Bacharéis à beira de um ataque de nervos

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Recebi vários e-mails de pessoas com o emocional no limite, que não aguentam mais a polêmica em torno da prova trabalhista, que não aguentam mais roer as unhas, tal é a ansiedade, loucas para se livrarem de uma vez por todas do Exame da OAB.

Faltam seis dias para o resultado final e a tensão está no ar.

Como a OAB e o Cespe irão corrigir todas as provas da 2ª fase mais difícil e polêmica de todas até hoje aplicadas no Exame de Ordem?

Impossível dizer...

Também não dá para ensinar uma técnica milagrosa para se livrar de tanta ansiedade e fazer com que a semana acabe o mais rapidamente possível. O sofrimento é personalíssimo e inevitável.

Posso sugerir que vocês já começem a projetar seus futuros recursos, caso algo dê errado.

Sim, tudo bem, é preciso ter fé, mas também é preciso ser precavido.

É melhor adiantar a elaboração de uma tese agora, não só para ganhar tempo e já refletir com calma sobre o assunto, assim como elaborar tudo com a cabeça ainda em boas condições. sem os efeitos do impacto de uma reprovação. Creiam-me, tem gente que perde o chão nessas horas.

É óbvio que a esperança de passar é maior do que qualquer outro sentimento, mas é bastante razoável (e prudente) estar pronto para o pior, com um trabalho elaborado com antecedência e calma, comparando-o com um recurso feito em um prazo bem exíguo, de apenas 3 dias.

É uma situação chata, é um momento de ansiedade e ninguém está satisfeito com as circunstâncias, mas os problemas, sejam eles quais forem, devem ser enfrentados de frente.

Antecipem-se e já fiquem preparados para o dia 16. É o melhor a se fazer agora.

49 comentários:

Alexandre 9 de novembro de 2009 às 01:12  

É isso ai, Dr. Maurício. Vamos esperar (de molho) o dia 17. Ou será dia 16?? Ou vai atrasar?????

Oh! meu deus, nem pra esperar é possível ter paz!!

Maurício Gieseler de Assis 9 de novembro de 2009 às 01:21  

Pois é. As datas 16 e 17 são oriundas de fontes oficiais.

Estou propenso a acreditar que será dia 17, uma segunda-feira.

Vamos ver...

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 01:44  

Dr. Maurício, caso esteja n line, e puder me responder, há chance da Cespe aproveitar alguma coisa da peça, de quem não fez ACP, ou seja, fazer os devidos descontos?!!Ou ela nem vai ler?
Por favor, sua opinião sempre sincera, nos ajuda a nos orientarmos!

Obrigada e Boa noite!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 03:37  

Deixem para ficar com o emocional no limite após o resultado. O melhor a se faze agora é preparar os Recursos! Pensamentos ruins atraem coisas ruins..

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 08:11  

Dia 17 é uma terça feira.

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 08:28  

Que me desculpem aqueles que pensam diferente, mas não existe polêmica nenhuma na prova, os que erraram é que estão querendo encontrar chifre em cabeça de cavalo.

Unknown 9 de novembro de 2009 às 08:31  

Acompanhei todas as opiniões postadas neste Blog, sou uma das vítimas da Peça Trabalhista, optei pela RT.
Acredito que todos perceberam que o que o CESPE queria era uma ACP, disto ninguém tem qualquer duvida, mas, a redação empregada de forma equivocada e infeliz criou toda essa triste confusão.
Senhores(as) Bacharéis, observem:

"Preocupada com a rescisão do contrato de trabalho," (olha a virgula) continuando "com a baixa da CTPS," (observe a virgula novamente) continuando "com o pagamento das parcelas decorrentes" (agora separada pelo "e") continua "e para não incorrer em mora," (virgula novamente) continua "a empresa procurou profissional da advocacia".(finalmente o ponto).

