Sobre tirar zero na prova

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Se você não colocou pedido, esqueceu um tópico, faltou com um argumento ou qualquer outra coisa, NÃO tirará zero na prova. Irá perder os pontos relativos ao tema, tal como vier disposto no espelho, mas não irá tirar zero.

Só irá "zerar" se errar a peça cabível ou fugir do tema. Quando eu falo em errar a peça, é errar na sua nomenclatura mesmo. Sua causa de pedir pode indicar até mesmo a petição correta, mas se nominou a peça de outra forma, irá tirar zero.

Já fugir do tema é um aspecto muito subjetivo, analisável caso a caso.

Quer saber como é um espelho do Cespe? Clique no link abaixo:


Se você colocou no final da sua prova o nome da sua cidade (ex: Brasília, 25 de outubro de 2009), corre o sério risco de tirar zero. Vi isso acontecer em duas provas do Exame passado. Para mim não é uma forma de se identificar, mas para o Cespe é.

Se você riscou em uma área que não devia, tal como abaixo do problema da peça prática, também corre o risco de tirar zero, em função de uma hipotética identificação. Lá estava escrito em letras garrafais "NÃO ESCREVA NESTE ESPAÇO". É difícil se defender caso você tenha escrito algo.

P.S. - Não é do meu conhecimento que qualquer questão das provas subjetivas do Exame Unificado tenha sido alguma vez anulada. Somente anularam questões das provas objetivas.

Eu não acredito que o Cespe irá agora anular qualquer coisa. O Cespe defende sua prova com unhas e dentes.

79 comentários:

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 15:09  

professor: no tópico anterior fiz este apontamento, porém, solicitei seu parecer no sentido que ''há´possibilidades da cespe entender e não usar de muito critério em virtude de a maioria ter errado a peça?'' então, veja bem, como acertei três subjetivas, e na peça não coloquei a maioria dos fundamentos, gostaria de seu parecer se a correção da peça pode ser mais branda.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 15:12  

Boa tarde. Gostaria de saber se a proposição, na prova de Tributário, de Exceção de Pré-Executividade, e não Ação Anulatória como vem sendo comentado como o gabarito, ensejaria a pontuação ZERO, mesmo que os argumentos pudessem ser aproveitados. Obrigada.

Por amor ao Direito 26 de outubro de 2009 às 15:14  

Pessoal,

Quando fui iniciar a peça, fiz um pontinho, sem querer, antes do nome "José de Tal", me pergunta é a seguinte: Será que isso pode zerar minha prova?

Obrigado.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 15:16  

Essa prova foi ridícula! Advocacia no Brasil está sendo nivelada por baixo ...
Essa peça cobrada não avalia o conhecimento do estudante, mas tão somente serve como modo de exclusão e de diminuição do número de aprovados.
Creio que na área trabalhista, a peça cobrada é pouco utilizada, o que impediu que bons alunos e com grande domínio da matéria, pudessem ter obtido êxito.
Esse exame já virou palhaçada!
Puruka

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 15:17  

Tudo depende de um pouco de sorte. Tem examinador "carrasco" que segue fielmente o que diz o edital e o que dizem as instruções contidas na prova; já outros examinadores são mais complacentes, agem mais pelo coração. Portanto, torça para a sua prova cair nas mãos dessa última espécie de examinador, pois isso acontecendo suas chances aumentarão consideravelmente, ainda que a prova tenha sido "meia boca". ESPERANÇA SEMPRE!

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 15:18  

Maurício.
E quem sublinhou o problema?
Assim por exemplo: a tese de mérito, só pra não perder o roteiro.
Também sera??

Paula,  26 de outubro de 2009 às 15:21  

Eu sublinhei e circulei algumas coisas no texto do problema referente à peça, pois nas instruções do caderno de prova dizia apenas que não podiar ter sinais identificadores no texto definitivo.
Será que isso configura identificação de peça??
Posso ter minha prova anulada??

