Peças que garantem a aprovação, é o conjunto da prova. Todos os avaliados em todas as áreas têm Direitos iguais. A flexibilização teria que ser para todos e em todas as questões. O CESPE/Unb e a OAB cometeram um grave erro ao estabelecer critério diferenciado só para correção da prova de Direito do Trabalho. Outro dica, nada de MS, é fria. A discussão Judicial terá melhor possibilidade de sucesso via Ação Ordinária, cabendo pedido de Liminar. Repito, NÃO DESISTAM TÃO FÁCIL! Reprovar porque errou, SIM. Reprovar porque o CESPE/UnB e a OAB querem, NÃO!

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 10:14  

Alguem dá notícia do espelho?

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 10:27  

Não consigo ver minha prova ou espelho. Não seria hoje a partir da 09:00hs? Tem algum link por aí?

RMNR 17 de novembro de 2009 às 10:38  

o problema, no momento, é conseguir acessar a pagina de recurso para olhar a nossa prova...
aqui na PB são 9:38 e nada de conseguir olhar o recurso

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 11:00  

preciso de modelos para recurso da prova de D. Civil.............
Socorro!!!!!!!!!!!

Unknown 17 de novembro de 2009 às 11:03  

DR. MAURICIO,
A OAB/AL ENCAMINHOU UM PEDIDO DE ANULAÇÃO DA PEÇA PRATICA PROFISSIONAL. segue link http://www.oab-al.org.br/site/noticias/2922/oab+pede+anulacao+de+peca+pratica+profissional+do+exame+de+ordem

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 11:03  

O espelho já saiu? Ainda não consegui visualizar.

Rivania 17 de novembro de 2009 às 11:05  

Esse recurso somente poderá ser feito quando a CESPE liberar o espelho da prova do examinando, portanto o tempo está passando e nada, vamos ver se ela irá dilatar o tempo, por causa deste atraso

Unknown 17 de novembro de 2009 às 11:05  

Aonde estão os espelhos de prova?

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 11:05  

como posso elaborar um recurso se nem vi qual foi a minha nota?
se eles "liberaram" ontem, qual é a dificuldade de hoje?

e não me venha dizer q é por sobrecarga de internautas tentando acessar, pq uma instituição q é responsável por milhares de concursos no país já deveria estar preparada para tal ocorrência.

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 11:10  

doutor mauricio, me ajuda por favor
ainda não consegui ter acesso a minha prova, o que faço?
era pra estar no mesmo lugar para redigir recurso?
este link q vc nos passou esta fora do ar.
atenciosamente,
Juliana

Unknown 17 de novembro de 2009 às 11:11  

ESTOU AFLITA! GOSTARIA DE SABER SE QUEM TIROU 5,0 PRECISA DE UM 6 OU DE 5,6 PRA PASSAR. NÃO DEIXE DE RESPONDER POR FAVOR!!!GRATA

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 11:32  

paula,

acho q vc precisa de meio ponto, pois arredonda p/ 6.

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 11:34  

colega paula!
Necessitas somente de 0,5 pois atingindo este percentual tua nota será arredondada para 6,00 e consequente aprovação

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 11:45  

Genteee, quase meio dia e nada do espelho?!!! Esse cespe está uma piada!

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 11:49  

Espelho, Cadé o Espelho.......
Espelho........... Cadé o Espelho.............

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 11:50  

Paula vc precisa tirar 5,5, pois a nota é arredondada para 6,0.

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 11:52  

QUEM TIROU 5 PRECISA DE 0,50 PARA SER APROVADO. A NOTA É ARREDONDADA PARA MAIS QUANDO TEM FRAÇÃO DE 0,50PARA CIMA E É ARREDONDADA PARA BAIXO QUANDO TEM FRAÇÃO DE 0,49 PARA BAIXO.

MbOsRb 17 de novembro de 2009 às 11:54  

Pessoal,
para acessar o espelho de cada prova vocês devem entrar no item "Página de Recursos - Prova Prático-Profissional", acessar a página do CESPE com seu CPF e senha e depois clicar em "redigir recurso" OAB 2.2009. Só ai vcs terão acesso seu espelho.
Espero que eu tenha ajudado!