Percebe-se na última frase, "e para não incorrer em mora", sem dúvida caracteriza uma ACP, e a redação anterior devemos ignorar, esquecer, omitir ou que deve ser feito, foi colocado para brincar com os bacharéis. Não posso acreditar que após 11 semestres dedicados ao curso de Direito, exaustivos meses de preparação para o Exame, sejamos submetidos a tamanha falta de consideração, volto a dizer, não consigo acreditar.
Percebi que em momento algum a manifestão é contrária ao Exame da OAB nem mesmo contra a OAB, como também não visa desmerecer ou descaracterizar o fato de que exista indícios de cabimento da ACP, mas sim, o foco é a questão da Peça Prática Trabalhista.
Resta nesta oportunidade, a quem criou esta situação assumir a responsabilidade e de forma coerente e dentro das formas licitas encontrar uma solução.
Airton Ribeiro - SC

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 08:48  

Vejam o comentário no link abaixo:

http://www.decisum.xpg.com.br/public_html/1oab/2exame39_gab_decisum.pdf


e tomam muito, mas muito suco de maracujá quem fez outra peça!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 09:36  

Essa foto expressou meus sentimentos........to cansada só quem faz essa prova sabe o que é, to cansada de ouvir as pessoas falarem do que não sabem...(*-*)
Só vivendo pra saber o que é ai aparece aqueles advogados que fizeram a prova a 10 20 anos e dizem que é moleza....rsrsrs faz me rir!!
O dia do resultado é dia 17 esta na prova!!!

DANTAS 9 de novembro de 2009 às 09:50  

Para o Anônimo 08:48.
Meu caro, o link postado só contribui para aumentar a ansiedade e as dúvidas em relação à peça a ser elaborada, senão vejamos:
O professor Marcelo Moura inicia sua peça com o tópico "DO ABANDONO DE EMPREGO" alegando que o contrato foi suspenso em razão da percepção de "auxílio doença, não acidentário", me responda: onde está informado na peça que o auxílio doença não era acidentário. O fato do problema trazer: "mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença" não define de qual auxílio se trata, vez que, por várias vezes já foi esclarecido que o citado benefício é gênero do qual o comum e o acidentário são espécies.
Portanto, mais uma vez resta demonstrada o desleixo na elaboração da questão, ou deveríamos incluir dados não dispostos no enunciado? Se for assim, mais um motivo para aceitarem todas as peças.
Abraços.

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 09:51  

Professor,
Ontem foi dia do ENADE e gostaria de dizer q foi 1 tapa na cara da 1a fase da Ordem. A prova foi bem feita mesmo! Não esperava nada daquilo! Parece até q tem ser inteligente atrás das questões!
Como sou vítima da Candido Mendes (RIO), combinamos de marcar tudo bem errado. Afinal, fomo acusados de caloteiros em mídia nacional e temos como provar estarmos todos em dia. Além de terem cancelado o curso no meio do semestre no Centro só para não tentarem acordo com os professores e irão reabrir "normalmente" em janeiro e tem até vestibular em andamento!
Como retaliação, os alunos da UCAM resolveram ferrar a nota da instituição!
Mas devo confessar, depois, relendo a prova em casa, estava muito bem feita. A OAB deveria se espelhar!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 09:55  

Dr Maurício,

Bom dia!

Fiz uma ACP, mas estava tão nervosa que não consigo nem lembrar como ficou a peça... Como podemos preparar um recurso se não temos ainda o espelho da correção? O Sr tem alguma dica?

Atte,

Debora

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 10:10  

É anônimo 08:48, não sei pq tanta discursão.
Até agora, ainda não entendi onde está o erro da questão que estão debatendo. Até agora, não entendi o porquê de se fazer um manifesto antes da divulgação do gabarito oficial. Quer dizer, estão fazendo um manifesto pq tem certeza que erraram a peça.
Tá na cara q isso é desespero.
Entretanto, creio que o q aconteceu foi que os cursinhos nunca se preocuparam em ensinar a tal ACP. Alguns alunos, que estudaram o inquérito, pensaram: "Auxílio doença... É estável.... tem que ser inquérito." Outros, que apenas estudaram RT, RO e contestação (é só o q a maioria dos cursinhos ensina), pensaram: "Não é, RO pq nao tem sentença.... Não é contestação, pq não tem inicial... Então só pode ser RT". Foi assim q fizeram RT ou Inquérito e acabaram errando, simplesmente pq não conheciam a ACP.
Na verdade, o ponto positivo de tudo isso, é que os cursinhos daqui pra frente vao ter q se preocupar em ensinar todas as peças possíveis e o número daqueles que escolhem direito do trabalho na segunda fase "por ser mais fácil", vai diminuir bastante.

