Consequências de uma eventual anulação

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Muitas dúvidas surgiram a partir da possibilidade de uma eventual anulação da prova ou da peça prática. Os candidatos que foram aprovados estão com medo de serem prejudicados, mas isso não é possível. Vejamos o edital:

5.7 No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer questão da prova prático-profissional, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

É simples. Se anularem a peça-prática trabalhista, todos os candidatos que fizeram Direito do Trabalho ganharão automaticamente 5 pontos, tendo recorrido ou não.

Outro ponto. Há controvérsia apenas sobre a prova trabalhista. Sei que as demais provas também foram ruins de se fazer, mas ninguém se articulou com força suficiente para pleitear outras anulações.

Logo, quem fez qualquer outra matéria que não a prova trabalhista não será afetado por eventual anulação. A controvérsia é limitada a uma só matéria e nada mudará para as demais.

Pode ser que uma outra alternativa seja proposta em lugar da simples anulação da peça-prática. Mas, como existe previsão no edital, caso a peça seja anulada, a OAB é obrigada a dar os 5 pontos aos candidatos. Qualquer outra alternativa violaria o item 5.7 do edital, e, por corolário lógico, o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório.

Não dá para afimar que a peça será anulada. É possível, mas não é certo.

77 comentários:

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 13:48  

Certo, mas a OAB fala no comunicado de anulação da prova e não da peça.
Caso tendo anulação da prova e não da peça, como ficam os aprovados???
Porfavor professor, responde porque não aguento mais ver tanta polêmica e incorformismo pela posição que a Cespe tem tomado.
Aceitando como gabarito peça que não cabe, indo contra o edital, corrigindo peça inadequada à questão, e outras peças simplesmente não corrigem.
Um ZORRA total!!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 13:49  

É verdade, de questão for anulada todos terão os 5 pontos. Contudo, se a PROVA for anulada, todos terão que faze-la novamente.Só que tem um detalhe: nem uma coisa e nem outra vai ocorrer, creiam nisso piamente. Essa liminar do juiz do MS vai ser cassada daqui mais uns dias.Não se iludam, começem a estudar que ganharão mais.Essa insistência toda para anulação é porque são milhares de desqualificados que sabem que não têm capacidade para serem aprovados em qualquer prova. Então, se "cair" do céu uma anulação nada melhor.Mas pra mim isso é bom que aconteça, pois um advogado desse, "feito nas coxas", será vitória minha na certa em um processo tendo algum deles como patrono.Tomara que a Ordem aprove todos, tomara, estou torcendo pra isso.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 13:53  

O correto por parte da Cespe e da OAB, seria a anulação da prova, aprovando todos os examinandos ou ainda marcando outra data para aplicação de nova prova para aqueles que não foram aprovados.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 13:53  

Verdade seja dita: o judiciário não vai dar guarida a uma aprovação em massa de forma alguma. É lógico que um juiz ou outro pode até conceder uma liminar, como de fato um do MS concedeu, mas na hora de ser o mérito julgado essa liminar cai por terra e se não cair em primeiro grau o Tribunal derruba, fiquem certos disso. O judiciário sofre demais com advogados desqualificados e por isso e outras coisas mais ele não vai anular coisa nenhuma.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 13:55  

Dr. Maurício, ocorre que o comunicado não fala em anulação da peça, mas DA PROVA....

Gustavo,  19 de novembro de 2009 às 13:55  

Caro Dr. Maurício,
O sr. poderia se manifestar a respeito do campo destinado a rebater o nome da peça trabalhista no recurso, no site da Cespe, que simplesmente desapareceu de uma hora para a outra no dia de hoje?

Obrigado!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 14:02  

Se for para cogitar em anulação que seja somente da peça.

Agora é tanto bafáfá !!

A sorte é que os presidentes das Seccionais já estão se posicionando, segundo o Presidente de MS ele é totalmente contra a anulação da prova, que para ele não existe essa possibilidade.. pois a OAB quer filtrar os advogados.

Deus seja louvado, que seja assim. ANULAÇAO DA PROVA NUNCAAAAAAAAAAAA até mesmo pq NÃO houve fraude.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 14:04  

Certo DR. Mauricio, mas em caso de anulação da prova prática trabalhista, os aprovados nessa matéria terão que realizar novo certame? Ainda não está claro esta hipótese.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 14:09  