Agora...
Fiz IJ com pedido de consignação em pagamento. Tive a minha peça ZERADA, e preciso de 2,4 para passar.
Alguém pode me ajudar!!!!!
Ou se sabem de alguém que fez IJ e passou??????

Pq de resto, fundamentação, cálculos e pedidos o meu está certinho! Só preciso mesmo que leiam minha peça!

Obrigada!!!

Para quem quiser entrar em contato meu e-mail é celle2005@hotmail.com

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 11:59  

O link que daria acesso ao recurso está congestionado, ja faz mais de uma hora que estou tentando acessar e nada, outro engano será? Onde está a OAB para defender nossos direitos?
O prazo ja está correndo e o pior é que no edital eles dizem que qualquer problema com acesso e envio de recurso não é responsabilidade deles, então de quem é a culpa?
Estão brincando com a gente...

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 11:59  

Dr. Maurício ou qualquer outro colega, respondam-me uma coisa: quem tirou 5,4 só precisa chegar aos 5,5 para ter sua nota arredondada?? Fiquei com 5,4 e pretedendo recorrer pra conseguir pelo menos 0,1 a mais. No aguardo.

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 12:02  

Só falta eles liberarem as provas às 18:00hs, mais 1 erro. Tem que acrescer mais um dia p/ recursos. Não é possível.

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 12:20  

Para quem não sabe como visualizar o espelho é só acessar o link "Página de Recursos". Já está disponível mas está muito lento para abrir.
Para quem já passou, parabéns, mas deixe para dar lição de moral em outro momento, seja solidário com quem ficou em dúvida na peça (pois ela foi muito bem elaborada, pelo menos para o OAB) e, se não puder colaborar, respeite quem não passou e está em busca de informações.

João

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 12:26  

Precisa de 5,5 para passar!

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 12:29  

Pelo Amor de Deus, e da Nossa Senhora dos Aflitos, cadê o espelho da Prova, estão festejando os resultados da eleição da OAB e esqueceram que o prazo está correndo, é brincadeira! Não façam isto o que fizemos para sermos tratados como "vermes" ou "amebas", cadê o bom senso, este é o exemplo que estão nos repassando, quem o responsável, por tamanho desmando...........

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 12:30  

Tem uns desavisados, senhores da razão, que além de não querer enxergar o exercício mal elaborado pelo CESPE, ainda assim não perceberam que a CESPE está considerando Reclamação Trabalhista também. Parabéns, esse está preparado para advogar.

neilindinha 17 de novembro de 2009 às 12:31  

Dr. Mandei 2 e-mail para o senhor.
eu fiz consignação cumulada com inquerito e minha peça foi zerada. no entanto, no orkut várias pessoas disseram que passaram com a mesma peça. o que faço?
o senhor tem como me ajudar?
abraços!!!

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 12:32  

E tem mais, se o CESPE está aceitando mais de uma peça é porque reconheceu que o exercício está com erros, senão só aceitaria ACP e pronto.

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 12:44  

Pessoal!É feriado aqui no Rio na sexta feira!Como faremos ante o despreparo da CESPE!?

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 12:45  

Prezados,

para acessar o espelho e a íntegra da prova:

1) clicar no link "17/11/09 - Página de Recursos - Prova Prático Profissional"

2) Inserir CPF e senha

3) No fim da página que se abrirá, clicar em Recursos Disponíveis - OAB 2009.2

4) Aparecerá uma nova tela para acesso ao espelho e às questões.

Um abraço.

Sucesso nos recursos.