Maurício - candidato da 2a. fase q fez a bendita ACP

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 10:14  

O prof. marcelo Moura (http://www.decisum.xpg.com.br/public_html/1oab/2exame39_gab_decisum.pdf), sem delongas mostrou qual é a peça correta e ponto.

Jorge,  9 de novembro de 2009 às 10:16  

Dr.Maurício,

Esta é uma semana decisiva e, pelo jeito, não temos outra saída senão iniciarmos a elaboração das teses de nossos recursos. Pela sua própria orientação, por sinal muito sensata, devemos fazer isso logo, mas tenho umas dúvidas! Dr. Maurício, qual a melhor tese? Defender pela dubialidade ou até triabilidade das peças cabíveis, a anulação do enunciado da peça ou defender o cabimento da peça que cada um de nós escolheu? Para o senhor ter uma ideia eu passei mais ou menos 1,5hs analisando, lendo as diversas possibilidades de cabimento, tipo: RT,ACP,Inquérito,Cautelar até Notificação Judicial, decidi pela finalmente pela RT, pois entendi como mais coerente, mas confesso foi muito difícil na hora, tanto, que entre decidir e fazer a peça foram 3,5hs, sobrou muito pouco para as questões, me sinto prejudicado e vou às últimas consequências. Dr.Maurício o que estamos enfrentando é muito sério, é uma vida, gastos,sacrifícios de horas de estudos, privações familiares e o CESPE elabora propositadamente uma armadilha dessa. O que eles pensam ou acham que representa a carteira da oab para esses examinandos que até aqui chegaram? O que para eles parece ser uma brincadeira, um jogo, para nós é bem mais.

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 10:19  

Pois é Airton (08:48), na verdade foi para testar conhecimentos. Como é que o CESPE testa conhecimento se coloca no problema a resposta? Só na cabeça de vocês que erraram por desconhecerem o processo trabalhista (e porque não cível?)que o CESPE não pode inserir na questão uma espécie de "pegadinha". Ora, ora, a pegadinha serve pra testar conhecimentos, o CESPE está corretíssimo, não tem nenhum erro no enunciado do problema, NENHUM mesmo.

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 10:54  

Só quem fez ACP diz que a questão não foi confusa, impressionante isso, será medo? sei lá.

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 11:01  

99% das pessoas que fizeram a prova em Direito do Trabalho, fizeram por considerar ser a mais fácil. ora, velho jeitinho brasileiro!!! Se tu queres ser advogado, faça a prova onde tu sabes raciocinar, não tenha medo de ser questionado, tenha fé no teu conhecimento. A maciça maioria das pessoas que escolheu a matéria para tirar vantagem fazendo a prova "supostamente" mais fácil, quebrou a cara!!!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 11:04  

Estou com dor de barriga de tanto pensar nessa prova. Meus cabelos tão caindo, minha pele tá horrivel. Estou engordando feito uma condenada. Como tudo q vem pela frente!!

Justiça,  9 de novembro de 2009 às 11:25  

É minha gente...
Eu comecei redigindo uma ACP, então li o enunciado novamente, e não vi lógica alguma em elidir a multa do 477 numa JUSTA CAUSA, além de se fazer necessário a dedução de verbas rescisórias.
Diante disso, achei por bem e por prudência riscar e fazer uma RT.
Fui cuidadosa para não correr o risco de errar, bem como de identificar a peça... Infelizmente, minha liberdade é norteada pelos comandos da questão.
Sei, modestamente, que não sou uma estudante medíocre, que busco me dedicar...
Muitas vozes de acusação se levantam, mas minha consciência está tranquila,eu e meus colegas da RT estamos aptos a honrar e dignificar a profissão...
DEUS é o SENHOR de todas as coisas, e a NOSSA VEZ, está guardada pelo manto de sua JUSTIÇA e FIDELIDADE.

Brunna Carollyne 9 de novembro de 2009 às 11:41  

Meu Deussss ..... =)

Tá chegando o grande dia ...

Não estou muito diferente dessa foto nao ....

Boa sorte a todos ...