AVISO: CASO A OAB ANULE A PROVA OU MESMO A QUESTÃO PRÁTICO-PROFISSIONAL, IREMOS DIVULGAR NA INTERNET E NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ESCRITA, A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE FORAM APROVADAOS POR CAUSA DA ANULAÇÃO (CONFRONTAREMOS AS INFORMAÇÕES DO RESULTADO DA PROVA ANTES DA ANULAÇÃO E DEPOIS, ASSIM, SABEREMOS QUEM SE BENEFICIOU COM A ANULAÇÃO, EXCLUINDO OS APROVADOS POR CONTA DE RECURSOS). FAREMOS UMA CAMPANHA PERMANETE (OU POR UNS 05 OU 08 ANOS PELO MENOS) NA MÍDIA CONSCIENTIZANDO A SOCIEDADE DE COMO PROFISSIONAIS IMCOMPETENTES E DESPREPARADOS SE INSCREVERAM NA OAB NO TAPETÃO. VAMOS CONCLAMAR A POPULAÇÃO A NÃO CONTRATAR NENHUM DOS PSEUDO-ADVOGADOS QUE ESTIVEREM NA REFERIDA LISTA. CRIAREMOS UMA ASSOCIAÇÃO PARA ESTE FIM OU AGIREMOS CLANDESTINAMENTE. ABRAÇOS A TODOS.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 14:12  

Aos que passaram que se dizem tão espertos...pronto ta ai!
podem ficar calminhos Vocês não serão prejudicados, qualquer leigo saberia disto!
É incrível imaginar que as pessoas que passaram "tão inteligentes" formadas em Direito...não conhecem os seus... eu que nunca estudei Direito não sou tão ignorante assim...Os que passaram e protestaram contra a anulação... ou é muito burro e passou na sorte...ou é muito egoista e quer se achar o "bonzão" que passou na "prova difícil"
Valeu Dr. Maurício por esclarecer as dúvidas dos Gênios aprovados.
Boa Sorte pessoal!

GERSON JERONIMO,  19 de novembro de 2009 às 14:16  

ATENÇÃO - PEDIMOS A ANULAÇÃO DA PEÇA TRABALHISTA

Acredito que a pressão vem dando certo mas o proximo passo deveria ser o contato com emissoras de TV de expressão nacional tais como: REDE GLOBO - REDE RECORD - SBT, para que a midia informe a nação o descaso praticado pela CESP/OAB onde tenho plena convicção de que diante de noticias em meios de circulação nacional só nos trará beneficios. ANULAÇÃO JÁ DA PEÇA TRABALHISTA POR QUESTÃO DE JUSTIÇA. Vamos continuar a luta pois nada ainda foi decidido mas a Fé em Deus nos levará a Vitoria definitiva e seremos todos aprovados. Todos juntos pela ANULALÇAO JÁ e que sejam atribuidos a pontuação a todos os examinandos. Não devemos baixar o tom de criticas nem descuidar da pressão pois só assim conseguiremos. Um abraço a todos. GERSON JERONIMO - NATAL/RN

OSB; ANULAÇÃO DA PEÇA TRABALHISTA

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 14:25  

Só que os "espertos" reprovados pedem a anulação, também, por conta do vazamento do gabarito. Sendo esse motivo, teriam que fazer outra prova.

Enfim, quem estuda não tem o que temer. Já quem não estudou os 5 anos, só vai adiar a reprovação.

Leandro Medeiros,  19 de novembro de 2009 às 14:35  

Maurício, o comunicado se refere expressamente à anulação da prova e não da peça prática!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 14:35  

Sabe quando o CESPE/OAB vão anular a peça ou a prova? NUNCA. Repito: NUNCA. No máximo, irão considerar que seria cabível o inquérito e corrigirão os que fizeram esta peça. No máximo. Portanto, não se iludam... (CJ)

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 14:39  

Pra mim não precisa nem anular..só corrigir minha peça e me dar 1.5...só isso p mim já é a mesma coisa que ganhar na mega sena !!!
Não acredito que anulem...mais é o mais correto a se fazer. Quem criou essa palhaçada toda foram eles..quem tem que arcar com as consequências..são eles. E não nós..para se fazer a inscrição do exame não há a possibilidade de declarar atestado de pobreza. Não tenho mais dinheiro para ficar nessa brincadeira.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 14:46  

Fiz civil, passei mas já estou arrependido de ter ligado para todos os meus familiares informando que logrei exito nessa prova!

Se anularem o que vou dizer!

Só me resta continuar estudando para o caso de ter que fazer tudo novamente.

Att

Paulo de Tarso 19 de novembro de 2009 às 14:48  

o que assusta é a possibilidade de anulação da prova toda e a realização de outra para todos os candidatos, isso é possível?
espero que não...
que todos consigam o que é justo, sem prejudicar nimguém.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 15:06  

Dr. Maurício, gostaria de pedir seu auxílo para ampliar essa possível anulação para outras áreas, pois a peça de direito Civil também teve seus problemas com o "espelho", pois cabiam duas resposta: apelação e ação rescisória, simplesmente porque faltou a definição de um dia presente, após o dia 06.09.200x, a fim de confirmar se houve ou não o trânsito em julgado da ação.O "espelho", sem qulaquer respaldo no enunciado da peça, simplesmente elegeu que a resposta certa deveria levar em conta que não houve trânsito em julgado. Mas, o enunciado permite a complementação das informações e entendimento diverso deste...

