Candidato à presidência da OAB/PE denuncia rival por supostamente beneficiar candidatos no exame da OAB

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

O candidato à presidência da OAB/PE, Dr. Júlio Oliveira, denunciou o atual presidente daquela seccional, Dr. Jaime Asfora, por este supostamente ter beneficiado o ingresso de bacharéis nos quadros da OAB. Vejam o texto divulgado no site de campanha do Dr. Júlio Oliveira e o vídeo no youtube.


O atual presidente da OAB-PE, Jayme Asfora, ainda não se explicou sobre a documentação apresentada pelo candidato à presidência da Ordem, Júlio Oliveira. No debate realizado na Universidade Católica de Pernambuco, em 28 de outubro, o único representante da oposição exibiu dois processos propostos por bacharéis de Direito contra o Exame da Ordem.

Os processos deveriam sofrer resistência, isso se não fosse a “estranha” atitude do atual presidente da instituição de “desistir” de defender a regularidade do exame e, a própria OAB-PE, que os reprovou. Os candidatos foram reprovados como muitos outros, mas, a atitude de Jayme Asfora deu aos candidatos a benesse da aprovação “no tapetão”.

Ao fazer a denúncia e demonstrar seu repúdio dizendo se tratar de “um caso de polícia”, Júlio Oliveira foi acompanhado pelo coro de um auditório lotado que indignado gritou: “Polícia, polícia”. O fato repercutiu nos meios de comunicação e na classe advocatícia de todo o País que espera explicações sobre o fato revelado."



Fonte: http://www.juliooliveira.com.br/?p=407

6 comentários:

MNBD- PE,  2 de novembro de 2009 às 17:54  

Essa é uma prova CABAL que o exame de ordem, só tem como principais objetivos, manter as regalias, privilégios e as mordomias, dos dirigentes da OAB.

Na gestão do Sr. Julio Oliveira, a OAB virou um caos.

Agora, vem ele de bom moço, denunciar, os demandos que existem na OAB, que nos já sabemos.

Nós do MNBD, estamos dizendo a muito tempo, O EXAME DE ORDEM É UM GRANDE ENGODO, UMA GRANDE FARSA, É UM ESTELIONATO AOS BACHARÉIS EM DIREITO.

Anônimo,  2 de novembro de 2009 às 19:48  

Sempre houve falcatruas para ingresso de alguns na Ordem e sempre vai existir. É por isso que, no que diz respeito ao exame de ordem, sou contra qualquer decisão (admistrativa ou judicial)beneficiar apenas um. Se beneficia um tem que beneficiar todos, este deveria ser o certo, é isso que defendo e sempre defendi.

Anônimo,  2 de novembro de 2009 às 21:19  

Abriram a porteira para comprovar a imoralidade do exame de ordem.
Que o Ministério Público se manifeste o mais urgente possível contra esta indescência.

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 10:32  

Queremos providencia do MP, diante de tamanha falta de probidade dos dirigentes da OAB, como ficam os pobres mortais que não tem QUEM INDIQUEM....?????

Gilberto,  3 de novembro de 2009 às 10:33  

Em algum outro tópico eu comentei da minha tristeza por "enquanto nós matamos de estudar, tem gente que vai para a prova só transcrevé-la, pois já tem a mesma em mãos" era apenas suposição, mais sabemos que isso acontece. Diante do ocorrido com o ENEM. Só temos a lamentar e deixar aqui a nossa indignação. Onde vamos parar com tanta corrupção? Eu sou quase veterano em Exame de Ordem, e não é que me saio mal nas provas, sempre atinjo nota 5,00 na segunda fase, e não sei por que não sou aprovado, se sempre acerto a peça. E, eles me reprovam nas questões. Fiz novamente CIVIL que é a área que mais gosto e novamente acertei a peça e na minha concepção acertei 3 questões e de novo estou muito ansioso. Abraços aos heróis como eu que não desistem.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 21:43  

Pensei em fazer ACP, mas verifiquei que faltavam dados para configurá-la e também para os pedidos de acordo com os arts. 334 a 345 do CC e art. 890 a 900 do CPC, pois no livro de Sérgio Pinto Martins, 29ª edição, página 516, preconizava que na ACP não se poderá discutir sobre o quantum devido ou sobre a existência ou não da dívida. A dívida deve ser líquida e certa. é vedado se questionar na ACP o que se está debatendo na ação de fundo, na RT, havendo aí, iliquidez e incerteza quanto ao débito. Se há necessidade de apuração do devido, inexiste liquidez. E também em relação à mora, a ACP serve para a empresa não pagar a multa do art. 477 CLT, porém o art. 477 §8 reza que o empregador não incorre em mora quando a mesma se der por culpa do empregado. Um dos pressupostos da ACP se configura na recusa ou mora em receber por parte do empregado, o que não aconteceu no caso analisado, visto que ele foi notificado para retornar ao trabalho e não para receber as verbas rescisórias, pois o contrato de trabalho não estava rescindido. Deste modo, havia a necessidade do reconhecimento da justa causa, com base no art. 482, i da CLT e a súmula 32 do TST. Além do mais, a ACP não é instrumento adequado para rescisão de contrato de trabalho, nem de dar baixa na CTPS. E também pelo fato de carecer a demanda do reconhecimento do abandono de emprego. Por esses motivos fiz uma RT. Quando também pensei em fazer uma IJ, percebi a ausência do requisito auxílio doença acidentário que caracterizaria a estabilidade por 12 meses, conforme súmula 378, II do TST. Analisando o enunciado da questão, percebe-se que a prova foi mal elaborada, permitiu vários entendimentos, de forma a induzir o candidato em erro. E, desta forma, o mais correto seria corrigir quem fez ACP, RT e IJ, ou a anulação da peça.

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