Por favor me ajudem.. estou em pânico!!!
Obrigada.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 15:23  

Julierme (15:14), não seja tão perfecconistar ao ponto de pensar que sua prova pode zerar só porque colocou um pontinho em algum local. Se fosse assim, a própria caligrafia já seria motivo de zerar, porque caligrafia não existem duas iguais. Portanto, é mais fácil identificar um prova pela caligrafia do que por um simples ponto. Eu particularmente acho babaquice demais da OAb isso de zerar nota por alguém identificar a prova, até porque identificar a prova pela escrita é fácil demais, basta comninar com o examinador que irá escrever uma determinada palavra (sem nexo, que não existe), tipo que vai escrever a palavra "estipetropilia"

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 15:26  

Marcelo, eu nominei a peça de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, fundamentando com o 840, §1º CLT e 890 e ss do CPC.
Será q passa eu nao ter nominado de apenas AÇAO DE CONSIGNAÇÃO?

Parabens pelo blog.
André - Vitória-ES

Tony 26 de outubro de 2009 às 15:33  

Caros colegas, um pedido de informação:
- Na peça, eu começei a qualificar o réu (é pegadinha da Cespe, eu sei), só que depois que notei a burrada, risquei o que tinha colocado e coloquei ", digo," e na linha seguinte coloquei o cabeçalho correto da peça.

Pergunto: Será que isso pode ser considerado como identificação da peça e zerar a minha peça?
Grato por qq comentário.
Tony

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 15:41  

A prova de penal trazia a comarca onde ocorria o feito e pedia para datar no último dia do prazo, nesse caso seria identificar colocar como local o da comarca?

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 15:43  

Só sei que a dupla dinãmica OAB/CEPE ferrou quase todos nessa prova de domingo.Em todas as áreas.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 15:43  

Professor, boa tarde!

preciso de sua ajuda!!!

No endreçamento da prova de civil, por um lapso, encaminhei a peça para uma vara hipotética, no caso a 9ª vc da capital - RJ, tendo em vista que a questão mandou incluir dados ausentes, mas pertinentes. No entanto, risquei esse endereçamento e enderecei a apelação nos moldes dos 3 pontinhos.
corro o risco de ter a prova zerada?

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 15:53  

Sublinhei algumas palavras no texto da peça. Sinceramente não vejo nisso um motivo aparente para zerar a mesma e nem lembro de tal indicação de que era proibido escrever em qualquer ponto da mesma ensejando identificação do candidato.
Quanto ao local, a peça trazia que a vara competente era de Planaltina -DF, logo, colocar Planaltina seria uma identificação do coandidato? fiquei um pouco assutado com a maneira que o senhor descreveu

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 16:03  

não cabe exceção de pre-executividade na prova da oab segunda fase tributário! como vc vai mover exceção se nem citado da ação vc foi? como vai se defender de algo que ainda não foi atacado? exceção somente é cabível no corpo da execução fiscal! essa prova de tributário foi mal elaborada!

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 16:09  

Professor, em uma das paginas, escrevi alem de uma linha, pois tinha errado a peça e tentei consertar, Perco na estética e eles nãp vão levar em conta o que escrevi ou tenho perigo de zerar..

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 16:11  

Escrevi as palavras "recurso de apela" logo abaixo do problema, naquele campo escrito "Não utilize este espaço em nenhuma hipótese!". Nem cheguei a completar a palavra "apelação", pois, percebi que não estava escrevendo no caderno de rascunho. Será que poderei ter minha peça zerada por causa dessas duas palavras?

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 16:13  

Sublinhei informações importantes na questão da peça prática. Minha prova será anulada?

Bruno Boeckel 26 de outubro de 2009 às 16:15  

Como o tempo é curto eu fiz a peça direto, sem rascunho e acabei rasurando bastante, sobre acentos ou palavras erradas, isso vai me fazer só perder pontos ou pode ser visto como identificação?

Unknown 26 de outubro de 2009 às 16:15  

Boa tarde,
No enunciado da peça pratica eu no nervosismo acabei colocando parenteses na expressão "auxilio-doença", isso é motivo para anulação?
Tô em desespero, pois pelos gabaritos dos professores eu acertei a peça, inclusive liquidei os valores e acertei as questões.
Obrigada.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 16:20  

Prezado Doutor Mauricio
Primeiramente gostaria de dar meus parabéns por esta excelente ferramenta de auxilio aos futuros advogados, em segundo lugar gostaria de saber se há problema em sublinhar os textos da prova?