Além disso, parece que o cerne da questão residiu na tentativa de o Cespe transformar uma prova subjetiva em objetiva, como se o direito não fosse uma ciência em que várias respostas diferentes podem ser certas, sem o cabimento de um gabarito que abarque apenas uma única possibilidade... A prova virou roleta Russa!!

Parece que a manifestação contra a prova trabalhista ganhou força política porque a maioria dos bacharéis ou fazem a prova trabalhista ou a penal, o que não retira a mesma análise das outras áreas que também foram prejudicadas...

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 15:11  

Obrigado pelos esclarecimentos Dr. Maurício pq, até agora tem uns caras que passaram e nao entenderam q eles n serao prejudicados!! ta dificil

GERSON JERONIMO,  19 de novembro de 2009 às 15:16  

Uma pergunta que não quer calar:

Qual a principal missão institucional da OAB?

A prevista nos incisos I e II, art. 44 de seu Estatuto: a) I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; b) II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

Portanto nada mais justo do reconhecer o erro da peça trabalhista e corrigir com a devida ANULAÇÃO dessa questão.

GERSON JERONIMO - NATAL/RN

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 15:21  

Ótimo, Dr° Mauricio! E esse pessoal que fez ACP ainda vem "tirar onda" de que acertou a peça, que são "os melhores" e são incapazes de interpretar uma coisa óbvia que está prevista em edital....De q vcs têm medo?????

Unknown 19 de novembro de 2009 às 15:29  

Ola Professor, Eu fiz meu recurso hoje normalmente, e fiquei em dúvida sobre como devia protocolar. para minha surpresa quando liguei para a comissão de exame da ordem da seccional de São Paulo, que é onde eu devia protocolar o recurso, fui informado de que não era necessário entregar o protocolo em lugar algum, pois o recurso ja estava protocolado pelo sistema eletrônico.

Mas ocorre que dias antes recebi o seguinte imail:

"Prezado (a) Senhor (a),
Comunicamos que os examinandos poderão interpor recursos contra o resultado da
prova prático-profissional até as 23 horas e 59 minutos do dia 20 de novembro de
2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico da respectiva
seccional ou no endereço eletrônico www.oab.org.br, por meio do Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso.

Comunicamos, ainda, que os examinandos deverão entregar os recursos impressos no protocolo da respectiva Seccional até o dia 23 de novembro de 2009, respeitado o horário de funcionamento.

Caso Vossa Senhoria tenha realizado o concurso para a seccional do Paraná, verifique o comunicado disponível na página http://www.cespe.unb.br/concursos/oab2009_2/OAB_PR/."

Sobre isso foi me foi informado que o cespe mandou esse email "equivocadamente", que era para desconsiderar. Dá para acreditar

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 15:34  

(BOMBA!!!!!)Apartir do momento que o CESPE possibilitou na fase recursal, um tópico espécifico para recorer de forma geral para quem fez Inquérito Judicial, ela mesmo esta reconhecendo o erro (existe dois campos para escolher no recurso digital, para aquele da ACP e RT, e tb para os que fizeram IJ).
Não vou ficar surpreso se junto com a divulgação do resulta do recurso ela anular a peça de trabalho!
obs: porque colocaria no recurso digital a possibilidade de elaborar contra IJ?????????????
Vai acontecer muita coisa até o dia 9! Eles prejudicaram muitos candidatos!
Faça o recurso!! É muito fácil!!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 15:35  

Nada mais justo q isso...
A prova não mediu conhecimento...
Trabalho em escritório de advocacia há quatro anos e me sinto prejudicada com a prova.
A anulação é a única forma de evitar tamanha injustiça...

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 15:42  

Simples!
O CESPE disponibilizou duas formas de elaborar o recurso da prova de trabalho para tentar concertar o erro! Ela mesmo esta reconhecendo!
Quem pretende alegar IJ pode contestar no último item do recurso eletrônico após a questão 5.
Ela esta tentando salvar a prova e evitar o anulamento. São grandes as chances de ser anulada judicialmente.
Porque colocaria recurso de 1000 caracteres espécifico para IJ?

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 15:43  

Aí que me refiro, assim, sim... nada mais doq justo pra todos,

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 15:45  

Dr. Maurício

Quando tudo isso acabar...