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 12:48  

Eu fiz uma RT e passei. É interessante ver aqui a mesquinharia de alguns que fizeram ACP e que dizem que o enunciado estava plenamente claro. Depois que parte dos que fizeram RT foram aprovados, o discurso desses hipócritas agora é de que não deveriam aprovar quem tirou nota 6.Houve até um artista mambembe em um post anterior que disse que quem tirou tal nota fez um lixo, chega a ser hilário. A RT cabia, pois foi a peça que eu fiz e fui aprovado. Ao "catador de lixo", gostaria de perguntar quanto você tirou, 10? Veja que ironia, não é? Um ser iluminado como você vai ter que engolir o fato de ver aprovado um lixeiro que tirou 6, deve ser muito frustrante mesmo. Outra pergunta: quanto você for assinar suas petições, vai colocar assim: "Advogado Cheio de Si. OAB-XX Nº (APROVADO NO EXAME 2009.2 COM NOTA 10 NA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL)? Pela infantilidade, parece que vai fazer isso nas petições, como se fizesse alguma diferença. Deixando agora esses ególatras de lado, aos que fizeram RT, não desistam, pois vocês manejaram uma peça adequada ao caso e que não geraria inépcia, algo diferente do IJ, para o qual, particularmente, não vejo procedência. Aos que se utilizaram da RT, desejo toda sorte nos recursos, pois eu e outras pessoas que propuseram tal peça conseguiram a aprovação. Por mim, todos passariam, até mesmo quem manejou o IJ, pois não tenho medo de concorrência e o exame da ordem não é eliminatório, então não há o que temer. A não ser os artistas mambembes que citei no início deste comentário, os quais ficaram contrariados ao ver candidatos que foram aprovados com a RT. Quero ver estas pessoas no dia-a-dia, nas caminhadas nos fóruns. Arrogantes e vaidosos acabam sendo eliminados com o próprio veneno, pois acham que são infalíveis. Por fim, agradeço muito o Dr. Maurício por toda a ajuda, já que ele foi um ponto de referência nestes dias tão tensos, enquanto muitos professores apenas silenciaram ou criticaram seus alunos.

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 12:55  

O Site da CESPE tá fora o ar (http://www.cespe.unb.br/)
"Infelizmente ocorreu um erro ao acessar esta página. Por favor informe este fato pelo e-mail sac@cespe.unb.br ou pelo telefone (61) 34480100. Obrigado. CESPE/UnB

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 13:01  

alem de nao conseguir o espelho da minha prova, o link para o recurso esta fora do ar... o cespe impedindo de todas as maneiras de recorrermos....

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 13:03  

Como posso recorrer se não consigo nem ver o espelho da minha prova...
Tá tudo errado desde o dia da prova.

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 13:43  

O espelho da minha prova não aparece, como vou fazer meu recurso se não tenho a prova. Será que o recurso vai ser prolongado? Sou do Rio e não consigo ver minha prova.

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 13:44  

Este descaso está começando a irritar!!!!!!!!!!!!!!!!!
CESPE, CADÊ O ESPELHO DA PORCARIA DA PROVA??????????
NÃO É FAVOR NENHUM, MAS OBRIGAÇÃO DAR UMA SATISFAÇÃO...

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 13:58  

Até agora não consegui acessar a página de recursos pra ver minha prova... um absurdo! Como podem contar o prazo de 3 dias a partir de hoje se ninguém consegue acessar a prova!!!!!!!!!

Patrícia

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 14:00  

cadê o espelho?

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 14:22  

Em SC n saiu a nota de quem reprovou ainda.
Recorrer como sem a prova e respectiva nota?

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 14:25  

Paula, Brenta e outros: parem de chorar e vão estudar para o próximo exame.

Tenho certeza que se não foi dessa vez, da próxima não escapará. Criticar é muito fácil, fazer é difícil. Colocar a culpa do fracasso em cima do CESPE é ato de desespero e covardia. Mesmo com todos os defeitos o CESPE é o melhor na sua área de atuação.

Direito é luta, não é choro. Boa sorte e sucesso.

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 14:30  

Dr. Maurício o Senhor tem algum conhecimento do que está havendo com o site da oab? porque até agora não tive acesso ao meu espelho, o prazo para recursos tem que ser dilatado assim... que bagunça meu Deus

Pedro,  17 de novembro de 2009 às 14:37  

Paula, vc precisa de 0,5 para passar.