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 16:32  

Doutor Mauricio fazer anotações em cima das questões pode acarretar anulação?

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 16:37  

Olá, tudo bem Dr. Maurício?
Minha dúvida é a seguinte, optei por direito do trabalho na 2ª fase, o problema na minha peça foi o valor da causa, não sabia o que por, por isso pus as reticências, vc acha que isso poderia zerar a peça ou somente desconto de pontos?

Obrigado e aguardo sua resposta,

Jerônimo.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 16:37  

Bruno Boeckel (16:15), com certeza você vai perder pontos, isso já aconteceu comigo e foi o suficiente para me reprovar.Já passei no seguinte, mas no primeiro tiraram pontos meus sob alegação de rasuras.

Bassáltamo 26 de outubro de 2009 às 16:37  

A questão trazia que a vara competente era brasília, entã botei Brasília, data...
zerei por isso? não acredito.

Unknown 26 de outubro de 2009 às 17:13  

Olá Prof. Também estou na situação de vários, por besteira sublinhei uma frase no enunciado da peça prática, será que ele podem me zerar?
obrigado

eu,  26 de outubro de 2009 às 17:29  

coloquei o nome da minha peça como "ação de resolução de contrato c/c consignação em pagamento". os tópicos que transcrevi foram "do abandono do emprego" e "dos valores a serem consignados". será que tenho alguma chance??? aguardo opiniões

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 17:35  

Eu escrevi na parte que tem dizendo para n escrever (achei que estava escrevendo no rascunho e quando fui ver tomei um susto) falei com o fiscal, ele foi falar com um superior e disse que n tinha problema.

Silvania 26 de outubro de 2009 às 17:36  

No valor da causa, eu coloquei "para mero efeito de alçada o valor de R$ 20.000,00", porque a professora do cursinho falou que esse valor não vinculava o valor real da ação, que era só para escolher o rito. Agora estou morrendo de medo deles tirarem pontos substanciais! O que o senhor acha? Att. Silvania

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 17:57  

Sublinhar palavras do texto da peça zera a prova???

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 18:04  

DEI A NOMECLATURA DE AÇÃO DE """"RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - JUSTA CAUSA""""" PEDINDO PARA RECONHECIMENTO DA JUSTA CAUSA, CONFORME REQUER A LEI, E O PAGAMENTO DAS VERBAS RECISORIAS (DEPOSITO EM NOME DO RECLAMADO). OU SEJA, UMA RT.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 18:04  

Um amigo começou a peça onde estava escrito "não escreva aqui". Percebeu, deu 1 risco e foi fazer no lugar certo. Não foi anulada. Até pq, acredito, no meio das outras peças, a dele deveria estar ótima. ELE FEZ PENAL.
Claro q deve ficar preocupado quem assim fez, mas esse serve de exemplo de q nem tudo é o q parece.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 18:13  

Agora q terminou essa OAB e seus estudos, o resto é decisão e recurso adm, se precisar,... Vamos ao futuro de fato:
Galera do RJ e afins -> está aberta a inscrição para a EMERJ (escola de magistratura) em 2010. Excelente forma de estudo para quem precisa de regras. É doida a prova, mas não impossível. Muitos de faculdades particulares passam tendo só estudado para a OAB, q - aliás - nem é exigida a inscrição. Além de valer tempo de prática para quem nem pretende advogar!!!! Quem quiser se inscrever, leiam o edital: http://www.emerj.tjrj.jus.br/concursos/magistratura/edital/editaldeaberturamudancadebanca_12010.pdf

Tony 26 de outubro de 2009 às 18:22  

Caros colegas, um pedido de informação:
- Na peça, eu começei a qualificar o réu (é pegadinha da Cespe, eu sei), só que depois que notei a burrada, risquei o que tinha colocado e coloquei ", digo," e na linha seguinte coloquei o cabeçalho correto da peça.