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 11:43  

Sou contra a existência da prova da OAB, pois acredito q advogado q faz RT ou Inquérito para rescindir contrato de trabalho e dar baixa na CTPS não vai mesmo mto longe na advocacia.
Quem seleciona de verdade é o mercado, ele sim é cruel e a prova da OAB não chega nem aos pés do q o mercado faz com profissionais ruins.
Advogado q não sabe que quem rescinde contrato de trabalho e dá baixa na CTPS é o empregador, e q não há a mínima necessidade de recorrer ao judiciário pra isso, certamente deve trocar de profissão. quem sabe não façam concurso pra um emprego público qualquer, onde,na prova, não se exija conhecimento de Direito.

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 12:45  

O RESULTADO VAI SER DIVULGADO DIA 11, CONFORME NOTICIA NO SITE DA CESPE =/

ADIANTARAM 6 DIAS, COM CERTEZA MUITAS PROVAS NÃO FORAM CORRIGIDAS, INFELIZMENTE.

Juju,  9 de novembro de 2009 às 12:45  

O resultado tá previsto pro dia 11, Dr. Mauricio..dá uma olhada no site da CESPE..

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 12:50  

URGENTE!!!!!

Pessoal,

No site da CESPE esta dizendo que o resultado da 2 fase sai no dia 11/11.

Vou postar aqui o link.

Abraços

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 12:52  

Pessoal,

Eis o link que fala a data do resultado...confiram...dia 11/11:

http://www.cespe.unb.br/NoticiasHTML/LerNoticia.asp?IdNoticia=178

Abraços

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 12:58  

http://www.cespe.unb.br/NoticiasHTML/LerNoticia.asp?IdNoticia=178

Resultado antecipado 11/11

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 12:59  

Querido Airton,
Não fiz esta prova, mas estou achando que "e para não incorrer em mora" foi uma grande pegadinha para que levasse ao raciocinio da ACP. Não concordo com esta peça, pois, como já foi muito discutido aqui, não é capaz de resolver as outras demandas que o problema trazia e, demissão por justa causa, não gera multa....outra coisa: em nenhum momento o empregado se recusou a receber as verbas nem havia um valor líquido e certo para consignar. Assim, acho q este trecho foi justamente a grande pegadinha do CESPE para levar ao raciocinio equivocado da ACP....
O q tenho certeza é de q o enuciado da questão está mal formulado....isso não resta dúvida....mas ACP tb não é....
Abraços cordiais!

Unknown 9 de novembro de 2009 às 12:59  

LÓGICA – INGENUIDADE OU BURRICE
Depois de muito refletir na prova optei por IJ.
Pelos causídicos e renomados professores que se manifestaram optando por ACP, transcrevo abaixo uma simples conclusão.
Como uma empresa procurará um advogado para propor uma ACP preocupada em mora, para consignar mais ou menos R$ 800,00, tendo que pagar no mínimo R$ 1.865,08 (veja tabela abaixo) de honorários, ou a organização do certame não se ateve a este detalhe.
Além de pagar poderia a Ação ser julgada improcedente por ter consignado valores divergentes. Dando ao empregado total liberdade a propositura de RT.
(Por outro lado, um empregado estável “auxilio doença” (veja publicação do TST de 03/11/09), teria direito a mais ou menos R$ 10.000,00 entre rescisão, honorários e custas judiciais), ai sim a empresa procuraria um advogado para lhe defender e evitar futura RT pelo empregado, tendo com isso, um custo de R$ 1.280,69 de honorários.
Na justiça do trabalho o empregado é a parte mias fraca da relação e tendo a empresa tomada todas às providências cabíveis a Ação de Inquérito teria êxito total, enquanto que a ACP não contemplaria o pleito da empresa.
È como em um sinistro, o proprietário acionar a segurado para cobrar um valor de R$ 350,00 pela recuperação do veiculo e pagar R$ 800,00 de franquia.
Li um comentário de uma vitima que fez 86 pontos e errou a peça, mas para ter este índice de aproveitamento numa prova que 100% dos advogados nunca conseguiram alcançar, por serem na sua maioria especialista, dedicando-se apenas a uma área de atuação, o que não acontece na prova que abrange todo o ramo do direito. Para ela tenho a certeza que na próxima chegará lá, além de, em um breve espaço de tempo terá um futuro brilhante, meus parabéns.

TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
(Aprovada na reunião do E. Conselho Seccional de 21.3.2005)
Atualizada em janeiro de 2009 pelo IGPM-FGV (acumulado 2008), conforme item 9 da Tabela de Honorários.
Alterado o item "Advocacia Extrajudicial". Aprovado na 2282ª Sessão Ordinária do Conselho da OABSP de 19 de março de 2007, por maioria de votos, a inserção do item "INVENTÁRIO, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL" para adequação da remuneração dos serviços profissionais diante dos termos da Lei nº 11.44107, com redação ofertada pela Comissão de Estudos dos Honorários Advocatícios.
Advocacia Trabalhista
78 – RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS:
a) patrocínio do reclamante: 20% a 30% sobre o valor econômico da questão ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários, mínimo: R$ 512,28.
b) patrocínio do reclamado: 20% a 30% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 1.865,08.

79 – PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE DEMISSÃO DE EMPREGADO:
Mínimo R$ 1.280,69.

80 – INQUÉRITO PARA DEMISSÃO DE EMPREGADO:
Mínimo R$ 1.280,69.

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 13:07  

Pessoal o CESP acaba de divulgar que o resultado vai ser antecipado para o dia 11/11/09. http://www.cespe.unb.br/NoticiasHTML/LerNoticia.asp?IdNoticia=178

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 13:23  

gente,

parece que o resultado da 2 fase será no dia 11/11. olhem o link da cespe http://www.cespe.unb.br/NoticiasHTML/LerNoticia.asp?IdNoticia=178

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 13:24  

o que quero é que haja dignidade por parte da CESP, se for reprovado quero ser com dignidade, respondendo uma questão bem elaborada, pelo menos.

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 13:40  

Caros,
informo que o site da CESP ta anunciando o resultado da 2ª fase para o dia 11, quarta-feira agora!
Preparem os ânimos, recursos, espumantes,...
Boa sorte a todos!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 13:44  

o cespe ANTECIPA O RESULTADO PARA DIA 11/11.

http://www.cespe.unb.br/NoticiasHTML/LerNoticia.asp?IdNoticia=178

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 13:53  

11/11
– Divulgação do resultado da prova prático-profissional do 2.º Exame de Ordem da OAB de 2009.

Olhem no site do CESPE-UNB!!!!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 13:55  

olhem isso...saiu no site da Cespe!

11/11
– Divulgação do resultado da prova prático-profissional do 2.º Exame de Ordem da OAB de 2009.

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 13:59  

Parece que o CESPE antecipou a divulgação do resultado da 2 fase para o dia 11/11... Confiram o link abaixo (no final da página:

http://www.cespe.unb.br/NoticiasHTML/LerNoticia.asp?IdNoticia=178

Raquel 9 de novembro de 2009 às 14:09  

Ai pessoal...ANTECIPARAM O RESULTADO PARA O DIA 11/11, vejam o link: http://www.cespe.unb.br/NoticiasHTML/LerNoticia.asp?IdNoticia=178

Uiii, que dor de barriga rsrs

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 14:13  

Bem, como estou no 10º semetre de direito, pegando o gancho da última linha da postagem do Dr. Maurício e com a devida vênia, tenho a dizer que o bacharel do direto tem que estar preparado sempre, não deve baixar a gurda pois as instituições oficiais que realizam concursos de provas não andam muito bem "dos miolos" como é o caso das provas tanto da primeira como da segunda fase do exame de ordem.Quanta confusão-o que deveria ser um processo simples e rápido se transforma em algo totalmente iprevisível e subjetivo. Não foi diferente na prova do ENADE realizada ontem, pois quem fez a prova se deparou, igualmente como no exame 2009.2 da OAB, com questões mal formuladass de conteúdos alienígenas com prioridade para cansar o examinado nos enuciados das questões. Vale salientar que em algumas delas a pergunta levava um folha inteira. O sujeito quando terminava de ler não sabia o que tinha lido no começo...Só pra enfatizar a mal elaborada prova, até porque no fringir dos ovos nos diz respeito(certificado?), gostaria que o Eminente Dr. Maurício postasse a última questão- de nº 40- onde pra ser resolvida o prestando prova tinha que ter lido a obra do aventureiro navegador J. Verne nos seus quse 600.000 volumes , é de uma insanidade desproporcional quem elaborou a referida prova. Igualmente também ao exame de ordem não mede conhecimento nenhum. Aliás, esse do ENADE é pior..... Pra finalizar digo: "na história desse país nunca vi prova tão mal feita".Tenho dito.Peço desculpas aos que pensam contrariamente... sem agressões!

