Resolução de questão pelo método dedutivo
terça-feira, 13 de outubro de 2009
Recebi um e-mail do Dr. Lauro Guimarães, professor de Direito do Trabalho da UDF (E-mail: laurogmjr@hotmail.com Twitter: twitter.com/proflaurogmjr), de Brasília, em que ele ensina um método muito bom para responder questões subjetivas da prova prática.
Vejam a lógica simples do raciocínio e o excelente resultado na resposta:
EXAME DE ORDEM 2008.3
OAB2008_3 – QUESTÃO 5:
Em dezembro de 2003, Luiz foi contratado como motorista pela administração aeroportuária, para conduzir ônibus, com passageiros e tripulação, do terminal do aeroporto até os aviões. Foi demitido em dezembro de 2007. Argumenta que era exposto a agentes nocivos à sua saúde, na medida em que, aguardando o embarque dos passageiros, próximo ao abastecimento de aviões, sofria riscos bastante consideráveis à saúde.
Considerando a situação hipotética apresentada e na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Luiz para ingressar com reclamação trabalhista, responda, de forma fundamentada, se ele possui direito a algum adicional, indicando a sua espécie e o percentual correspondente.
Resolução pelo método dedutivo com espelho (Prof. Lauro)
ESPELHO (brainstorm dos princípais fundamentos que devem ser abordados na resposta):
CF, art. 7º, inciso XXII e CLT, arts. 193 e 195.
Contato com risco: Súmula 364, item I, do TST.
Base de cálculo: CLT, art. 193, §1º e TST, Súmula nº 191.
MÉTODO DEDUTIVO:
Elaborar um pequeno texto dissertativo, partindo do geral para o particular, escrevendo da forma mais simples e direta possível, mas abordando todos os tópicos necessários.
Concluir sempre fazendo menção ao caso concreto.
Exemplo de resposta:
Conforme dispõe o art. 7º, XXII, da CF/88, todos os trabalhadores têm direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. As normas de medicina e segurança do trabalho correlacionam-se com a própria dignidade da pessoa humana do cidadão trabalhador (CF, art 1º, inciso III).
O art. 193, “caput”, da CLT, conceitua atividades perigosas como “aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado”.
No que concerne ao tempo de exposição ao risco, a Súmula 364, item I, primeira parte, do TST, esclarece que, para fazer jus ao adicional de periculosidade, a sujeição ao risco deve dar-se de forma permanente ou intermitente.
Ressalte-se que a caracterização da periculosidade far-se-á mediante perícia (CLT, art. 195).
Na hipótese, Luiz aguardava o embarque de passageiros próximo ao abastecimento de aviões e, portanto, em contato intermitente com líquidos inflamáveis.
Logo, Luiz faz jus ao adicional de periculosidade, no percentual de 30% do seu salário básico, nos termos do art. 193, § 1º, da CLT, e conforme orienta a Súmula nº 191, primeira parte, do TST.
Atenciosamente,
Prof. Lauro Guimarães.
7 comentários:
Boa Noite amigo!
Dr. Mauricio pela sua reclamatória trabalhista contra o amigo sobre o posto de gasolina.
Se o tribunal reconhecer a responsábilidade solidária do posto, ou a subsidiária do mesmo,teremos os ganhos do seu valor pedido na sua inicial.
Abraços de seu amigo e colega Dr.Lúcio Micheli Brito.
Sinceramente!!
É uma resposta normal, do jeito que a maioria dos colegas reponderia.
Mais vale a intenção
Esse método dedutivo é igual a qualquer outro. Mais um querendo inventar fórmula.
OAB é contra dispensa de advogados na Justiça do Trabalho
Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/10/12/materia.2009-10-12.4846496480/view
Não se pretendeu inventar fórmula nenhuma. É simples lógica aristotélica (uns 2500 anos) aplicada na resposta. Tem a finalidade de ajudar o raciocínio. Só isso.
Obrigado Professor Lauro, definitivamente o uso do seu método vai ser de grande valia.
É claro que esse método não é uma novidade, mas serve como um bom exemplo de como se responder as questões no dia da prova.
Mais um informação bastante útil, principalmente para os marinheiros de primeira viagem.
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