Pergunto: Será que isso pode ser considerado como identificação da peça e zerar a minha peça?
Grato por qq comentário.
Tony

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 18:30  

Sublinhar palavras do texto da peça zera a prova???
Respondam por favor, estou desesperado!
Sublinhei as três palavras que eram o mote principal da peça de trabalho..isso vai zerar minha prova???

Tony 26 de outubro de 2009 às 18:33  

Será que não tem ninguém que sabe sobre esse problema que descrevi? "Riscar um parágrafo errado"?
Abraços.
Tony

Unknown 26 de outubro de 2009 às 18:36  

Professor eu fiz para penal, e na peça qualifiquei e coloquei com procuração em anexo, será que isso teria algum problema?

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 18:47  

Teve um amigo meu que sublinhou no enunciado da questão e zerou a prova

Rodrigo Ribeiro 26 de outubro de 2009 às 18:52  

ony,

O critério de correção das provas é bem subjetivo, mas acredito que determinadas regras são seguidas por todos os examinadores.

No seu caso, como há a possibilidade de qualquer aluno rasurar determinadas passagens do texto, não imagino que a sua rasura poderá implicar em eventual identificação. Se isso acontecer, a CESPE não deveria permitir qualquer tipo de rasuras. Relembro que, nas instruções existentes na capa do caderno de prova, a CESPE informou que, caso haja necessidade de rasurar alguma passagem, o examinando deveria tão somente riscá-la e continuar o texto normalmente. Logo, uma vez prevendo a possibilidade de rasura, não vejo lógica em se adotar um critério que permita ao examinador a faculdade de zerar sua prova por entender que houve eventual identificação sua.

Boa sorte!

Alexander,  26 de outubro de 2009 às 18:58  

Meu Deus...
Anônimo (15:23)
Coloquei a palavra "estipetropilia" na minha peça!
Será que me identifiquei? Hehehehe
Brincadeira meu amigo! Concordo com vc! É muito facil ser identificado na peça prática!

Só dá nisso: Ficaremos numa tensão tremenda até o dia 17/11!
A tensão não acabou meus amigos! Parece que esse Exame é uma prova de fogo!

Desejo sinceramente BOA SORTE à Todos...

Estou na expectativa, pois minha peça foi meia boca mesmo... estou confiando nas questões.

Um abraço...

Alexander

Unknown 26 de outubro de 2009 às 19:05  
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown 26 de outubro de 2009 às 19:28  

Eu usei no preâmbulo:

"nos autos de processo crime n___ que lhe move Justiça Pública"

E no final usei:

"advogado ... OAB ..."

Será que vão anular minha prova por ter usado no começo ___ em vez de ...?

Estou desesperado!

Gabrielle,  26 de outubro de 2009 às 19:43  

eu comecei a escrever uma data nessa parte abaixo do enunciado mas escrevi só 11/ e parei..to com medo!!!

Paula Gonçalves,  26 de outubro de 2009 às 19:45  

Coloquei reclamação trabalhista, tive um problema parecido na prática e entrei com uma reclamação e não tive problema!! fiz toda a minha fundamentação praticamente igual com a do modelo proposto de consignação aqui. Pedi para q o juiz decretasse a rescisão por justa causa e os pagamentos das verbas. Ainda pedi a notificação do empregado...Tô muito triste, acho que essa prova não qualificou ninguém...acertei as cinco questões e não adiantou em nada. Custei a acreditarm mas esse exame virou fábrica de arrecadar dinheiro para a OAB, e não medir conhecimento.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 20:29  

To em PÂNICO! Sublinhei uma palavra na questão da peça! putzz! Desespero total!

Raquel Ferreira,  26 de outubro de 2009 às 21:11  

As questões de Penal serão discutidas aqui no blog?

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 21:40  

Que expectativa!!! Em tributário o problema da peça indicava a data que a Empresa (de Taió) procurou o Advgado para medida cabível afim de extinguir a divida e com urgência para emissão de Certidão Negativa. Há algo passivo de ZERAR se colocada Taió, 10/11/2008? E se no valor da causa foi colocado R$ ... e (...) indicando o valor a ser expresso por extenso?