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 14:40  

Aqui no RS tbm não tem o espelho, nada... sequer consigo acessar aquela página d acompanhamento. Q palhaçada!

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 15:54  

Dr. Maurício, graças a Deus eu passei!
Parabéns pelo blog, que há muito tempo acompanho!

Estive olhando o espelho da minha prova, e observei que eles são incoerentes nessas correções , como é que no quesito que fala do "DOMÍNIO DO RACIOCÍNIO JURÍDICO" eu tiro nota máxima nas questões (0,20) e na peça eles me atribuem 0,20 quando o quesito vale 0,60, É UM ABSURSO!!!!!!

Unknown 17 de novembro de 2009 às 16:15  

Socorroooooooooooo tirei 5 preciso de mais 1 ponto to desesperada não tenho cabeça pra fazer o recurso preciso de ajuda!!!!!!!!!!!!!!
como posso conseguir 1 ponto nesse exame???????
Alguem me ajuda por favor!!!!

dada_soares@hotmail.com

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 16:24  

Eu fiz RT e me dei mau.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
OAB 2009.2 — Exame de Ordem

ESPELHO DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Examinando: Inscrição: 00000
Área: Direito do Trabalho

PEÇA INADEQUADA/RESPOSTA INCOERENTE
Discursiva - Direito do Trabalho - Peça
Quesito avaliado Faixa de Valores Atendimento ao Quesito
1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical
0,00 a 0,40 0,00
2 Fundamentação e consistência

2.1 Opção 1: Ação de consignação em pagamento endereçada ao juiz do trabalho
Opção 2: Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de consignação em pagamento
0,00 a 1,00 0,00
2.2 Opção 1: Fundamentação no art. 890 do CPC (cabimento)
Opção 2: art. 840 da CLT e(ou) art. 890 do CPC
0,00 a 0,20 0,00
2.3 Fundamentação com base no abandono: art. 482, “i”, da CLT (0,50) e Súmula 32 do TST (0,50)
0,00 a 1,00 0,00
2.4 Cálculo das parcelas rescisórias (férias vencidas e saldo de salário) (0,40); exclusão da multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT (0,40)
0,00 a 0,80 0,00
2.5 Pedido de consignação em pagamento com efeito de quitação (0,50) e da notificação do empregado para comparecer e receber os valores consignados (0,50)
0,00 a 1,00 0,00
3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
0,00 a 0,60 0,00

RESULTADO
Nota na Discursiva - Direito do Trabalho - Peça 0,00

paulo,  17 de novembro de 2009 às 16:28  

Gente uma duvida: sendo deferido o recurso a nota dele vai ser somada a nota final ou a nota final apos arrendondamento.

exemplo. nota final 4.6 - nota final apos arrendondamento 5.0

eu preciso de 0.5 ou de 0.9 para passar?

paulo,  17 de novembro de 2009 às 16:33  

Finalmente consegui acessar o espelho. ele esta na pagina de recursos. depois de muito esperar, cerca de 40 minutos, para carregar todas as paginas o espelho apareceu. O site esta muito lento e isso esta dificultando, mas devem insistir.

Unknown 17 de novembro de 2009 às 16:43  

obrigada colegas pela informação!! me sinto mais tranquila para recorrer.
desde as 9horas da manhã que estou tentando acessar minha prova, pq ontem só vi a nota,mas a minha prova em si n vi.
ligo para a minha seccional(CE) e dizem que está fora do ar. Complicadoooooo

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 16:55  

o povo está desesperado mesmo, no orkut estão falando em ligar par a Globo e pedir uma reportagem da prova de direito do trabalho. Deviam se preocupar em fazer seus recursos...dá a dica para eles Dr. Maurício, uma vez que o senhor mesmo postou que dificilmente será anulada a questão (peça).

Att.