"...e quando um dia perguntarem qual foi a minha maior causa, responderei com orgulho: A minha. A minha própria causa!"

É isso.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 15:50  

dr. o senhor falou que os aprovados em trabalho não ficaram prejudicados numa possível anulação da peça, mas em caso de anulação da prova? como ficamos, estamos desesperados.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 15:50  

Para aqueles que acham que anular a proca é passar a mão na cabeça de quem não estudou, esta completamente enganado.
A prova de trabalho deve ser anulada porque ocorreu uma erro na sua elaboração.
Ela esta errada!
Sinto muito em relação aqueles que acham que ocorrera injustiça caso a prova seja anulada!
Vai ter muita novidade!

Unknown 19 de novembro de 2009 às 15:57  

eu fiquei reprovada em penal, errei a peça. Não é estendido a todos a pontuação referente anulação da prova de trabalho? ou se aceitarem mais peças, não aceitarão mais peças em penal?

Rafael Costa,  19 de novembro de 2009 às 16:08  

Nossa vitória é eminente Dr. Maurício, a justiça será feita!!! obrigado pelo apoio, nunca esquecerei da força que o Senhor nos deu nesse difícil momente em que somos consumidos por uma "injusta" dor!!! Não lutamos por esmola ou para querer passar no grito, mas brigamos sim por JUSTIÇA, afinal esse é o verdadeiro papel do Advogado!! Muito obrigado Doutor.... Avante!!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 16:13  

Caro Dr. Mauricio, gostaria somente de lhe parabenizar pelo belíssimo trabalho que o Sr. desempenha por meio de seu blog, que é sem sombra de dúvidas a voz dos excluidos, enquanto os cursinhos que arrecadam milhões se escondem e ficam inertes em relação a tudo o que esta acontecendo, o Sr. sempre se manifesta dando um pouco de animo e calma aos desesperados, estando sempre a frente da noticia, vossa trabalho é tão difundido que, até o Mestre Renato Saraiva em seu site, traz trechos retirados deste maravilhoso BLOG, como se pode ver neste endereço: http://www.renatosaraiva.com.br/noticias/871/PROVA+OAB+20092+RECURSO.html...desde ja obrigado pelo trabalho desempenhado

Raquel,  19 de novembro de 2009 às 16:13  

Dr. Maurício, boa tarde!

O que está incomodando a todos é referente a anulação da PROVA e nao da peça. Existe alguma previsão a este respeito no Edital?

Obrigada!!!!

Ricardo,  19 de novembro de 2009 às 16:17  

Está claro no edital. Se houver a anulação, os que foram aprovados e os não foram aprovados ganharão nota máxima (5). Serão beneficiados com a anulação!

O edital não permite, caso haja anulação, uma nova prova. Não há previsão editalícia.

VAMOS TODOS, OS QUE PASSARAM EOS QUE NÃO PASSARAM,LUTAR PELA ANULAÇÃO!

QUESTÃO MAL ELABORADA MERECE SER ANULADA!

bEATRIZ,  19 de novembro de 2009 às 16:20  

É ISSO AÍ, 5 PARA TODOS!

PROVA MAL FEITA PRA CARAMBA!

SE ESTÁ CAUSANDO TANTA DISCUSSÃO, DEVE SER ANULADA!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 16:20  

Será que sai essa anulação???? Será??? Confesso que essas últimas notícias me devolveram a esperança.
Porém, ainda resta aquela dúvida: Existe justiça????

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 16:21  

Dr. Maurício, no edital fala em anulação da peça, mas no comunicado recente, fala em anulação da prova.

Mas pense bem: a OAB vai querer aprovação em massa??? Claro que não, esse é o objetivo principal do exame: eliminar.

Portando, acho que ao invés de perder tempo com manifestos que não vão dar em nada, os reprovados deviam fazer seus recursos e começar a se preparar para 2009.3. Estão perdendo tempo, pois a OAB não vai baixar a cabeça para um movimento que busca o que não tem cabimento.

Pavel,  19 de novembro de 2009 às 16:23  

OS MAIORES PROFESSORES DO BRASIL TAMBÉM ACHAM QUE A PROVA ESTAVA CONFUSA, COMO O ANDRÉ PAES DE ALMEIDA DA LFG (VEJAM NO SITE DA LFG SEUS COMENTÁRIOS).

PESSOAL,MESMO O QUE PASSOU, VAMOS PLEITEAR A ANULAÇÃO DA PROVA DE TRABALHO.

TODOS SAIRÃO GANHANDO 5 PELO EDITAL!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 16:24  

Eu garanto que não há a menor chance de anulação, mas NENHUMA mesmo. Eu disse NENHUMA.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 16:25  

PERFEITO Dr Maurício. Está claro mesmo no edital.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 16:25  

O edital é claro: se a prova for anulada todos ganham 5 na peça

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 16:27  

Eita bagunça do cão! Se a OAB fosse um pouco mais humilde e razoável teria evitado tudo isso!