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 21:54  

Fiquei na dúvida de qual peça seria, então fiz toda a peça como se fosse uma reclamatória trabalhista,mas fundamentei extamente nos mesmo artigos da peça que colocaram neste site. O problema é que deixei por último para colocar o título, já que estva em dúvida e quando percebi havia tocado o sino de término da prova e a fiscal arrancou da minha mão sem que eu pudesse colocar o títilo (reclamatória trabalhista ou ação de consignação em pagamento) e seu devido fundamento. Praticamente sei que não tem como eu recorrer, mas gostaria de saber sua opinião. Acha possível eu recorrer por não haver o título da peça, já que está no mérito a funamentação? Além disso, indago se é possível entrar com mandado de segurança para não fazer novamente a primeira fase?? Obrigada!
Alessandra

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 22:09  

19:45, sua explicação está confusa demais. Como na prática, se quem pratica é advogado?

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 22:13  

Não coloquei expressamente o valor da causa na ação de consigna;cão em pagamento,coloquei da seguinte maneira: "dá-se a causa o valor de..."

Tenho alguma pontuação assim, no que se refere ao valor da causa?

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 22:18  

e o principio da fungibilidade que consta no Edital? Porque nao seria utilizado?

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 22:54  

Prof, na peça de civil, na petição de interposição do recurso, eu escrevi estado civil, profisão e endereço das partes, ou seja, apresentei a qualificação das partes novamente, dessa forma: "VICENTE DE TAL, barsileiro, casado, mecânico, residente e domiciliado a rua ..., nº ..., no municipio de ... Fiz isso para o Apelante e para o Apelado. Posso tiar zero?

Unknown 26 de outubro de 2009 às 23:15  

CALMA GENTE,VOCES ESTAO SE TORTURANDO ANTES DA HORA,VAI DEMORAR QUASE 1 MES PARA SABEREM O RESULTADO,VIVAM UM DIA DE CADA VEZ,EU SEI O QUE E ISSO PORQUE TB PASSEI POR ESTA TORTURA,MAS QUANDO SAIU O MEU NOME COMO APROVADA,CHOREI QUE NEM UMA CRIANCA,ISSO VAI ACONTECER TB COM VC(NAO O CHORAR,MAS O PASSAR) FELICIDADES E CALMA

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 23:41  

Professor Maurício,
Desde já agradeço todas as dicas. Mas como muita gente que conheço, também fiz Inquérito para Apuração de Falta Grave, pois na minha concepção, o cara era sim estável. Pois bem, será que tenho chances em recorrer? Como acontece tais recursos? É minha primeira vez na OAB, e estou meio que perdida! Vale a pena ou não?
Tenho uma amiga que tinha perdido na 2ª fase, prova passada. Pois foi quando começou aquele negócio de errar o nome da peça, zerava. Sendo que tal informação foi dada da 1ª p/ 2ª fase. Ela então, entrou com um MS, já que a mudança durante a prova era inconstitucional. Resultado...mais de um mês depois, ela conseguiu a aprovação!
Desde já, agradeço por todas as dicas!
E peço ajuda do senhor para que nos oriente, mais uma vez, nos recursos!
Att

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 23:42  

Você não vai tirar zero por isso... É mera informação adicional.. Mas eu tb fiz civil e não qualifiquei as partes não, pois elas já estariam qualificadas. Acho que o importante era vc se qualificar como advogado, obviamente sem se identificar na prova (vide artigo 39, I, CPC).

Boa sorte!

alex16 26 de outubro de 2009 às 23:44  

Fiz a mesma coisa, qualificando as partes por inteiro como se fosse uma inicial.

E ainda coloquei: (...) vem interpor recurso de apelação EM FACE DE (qualificação da parte contrária).

Será que isso zera ou diminui muito a pontuação de minha prova???

Unknown 26 de outubro de 2009 às 23:55  

Por favor Dr. Maurício..
sublinhar e riscar o problema (enunciado) zera a prova??

socorroooo

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 00:13  

Peça Trabalhista!
Que tal uma Cominatória...
Sérgio Pinto Martins na obra Manual da Justa Causa, ed. Atlas, 2ª edição, pág. 164, "uma 2ª solução poderia ser o empregador ajuizar ação cominatória contra o empregado para efeito de obter decisão da Justiça do Trabalho que reconheça o pedido de demissão".
O empregador não pode ficar esperando indefinidamente o empregado voltar ao serviço, deixando vago seu posto de trabalho". pág. 165 - alguma possibilidade???