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 17:53  

O problema não é a prova de Direito do Trabalho, mas a força que a OAB tem em obrigar o bacharel em direito a fazer uma prova que está desrespeitando o princípio constitucional do contraditório e ampla defesa. A união não deve ser somente daqueles que fizeram a prova de Trabalho, e nem só daqueles que não foram aprovados, mas da sociedade como um todo. Os individualistas, são os primeiros a serem esquecidos! É quetão de tempo, todos aqui irão passar na provas, mas a questão não é a prova, e sim o abuso de poder desta instituição. Denunciem sim, em todos os meios de comunicação possíveis.

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 17:56  

Por favor alguém pode me dizer se a nota é somada com a nota final ou a nota final depois do arredondamento, minha nota final foi 4,8 e nota depois do arredondamento foi 5,0 e não entendi prq zerei do quesito dominio do raciocinio juridico, sendo que pontuei em todos os quesitos da fundamentação e consitência.

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 18:03  

ACP ou RT c/c ACP únicas peças que respondiam o que a cespe queria, se considerassem apenas ACP seria injusto, aceitando as duas a cespe agiu acertadamente, ir além disso seria forçar a barra, parabéns aos aprovados e força a quem vai recorrer ou prestar novo exame.

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 19:08  

Algué sabe se existe um limite de caracteres para a elabaoração do Recurso? O ecurso é geral ou especifico para cada questão? O limite é geral ou específico para cada questão? Grato.

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 19:13  

Também não consegui visualizar o espelho.
O que acho interessante é o fato da OAB/DF não se importar com o fato de muitos examinandos terem reprovado, porém, tendo o OBS de que a peça tem sim algumas obscuridades e ambiguidades quanto ao pensamento jurídico para a elaboração.
Enquanto algumas OAB's espalhadas pela federação estão preocupadas com a peça prático-profissional de trabalho, querendo a anulação, como mesmo mostra a OAB/AL....aqui em Brasília ninguém tá nem ai para isso.
Talvez por quê???
As seccionais correndo atrás para anulação da prova e a OAB/DF nem te ligo para os examinandos....lógico..mas $$$ pra caixinha!!

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 19:35  

Dadá, você tem que ver qual foi a nota da prova (sem arredondamento), pois é a partir dessa nota que você tem que verificar quanto precisa para aprovação. E lembre-se, se você atingit 5,5 será aprovada, pois haverá arredondamento para mais.

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 19:59  

Dr.Maurício,

boa noite!

No edital da OAB/SP diz que o meio para interposição de recursos é através de internet e não diz absolutamente nada sobre protocolizar na Seccional diferente dos outros Estados que dispuseram isso no Edital.Nesse caso somente faço isso pela Internet?

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 20:22  

Fiz IJ e tirei 1,20 na peça.
Esta bem contraditório a correção das questões.
Tem que fazer o recurso!
Força!!

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 20:39  

Pessoas, é possivel conseguir 1,5 através do recurso, alguem sabe me dizer se isso já aconteceu?

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 21:19  

Estou estudando para O 40º exame,quero saber sobre Direitos Humanos, o que pode ser cobrado? Gostaria de trocar ideias sobre o assunto. Abraços a todos.

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 21:33  

PELO AMOR DE DEUS, ME AJUDEM, preciso de fundamentação para recorrer dos quesitos DOMÍNIO DO RACIOCÍNIO JURÍDICO, o que eu escrevo???????

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 21:42  

Caros colegas,

tenho uma dúvida. tirei 4,6 na prova que foi arrendondada para 5,0. Desejo saber quanto preciso: 0,5, 0,9 ou 1,4?
aguardo resposta
Maria

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 22:31  

Sou namorado de uma pessoa que já tentou o exame 3 vezes e desta vez pediu demissão do trabalho para focar no que considera a coisa mais importante agora: estudar para ser aprovado em um teste que tem se mostrado descaradamente falho na real avaliação dos bacharéis. As respostas da prova de trabalho dele estavam completas e poderiam ter erros pequenos mas a peça dele foi de inquérito e aí que a coisa começa....