Eu fiz Civil, passei. Mas me solidarizo com o pessoal do Trabalho. Só espero que o meu pescoço não vá junto nessa! rsrs

FLOR DO CERRADO 19 de novembro de 2009 às 16:35  

Dr, eu fiz d prova de direito civil.Interpus embargos de declaração contra decisão que extinguiu a execução por ser sabido, que opostos embargos declaratórios o julgamento da causa ainda não se encontra concluído, seja porque a decisão que por força dele venha a ser proferida tem caráter integrativo, seja porque também, neste viés, a sentença pode ser modificada.
Humberto Theodoro Júnior, a propósito, leciona:
“Não se pode deixar de reconhecer a eficácia suspensiva dos embargos declaratórios, porque subjetivamente as alterações possíveis que dele podem derivar são amplas e afetam não apenas o embargante, mas todos os sujeitos do processo. Cria-se, com esse tipo de recurso, uma expectativa de mutações, ou mesmo de confirmações, que corresponde a “uma situação objetiva, abrangente de todos os interessados”, donde prevalecer o efeito interruptivo de outros recursos para todas as partes. Tão evidente é o efeito suspensivo dos embargos perante a decisão embargada, que o Superior Tribunal de Justiça chegou a decidir que pode o juiz deixar de conhecer da apelação “interposta antes de concluído o julgamento da causa, se após a rejeição dos embargos declaratórios, não é reiterada sua interposição, a significar renúncia tácita do recurso”.

Marcel Borges 19 de novembro de 2009 às 16:35  

TO SENTINDO CHEIRO DE ANULAÇÃO DA PEÇA TRABALHISTAAAA ,AAAAAAAAAAAHHHHHH NEM ACREDITO QUE IREMOS VENCER ESTA BATALHA, CLARO QUE VOCE PROFESSOR MAURICIO MERECE METADE DO TROFÉU

FLOR DO CERRADO 19 de novembro de 2009 às 16:37  

Entendimento Judicial:
Outro não é o entendimento da jurisprudência remansosa dos nossos tribunais, conforme se infere da ementa do julgado que perfilha essa interpretação, "verbis":
Na verdade, porém, tanto o ato judicial apelável como o agravável comporta embargos de declaração (RT 561/137, em, JTA 66/178, 144/55, 121/5).


Quero sua opinião por favor...obrigada!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 16:40  

Vai acabar tudo em pizza. Comecem a estudar de novo. Imaginem a OAB colocar no mercado milhares de advogados que não sabem nem interpretar uma questão. É de rir.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 16:47  

Dr. mas o IJ também não tem previsão no edital e se for acatado essa peça ou a anulação por causa dela estará "desrespeitando" o edital.. e quem garante que não irá prejudicar quem já passou, assim "desrespeitando" o edital mais uma vez???????????

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 16:53  

A maioria desse povinho revoltado no mínimo deve ter feito LFG, pq eles não deram a peça.. então processem o LFG que prejudicou vcs (e não o CESPE como estão alegando) ao invés de ficar querendo achar cabelo em ovo!!!
No cursinho (presencial) que fiz o indice de aprovação foi de mais de 90%, agora me diz se o problema está na elaboração do CESPE ou na forma de estudar (incluindo cursinhos)????????? É obvio que e na forma de estudar, a maioria ficou achando que o CESPE não ia mudar nunca, ia ser sempre as peças básicas e não estudou como deveria (nem alguns cursinhos deram conteúdo como deveria)!!!
Sejam honestos com vcs msm!!!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 16:56  

Ufa!!!. Que alívio, já até conversei com os advogados onde trabalham, os mesmos disseram a mesma coisa que o Doutor, que posso ficar sossegada, não existe esta possibilidade, e mesmo que existisse o Tribunal reverteria rapidamente.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 16:56  

E quem teve a prova retirada por usar livro proibido ou coisas do gênero? Em caso de anulação se beneficiaria tambem?

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 17:00  

Se o pessoal que fez inquérito estivesse realmente querendo justiça, pediria que a opção inquérito fosse aceita, e não a anulação da prova.

Isso é a lei do menor esforço, e a prova da total ausência de competência.

Guilherme Maichrzak 19 de novembro de 2009 às 17:00  

O problema é que na nota publicada falaram em anulaçao da PROVA, nao disseram se da peça especificamente. Daí surge o problema: anulação da prova como um TODO, para TODOS? Aí realmente complica.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 17:03  

Que vergonha!