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 00:28  

Pessoal, sobre a hipótese de sublinhar o problema creio que não há problemas, o que o Dr. Mauricio quiz dizer, creio não estar errada, é escrever naquele espaço abaixo do problema onde está escrito para não escrever em hipótese alguma. Estou correta, Dr. Mauricio???

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 00:35  

Pessoal, estou desesperada pq percebi que era pegadinha da cespe o fato do empregado nao ter estabilidade, mas na hora nao pensei na consignação em pagamento e entrei com um ação cautelar de notificação judicial, para chamar em juizo o empregado a retornar ao emprego sob pena de rescisão. Sei que a peça é errada, mas tb fundamentei no abandono de emprego e tal, aleguei no periculum in mora o fato de a empresa querer pagar as verbas para nao constituir em mora.
vcs acham que eu teria argumento para algum recurso...valeu!

Paula,  27 de outubro de 2009 às 00:39  

22:09
Caro amigo,
disse prática pois continuo com meu numero de ordem como estagiária. Estagiei em escritório de advocacia, e me deparei com um problema semelhante ao proposto na prova.
espero ter esclarecido sua dúvida.

Paula,  27 de outubro de 2009 às 00:44  

Professor, gostaria da sua consideração sobre o item abaixo, extraído do edital do exame da OAB 2009.2

4.5.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto,
considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento liminar por inépcia,
principalmente quando se tratarem de ritos procedimentais diversos, como também não se possa
aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente
com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça
profissional ou na questão.


Aos que interessar, também aguardo opniões sobre a interpretação para cada um de vocês desse item.

Obrigada a todos.

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 01:09  

Qdo fui por advogado... e oab... eu em cima do advogado fiz aquele traço pra pro a assinatura!Será q eles vao considerar isso identificação? eu fiz assim:

___________
advogado...
oab...

liu 27 de outubro de 2009 às 01:41  

Alessandra,

tive o mesmo problema que vc, me adicione pra conversarmos!!!

izasa4@hotmail.com

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 08:45  

Pessoal
coloquei RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Minha peça está muito errado?

Unknown 27 de outubro de 2009 às 10:10  

Eu coloquei Diadema, 22/06/2009.
Coloquei a data pedida pela OAB, mas pisei na bola quanto a cidade.
Será passível de anulação?

Como a OAB pediu pra colocar uma data e eu coloquei tb a cidade, não seria passível apenas de descontar a nota pertinente?

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 10:13  

Caros,

No final da peça de Penal, eu coloquei a cidade Planaltina, DF, e a data do último prazo para interposção dos memoriais...dia 22.....E escrei somente ADVOGADO.....Acho que tá ok né..?

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 11:09  

Acho que zerei a prova então. Fiz a prova de civil em Brasília e, além de colocar o local no final da peça, ainda endereceu o recurso pra uma das varas de Brasília.

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 11:50  

E quem grifou trechos da resposta ou da peça para destacar ? Exemplo: Sublinhou o artigo da lei na resposta.

Tem Diferença de quem sublinhou os problemas ?

Silvania 27 de outubro de 2009 às 11:54  

No caderno de instruções eu li que ao final da peça nós deveríamos colocar, tão somente, a palavra ADVOGADO! Como não havia indicação para se colocar a OAB, eu não pus nada... somente o que eles mandaram: ADVOGADO.
Será que por cumprir a orientação e não colocar OAB/..., eles vão tirar pontos?????

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 12:43  

quanto a estabilidade, o fato do auxilio doença gera estabilidade, ninguem pode ser dispensado durante auxilio-doeça, o fato de ele NAO TER RETORNADO do auxilio doeça da de entender que o mesmo retorne ao serviço, assim nao o fazendo, que por inquerito se apure o seu nao retorno, visto-que, o auxilio doença cabe recurso ao INSS com efeitos retroativos. tao logo poderia ele ainda estar em estabilidade, se ele reclamar uma nova pericia e for constatado que nao estava apto ao labor, o periodo que ele ficou em casa, sera concedido como auxilio doença inclusive ele recebendo o beneficio retroativo, tao logo seja declarado que a pessoa esteva inapta ao trabalho sobre o regime do INSS, logo ela TEM SIM ESTABILIDADE... ou alguem tem conhecimendo de alguem foi dispensado quando no recebimento do auxilio doenca?