Provavelmente foi uma das primeiras provas a serem corrigidas, antes do movimento nacional contra esta questão da prova tomar as proporções já conhecidas de todos.

Mas vimos que muitas pessoas foram aprovadas com esta peça. E o espelho dele mostra que a questão nem foi corrigida quando viram o nome da peça e o desclassificaram sem avaliar nada.

Estamos pagando por falta de bom senso, preguiça ou inconpetência dos corretores da CESPE.
Digam o que mais precisa ser feito além de regionais da OAB considerarem a prova falha para reverem seus erros. Há inumeros casos de injustiças nestes blogs e estas pessoas devem ir até o fim para tentar reverter a situação.

Enquanto isso, as vidas vão passando e as possibilidades de uma carreira na área vão diminuindo depois de 5 anos de investimentos em formação.

Unknown 18 de novembro de 2009 às 03:29  

É possível, no caso de resposta errada, recorrer apenas do item "Apresentação, estrutura textual e correção gramatical" e pedir alguma coisa em "Domínio do raciocínio jurídico"? É possível ainda subentender a fundamentação das questões, mesmo que o fundamento não esteja nitidamente expressa?

Bruna Pinheiro 18 de novembro de 2009 às 05:24  

Maurício, por favor faz um post explicando melhor os recursos. Tenho algumas dúvidas: deve-se pedir a pontuação desejada em número (por exemplo, pedir 0,20 em cima do raciocínio jurídico) ou não? Como posso fundamentar uma revisão na correção gramatical?

Unknown 18 de novembro de 2009 às 09:30  

Anônimo das 20:22 que fez IJ e tiou 1,20 pelo amor de Deus me mande um e-mail para conversarmos. O seu espelho me ajudaria no recurso. Aguardo sua solidariedade. angela.advocacia@gmail.com

MARIANA,  18 de novembro de 2009 às 13:49  

BOA TARDE, ESTOU DESESPERADA, ESTOU NO 10º SEMESTRE, TIREI 5,4 NA PROVA E UM DOS QUESITOS DA 2ª PERGUNTA ESTAVA CORRETO, ENTRETANTO O EXAMINADOR NÃO CONSIDEROU. JÁ VI COMENTÁRIOS ACERCA DA ANULAÇÃO DE ALGUNS QUESITOS DA PEÇA E, AINDA, DUAS PERGUNTAS TIVE NOTA MÁXIMA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUANDO CHEGOU NO RACIOCÍNIO JURÍDICO E APRESENTAÇÃO TEXTUAL A NOTA FOI METADE DA MÁXIMA, ENTÃO PERGUNTO: SE ATENDI AS EXPECTATIVAS DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NA ÍNTEGRA E A RESPOSTA ESTAVA ADEQUADA AO PROBLEMA O QUE JUSTIFICARIA A REDUÇÃO DA NOTA DE DOMINÍO JURÍDICO? INCOERENTE, NÃO É? E MAIS, O QUE REALMENTE É ANALISADO NA HORA DA ATRIBUIÇÃO DA NOTA DE APRESENTAÇÃO E CORREÇÃO GRAMATICAL, POIS NENHUM ERRO DE ORTOGRAFIA OU CONCORDÂNCIA FOI APONTADO, OS LIMITES DE PÁGINA FORAM RESPEITADOS, NÃO ENTENDI A REDUÇÃO NA NOTA.
POR FAVOR, ME AJUDE!!!

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 16:06  

Não estou acreditando! Estou vendo várias pessoas falando que fizeram o IJ e a peça foi corrigida, sendo, inclusive, atribuída pontuação. Que espécie de exame sério e confiável é esse? Como acreditar que um exame feito e corrigido da forma como este último foi possa ser considerado com o respeito que a OAB pede? Como? Como acreditar em isonomia? Em justiça?
Mas, além disso, o que me revolta é ver a ignorância de uns que só porque passaram se acham no direito de desmerecer o Manifesto promovido pelos bachareis. Ora, a anulação da questão não irá prejudicar ninguém. Afinal, o próprio mercado se encarrega de selecionar os bons profissionais e eliminar os ruins. A essas pessoas que se sentem ameçadas ante a possibilidade de a CESPE anular a questão da peça, eu digo: Confiem mais na capacidade de vocês e parem de querer a desgraça do próximo para ser alguém!