Fraude por causa da liberação de um gabarito APÓS a prova? "Matar o morto é crime" agora???

Please...
Um pouco de noção nesse manifesto.

Quem realmente foi injustiçado pede que o Cespe aceite IAFG, não que a questão seja anulada..

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 17:12  

O item do edital é o 6.8!!!

Paulo César,  19 de novembro de 2009 às 17:19  

As consequencias deste exame da ordem já são funestas para os examinandos... seja aqueles que foram reprovados por incapacidade de identificar a peça processual adequada ao caso, seja para aqueles que foram capazes de fazer uma boa prova e lograr aprovação. Caso a prova seja anulada, o que eu particularmente não acredito, o correto seria fazer-se uma outra, prejudicando assim quem já foi aprovado e que aguarda com ansiedade o desfecho deste verdadeiro circo montado pela turma do Manifesto. A cespe já abriu um precedente perigoso ao aceitar a correção de uma peça que não é a que consta do espelho original de correção. Agora estamos todos forçados a aguardar até o dia 4/12...

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 17:38  

A esperança é a última que morre!

Acredito que as chances são muito limitadas em anularem a prova trabalhista!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 17:41  

Acho o cúmulo "jogar" no mercado de trabalho vários profissionais do Direito que não conseguiram resolver uma prova simples como esta, que estão querendo passar no exame de ordem na marra, enquanto tantos outros se matam de estudar para fazer uma boa prova.
É, no mínimo, temerário.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 17:53  

Até que enfim Dr.Maurício, precisava mesmo de um esclarecimento sobre o assunto, os futuros advogados que passaram nessa excelente prova não sabiam que eles tem direito líquido e certo, o nome deles saiu na lista de aprovados, prova disso há de sobra, que bom que agora eles irão se preocupar apenas com a vestimenta para a cerimônia e deixar quem se sente injustiçado se manifestar em paz. Obrigado!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 17:56  

Prezado Dr. Mauricio;
Tenho dúvida quanto ao comentário de anulação somente da Peça Trabalhista, pois no comunicado do Cespe/OAB é claro que se referem dos pedidos de anulação da PROVA pratico-profissional. Ou estou enganado, ou o Cespe se enganou, sendo que este útimo se engana com certa frequencia.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 18:43  

ACABEI DE INTERPOR MEU RECURSO JUNTO A OAB, PARA QUE FIZESSEM A CORREÇÃO DA MINHA PROVA. ACONTECE QUE FIZ DIREITO ADMINISTRATIVO, E A MINHA PEÇA FOI UM RESP. INVOQUEI PARA TAL O ART. 5º DA CRFB/88 COMO ARGUMENTO PARA A CORREÇÃO. O PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DEVE SER ENTENDIDO EM EXTENSÃO A TODOS OS CANDIDATOS. SE CORRIGIREM A PROVA PRÁTICA-PROFISSIONAL DE TRABALHO QUE NÃO FOI ENTENDIDA COMO RESPOSTA PADRÃO, DEVEM USAR O MESMO PESO PARA OS DEMAIS CANDIDATOS QUE FIZERAM PEÇAS DIFERENTES DAQUELA QUE A CESPE ENTENDEU COMO CORRETA EM OUTRA ARÉAS, INDEPENDENTE DE MANIFESTO NACIONAL OU NÃO. O SENHOR NÃO CONCORDA?

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 18:43  

entendido maurício. Ocore que segundo a manifestaão da oab eles estão analisando a possibilidade de anular a prova prática, não foi falado em anulação de apenas a peça. E aí? Se for anuada toda a proa e não somente a peça,o que ocorre com os aprovaos? Terão que fazer outro exame?

Unknown 19 de novembro de 2009 às 18:52  

Fico me perguntando por qual motivo a OAB e o cespe não anulam a prova prático profissional de trabalho? Será que eles acham que nós bacharéis e ora examinandos, somos tão incapazes ao ponto de não podermos advogar, ou será a ganância por novas incrições em exames futuros. Creio que com o baixo índice de aprovação na primeira fase, não é nenhum privilégio ou mesmo benefício aos candidatos a anulação da prova e consequentemente a aprovação dos mesmos. É evidente, o mártire que é para nós bacharéis se submeter ao exame de ordem, não quero dizer que sou contra o exame, mas de nenhuma maneira podemos abaixar nossas cabeças para os demandos da OAB, senão, que profissionais seremos? Aqui fica meu desabafo e indignação pela reprovação no exame 2009.2. Espero confiante e acima de tudo acreditando na justiça, que nós examinandos não seremos cruelmente prejudicados.
Victor Filgueiras
João Pessoa - PB.