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 13:35  

Bá pessoal eu também coloquei a cidade em que fiz a prova no final....

Vamos esperar. A princípio caracteriza identificação de prova, mas...

Estou tentanto entrar em contato com um membro da comissão aqui do estado pra me informar.

Assim que eu tiver alguma notícia informo aos amigos.

Abraço.

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 18:33  

Olá meu caro Dr. Maurício!
Vou lhe fazer uma pergunta um tanto quanto inusitada, ok?!
É muito dificil tirar 2,5 na peça?
No caso, fiz a prova de penal, mas utilizei uma estratégia ruim na divisão do tempo. Fui para peça e fiz com muita pressa. (Desta forma esqueci de umas coisas)

-Acertei a peça e a fundamentação da mesma;
-Na agumentação:
*coloquei quanto as nulidades (resposta à acusação sem advogado, audiencia sem advogado e que o juiz não interrogou o réu)
*Falei da majorante do art. da parte geral do codigo e expliquei que ela não poderia ser utilizada.

-No pedido:
*Pedi a absolvição do réu com base no inciso errado. (Art. 386, VI)Quase não acreditei quando fui ver. Faltei me espancar!
* Esqueci de pedir a decretação de nulidade! Falta de atenção por causa da pressa e falta de tempo!
*Pedi a retirada da majorante da parte geral do CP.

Estou numa agonia, pois sei que fui razoavelmente bem nas questões, pois dediquei um bom tempo à elas. Mas a peça ficou meia boca mesmo. :(

O que vc acha? É muito dificil tirar uns 2,5 na peça?
Um abraço meu caro...

Boa sorte pessoal!

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 22:01  

quanto a estabilidade, o fato do auxilio doença gera estabilidade, ninguem pode ser dispensado durante auxilio-doeça, o fato de ele NAO TER RETORNADO do auxilio doeça da de entender que o mesmo mantenha esta estabilidade até que por inquerito se apure o seu nao retorno, visto-que, o auxilio doença cabe recurso com efeitos retroativos. tao logo poderia ele ainda estar em estabilidade. ALGUEM PODE SER DISPENSADO DURANTE AUXILIO DOENÇA- ELE NAO RETORNOU, O PROBLEMA NAO DIZ QUE ELE SE CUROU.

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 23:44  

Pessoal relaxem... Querem fazer pressão? Favor se dirigir a OAB de sua capital, pois é lá que sua peça e questões são corrigidas, na primeira fase é que a Cespe corrige pelo meio eletrônico, portanto, vão para frente da OAB de sua capital, levem tambores,façam barricada... mãos a obra, ficar choramingando não resolve...

Anônimo,  28 de outubro de 2009 às 10:17  

escrevi toda minha peça onde estava escrito "não escreva aqui em nenhuma hipótese", será que tenho chance?

Anônimo,  28 de outubro de 2009 às 14:25  

SErá que zera a prova se pular cinco linhas entre o endereçamento e a qualificação, pois não me recordo se lá falava para não utilizar linhas em branco para separar parágrafos e/ou partes do texto? Me ajudem

Sergiane,  28 de outubro de 2009 às 15:09  

Também pulei linhas, tb qdo fui colocar local e data, advogado, oab.
Será que zera a prova?

Alexander,  28 de outubro de 2009 às 15:30  

Fiquei curioso com o post.

Uma pessoa que acertou a peça e não fugiu do tema não vai zerar!

Pelo ao menos foi isso que entendi do post.
Mas qual a menor nota que o examinando pode tirar? (Uma média razoável)
Percebo que muita gente errou pedido, deixou de argumentar algumas coisas, etc.
Quem acerta a peça tem uma nota mínima?

Boa sorte a todos

Alexander

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