Por amor ao Direito 9 de novembro de 2009 às 14:20  

Dia 16 é segunda-feira. Eu tenho quase que certeza que sairá neste dia o tão esperado "listão". Sucesso!!!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 14:22  

Dr. Mauricio,

No informativo da semana do CESPE, está informando que o resultado da OAB via sair no dia 11.11.2009.

É só clicar no link abaixo que o sr. vai confirmar.

http://www.cespe.unb.br/NoticiasHTML/LerNoticia.asp?IdNoticia=178

parabéns pelo BLOG

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 14:29  

CESPE noticia 119:

11/11
– Divulgação do resultado da prova prático-profissional do 2.º Exame de Ordem da OAB de 2009.


http://www.cespe.unb.br/NoticiasHTML/LerNoticia.asp?IdNoticia=178

e agora, josé?

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 14:32  

Dr Maurício saiu uma notícia no site do Cespe:


PROGRAME-SE

10/11
– Resultado final da prova escrita do concurso para Juiz Federal substituto do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF 5.ª Região).

11/11
– Divulgação do resultado da prova prático-profissional do 2.º Exame de Ordem da OAB de 2009.

13/11
– Resultado final da prova de capacidade física, dos candidatos sub judice e provisório da avaliação psicológica do concurso da Polícia Civil do Estado da Paraíba.

Fonte: http://www.cespe.unb.br/NoticiasHTML/LerNoticia.asp?IdNoticia=178.

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 14:33  

O resultado sai dia 11/11/09 segundo o site da cespe

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 16:41  

O povo quer moleza, mastiga minhoca q não tem osso!
Tem q estudar e sair preparado.
Ponto!!!!
Querer se dar bem pq se acha malandro é pouco! Deixem de ser filhinhos de papai de faculdade de 3a e paga, e tentem estudar de verdade.
Vcs vão se deparar com pessoas muito mais malandras q da prova da OAB.
E para isso não tem recurso!

Anônimo,  10 de novembro de 2009 às 11:11  

NEM SEI SE PASSEI EM TRIBUTÁRIO, MAS FIZ ANULATÓRIA!Uma multidão trabalhista!!! Será que é porque todo mundo diz ser fácil a prova trabalhista? Pelo que se comenta é assim: VAMOS FAZER TRABALHISTA QUE É A MAIS FÁCIL!!NESSA TODO MUNDO PASSA! Ai vem o Cesp com uma prova bem técnica e quebra todo mundo!!! Sejamos moderados!! Para quê se maltratar por um resultado que sabemos ser quase que improvável? somos mais que um Exame de Ordem, este é que faz parte de nossas vidas! A escolha deve decorre da afinidade com a matéria e o Dr Maurício há muito isso reitera! DetalheS, são OS DETALHES que fazem a diferença!!!

Anônimo,  10 de novembro de 2009 às 15:20  

Anônimo 10 de novembro 11:11.

Seu comentário foi perfeito.

Eu fiz Trabalho, nao pq achava q era mais fácil, mas pq é a área com a qual tenho afinidade. Fiz a tal da ACP. Pra mim, qdo li a questão, sequer cogitei outr alternativa, é ACP e não cabe qualquer outra peça.

Também não sei se passei, espero q sim. Mas se não passar vou preparar meu recurso, pq esta sim é a maneira correta de agir.

Anônimo,  10 de novembro de 2009 às 23:29  

Os professores do LFG consideram válidas trÊs peças: ACP, Inquerito e RT.
Por via da ACP não é possível rescindir o contrato de trabalho, apenas evitar a mora. Como o empregado estava de auxílio doença, não há nada a consignar. Assim, a ACP não preenche todos os requisitos da peça (e.g., rescisão do contrato). Dessa forma, a peça deverá ser anulada. Falei!
Mais informações, vide comentários do professor André, do LFG.

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