Alessandra Carvalho 19 de novembro de 2009 às 18:55  

o FATO É QUE A CESPE COM CERTEZA OPTA PELA NÃO ANALAÇÃO POIS ISSO SERIA CRUCIAL PARA MARCÁ-LA E MANCHAR A REPUTAÇÃO QUE A ELA SOBRA. DE FATO JÁ OCORRERAM SITUAÇÕES TÃO GRAVES QUANTO E A CESPE, COMO DONA DA VERDADE QUE É, SIMPLESMENTE MANTEVE O SEU ENTENDIMENTO...E NÓS SERVOS QUE SOMOS, POIS PRECISAMOS DA APROVAÇÃO PARA SERMOS ALGUÉM, NÃO FIZEMOS MUITA COISA PARA IMPEDI-LA. PESSOAL PRECISAMOS SER JUSTOS. CLARO QUE QUEM PASSOU, PARABÉNS. NÃO SE PREOCUPEM QUE VOCÊS N~SO SERÃO PREJUDICADOS. BASTA LER O EDITAL E AGORA ESTE ILUSTRE POST AQUI DO DR. MAURÍCIO. ÀQUELES QUE NÃO PASSARAM, COMO EU, SÓ NOS RESTA RECORRER ENQUANTO NOS RESTA TEMPO E REZAR PRA QUE O MELHOR ACONTEÇA. EU ACREDITO! TENHAMOS FÉ, POIS QUEM ACREDITA SEMPRE ALCANÇA!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 19:03  

"A esquerda só se une na prisão".

Não era + fácil terem estudado?

OAB não pode ser água com açúcar feito as faculdades q o MEC libera para distribuir diplomas.

Vcs deveriam estar revoltados com o MEC, a instituição, o cursinho,... Quem estudou 1 pouco e em faculdade de ponta, passou em trabalho!

Simples assim...

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 03:06  

A QUESTÃO É MUITO FÁCIL DE RESOLVER: SE NA PROVA OBJETIVA (1° FASE) O CRITÉRIO UTILIZADO PARA A ANULAÇÃO DE UMA QUESTÃO, É A SUA MÁ FORMULAÇÃO OU AMBIGUIDADE, ENFIM... ENTÃO, SÓ RESTA AO CESPE ANULAR A PEÇA PRÁTICO- PROFISSIONAL!!! AGORA... SÓ PORQUE A PEÇA TEM O VALOR DE 5 PONTOS ELA JAMAIS PODERÁ SER ANULADA??? ISSO NÃO TEM NENHUM CABIMENTO LÓGICO... SE ELES ERRARAM, TEM QUE CORRIGIR O ERRO... PORQUE QUANDO AGENTE ERRA, ELES SIMPLESMENTE NOS ATROPELAM!!! PORQUE VEJA BEM, SE A PEÇA NUNCA, EM HIPÓTESE ALGUMA, JAMAIS, PODERÁ SER ANULADA, ENTÃO SUGIRO QUE ELES COLOQUEM ISSO NO EDITAL, E MAIS... JÁ QUE ESTÃO PREOCUPADOS COM A RESERVA DE MERCADO, COLOCARIA NA PROXIMA PROVA DE DIREITO DO TRABALHO, UMA PEÇA DE NATUREZA PENAL, JÁ QUE ESSA FOI CÍVEL...RSRSRS POIS ELES PODEM TUDO NÉ?? E O PIOR É QUE TEM GENTE QUE AINDA ASSIM DEFENDE ESSA INSTITUIÇÃO!!! É LAMENTÁVEL...

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 10:37  

Prezado colega Maurício, registro meu apreço por seu blog, mas porque nao aceitas comentários quando as idéias divergem das suas? Estranho a postura de um advogado em não aceitar opiniões divirgentes.
Saudações...

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 12:57  

Também sou a favor da extinção do Exame de Ordem!

Assim, ninguém mais fará o exame, logo, ninguém mais estará habilitado a ser advogado!

Vamos, todos juntos pelo FIM DO EXAME DE ORDEM!!!

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 13:39  

03:06, você estava indo muito bem no seu comentário, eis que no final derrapou feio e capotou. Deus do céu, dizer que Consignação pedida no problema foi peça cível é desconhecer por completo o processo trabalhista. É evidente que a Ação de Consignação em Pagamento é muito mais corriqueira no campo cível, mas em determinadas circunstâncias, como aquela apresenta no enunciado pelo CEAPE, a peça deixa de ser cível para ser trabalhista. E lhe digo mais: na prática, no dia a dia de um advogado trabalhista, a Ação de Consignação em Pagamenteo é bastante utilizada, bastante mesmo. É bem verdade que ela é muito mais utilizada no processo civil, mas é muito utilizada também no processo trabalhista.O final de seu comentário foi o suficiente para mostrar o que aconteceu: os bacharéis erraram simplesmente porque desconhecem o processo trabalhista, não foi nada de dubiedade ou coisa que o valha, foi desconhecimento mesmo e é por isso que o CESPE não vai anular coisa nenhuma.E quero lhe alertar para outro detalhe: se o CESPE um dia resolver colocar na prova trabalhista uma peça de caráter mais penal (um habeas corpus, por exemplo), creia que isto é perfeitamente possivel. Portanto, procure aprender o processo trabalhista para não cair em "pegadinhas" e ter capacidade de fazer uma boa prova independetemente da peça que seja cobrada.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 13:50  