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 16:39  

ALGUEM SABE DIZER SE A NOTA OBTIDA NO RECURSO E ADICIONADA A NOTA FINAL OU A NOTA FINAL COM ARREDONDAMENTO?

NOTA FINAL: 4,6
NOTA FINAL APOS ARREDONDAMENTO: 5,0

EU PRECISO DE 0,9 OU 0,5 PARA ATINGIR OS 5,5 E TER A NOTA ARREDONDADA PARA 6,0???????

VARIOS ESTAO COM ESTA DUVIDA. SE ALGUEM PUDER AJUDAR....

Unknown 18 de novembro de 2009 às 21:29  

gente tirei 3,0 na prova porém como aconteceu com muitos, nem se quer leram a minha prova ou viram a minha fundamentação que pelo proprio gabarito deles esta certa...sera que tenho chances de reverter minha nota??/ obrigada

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 21:36  

Analisando a jurisprudência abaixo do TST, verifica-se que a CESPE desconhece a súmula 371 do TST e muito menos a jurisprudência do tribunal quanto a situação apresentada na questão 2. A empregada somente teria estabilidade se a concepção tivesse ocorrido antes do aviso prévio indenizado, fato omitido na questão. Ressalte-se que segundo o TST: "a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias".

Ementa:
GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SÚMULA Nº 371, PRIMEIRA PARTE, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 896 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO NÃO CONFIGURADA. 1. O direito de a empregada gestante manter-se no emprego, sem prejuízo dos salários, com consequente restrição ao direito de resilição unilateral do contrato sem justa causa pelo empregador, sob pena de sujeitar-se às reparações legais, nasce com a concepção e projeta-se até cinco meses após o parto. Trata-se de garantia constitucional, prevista no artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cujo escopo é não somente proteger a gestante, mas assegurar o bem-estar do nascituro, erigindo-se em genuíno direito fundamental. 2. A jurisprudência desta Corte superior, contudo, firmou-se no sentido de aplicar analogicamente o entendimento consagrado na primeira parte da Súmula n.º 371 do TST - -A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias.- - aos casos em que a concepção se dá no período do aviso prévio indenizado, para afastar o direito à estabilidade prevista constitucionalmente, sob o fundamento de que, nessas hipóteses, a rescisão do contrato já estava sujeita a termo. 3. Irretocável a decisão mediante a qual a Turma não conheceu do recurso de revista obreiro, uma vez que proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte uniformizadora. Recurso de embargos não conhecido.
Processo: E-RR - 2017/2002-263-01-00.5 Data de Julgamento: 23/04/2009, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Divulgação: DEJT 22/05/2009.

Ementa:
EMBARGOS SUJEITOS À SISTEMÁTICA DA LEI Nº 11.496/07 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE GESTANTE - CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO - SÚMULA Nº 371 DO TST A concepção ocorrida no prazo do aviso prévio não confere à trabalhadora a estabilidade provisória. No caso, verifica-se a incidência da Súmula nº 371 do TST, na qual se estabelece que a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso. Precedentes. Embargos não conhecidos.

Processo: E-RR - 381/2005-318-02-00.1 Data de Julgamento: 30/04/2009, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Divulgação: DEJT 08/05/2009.

Vlamir 18 de novembro de 2009 às 21:47  

Uma total falta de respeito a correção da prova prática. Inúmeros os casos aqui em Salvador de pessoas que tiveram questões zeradas, contudo estavam de acordo com o "famigerado" espelho. Fazemos uma prova para verificar a nossa capacitação. E quem verifica a capacitação dos examinadores? Desde quando um espelho deve ser a regra para avaliar questões subjetivas? Achar que o espelho tem a verdade é transformar o direito em uma ciência exata, onde 2+2=4, simplesmente.

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