No primeiro exame que fiz fui reprovado e sabem o que fiz? Ao invés de ficar por aí esperneando e reclamando de tudo e de todos eu peguei os livros e estudei de verdade e aí no exame seguinte a aprovação veio "lisa que nem quiabo cozido". É isso que precisam fazer.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 13:53  

Eu só sei de uma coisa, se anular a prova todo mundo tem que fazer novamente, até porque se houve dubiedade ela aconteceu para todos. E se preparem, porque se a prova foi difícil, a outra vai ser 100 vezes mais difícil.

Unknown 20 de novembro de 2009 às 14:07  

Tem muita gente aí falando besteira, dizendo que quem não passou foi porque não estudou.

Eu fiz RT cc Consignação, atendendo a exatamente TODOS os quesitos que estão no espelho, e minha peça NEM FOI CORRIGIDA! Com a justificativa de que era a peça incorreta.

A polêmica gira em torno do enunciado mal formulado, e da total falta de padrão nas correções do CESPE.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 20:34  

É muito simples pedir a anulação da prova (Não desqualificando alguns nobres colegas que deveriam sim ter passado) Mas ocorre que isto beneficiaria àqueles que passaram da 1ª fase "no susto" e não se dedicaram tanto quanto muitos de nós para que conseguissem a tão esperada aprovação.

Sou CONTRA a ANULAÇÃO, e acredito que isso não irá acontecer. No máximo a CESPE será mais cautelosa e justa na correção dos recursos.

Boa sorte a todos e ESTUDEM!

carlos--df 21 de novembro de 2009 às 10:02  

Há que considera que o fato que bacharéis em direito de todo país pedem a anulação da prova de direito do trabalho OAB 2009.2 2ª fase, aplicada pela CESPE no dia 25/10/2009, em razão da polemica que gerou a prova da OAB em direito do trabalho ultima. Reivindicam que a questão “PRATICO-PROFISSIONAL” foi mal elaborada dando margem a várias interpretações, deixando os candidatos que optou por fazer a 2ª fase em direito do trabalho prejudicados com tal peça em virtude de não ter uma peça processual adequada no direito do trabalho para responder aos 3 casos que foram pedidos no enunciado da questão, qual sejam: rescisão do contrato, baixa da CTPS, e mora. Desta forma a única solução coerente encontrada pela maioria dos candidatos é a da ANULAÇÃO, considerado que o edital proíbe que se inventem quaisquer dados, tornou impossível aos candidatos respondem a questão adequadamente.

O índice de aprovações em todo o país na 2ª fase no Exame de Ordem sempre esteve próximos aos 70%, e com esse resultado caiu para os piores índices da historia abaixo de 14%.

Estão sendo protocolado nas seccionais da OAB em todo país documentos pedindo a anulação. Argumentando ainda que, ocorreu vazamento do gabarito.

Anônimo,  21 de novembro de 2009 às 15:55  

Concordo com o das 13:50!

Anônimo,  22 de novembro de 2009 às 01:58  

PESSOAL...POR FAVOR!!!!!
Existe uma grande diferença em pedir a anulação da peça trabalhista e em pedir a anulação da prova!!!
Estou vendo que muitos estão confundindo essas duas coisas e por isso faço um apelo àqueles que passaram...se querem ser solidários apóiem a anulação da PEÇA por que a anulação da prova é tiro no pé!
Vejamos:
Como já esclarecido por muitos, se a peça trabalhista for anulada todos que fizeram trabalho receberão a nota máxima da questão que é cinco! Ou seja todos que fizeram trabalho e tiraram no mínimo 1 nas questões passarão!
Contudo se a prova for anulada TODOS (INCLUSIVE QUEM FEZ PENAL, CIVIL, ETC) terão que refazer o exame, uma vez que aqueles que pleiteiam a anulação da prova estão alegando fraude e se houve fraude na divulgação do gabarito todos serão atingidos!
Então caros colegas muito cuidado!!!!

Anônimo,  22 de novembro de 2009 às 14:48  

parabéns Dr. Maurício.

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